1. Panorâmica: o cluster Romandie-Standard

O presente aprofundamento abrange quatro cantões francófonos ou predominantemente francófonos da Suíça ocidental. Impõe-se, desde logo, um esclarecimento de princípio: o direito material dos estrangeiros e da integração está regulado de forma uniforme no plano federal pela Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20) e pela sua ordenança de execução, a Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201). As diferenças cantonais não respeitam, por conseguinte, aos requisitos de autorização enquanto tais, mas sim à execução do procedimento, à organização das autoridades, ao modo de exercer o poder de apreciação conferido pelo direito federal, bem como à prática cantonal em matéria de integração e de naturalização. Quando adiante se fala de prática «liberal», «orientada para a integração» ou «sistemática», trata-se de uma classificação descritiva do estilo de execução dentro do quadro fixado pelo direito federal, e não de uma afirmação sobre as perspetivas de êxito de um pedido concreto.

Por razões de diferenciação material, o cantão de Genebra, grande cantão da Suíça romanda com uma das mais elevadas proporções de população estrangeira da Suíça, com uma constelação particular de organizações internacionais (OI) e com uma linha de prática autónoma, é tratado num aprofundamento separado (ver o aprofundamento dedicado ao cantão de Genebra). O presente cluster compreende:

  • Vaud (VD): em termos de população, um dos maiores cantões da Suíça e o maior cantão da Suíça romanda (é determinante a estatística em vigor do BFS). Conhecido, em comparação intercantonal, por uma aplicação particularmente sistemática do acordo de integração (Convention d'intégration) nos termos do art. 58a AIG. A autoridade cantonal de migração é o Service de la population (SPoP) (serviço cantonal da população), em Lausana (página oficial: www.vd.ch).
  • Fribourg (FR): cantão bilingue com o alemão e o francês como línguas oficiais. A cidade de Fribourg/Freiburg, bem como os distritos do nordeste (See, Sense), são maioritariamente germanófonos, ao passo que os restantes distritos são francófonos. A autoridade cantonal de migração, o Service de la population et des migrants (SPoMi) (serviço cantonal da população e das migrações), trabalha de forma bilingue (página oficial: www.fr.ch).
  • Neuchâtel (NE): cantão francófono com uma tradição de execução historicamente mais orientada para a integração (dentro do quadro de direito federal idêntico para todos os cantões). Conhecido por uma longa tradição de participação política das pessoas estrangeiras estabelecidas ao nível municipal e pela prática atual do direito de voto municipal das pessoas estrangeiras (pormenores e datas de referência: ver a secção 8). A autoridade cantonal de migração é o Service des migrations (SMIG) (serviço cantonal das migrações), em Neuchâtel (página oficial: www.ne.ch).
  • Jura (JU): o mais jovem cantão da Suíça (fundado em 1979 por separação do cantão de Berna) e um dos menos povoados (é determinante a estatística em vigor do BFS). Francófono. Conhecido pelo direito de voto e de elegibilidade municipal e cantonal das pessoas estrangeiras titulares da autorização de estabelecimento C (pormenores: ver a secção 8). A autoridade cantonal de migração é o Service de la population (SPOP) (serviço cantonal da população), em Delémont (página oficial: www.jura.ch).

Estes quatro cantões distinguem-se nitidamente pela dimensão populacional, pela estrutura económica e pela tradição política, mas partilham, com exceção da particularidade bilingue de Friburgo, a língua de processo francesa e um conjunto de características de prática típicas da região (ver a secção 4).

Anti-Scope: o presente aprofundamento não é uma recomendação a favor ou contra um determinado cantão de domicílio. A competência para os procedimentos de direito de residência segue, em princípio, o domicílio nos termos do Código Civil suíço (ZGB, SR 210), designadamente o conceito de domicílio do art. 23 ZGB. Uma transferência de domicílio efetuada unicamente para obter vantagens de direito das migrações pode, consoante a constelação, ser abusiva; a apreciação no caso concreto compete à autoridade e, sendo caso disso, a uma advogada ou a um advogado.

2. Língua de processo e prática linguística

A escolha da língua de processo é central nas relações com as autoridades cantonais. Os cantões do cluster Romandie-Standard tratam a questão linguística do seguinte modo:

  • Vaud (VD): língua de processo exclusivamente o francês. Os pedidos, os articulados e as fundamentações devem ser apresentados em língua francesa. Os documentos em língua estrangeira carecem de tradução certificada para francês. Os escritos do SPoP, as decisões e as notificações são emitidos em língua francesa.
  • Fribourg (FR): bilingue, alemão e francês no plano cantonal. Os pedidos e os articulados podem ser apresentados, à escolha da pessoa requerente, em língua alemã ou francesa; as decisões são emitidas na língua escolhida. No plano municipal vale, em princípio, a língua oficial do município de domicílio: o alemão, designadamente, nos municípios dos distritos de Sense e See, e o francês nos restantes municípios. A afetação linguística de cada município, em especial da capital Fribourg/Freiburg, é objeto da regulação linguística cantonal e pode alterar-se; é determinante o anúncio cantonal em vigor em cada momento (www.fr.ch).
  • Neuchâtel (NE): língua de processo exclusivamente o francês.
  • Jura (JU): língua de processo exclusivamente o francês.

Para as pessoas requerentes com outra qualificação linguística, isto significa na prática que, para uma apresentação juridicamente suficiente em VD, NE e JU, é recomendável mandatar uma advogada ou um advogado francófono ou um serviço de aconselhamento especializado em direito das migrações (ver a secção 12), caso a pessoa requerente não disponha dos conhecimentos linguísticos necessários.

3. As autoridades cantonais de migração em pormenor

3.1 Vaud (VD): Service de la population (SPoP)

O Service de la population (SPoP) do cantão de Vaud é a autoridade competente para todos os procedimentos de direito de residência no cantão. A afetação departamental exata do serviço é ajustada periodicamente no âmbito das reorganizações do governo cantonal; o enquadramento em vigor em cada momento, a morada postal, os números de telefone e os horários de atendimento devem ser consultados na página oficial da autoridade.

Service de la population (SPoP), Lausana: dados de contacto vinculativos (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, procedimentos em linha) exclusivamente através da página oficial da autoridade: www.vd.ch (área temática População/Pessoas estrangeiras).

O SPoP está internamente organizado em áreas especializadas que, do ponto de vista funcional, podem ser ordenadas, entre outras, do seguinte modo (a designação exata das secções pode alterar-se; é determinante a página oficial da autoridade www.vd.ch):

  • Área das pessoas estrangeiras: procedimentos de direito de residência para a população residente permanente (B, C, L), bem como renovações, mudanças de estatuto e reagrupamento familiar.
  • Área do asilo e do retorno: procedimentos relativos ao asilo, ao afastamento, às autorizações F e ao aconselhamento para o retorno.
  • Área da naturalização: procedimentos cantonais e municipais de naturalização.

3.2 Fribourg (FR): Service de la population et des migrants (SPoMi)

O Service de la population et des migrants (SPoMi) do cantão de Friburgo é a autoridade competente, de funcionamento bilingue, para os procedimentos de direito de residência. Está subordinado à direção cantonal competente em matéria de segurança e de justiça (Direction de la sécurité et de la justice / Sicherheits- und Justizdirektion); a afetação de direção em vigor em cada momento deve ser consultada na página oficial da autoridade.

Service de la population et des migrants (SPoMi): dados de contacto vinculativos (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, procedimentos em linha) exclusivamente através da página oficial da autoridade: www.fr.ch (área Pessoas estrangeiras / SPoMi).

O bilinguismo do SPoMi significa que os atos processuais, desde a receção do pedido até à audição e à decisão, podem ser praticados em língua alemã ou francesa; a língua da decisão segue, em princípio, a língua escolhida para o pedido. O âmbito da apresentação eletrónica bilingue de pedidos é continuamente alargado e deve ser verificado na página oficial da autoridade.

3.3 Neuchâtel (NE): Service des migrations (SMIG)

O Service des migrations (SMIG) do cantão de Neuchâtel é a autoridade competente para todos os procedimentos de direito das migrações. A afetação do serviço a uma direção depende do estado da organização do governo cantonal em cada momento; o enquadramento atual, bem como os dados de contacto vinculativos, devem ser consultados na página oficial da autoridade.

Service des migrations (SMIG), Neuchâtel: dados de contacto vinculativos (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, procedimentos em linha) exclusivamente através da página oficial da autoridade: www.ne.ch (área Migração / SMIG).

Uma particularidade do cantão de Neuchâtel é a proximidade estrutural da autoridade de migração à política social cantonal: o serviço de migração, os serviços sociais e os serviços de integração trabalham numa cooperação estreita em comparação intercantonal. Esta colaboração refletiu-se historicamente numa interpretação mais orientada para a integração dos critérios do direito federal, tendo presente que os requisitos do direito federal valem por igual para todos os cantões e que a prática cantonal se move dentro da margem de apreciação fixada pelo direito federal.

3.4 Jura (JU): Service de la population (SPOP)

O Service de la population (SPOP) do cantão do Jura é a autoridade competente para os procedimentos de direito de residência. Devido à reduzida dimensão do cantão, trata-se de uma unidade administrativa comparativamente pequena, na qual a subdivisão interna é menos acentuada do que nos cantões maiores do cluster.

Service de la population (SPOP), Delémont: dados de contacto vinculativos (morada, telefone, correio eletrónico, horários de abertura, procedimentos em linha) exclusivamente através da página oficial da autoridade: www.jura.ch (área SPOP).

A reduzida dimensão do cantão produz efeitos diversos na prática: vias administrativas mais curtas e contactos mais pessoais podem contrapor-se a uma menor diferenciação técnica. Não são publicadas de forma sistemática estatísticas fiáveis e comparáveis sobre a duração do tratamento; a autoridade presta informação sobre os prazos de tratamento em cada caso concreto.

4. Características comuns da prática romanda

Para além das particularidades cantonais individuais, é possível observar no cluster Romandie-Standard um conjunto de características de prática típicas da região, que tendem a distinguir-se da prática dos cantões da Suíça alemã:

  • Maior difusão da Convention d'intégration (critérios de integração art. 58a AIG, acordo art. 58b AIG): nos quatro cantões, e de forma particularmente acentuada em Vaud, a Convention d'intégration é um instrumento utilizado de modo mais sistemático do que em muitos cantões da Suíça alemã. Ver a secção 5.
  • Comprovativo linguístico de francês: como comprovativos padrão servem tipicamente o DELF/DALF (Diplôme d'études en langue française / Diplôme approfondi de langue française), bem como o certificado fide em língua francesa. Na parte germanófona do cantão de Friburgo entram em consideração, como comprovativos equivalentes, as certificações reconhecidas de alemão (por exemplo, os certificados Goethe ou telc Deutsch). É sempre determinante a lista de reconhecimento cantonal em vigor em cada momento; a base de direito federal determinante é a Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201).
  • Naturalização com audição cantonal: na Suíça romanda, a audição cantonal no procedimento de naturalização, para além dos padrões mínimos prescritos pelo direito federal na Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0), tende a estar mais difundida do que na Suíça alemã. A configuração concreta varia consoante o cantão (ver a secção 7).
  • Interligação da prática francófona: as autoridades de migração da Suíça romanda trocam informação com regularidade no âmbito da Conférence des chefs de département de justice et police des cantons romands, bem como da CDCM (Conférence des directrices et directeurs des départements cantonaux de justice et police). A convergência da prática entre os cantões romandos tende, por isso, a ser maior do que a convergência com os cantões da Suíça alemã.

5. Convention d'intégration (art. 58a AIG e art. 58b AIG): a prática romanda

Na qualificação jurídica devem distinguir-se duas normas relacionadas entre si da Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20): o art. 58a AIG descreve os critérios de integração (observância da segurança e da ordem públicas, respeito pelos valores da Constituição Federal, competência linguística, bem como participação na vida económica ou aquisição de formação), pelos quais se mede o grau de integração de uma pessoa estrangeira. O art. 58b AIG regula, em seguida, o acordo de integração (Convention d'intégration) e a recomendação de integração como instrumentos processuais com os quais o cantão concretiza esses critérios perante nacionais de Estados terceiros com necessidade de integração constatada; a configuração pormenorizada resulta da Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201). Os quatro cantões do cluster utilizam este instrumento com graus de sistematicidade diferentes:

  • Vaud (VD), utilização sistemática: o cantão de Vaud é conhecido, em comparação intercantonal, por uma aplicação particularmente sistemática do acordo de integração nos termos do art. 58b AIG. Na prática, é regularmente ponderada uma Convention aquando da concessão de uma autorização a nacionais de Estados terceiros (designadamente no reagrupamento familiar) quando existem indicadores de uma necessidade de integração na aceção do art. 58a AIG, por exemplo conhecimentos linguísticos insuficientes, falta de participação na vida económica ou desconhecimento dos valores da Constituição Federal (BV, SR 101). Quanto ao conteúdo, a Convention contém tipicamente obrigações de frequência de cursos de línguas (francês, consoante a situação de partida, num nível entre A1 e B1), de participação em ofertas de integração e de garantia da autossuficiência económica. O incumprimento de um acordo de integração pode constituir um motivo de revogação nos termos do art. 62, n.º 1, al. f, AIG; contudo, uma revogação pressupõe sempre uma apreciação do caso concreto e, em especial, o respeito da proporcionalidade, e não ocorre automaticamente. O simples facto de não se atingir um objetivo linguístico não conduz, por si só, à perda do estatuto.
  • Fribourg (FR), utilização padronizada, mas mais contida: o SPoMi aplica uma prática padronizada da Convention, que atua de forma menos sistemática do que em Vaud. A sua utilização ocorre tipicamente perante deficiências constatadas no âmbito de procedimentos de renovação ou de reagrupamento familiar.
  • Neuchâtel (NE), moderada: o SMIG utiliza a Convention d'intégration de forma bastante contida, com incidência no apoio linguístico e no acompanhamento concreto da integração, em vez de obrigações sujeitas a sanção. A linha historicamente orientada para a integração do cantão reflete-se nesta escolha de prioridades.
  • Jura (JU), rara: no cantão do Jura, a utilização da Convention d'intégration é rara na prática seguida até agora; o reduzido número de casos favorece um tratamento individual.

Cross-link: para a exposição aprofundada da Convention d'intégration nos termos do art. 58a AIG e do art. 58b AIG, dos seus requisitos jurídicos, dos conteúdos admissíveis e das consequências do incumprimento, ver o Acordo de integração (art. 58a AIG).

Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não fornece qualquer estratégia destinada a evitar ou a contornar uma Convention d'intégration. A apreciação jurídica e estratégica pertence à prática da advocacia e deve ser tratada através de uma advogada ou de um advogado inscrito no registo de advogados (BfR) no cantão de domicílio.

6. Comprovativo linguístico: tabela de prática dos quatro cantões

A tabela seguinte apresenta de forma resumida os comprovativos linguísticos tipicamente aceites nos quatro cantões. Não substitui a prática cantonal no caso concreto nem os anúncios oficiais em vigor em cada momento:

CantãoConcessão da autorização B (reagrupamento familiar, Estados terceiros)C antecipada (5 anos)Diplomas aceites
VDDELF A1 oral / fide FR A1 oralDELF B1 oral + A1 escrito / fide FR B1+A1DELF/DALF, fide FR, TCF (Test de connaissance du français), TEF (Test d'évaluation de français)
FRDE: Goethe/telc A1 oral; FR: DELF A1 oral / fide A1DE ou FR B1+A1 (consoante o município de domicílio)Goethe, telc Deutsch, ÖSD, DELF/DALF, fide DE/FR, TCF
NEDELF A1 oral / fide FR A1DELF B1+A1 / fide FR B1+A1DELF/DALF, fide FR, TCF, TEF
JUDELF A1 oral / fide FR A1DELF B1+A1 / fide FR B1+A1DELF/DALF, fide FR, TCF

A tabela dá uma orientação tipificada e não é exaustiva; as listas cantonais são atualizadas pontualmente e podem surgir novos fornecedores de exames de línguas. São determinantes a lista de reconhecimento cantonal em vigor em cada momento, bem como as prescrições de direito federal da Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), designadamente o art. 77d VZAE sobre os comprovativos linguísticos reconhecidos.

Cross-link: para a exposição detalhada dos exames de línguas, dos seus níveis e do seu reconhecimento, ver o Comprovativo linguístico (A1 / A2 / B1 fide).

Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não presta aconselhamento estratégico sobre exames de línguas (escolha do exame, estratégia de preparação, estratégia de repetição). A escolha do formato de exame é uma decisão individual.

7. A naturalização na Suíça romanda

A naturalização ordinária nos cantões da Suíça romanda segue o procedimento de três níveis da Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0): apreciação municipal e cantonal, bem como a autorização federal de naturalização concedida pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM). Os requisitos formais, designadamente a duração mínima de residência de dez anos exigida pelo direito federal, resultam do art. 9 BüG; os requisitos materiais (integração bem sucedida, familiaridade com as condições de vida suíças, ausência de perigo para a segurança interna ou externa) resultam do art. 11 BüG e do art. 12 BüG. As exigências concretas quanto à competência linguística e à familiaridade com as condições de vida não são concretizadas na lei, mas sim na Ordenança sobre a nacionalidade suíça (BüV, SR 141.01), enquanto ato normativo autónomo; os prazos adicionais de residência municipal e cantonal regem-se pelo respetivo direito cantonal da cidadania. Os cantões do cluster Romandie-Standard apresentam as seguintes particularidades:

  • Vaud (VD): a prática cantonal prevê uma audição cantonal reforçada, que vai além do padrão mínimo do direito federal. A prática municipal varia consideravelmente: em alguns municípios realiza-se uma assembleia de cidadãs e cidadãos sobre a naturalização, enquanto noutros decide um órgão municipal eleito. A configuração municipal concreta deve ser pedida ao respetivo município de domicílio.
  • Fribourg (FR): procedimento nos termos da BüG, com apreciação cantonal da integração. A exigência linguística tem em conta o bilinguismo: as candidatas e os candidatos provenientes de distritos maioritariamente germanófonos (Sense, See) podem comprovar a sua competência linguística em alemão, e quem provém de distritos francófonos, em francês.
  • Neuchâtel (NE): procedimento com incidência no nível municipal; a apreciação cantonal ocorre após um anúncio do pedido de naturalização no município de domicílio.
  • Jura (JU): devido à reduzida dimensão do cantão, a prática é comparativamente homogénea; o nível municipal está menos diferenciado do que nos cantões maiores do cluster.

Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não presta aconselhamento estratégico sobre a escolha do município de domicílio em função da prática de naturalização. A seleção do município é uma escolha de local de residência, não uma estratégia de direito das migrações.

8. Direito de voto e de elegibilidade das pessoas estrangeiras na Suíça romanda

Em comparação intercantonal, a Suíça romanda figura entre as regiões da Suíça com o reconhecimento mais amplo do direito de voto e de elegibilidade das pessoas estrangeiras no plano municipal e, em parte, cantonal. As indicações seguintes esboçam a situação de base; as datas de referência, os prazos exatos de residência e o âmbito do direito de voto ativo e passivo resultam das respetivas constituições cantonais e leis eleitorais e devem aí ser consultados de forma vinculativa:

  • Vaud (VD): direito de voto e de elegibilidade municipal para as pessoas estrangeiras titulares da autorização de estabelecimento C, introduzido na sequência de uma revisão constitucional cantonal. São exigidas uma autorização de estabelecimento C, bem como uma duração de residência de vários anos na Suíça e no cantão. No plano cantonal não existe direito de voto para as pessoas estrangeiras.
  • Fribourg (FR): no plano municipal não existe um direito de voto geral para as pessoas estrangeiras; as propostas correspondentes foram rejeitadas no passado. O tema é retomado de forma recorrente na política cantonal; o estado atual deve ser verificado através das fontes cantonais.
  • Neuchâtel (NE): direito de voto e de elegibilidade municipal para as pessoas estrangeiras titulares da autorização de estabelecimento C após uma duração de residência de vários anos no cantão. O cantão dispõe de uma tradição particularmente longa de participação política das pessoas estrangeiras estabelecidas. No plano cantonal existem direitos políticos limitados para as pessoas estrangeiras; o âmbito exato rege-se pelo direito cantonal.
  • Jura (JU): direito de voto e de elegibilidade municipal e cantonal para as pessoas estrangeiras titulares da autorização de estabelecimento C após uma duração de residência de vários anos na Suíça e no cantão. O direito de voto passivo (elegibilidade) está formulado de modo mais restrito do que o direito de voto ativo.

Estes direitos políticos não são diretamente determinantes para a apreciação do direito de residência em sentido estrito, mas podem adquirir relevância no âmbito da apreciação da integração nos termos do art. 58a AIG, bem como na apreciação de um pedido de naturalização, enquanto indício de participação política.

9. Prática de asilo e serviços de aconselhamento na Suíça romanda

A prática de asilo na Suíça romanda é marcada pelo centro federal de asilo (Bundesasylzentrum, BAZ) de Boudry (NE), competente para a região da Suíça ocidental. O BAZ de Boudry é o ponto de contacto central para as pessoas requerentes de asilo cujo procedimento está afeto à região romanda. A subsequente distribuição pelos cantões faz-se segundo a chave de repartição da Secretaria de Estado das Migrações (SEM), nos termos da Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), designadamente do art. 27 AsylG (distribuição pelos cantões e afetação).

A representação jurídica gratuita competente para o procedimento de asilo e de afastamento é assegurada, no âmbito do mandato de direito federal, por serviços de aconselhamento jurídico (Rechtsberatungsstellen, RBS) mandatados para o efeito. Para a Suíça romanda intervêm tradicionalmente, entre outras, as organizações seguintes; o estado atual do mandato, a competência e os dados de contacto vinculativos devem ser verificados junto da organização ou do BAZ de Boudry:

  • Vaud (VD): Service d'aide juridique aux exilé·e·s (SAJE) da EPER/HEKS (Entraide Protestante Suisse), Lausana.
  • Fribourg (FR): Caritas Suisse, Friburgo.
  • Neuchâtel (NE): Centre social protestant Neuchâtel (CSP NE), Neuchâtel.
  • Jura (JU): aconselhamento jurídico através da Caritas Suisse ou do CSP Berne-Jura.

O apoio judiciário gratuito no procedimento de asilo está regulado na Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), designadamente nos art. 102f a 102m AsylG. Fora do procedimento de asilo, ou seja, no direito ordinário dos estrangeiros nos termos da AIG (SR 142.20), este mandato não se aplica; nesse âmbito intervêm as advogadas e os advogados comuns e os serviços de aconselhamento especializados (ver a secção 12).

10. Prática fiscal e contexto económico

A carga fiscal cantonal não é objeto do aconselhamento em direito das migrações e é aqui apenas contextualizada de forma breve e sem juízo valorativo. As comparações fiscais entre cantões e as afirmações concretas sobre a carga fiscal pertencem ao aconselhamento fiscal e devem ser pedidas de forma vinculativa às administrações fiscais cantonais:

  • Vaud (VD): o imposto retido na fonte para as pessoas titulares de uma autorização B sujeitas a retenção segue a tabela cantonal de retenção na fonte. Presta informação a administração fiscal cantonal (Administration cantonale des impôts, ACI).
  • Fribourg (FR): cobrança do imposto retido na fonte segundo a tabela cantonal; informação através da administração fiscal cantonal.
  • Neuchâtel (NE): cobrança do imposto retido na fonte segundo a tabela cantonal; informação através da administração fiscal cantonal.
  • Jura (JU): cobrança do imposto retido na fonte segundo a tabela cantonal; informação através da administração fiscal cantonal.

O imposto retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho é um imposto cobrado pelo cantão; é cobrado às pessoas trabalhadoras sujeitas a retenção sem autorização de estabelecimento C nos quatro cantões, segundo a respetiva tabela cantonal de retenção na fonte. A partir de um determinado rendimento anual bruto, a pessoa sujeita a retenção passa a ser objeto de uma liquidação ordinária posterior (liquidação ordinária ulterior, NOV); este limiar e as respetivas modalidades assentam na Lei federal do imposto federal direto (DBG, SR 642.11), bem como no direito fiscal cantonal harmonizado (Lei de harmonização fiscal, StHG, SR 642.14), e são aplicados no plano cantonal. O limiar exato de rendimento e as modalidades de liquidação devem ser pedidos à administração fiscal cantonal.

Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza aconselhamento fiscal. As questões relativas ao imposto retido na fonte, à liquidação ordinária posterior, às deduções sociais e às questões intercantonais ou internacionais de dupla tributação devem ser respondidas por consultoras e consultores fiscais qualificados ou pelas administrações fiscais cantonais.

11. Comissões de supervisão e advocacia cantonal

Para a orientação para uma advogada ou um advogado no âmbito do SIP-Marketplace e para as pesquisas próprias, é determinante a supervisão cantonal da advocacia. As designações seguintes devem entender-se como orientação; os dados de contacto vinculativos e o estado atual do registo devem ser obtidos junto da respetiva autoridade cantonal de supervisão ou do registo cantonal de advogados:

  • Vaud (VD): supervisão pela comissão cantonal de supervisão da advocacia (Chambre des avocats); a organização profissional cantonal é a Ordre des avocats vaudois (OAV).
  • Fribourg (FR): supervisão pela autoridade cantonal de supervisão da advocacia competente; organização profissional: Ordre des avocats fribourgeois.
  • Neuchâtel (NE): supervisão pela autoridade cantonal de supervisão da advocacia competente; organização profissional: Ordre des avocats neuchâtelois.
  • Jura (JU): supervisão pela autoridade cantonal de supervisão da advocacia competente; organização profissional: Ordre des avocats jurassiens.

A supervisão da advocacia exerce-se nos termos da Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (BGFA, SR 935.61) e das correspondentes leis cantonais de execução. As inscrições no registo cantonal de advogados e as eventuais medidas disciplinares podem ser consultadas ou pedidas junto do serviço cantonal competente.

Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não formula qualquer recomendação individual de advogada ou advogado fora do SIP-Marketplace. A orientação faz-se segundo um procedimento estruturado e segundo critérios conformes com a BGFA.

12. Serviços de aconselhamento fora do procedimento de asilo

Para as questões de direito das migrações não relativas ao asilo, ou seja, no âmbito de aplicação da AIG (SR 142.20), do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) e da Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0), existem nos quatro cantões serviços de aconselhamento especializados. Os serviços seguintes constituem uma orientação não exaustiva; os dados de contacto vinculativos devem ser obtidos junto da respetiva organização:

  • Vaud (VD): Centre social protestant Vaud (CSP VD), Lausana, especializado em questões sociais, jurídicas e administrativas para pessoas migrantes. O CSP VD é uma organização da sociedade civil e não um RBS na aceção da Lei do asilo. A par dele existe a Fraternité du CSP para o aconselhamento de pessoas sem residência regularizada.
  • Fribourg (FR): Caritas Suisse, serviço de aconselhamento de Friburgo, bem como Espace Femmes Fribourg para o aconselhamento de mulheres em questões migratórias.
  • Neuchâtel (NE): Centre social protestant Neuchâtel (CSP NE), bem como RECIF (Rencontres et Échanges entre Citoyens d'Ici et de Là-Bas) para o aconselhamento intercultural.
  • Jura (JU): Caritas Suisse, escritório do Jura, bem como CSP Berne-Jura para o aconselhamento em direito das migrações.

Estes serviços de aconselhamento complementam a orientação para a advocacia e são, em especial, primeiros pontos de contacto para as pessoas sem meios para mandatar uma advogada ou um advogado.

13. Perfil geográfico e económico

Para situar os quatro cantões no contexto suíço:

  • Vaud (VD): Lausana como capital (uma das maiores cidades da Suíça, com uma vasta aglomeração), o lago Lemano, a Riviera vaudoise (Vevey, Montreux), Lavaux (viticultura, património mundial da UNESCO), o Jura vaudois e o norte do cantão. Eixos económicos: turismo (hotelaria, restauração, congressos), ensino superior (EPFL Lausanne, Université de Lausanne, IMD Business School), tecnologia médica e farmacêutica (em torno de Lausana e de Vevey), organizações desportivas internacionais.
  • Fribourg (FR): capital Fribourg/Freiburg, com o bilinguismo como traço de perfil cantonal. Economia: agricultura (leite, queijo, Vacherin, Gruyère), empresas industriais de média dimensão, ensino superior (Université de Fribourg / Universität Freiburg), crescente interligação pendular com a grande área de Berna.
  • Neuchâtel (NE): capital Neuchâtel; La Chaux-de-Fonds e Le Locle como centro relojoeiro (património mundial da UNESCO Urbanisme horloger). Eixos económicos: indústria relojoeira e microtecnologia, Université de Neuchâtel, turismo no lago de Neuchâtel.
  • Jura (JU): capital Delémont. Com três distritos (Delémont, Porrentruy, Franches-Montagnes), o cantão menos povoado da Suíça romanda. Economia: agricultura (criação de cavalos nas Franches-Montagnes, produtos tradicionais), microtecnologia (fornecedores da indústria relojoeira), turismo crescente. Aviso: a cidade de Moutier (até agora cantão de Berna) pronunciou-se numa votação municipal a favor da passagem para o cantão do Jura; a mudança de cantão está sujeita a requisitos constitucionais e de direito federal e é executada de forma escalonada no tempo. O estado atual e a data de referência da passagem devem ser verificados através das fontes oficiais cantonais e federais.

Estas particularidades geográficas e económicas repercutem-se indiretamente na prática das migrações: o mercado de trabalho molda a constelação de autorizações típica (autorizações B de nível universitário em VD e NE em torno das universidades, autorizações ao abrigo do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) nas empresas industriais de média dimensão de FR, constelações de trabalho fronteiriço em JU/FR com a França), a situação do mercado da habitação toca na apreciação do reagrupamento familiar com pessoas titulares de uma autorização de residência B nos termos do art. 44 AIG (que exige, designadamente, uma habitação adequada às necessidades), e a marca cultural dos cantões repercute-se na prática municipal de naturalização.

14. Cross-References: aprofundamentos dentro do corpus SIP

O presente aprofundamento de cluster remete para os seguintes conteúdos complementares:

15. Anti-Scope: o que este aprofundamento não oferece

Por razões de ética profissional (BGFA), de clareza na repartição de papéis entre plataforma de conhecimento e serviço de advocacia, bem como de credibilidade a médio e longo prazo perante as comissões cantonais de supervisão, a SwissImmigrationPro mantém os seguintes temas expressamente fora do seu âmbito de prestações:

  • Nenhuma estratégia para evitar a Convention d'intégration: a apreciação sobre se, e em que medida, é proposta ou imposta uma Convention pertence à prática da advocacia. A SIP não dá indicações sobre figuras argumentativas destinadas a afastar ou a modificar uma Convention.
  • Nenhum aconselhamento estratégico sobre exames de línguas: a escolha do formato de exame (DELF/DALF, fide, TCF, TEF, Goethe, telc), a estratégia de preparação e o planeamento das repetições são decisões individuais.
  • Nenhum aconselhamento fiscal: as questões relativas ao imposto retido na fonte, à NOV, às deduções sociais e à dupla tributação pertencem a consultoras e consultores fiscais qualificados.
  • Nenhuma estratégia de canton shopping: não é formulada qualquer recomendação sobre em que cantão romando um procedimento poderia ser conduzido de forma "mais vantajosa". A competência segue o domicílio nos termos do art. 23 ZGB.
  • Nenhuma indicação de tipo interno sobre o pessoal instrutor ou sobre práticas informais: a SIP não dá indicações sobre pessoas concretas ao serviço da autoridade nem sobre momentos informais de apresentação de pedidos.
  • Nenhuma estratégia de recurso: a escolha dos meios de impugnação e a linha argumentativa pertencem à prática da advocacia no respetivo cantão.
  • Nenhuma recomendação individual de advogada ou advogado fora do SIP-Marketplace: a orientação faz-se no procedimento estruturado do Marketplace.

Para as questões individuais deve recorrer-se a uma advogada ou a um advogado inscrito no registo de advogados (BfR) no respetivo cantão de domicílio. O SIP-Marketplace orienta segundo critérios estruturados.

16. Nota sobre a atualidade e reserva do revisor

Um conjunto de matérias tem de ser concretamente confrontado antes de uma aprovação, designadamente os dados de contacto e as competências das autoridades, a organização interna das autoridades de migração, as listas cantonais de reconhecimento linguístico, as datas de referência e os prazos do direito de voto e de elegibilidade das pessoas estrangeiras, o limiar de rendimento da NOV, bem como o estado da mudança de cantão de Moutier (BE → JU). Estes pontos de confronto em aberto estão registados no código-fonte como indicações de edição não publicadas.

A prática relativa à Convention d'intégration reage de forma particularmente sensível às mudanças de governo nos cantões; uma linha de prática pode deslocar-se ao longo do tempo. Por isso, antes de qualquer aconselhamento operacional a clientes finais, deve verificar-se o estado concreto junto das autoridades de migração de VD/FR/NE/JU, bem como junto de uma advogada ou de um advogado BfR com prática ativa.