1. Panorama geral: o cantão de Zurique no contexto do direito das migrações
O cantão de Zurique é o cantão mais populoso da Suíça. Acolhe ao mesmo tempo a população migrante numericamente mais importante do país: cerca de um quarto da população residente possui uma nacionalidade estrangeira. Quanto à proporção relativa de pessoas estrangeiras, Zurique situa-se, na comparação intercantonal, atrás de cantões como Genebra e Basileia-Cidade; em números absolutos, o cantão ocupa contudo claramente o primeiro lugar e apresenta assim a maior população residente não suíça da Confederação. Os números exatos e atualizados anualmente da população e da população estrangeira podem ser consultados junto do Serviço Federal de Estatística (Bundesamt für Statistik, bfs.admin.ch) bem como do Serviço de Estatística do cantão de Zurique (Statistisches Amt des Kantons Zürich, statistik.zh.ch); estão sujeitos a flutuações anuais e não são aqui reproduzidos deliberadamente como número fixo.
A estrutura migratória zuriquense distingue-se estruturalmente da genebrina: enquanto Genebra é marcada pelo setor das organizações internacionais (OI) e pela carte de légitimation, a constelação zuriquense é dominada pela praça financeira de Zurique, pelo polo de investigação e de formação (ETH, Universidade de Zurique, Hospital Universitário), pela densidade de sedes mundiais (Google Suíça, UBS como sucessora do Credit Suisse, IBM Research, Disney, Microsoft, bem como numerosas empresas farmacêuticas e tecnológicas) e por uma ampla base de serviços e de indústria. O panorama do direito das migrações, tanto em volume como em complexidade, é por conseguinte ponderado de maneira distinta da de Genebra.
A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de permanência é o Migrationsamt des Kantons Zürich (serviço cantonal de migração do cantão de Zurique).
Migrationsamt des Kantons Zürich A morada postal atualmente válida, os números de telefone, os endereços de correio eletrónico de cada uma das áreas especializadas, os horários de atendimento ao balcão bem como os serviços em linha devem ser consultados exclusivamente na página oficial da autoridade zh.ch/migrationsamt. Os contactos dos serviços cantonais mudam; determinante é sempre a publicação oficial do cantão de Zurique e não uma reprodução por terceiros.
1.1 A população migrante zuriquense: aproximação estrutural
A exposição que se segue esboça qualitativamente a estrutura da população migrante zuriquense; não é uma estatística. Os números exatos e atualizados anualmente das autorizações devem ser obtidos junto do Serviço Federal de Estatística (bfs.admin.ch) e do Serviço de Estatística do cantão de Zurique (statistik.zh.ch).
- Nacionais da UE/EFTA: constituem tipicamente o grupo numericamente mais importante, nomeadamente provenientes da Alemanha, da Itália, de Portugal, de Espanha, de França, da Polónia e da Croácia.
- Nacionais de Estados terceiros: comunidades assinaláveis provenientes, entre outros, da Turquia, do Sri Lanka, do Kosovo, da Macedónia do Norte, da China e da Índia, bem como dos Estados de origem em matéria de asilo segundo a constelação vigente em cada momento (Eritreia, Afeganistão, Síria, Ucrânia; ver a estatística do asilo, continuamente atualizada, da Secretaria de Estado das Migrações [SEM]).
- Autorizações B (autorização de residência): em regra, a categoria de autorização mais frequente.
- Autorizações C (autorização de estabelecimento): habitualmente a segunda categoria mais frequente; nomeadamente entre nacionais da UE/EFTA e de Estados terceiros estabelecidos há muitos anos em Zurique com uma integração bem-sucedida.
- Autorizações L (autorização de curta duração): frequentes em atividades lucrativas de duração limitada nos setores financeiro, da investigação e da tecnologia.
- Autorizações G (trabalhadores fronteiriços): devido à distância em relação à fronteira nacional têm menos peso do que em Genebra, em Basileia ou no Tessino, mas estão sem dúvida presentes no norte do cantão próximo da fronteira (região de Kloten/Bülach, frente ao sul da Alemanha).
- Autorizações F e N: constelações de procedimento de asilo; enquanto cantão de população numerosa, Zurique é um dos maiores cantões de acolhimento na chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG, Lei do asilo, SR 142.31).
2. Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
2.1 Direito federal aplicável
Em matéria de direito das migrações, o cantão de Zurique aplica, como todos os cantões, prioritariamente o direito federal: a Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20), a Ordenança sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) com as ordenanças correspondentes, a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31) e a prática e as diretivas pertinentes da SEM. Para as bases jurídicas ver os glossários sobre AIG/VZAE, FZA e AsylG.
2.2 Direito cantonal de execução
No plano cantonal são especialmente relevantes:
- Direito zuriquense de execução do AIG (disposições cantonais de introdução e de execução da Lei federal sobre os estrangeiros e a integração). A designação formal e a numeração cantonal LS devem ser consultadas no estado atual da Coletânea de leis do cantão de Zurique (zhlex.zh.ch).
- Direito cantonal da nacionalidade do cantão de Zurique: concretização cantonal do procedimento de nacionalidade em complemento da Lei federal sobre a nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0) e da Ordenança sobre a nacionalidade (BüV, SR 141.01); ver a secção 9.
- Lei sobre os advogados do cantão de Zurique (AnwG, LS 215.1): regula a advocacia no cantão de Zurique, nomeadamente a inscrição no registo cantonal dos advogados e a atividade da Comissão de Fiscalização, em concretização da Lei federal sobre a livre circulação das advogadas e dos advogados (BGFA, SR 935.61).
- Lei da jurisdição administrativa do cantão de Zurique (VRG): direito processual cantonal para os procedimentos perante as autoridades administrativas cantonais e perante o Tribunal Administrativo. A versão em vigor e a numeração cantonal LS podem ser consultadas através de zhlex.zh.ch.
Um panorama consolidado dos atos normativos cantonais com relevância migratória encontra-se no Índice dos atos normativos cantonais.
3. Estrutura do Migrationsamt de Zurique
O Migrationsamt des Kantons Zürich (MA ZH) está organizado como serviço da Direção da Segurança (Sicherheitsdirektion) e articula-se por áreas especializadas. A exposição da estrutura que se segue deve ser entendida como uma orientação aproximada; a organização exata e vigente em cada momento deve ser consultada na página oficial da autoridade (zh.ch/migrationsamt).
3.1 Área geral: autorizações de residência
Esta área trata os procedimentos ordinários de direito dos estrangeiros da população residente permanente:
- B UE/EFTA: autorizações de residência para nacionais de Estados da UE/EFTA nos termos do FZA.
- B Estados terceiros: autorizações de residência para nacionais de Estados terceiros nos termos do AIG (reagrupamento familiar, atividade lucrativa segundo os art. 18 AIG e ss., formação e aperfeiçoamento segundo o art. 27 AIG, etc.).
- Prorrogações e mudanças de estatuto.
3.2 Autorização de estabelecimento C
Ramo procedimental próprio para a concessão e a renovação da autorização de estabelecimento C, incluindo a concessão ordinária ao fim de dez anos (art. 34, n.º 2, AIG) e a concessão antecipada ao fim de cinco anos em caso de integração bem-sucedida (art. 34, n.º 4, AIG).
3.3 Reagrupamento familiar
Tratamento especializado dos pedidos de reagrupamento familiar segundo os art. 42 AIG e ss. (para familiares de pessoas suíças e de titulares de uma autorização de estabelecimento C) bem como o art. 44 AIG (para familiares de titulares de uma autorização B). O reagrupamento familiar relativo ao pessoal das OI surge no cantão de Zurique, na prática, com uma frequência claramente menor do que em Genebra; na medida em que é relevante, o Migrationsamt coordena-se com a EDA Mission Genève (missão em Genebra do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros) para as constelações de carte de légitimation.
3.4 Asilo
Tratamento dos procedimentos relacionados com os pedidos de asilo (preparação e execução das decisões de expulsão, coordenação com o centro federal de asilo (Bundesasylzentrum, BAZ) de Zurique e com a SEM, prorrogações e mudanças de estatuto para as autorizações N, F, S e B para pessoas refugiadas).
3.5 Naturalização
Tratamento dos pedidos cantonais de nacionalidade; coordenação com os municípios de domicílio e com a Confederação (SEM). Ver a secção 11.
3.6 Aconselhamento ao regresso no domínio do asilo
Delimitação importante: o aconselhamento ao regresso (Rückkehrberatung) do cantão de Zurique é uma prestação de aconselhamento específica do domínio do asilo. Não deve ser confundido com o aconselhamento ao regresso de Basileia-Cidade (RBS-Basel), que historicamente apresenta uma tradição própria. O aconselhamento ao regresso zuriquense está exclusivamente à disposição de pessoas do domínio do asilo: requerentes de asilo em procedimentos em curso (autorização N), pessoas admitidas provisoriamente (autorização F) e pessoas cujo estatuto de asilo caducou. Não está à disposição de turistas que excederam a sua permanência, de nacionais de Estados terceiros objeto de uma expulsão no âmbito do direito de permanência ordinário nem de pessoas sem contexto de asilo.
Os contactos atualmente válidos do aconselhamento ao regresso zuriquense (telefone, correio eletrónico, horários de atendimento) podem ser consultados na página oficial da autoridade do cantão de Zurique (zh.ch); não são aqui reproduzidos deliberadamente como valores fixos, uma vez que os contactos dos serviços cantonais mudam.
O aconselhamento ao regresso presta aconselhamento sobre o regresso voluntário, organiza os documentos de viagem e as modalidades da viagem e colabora com os programas de ajuda ao regresso da SEM. As bases de direito federal da expulsão são apresentadas no glossário AIG/VZAE.
Nota sobre o âmbito da prestação: a SwissImmigrationPro não coloca à disposição qualquer estratégia para evitar o aconselhamento ao regresso ou para contornar as decisões de expulsão. O aconselhamento ao regresso é uma prestação de ajuda no contexto do asilo e não um instrumento da gestão migratória ordinária.
4. Pontos de prática zuriquenses: o que distingue o cantão de Zurique em matéria de direito das migrações
4.1 Comprovação de conhecimentos linguísticos
Para a concessão de uma autorização B no âmbito do reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro, o Migrationsamt exige, nos termos dos padrões mínimos do direito federal, uma comprovação de alemão de nível A1 oral de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Para a concessão antecipada da autorização de estabelecimento C ao fim de cinco anos (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE, Ordenança sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), a prática cantonal recorre habitualmente a um nível B1 oral e A1 escrito em alemão.
O certificado fide em língua alemã é aceite como comprovação oficialmente reconhecida. A par dele valem os diplomas e certificados mencionados no art. 77d VZAE, em particular os certificados telc, Goethe e ÖSD do nível correspondente. No contexto zuriquense é determinante a variante de alto-alemão da comprovação linguística; o suíço-alemão não é objeto de exame. Os requisitos exatos e vigentes em cada momento decorrem das prescrições do direito federal e da prática do Migrationsamt; as interpretações cantonais dos padrões mínimos linguísticos do direito federal podem variar pontualmente e devem ser verificadas através da página oficial da autoridade (zh.ch/migrationsamt).
4.2 Acordo de integração (recomendação de integração)
Nos termos do art. 58a AIG e do art. 58b AIG, o cantão pode celebrar um acordo de integração (Integrationsvereinbarung) com nacionais de Estados terceiros que apresentem défices de integração, ou formular uma recomendação de integração (Integrationsempfehlung). A prática zuriquense utiliza estes instrumentos de forma seletiva e não sistemática, ao contrário do cantão de Vaud, conhecido por empregar com regularidade a convention d'intégration. Um acordo de integração zuriquense é tipicamente aplicado quando, por ocasião de uma prorrogação, são constatados défices nos domínios da língua, da atividade lucrativa ou do respeito pela segurança e pela ordem públicas.
4.3 Caso de rigor nos termos do art. 30, n.º 1, al. b, AIG
A prática zuriquense em matéria de casos de rigor situa-se, na comparação intercantonal, numa posição intermédia: mais moderada do que a prática de Argóvia, tida por restritiva, mas mais contida do que a acessível prática genebrina. A apreciação é feita nos termos do art. 31 VZAE, caso a caso e segundo critérios discricionários, com base nos critérios do direito federal: integração (língua, trabalho, inserção social), relações familiares, situação financeira, duração da permanência, estado de saúde e possibilidades de reinserção no Estado de origem. Deve observar-se a obrigação de aprovação pela SEM nos termos do art. 99 AIG, que pode prolongar substancialmente a duração total de um procedimento de caso de rigor.
Nota sobre o âmbito da prestação: a SwissImmigrationPro não coloca à disposição aconselhamento estratégico para a argumentação de um pedido de caso de rigor. A produção de prova dependente do caso concreto e a interpretação dos conceitos jurídicos indeterminados fazem parte do exercício da advocacia e devem ser tratadas através da advocacia zuriquense (inscrição no registo cantonal dos advogados; ver a secção 14).
4.4 Autorização de estabelecimento C antecipada
A concessão antecipada da autorização de estabelecimento C ao fim de cinco anos em vez de dez (art. 34, n.º 4, AIG) pressupõe uma integração bem-sucedida e fica ao critério discricionário da autoridade cantonal. Nessa medida não existe um direito subjetivo; a autoridade aprecia caso a caso a verificação dos critérios de integração. São fatores determinantes competências linguísticas elevadas (na prática cantonal, habitualmente B1 oral e A1 escrito), a independência económica sem receber assistência social, relações financeiras ordenadas e a ausência de registos criminais relevantes. O Migrationsamt não publica com regularidade quotas cantonais fiáveis de concessão antecipada da autorização C; por isso não é possível indicar seriamente uma taxa de êxito quantificada.
4.5 Reagrupamento familiar: interpretação zuriquense
No reagrupamento familiar a partir de Estados terceiros (art. 43 a 47 AIG), o Migrationsamt examina os requisitos cumulativos: rendimento suficiente proveniente de uma atividade lucrativa, habitação adequada, ausência de dependência da assistência social, língua, integração. Zurique aplica os critérios do direito federal. Na apreciação da dimensão da habitação, a prática zuriquense tende a recorrer aos padrões SKOS; a realidade do mercado imobiliário zuriquense, um dos mais caros da Suíça a par de Genebra, Zug e Basileia, é tida em conta caso a caso, sem que exista publicada uma tabela cantonal própria sobre o espaço habitacional.
Para o reagrupamento de filhos devem observar-se os prazos diferenciados de reagrupamento e os requisitos em função da idade nos termos do art. 47, n.º 1, AIG em conjugação com o art. 73 VZAE; a lei distingue em particular consoante a idade do filho cujo reagrupamento é pedido e faz depender o início do prazo do nascimento do direito ao reagrupamento. No caso de pedidos de reagrupamento tardios, o Migrationsamt examina se se verificam "motivos familiares importantes" na aceção do art. 47, n.º 4, AIG. A prática é casuística; é determinante a jurisprudência pertinente do Tribunal Federal sobre o rigor familiar. A interpretação concreta no caso individual deve ser confrontada com a prática e a jurisprudência vigentes em cada momento.
4.6 Prática em caso de separação e de divórcio
Em caso de separação ou de divórcio de cidadãs ou cidadãos suíços ou de titulares de uma autorização de estabelecimento C aplica-se o art. 50 AIG. A prática zuriquense examina cuidadosamente os requisitos: união conjugal de três anos e integração bem-sucedida (art. 50, n.º 1, al. a, AIG) ou motivos pessoais importantes (art. 50, n.º 1, al. b, AIG, nomeadamente a violência doméstica). Em constelações de violência doméstica deve ter-se em conta a coordenação com as estruturas zuriquenses de apoio às vítimas (Opferhilfe Zürich; ver a secção 15) bem como com o serviço policial especializado (Fachstelle Häusliche Gewalt da polícia cantonal de Zurique). Para a exposição aprofundada ver Separação e divórcio (art. 50 AIG).
5. Asilo em Zurique
5.1 Centro federal de asilo (BAZ) de Zurique
Zurique é sede de um centro federal de asilo (Bundesasylzentrum, BAZ) da região de Zurique, no qual decorre a fase 1 do procedimento de asilo acelerado nos termos dos art. 26b AsylG e ss. (Lei do asilo, SR 142.31). Dentro do BAZ realiza-se a primeira entrevista, é concedida a prestação federal de apoio jurídico e é proferida uma decisão (com o consequente prazo de recurso e uma eventual expulsão) ou o procedimento é remetido para o procedimento alargado.
5.2 Procedimento alargado: atribuição cantonal
Se um pedido de asilo não for decidido dentro da fase 1 e for remetido para o procedimento alargado (art. 26d AsylG), a atribuição a um cantão faz-se segundo a chave de repartição da SEM. Zurique acolhe, em correspondência com a dimensão da sua população, uma parte substancial dos procedimentos alargados. Durante o procedimento alargado a pessoa requerente de asilo vive no cantão de Zurique, está aí registada junto das autoridades e fica submetida à estrutura cantonal de coordenação em matéria de asilo; a prestação de apoio jurídico passa tipicamente do RBS federal para um serviço cantonal de aconselhamento jurídico.
5.3 Serviços de aconselhamento jurídico em matéria de asilo em Zurique
Os pontos de contacto ativos em Zurique, mandatados pela SEM nos termos do art. 102f AsylG ou reconhecidos como serviços de aconselhamento, compreendem:
- Zürcher Beratungsstelle für Asylsuchende (ZBA) / HEKS (serviço zuriquense de aconselhamento para requerentes de asilo): aconselhamento em matéria de asilo consolidado no conjunto das estruturas suíças de ajuda às pessoas refugiadas. A morada atualmente válida e os contactos podem ser consultados através da HEKS (heks.ch).
- Freiplatzaktion Zürich: especializada em constelações subsequentes a decisões de asilo negativas e na passagem para uma perspetiva de permanência regularizada.
- Caritas Zürich: oferta de aconselhamento de financiamento eclesial com enfoque no asilo.
- Schweizerische Flüchtlingshilfe (SFH/OSAR) (Organização Suíça de Ajuda aos Refugiados): organização de cúpula de âmbito nacional.
Uma lista completa e atualizada dos serviços de aconselhamento jurídico (RBS) mandatados encontra-se no sítio web da Organização Suíça de Ajuda aos Refugiados (osar.ch); essa lista é a determinante.
5.4 Menores não acompanhados requerentes de asilo (UMA / MNA)
Para os menores não acompanhados requerentes de asilo é competente no cantão de Zurique a Zentrale Stelle Unbegleitete Minderjährige Asylsuchende (ZS MNA) (serviço central para menores não acompanhados requerentes de asilo), junto do Amt für Jugend und Berufsberatung (AJB, serviço da juventude e da orientação profissional). Este serviço coordena o regime de tutela (representação legal), a integração escolar e profissional bem como o acompanhamento socioeducativo específico. Para a exposição aprofundada ver o glossário de direito de asilo (AsylG).
Para a exposição aprofundada do direito de asilo em geral ver o glossário de direito de asilo (AsylG).
6. Duração dos procedimentos e valores de referência zuriquenses
As durações dos procedimentos junto do Migrationsamt de Zurique variam consideravelmente em função do estado do processo, da integralidade da documentação, da carga de trabalho da secção respetiva e da complexidade do caso. Para um procedimento ordinário de autorização integralmente documentado deve contar-se, como orientação aproximada, com um tratamento na ordem de cerca de dois meses; os pedidos complexos, sujeitos a aprovação ou incompletos duram proporcionalmente mais. Determinantes são exclusivamente as indicações oficiais do Migrationsamt (zh.ch/migrationsamt): os valores que se seguem são ordens de grandeza de referência baseadas na experiência, sem caráter vinculativo, e não prazos garantidos.
| Procedimento | Ordem de grandeza (sem caráter vinculativo) |
|---|---|
| Primeiro pedido B (reagrupamento familiar, pedido por atividade lucrativa) | de várias semanas a poucos meses |
| Prorrogação B | algumas semanas |
| Pedido C ordinário (ao fim de 10 anos) | de várias semanas a poucos meses |
| Pedido C antecipado (art. 34, n.º 4, AIG, ao fim de 5 anos) | de várias semanas a meses |
| Reagrupamento familiar (Estado terceiro) | vários meses |
| Caso de rigor art. 30, n.º 1, al. b, AIG | tipicamente muitos meses |
| Pedido de nacionalidade (municipal + cantonal + federal) | procedimento global habitualmente de um a vários anos |
| Procedimento de recurso perante o Tribunal Administrativo ZH | de vários meses a mais de um ano |
Nota: a aprovação da SEM relativa às decisões prévias cantonais (art. 99 AIG) não está incluída nas ordens de grandeza acima mencionadas e pode exigir, nas constelações sujeitas a aprovação, semanas ou meses adicionais.
6.1 Fatores que influenciam a duração do procedimento
Vários fatores incidem sobre a duração efetiva do procedimento junto do Migrationsamt de Zurique:
- Integralidade do processo: os pedidos incompletos são em regra respondidos com um pedido de documentação adicional, o que custa várias semanas entre cada um dos passos.
- Obrigação de aprovação pela SEM: nas constelações sujeitas a aprovação (art. 85, n.º 2, VZAE, art. 86 VZAE) a duração total prolonga-se em conformidade.
- Apresentação da comprovação linguística: se os certificados de língua só forem obtidos depois de apresentado o pedido, o procedimento fica de facto suspenso até à sua apresentação posterior.
- Averiguações de segurança e de registo criminal: em pessoas com permanências em vários países ou quando são exigidos certificados de registo criminal de Estados terceiros, a duração pode prolongar-se por meses.
- Elevada carga de trabalho do Migrationsamt zuriquense: devido ao elevado número de casos, uma vez que Zurique é o cantão de maior volume, pode haver picos sazonais, nomeadamente após a mudança de ano e durante os meses de verão.
6.2 Possibilidades de aceleração
Não está prevista uma aceleração formal junto do Migrationsamt de Zurique. Em casos justificados são praticamente eficazes:
- Consulta escrita sobre o estado do procedimento decorridos os valores de referência respetivos
- Indicação de uma urgência particular (p. ex. início de funções com prazo contratual, escolarização dos filhos, tratamento médico)
- Recurso por denegação de justiça ou por atraso injustificado perante o Tribunal Administrativo do cantão de Zurique nos termos do VRG, desde que exista um atraso desproporcionado; como último meio e recomendado com acompanhamento por advogado
Nota sobre o âmbito da prestação: a SIP não fornece qualquer modelo de escrito de aceleração ou de recurso por atraso injustificado. Estes pertencem ao exercício da advocacia.
7. Direito de voto municipal em Zurique: a particularidade zuriquense
Ao contrário dos cantões de Jura, Neuchâtel, Vaud, Friburgo (a pedido do município), Genebra e Basileia-Cidade (de forma limitada), o cantão de Zurique não conhece direito de voto e de eleição municipal para as pessoas estrangeiras. Também as pessoas titulares de uma autorização C com muitos anos de permanência em Zurique não dispõem, no plano cantonal e municipal, nem do direito de sufrágio ativo nem do passivo. No cantão de Zurique o direito de voto está ligado à cidadania suíça.
As propostas destinadas a introduzir um direito de voto e de eleição municipal para as pessoas estrangeiras foram politicamente suscitadas repetidas vezes no passado no cantão de Zurique, mas não foram aceites nas urnas. O estado político vigente em cada momento (iniciativas pendentes, resultados de votações) pode ser consultado através da Chancelaria de Estado do cantão de Zurique (Staatskanzlei) e do registo de assuntos do Conselho Cantonal (Kantonsrat).
No aconselhamento migratório, esta constelação significa que a naturalização é, para as pessoas nacionais de Estados terceiros e da UE/EFTA residentes há muitos anos em Zurique, a única via para uma posição de participação política na Suíça, o que torna o pedido de nacionalidade em Zurique praticamente muito relevante (secção 11).
8. Estatuto fiscal e imposto retido na fonte em Zurique
A carga fiscal é heterogénea na comparação intercantonal e varia além disso consideravelmente entre os diferentes municípios zuriquenses (diferenças no coeficiente de imposto municipal). A questão relevante em matéria de direito das migrações não é o montante da carga fiscal, mas a forma da tributação durante a permanência de duração limitada, nomeadamente a tributação na fonte e a passagem à tributação ordinária.
8.1 Imposto retido na fonte para titulares de uma autorização B
As pessoas estrangeiras com atividade lucrativa que não dispõem de uma autorização de estabelecimento (tanto nacionais de Estados terceiros como da UE/EFTA com autorização B) estão em regra sujeitas ao imposto retido na fonte (Quellensteuer) (dedução fiscal na fonte). O imposto na fonte sobre os rendimentos do trabalho é um imposto cantonal; o empregador deduz-o diretamente do salário e é liquidado através do Serviço Cantonal de Impostos (Kantonales Steueramt). A sua cobrança assenta no direito harmonizado do imposto na fonte; são determinantes a lei fiscal cantonal bem como as prescrições federais de harmonização.
Se os rendimentos brutos anuais do trabalho excederem o limiar fixado no direito do imposto na fonte (estabelecido de modo uniforme para toda a Suíça em CHF 120'000), procede-se oficiosamente a uma tributação ordinária ulterior (nachträgliche ordentliche Veranlagung, NOV); abaixo desse limiar o imposto na fonte é em princípio liberatório, sendo contudo possível uma NOV a pedido. Com o acesso à autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã ou um cidadão suíço cessa a sujeição ao imposto na fonte e passa a aplicar-se a tributação fiscal ordinária. As taxas concretas, os limiares e os passos do procedimento devem ser consultados junto do Serviço Cantonal de Impostos de Zurique.
8.2 Indicações práticas
O imposto na fonte zuriquense é executado pelo Serviço Cantonal de Impostos em colaboração com os municípios. Para a apreciação em matéria de direito das migrações há que reter que as dívidas fiscais ou os processos executivos não conduzem de forma imediata à recusa ou à revogação de uma autorização. Um endividamento existente pode, contudo, influir de forma mediata na apreciação da integração no direito dos estrangeiros, por exemplo quando, por ocasião de uma prorrogação, é examinado o critério da participação na vida económica ou o das relações financeiras ordenadas. A situação financeira é assim um elemento entre vários dentro de uma apreciação de conjunto e não um fundamento autónomo de revogação.
Nota sobre o âmbito da prestação: a SwissImmigrationPro não é um serviço de aconselhamento fiscal. Para questões concretas sobre o imposto na fonte, sobre a NOV, sobre a otimização do estatuto fiscal ou sobre questões de dupla tributação deve consultar-se o Serviço Cantonal de Impostos de Zurique ou um aconselhamento fiscal qualificado.
9. Nacionalidade / naturalização em Zurique
9.1 Procedimento em três níveis
A naturalização na Suíça segue um procedimento em três níveis: federal (autorização da Confederação nos termos da Lei federal sobre a nacionalidade suíça, BüG, SR 141.0, e da correspondente Ordenança sobre a nacionalidade, BüV, SR 141.01), cantonal (cidadania do cantão de Zurique nos termos do direito cantonal da nacionalidade) e municipal (cidadania do município de domicílio). Os três níveis devem autorizá-la de forma cumulativa. A lei da nacionalidade (o ato legislativo) e a ordenança da nacionalidade (a ordenança de execução) são, a este respeito, dois atos normativos separados: os requisitos materiais de base constam da lei, ao passo que as concretizações de execução, nomeadamente as relativas à comprovação linguística, constam da ordenança.
9.2 Requisitos do direito federal
No plano federal valem os requisitos da lei da nacionalidade (BüG, SR 141.0, na versão em vigor desde 1.1.2018) e da ordenança da nacionalidade (BüV, SR 141.01): dez anos de permanência na Suíça (art. 9 BüG) e integração bem-sucedida (art. 12 BüG) fazem parte da lei; a comprovação linguística, na prática B1 oral e A2 escrito numa língua nacional (em Zurique: alemão), está em contrapartida regulada na ordenança (art. 6 SR 141.01, BüV). Acresce a exigência de que não exista uma colocação em perigo da segurança interna ou externa da Suíça. Para a exposição jurídica aprofundada ver o glossário sobre a nacionalidade (BüG/BüV).
9.3 Requisitos cantonais e municipais
No plano cantonal, o procedimento zuriquense de nacionalidade exige, além da permanência mínima do direito federal, uma permanência no cantão de Zurique bem como no respetivo município de domicílio. A duração de permanência cantonal e municipal concretamente exigida decorre do direito cantonal da nacionalidade e do respetivo regulamento municipal e varia de município para município. Os requisitos aplicáveis a um determinado município de domicílio devem ser pedidos junto do serviço cantonal dos municípios (Gemeindeamt) ou junto do próprio município de domicílio; um número global de anos não seria sólido face à autonomia municipal.
9.4 Audição municipal: prática heterogénea e em processo de mudança
Em muitos municípios zuriquenses uma audição municipal (em parte a cargo de uma "comissão de nacionalidade", Bürgerrechtskommission) fazia parte do procedimento. Estas audições foram politicamente controversas devido à heterogeneidade da prática e a incidentes isolados; em consequência, foi promovida a padronização e uma maior uniformização do procedimento municipal de naturalização, a fim de reforçar a igualdade de tratamento dos pedidos. Se e sob que forma tem ainda lugar uma audição num determinado município depende do respetivo regulamento municipal e deve ser esclarecido junto do município de domicílio; a prática municipal não é uniforme.
9.5 Comprovação cantonal de conhecimentos e de integração
No plano cantonal ou municipal pode ser exigida uma comprovação de conhecimentos (sobre história, geografia e educação cívica da Suíça e do cantão de Zurique). A par dela devem ser apresentados a comprovação linguística (na prática B1 oral, A2 escrito, fide ou equivalente) e um certificado de registo criminal. A configuração concreta da comprovação de conhecimentos e de integração decorre do direito cantonal da nacionalidade e dos regulamentos municipais e pode mudar; determinante é a versão cantonal vigente em cada momento.
Para a exposição jurídica aprofundada da ordenança sobre a nacionalidade de 2018 ver o glossário sobre a nacionalidade (BüG/BüV).
Nota sobre o âmbito da prestação: a SwissImmigrationPro não coloca à disposição qualquer guia para a otimização estratégica da nacionalidade. Em particular, a SIP não formula recomendações sobre em que município uma candidatura seria "mais fácil": um aconselhamento desse tipo seria um exemplo clássico de canton shopping inadmissível.
10. Migrationsamt: acessibilidade e serviços em linha
A totalidade dos contactos do Migrationsamt des Kantons Zürich (morada postal, números de telefone, endereços de correio eletrónico de cada uma das áreas especializadas, horários de atendimento ao balcão e acessibilidade por transportes públicos) deve ser consultada exclusivamente na página oficial da autoridade e não é aqui reproduzida deliberadamente como valores fixos. Os contactos dos serviços cantonais mudam; uma reprodução por terceiros ficaria rapidamente desatualizada e não é fiável no contexto YMYL.
- Fonte determinante: zh.ch/migrationsamt (página oficial da autoridade do Migrationsamt des Kantons Zürich)
10.1 Serviços em linha
O cantão de Zurique oferece uma parte dos passos processuais em matéria de direito dos estrangeiros através de serviços digitais. Que passos (por exemplo prorrogações, mudanças de morada, determinados primeiros pedidos, reservas de marcação, obtenção de formulários) estão disponíveis em linha decorre da oferta atual em zh.ch/migrationsamt. O âmbito dos serviços em linha é continuamente alargado; determinante é sempre a publicação oficial.
11. Comissão de Fiscalização sobre as advogadas e os advogados do cantão de Zurique
A Aufsichtskommission über die Anwältinnen und Anwälte des Kantons Zürich (comissão de fiscalização sobre as advogadas e os advogados do cantão de Zurique) fiscaliza as advogadas e os advogados inscritos no registo zuriquense dos advogados. É competente com base na Lei sobre os advogados do cantão de Zurique (AnwG, LS 215.1) e na Lei federal sobre a livre circulação das advogadas e dos advogados (BGFA, SR 935.61).
A morada atualmente válida e os contactos da Comissão de Fiscalização podem ser consultados através da publicação oficial do cantão de Zurique (zhlex.zh.ch ou a página dos tribunais e das autoridades judiciárias do cantão de Zurique) e não são aqui reproduzidos como valores fixos.
Nota: a SwissImmigrationPro não é uma sociedade de advogados e não substitui o aconselhamento de um advogado. A Comissão de Fiscalização não é um serviço de aconselhamento para clientes, mas uma autoridade de supervisão deontológica sobre a advocacia.
12. Procedimento de recurso contra as decisões do Migrationsamt
Uma decisão do Migrationsamt (recusa de uma autorização, revogação, expulsão, decisão de indeferimento num caso de rigor, etc.) não é definitiva. O direito processual cantonal e o direito federal preveem uma via de recurso de vários níveis.
12.1 Passo 1: recurso para a Direção
Em determinadas constelações está previsto um recurso para a Direção da Segurança (Sicherheitsdirektion) do cantão de Zurique. O prazo de recurso no procedimento administrativo é tipicamente de 30 dias a contar da notificação da decisão. Que tipo de procedimento e que instância de recurso são aplicáveis no caso concreto depende do objeto do litígio e decorre da lei cantonal da jurisdição administrativa (VRG) bem como da respetiva instrução de recursos que consta da decisão impugnada; determinante é sempre essa instrução de recursos.
12.2 Passo 2: recurso para o Tribunal Administrativo do cantão de Zurique
Contra a decisão da Direção da Segurança (ou diretamente contra a decisão do Migrationsamt, caso esteja previsto um recurso direto) cabe recurso para o Tribunal Administrativo do cantão de Zurique (Verwaltungsgericht des Kantons Zürich). O prazo é tipicamente de 30 dias. O Tribunal Administrativo é o tribunal administrativo cantonal supremo e examina questões de facto e de direito.
12.3 Passo 3: recurso para o Tribunal Administrativo Federal
Em determinadas constelações de direito dos estrangeiros, nomeadamente quando a Confederação (SEM) atuou como instância inferior, pode ser competente o Tribunal Administrativo Federal (BVGer), com sede em São Galo. O prazo de recurso é de 30 dias nos termos do art. 50 SR 172.021 (Lei federal sobre o procedimento administrativo, VwVG).
12.4 Passo 4: recurso para o Tribunal Federal
Contra as sentenças cantonais de última instância e contra as sentenças do Tribunal Administrativo Federal cabe, de forma limitada, o recurso em matéria de direito público para o Tribunal Federal (BGer), com sede em Lausana (Lei federal sobre o Tribunal Federal, BGG, SR 173.110, art. 82 SR 173.110 e ss.). Determinadas matérias de direito dos estrangeiros estão contudo excluídas perante o Tribunal Federal (catálogo de exclusões do art. 83 SR 173.110, BGG, nomeadamente no caso de decisões discricionárias); a possibilidade de recurso deve ser examinada cuidadosamente no caso concreto.
Nota sobre o âmbito da prestação: a SwissImmigrationPro não coloca à disposição modelos de escritos de recurso, nem estratégia de recurso, nem ferramentas de cálculo de prazos. A interposição de recursos em constelações complexas de direito dos estrangeiros exige um acompanhamento por advogado (ver a secção 11; um advogado inscrito no registo zuriquense dos advogados ou uma advogada inscrita no registo zuriquense dos advogados).
13. Vias de crise em Zurique
Em constelações nas quais pessoas migrantes se encontram numa situação de necessidade aguda (violência doméstica, risco de suicídio, doença aguda, situação de coação na habitação) valem os números de crise indicados a seguir. Esta lista completa as ofertas nacionais de emergência e de aconselhamento.
- 117: número de emergência da polícia; 144: número de emergência sanitária (emergência médica)
- 142: número nacional de emergência do apoio às vítimas da Suíça em caso de violência doméstica (opferhilfe-schweiz.ch)
- 143: Die Dargebotene Hand (linha de emergência de apoio telefónico, 24/7, confidencial, gratuita; 143.ch)
- 147: Pro Juventute (telefone de aconselhamento para crianças e jovens, 24/7; 147.ch)
- Triagem médica / serviço médico de urgência do cantão de Zurique: o número de triagem atualmente válido para emergências médicas e psiquiátricas que não ponham a vida em perigo pode ser consultado na página oficial do cantão de Zurique (zh.ch, área da saúde); em caso de perigo agudo para a vida vale o número de emergência sanitária 144.
- Frauenhaus Zürich (casa de acolhimento para mulheres de Zurique) e casas de acolhimento cantonais para mulheres: ajuda imediata 24 horas por dia através do número nacional de apoio às vítimas 142
- Apoio às vítimas do cantão de Zurique (Opferhilfe Kanton Zürich): com base na Lei do apoio às vítimas (OHG, SR 312.5); os serviços cantonais de aconselhamento são acessíveis através do serviço de apoio às vítimas do cantão de Zurique
Para as implicações jurídicas da violência doméstica sobre o estatuto de direito dos estrangeiros (art. 50, n.º 1, al. b, AIG, art. 50, n.º 2, AIG) ver a secção 4.6 bem como Separação e divórcio (art. 50 AIG).
14. Programas e iniciativas zuriquenses anteriores
No cantão de Zurique existem diversos programas e ofertas com ligação ao direito das migrações, entre eles programas de promoção da integração do serviço cantonal de integração, ofertas de integração linguística e profissional bem como medidas para a integração de pessoas refugiadas. O panorama dos apoios é dinâmico; uma listagem dos programas zuriquenses vigentes em cada momento pode ser consultada através do serviço cantonal de integração (zh.ch).
As propostas políticas relativas à configuração da política cantonal de migração e de integração são debatidas com regularidade no cantão de Zurique. O estado vigente em cada momento das propostas pendentes e das iniciativas políticas pode ser acompanhado através do registo de assuntos do Conselho Cantonal zuriquense (Kantonsrat) bem como da Chancelaria de Estado do cantão de Zurique.
14a. Particularidades zuriquenses em comparação com Genebra: breve sinopse
A secção seguinte situa a prática zuriquense em comparação com a prática do cantão de Genebra (ver Cantão de Genebra).
- Estrutura migratória: Zurique = polo financeiro, de investigação e tecnológico com uma ampla população de Estados terceiros e da UE/EFTA. Genebra = polo de OI e de diplomacia com enfoque na carte de légitimation. A autorização Ci é uma competência central genebrina e em Zurique só surge de forma marginal (alta diplomacia, pessoal de investigação com contratos especiais).
- Língua: Zurique alemão, Genebra francês. Na apresentação do pedido de reagrupamento familiar, A1 oral; na autorização C antecipada, ZH = B1 oral/A1 escrito em alemão, GE = B1 oral/A1 escrito em francês.
- Prática em matéria de casos de rigor (art. 30 AIG): as interpretações cantonais diferem; segundo a apreciação corrente, Zurique situa-se numa posição intermédia na comparação intercantonal. Não são publicadas com regularidade quotas comparativas sólidas.
- Autorização C antecipada (art. 34, n.º 4, AIG): ambos os cantões gerem com contenção a concessão discricionária; na falta de estatísticas publicadas não é possível indicar seriamente taxas de êxito quantificadas.
- Convention / acordo de integração: GE moderado, ZH seletivo, VD mais sistemático no emprego deste instrumento.
- Direito de voto municipal: GE = direito de voto municipal para pessoas estrangeiras sob determinadas condições de permanência; ZH = nenhum direito de voto e de eleição municipal para as pessoas estrangeiras.
- Naturalização, audição municipal: GE = há anos que já não é o padrão; ZH = prática municipal heterogénea e em processo de mudança, com tendência para a padronização (ver a secção 9.4).
- Serviços de aconselhamento em matéria de asilo: GE = CSP / ELISA / Caritas; ZH = ZBA (HEKS) / Freiplatzaktion / Caritas / SFH.
- Supervisão da advocacia: GE = Commission du Barreau (Genève); ZH = Aufsichtskommission über die Anwältinnen und Anwälte des Kantons Zürich.
- Carga fiscal: a carga fiscal difere entre os cantões e, dentro do cantão de Zurique, entre os municípios; as comparações concretas de carga devem ser consultadas nos dados fiscais cantonais oficiais.
- Ritmo dos procedimentos do Migrationsamt: valores de referência comparáveis com ligeiras variações; em fases de carga elevada devem ter-se em conta os horários de atendimento ao balcão zuriquenses e os prazos postais.
Nota sobre o âmbito da prestação: o panorama acima não é uma recomendação quanto à escolha de um cantão de domicílio nem um convite a considerações de canton shopping. Na Suíça o local de residência é determinado primordialmente pelo trabalho, pela família, pela formação e pelas decisões pessoais de vida; uma "otimização" da escolha do domicílio na ótica do direito das migrações não é séria nem produz efeitos na maioria das constelações.
15. Glossário: terminologia zuriquense
- Migrationsamt ZH: autoridade cantonal dos estrangeiros, Direção da Segurança
- MA ZH: abreviatura corrente de Migrationsamt Zürich
- Sicherheitsdirektion ZH: direção superior à qual o Migrationsamt está subordinado
- Aufsichtskommission Anwälte ZH: supervisão da advocacia nos termos do AnwG e do BGFA
- Verwaltungsgericht des Kantons Zürich: instância cantonal de recurso contencioso-administrativo
- VRG: Verwaltungsrechtspflegegesetz (lei zuriquense da jurisdição administrativa)
- AnwG: Anwaltsgesetz, lei sobre os advogados do cantão de Zurique (LS 215.1)
- BAZ Zürich: centro federal de asilo da região de Zurique
- ZBA: Zürcher Beratungsstelle für Asylsuchende, serviço zuriquense de aconselhamento para requerentes de asilo (HEKS)
- ZS MNA AJB: Zentrale Stelle Unbegleitete Minderjährige Asylsuchende, serviço central para menores não acompanhados requerentes de asilo, junto do Amt für Jugend und Berufsberatung
- Serviço médico de triagem e de urgência ZH: serviço cantonal de triagem telefónica médica; número atual através de zh.ch (área da saúde)
16. Temas complementares
- AIG/VZAE: disposições-quadro do direito federal
- Direito de asilo (AsylG)
- Nacionalidade (BüG/BüV)
- Acordo sobre a livre circulação de pessoas UE/EFTA (FZA)
- Índice dos atos normativos cantonais
- Diretivas e instruções da SEM
- Cantão de Genebra: prática comparada (interpretação dos casos de rigor, direito de voto municipal, setor das OI)
- Autorização de residência B
- Autorização de estabelecimento C
- Autorização de curta duração L
- Autorização de trabalhador fronteiriço G
- Documento N (requerentes de asilo)
- Documento F (pessoas admitidas provisoriamente)
- Estatuto de proteção S
- Documento Ci (pessoal de organizações internacionais)
17. Âmbito da prestação e delimitação
A SwissImmigrationPro coloca à disposição no presente conteúdo informação sobre a prática cantonal que facilita a orientação no direito das migrações zuriquense. Expressamente não estão cobertos:
- Aconselhamento estratégico no caso concreto (argumentação de um caso de rigor, estratégia de autorizações, estratégia de reagrupamento familiar, estratégia de recurso)
- Redação de escritos de recurso ou modelos destes
- Conselhos de iniciados sobre determinadas pessoas encarregadas do tratamento do processo ou sobre "momentos favoráveis" para apresentar o pedido
- Indicações anti canton shopping, ou seja, recomendações de apresentar o pedido noutro cantão porque aí a prática pareça mais favorável
- Aconselhamento fiscal, em particular nenhuma otimização da posição quanto ao imposto na fonte ou à NOV
- Recomendações ou intermediação de advogados no caso concreto
Quem necessite de uma apreciação jurídica referida ao caso concreto deve dirigir-se a uma advogada inscrita no registo zuriquense dos advogados ou a um advogado inscrito nesse mesmo registo, a um serviço de aconselhamento jurídico para requerentes de asilo (constelação de asilo), ou à autoridade cantonal ou municipal competente. As autoridades e os serviços de aconselhamento referidos no presente conteúdo são primeiros pontos de orientação e não uma recomendação no sentido do aconselhamento jurídico.
Nota sobre a atualidade e sobre as fontes: este conteúdo explica as bases jurídicas e a estrutura das autoridades no direito das migrações zuriquense. Os contactos concretos, as taxas, os prazos, as quotas de concessão e as estatísticas não são deliberadamente reproduzidos como valores fixos, remetendo-se antes para a fonte oficial determinante em cada caso (em particular zh.ch/migrationsamt para o Migrationsamt, bfs.admin.ch e statistik.zh.ch para os dados estatísticos, zhlex.zh.ch para o direito cantonal). Determinante é sempre a publicação oficial da autoridade competente na versão vigente em cada momento.
