1. Panorâmica: o que acontece no direito dos estrangeiros em caso de casamento com uma cidadã suíça?
Se uma pessoa estrangeira casar com uma cidadã suíça (ou com um cidadão suíço), nasce um direito ao reagrupamento familiar nos termos do art. 42 AIG, a Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20). A autorização daí resultante é, em regra, uma autorização de residência B.
Importante para a delimitação:
- A autorização B é a autorização padrão para a cônjuge estrangeira ou o cônjuge estrangeiro de uma pessoa suíça.
- A autorização Ci, pelo contrário, está reservada às cônjuges e aos filhos de pessoas ao serviço de organizações internacionais ou de representações estrangeiras (art. 45 VZAE) e não se aplica no caso normal de casamento.
- A autorização de estabelecimento C não é, no contexto do reagrupamento familiar com uma cônjuge suíça, o primeiro resultado: só pode ser obtida após 5 anos de permanência regular com integração, enquanto estabelecimento antecipado (art. 42, n.º 3, AIG), ou então após 10 anos pela via ordinária.
- O documento L (autorização de curta duração L) não entra em consideração no caso de casamento: o direito nos termos do art. 42 AIG dirige-se a uma autorização de residência B.
O direito nos termos do art. 42 AIG é um direito legal e não uma decisão discricionária: se estiverem reunidos os requisitos legais e não existir nenhum motivo de revogação, a autoridade cantonal de migração deve conceder a autorização. Isto distingue fundamentalmente esta constelação do reagrupamento familiar de titulares de uma autorização B nacionais de Estados terceiros (art. 44 AIG), em que são exigidos requisitos suplementares, como um rendimento suficiente para cobrir as necessidades, uma habitação adequada e a prova de conhecimentos linguísticos. A natureza de direito legal tem por consequência que uma decisão de indeferimento da autoridade cantonal de migração pode ser impugnada por recurso junto da instância cantonal de recurso e, uma vez que existe um direito legal e que o motivo de exclusão do art. 83 (SR 173.110; Lei do Tribunal Federal, BGG), em particular a sua al. c, cifra 2, não se aplica e contrario, ser examinada em última instância por recurso em matéria de direito público junto do Tribunal Federal.
O presente módulo descreve os mecanismos jurídicos, as normas federais pertinentes e as consequências em acontecimentos de vida posteriores (divórcio, morte, naturalização facilitada, nascimento de filhos). Não substitui o aconselhamento de um advogado no caso concreto: a reprodução das normas é resumida e o caso concreto depende regularmente da prática cantonal, da situação probatória e dos pormenores processuais.
2. Art. 42 AIG: reprodução próxima do teor legal
Art. 42 AIG, familiares de cidadãs e cidadãos suíços:
N.º 1: Os cônjuges estrangeiros e os filhos solteiros com menos de 18 anos de cidadãs e cidadãos suíços têm direito à concessão e à prorrogação da autorização de residência se com eles coabitarem.
N.º 2: Os familiares estrangeiros de cidadãs e cidadãos suíços têm direito à concessão e à prorrogação da autorização de residência se estiverem na posse de uma autorização de residência duradoura de um Estado com o qual foi celebrado um acordo sobre a livre circulação de pessoas. Consideram-se familiares: (a) o cônjuge e os parentes na linha descendente com menos de 21 anos ou a quem seja concedido sustento; (b) os próprios parentes e os parentes do cônjuge na linha ascendente a quem seja concedido sustento.
N.º 3: Após uma permanência regular e ininterrupta de cinco anos, os cônjuges têm direito à concessão da autorização de estabelecimento se estiverem preenchidos os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG.
N.º 4: Os filhos com menos de doze anos têm direito à concessão da autorização de estabelecimento.
Fonte (vinculativa): Fedlex AIG SR 142.20, https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/2007/758/de
Nota: a reprodução acima é uma exposição resumida. Em caso de questões de interpretação é sempre determinante o teor consolidado publicado na Fedlex à data de referência.
3. Requisitos do direito à autorização de residência B
3.1 Coabitação com a cônjuge suíça
O art. 42, n.º 1, AIG exige expressamente que a cônjuge estrangeira ou o cônjuge estrangeiro coabite com a pessoa suíça. A comunhão doméstica conjugal é a regra. As exceções à coabitação só são possíveis por razões importantes (art. 49 AIG: por exemplo obrigações profissionais, motivos escolares dos filhos, motivos de saúde; a comunhão conjugal deve, porém, continuar a existir).
3.2 Comunhão conjugal existente
Para além da mera coabitação, deve existir uma comunhão conjugal vivida. A jurisprudência do Tribunal Federal (BGE 137 II 281; BGE 130 II 113) examina a existência de uma comunhão de vida efetiva a partir de indícios objetivos.
3.3 Ausência de motivos de revogação (art. 51 AIG)
O art. 51, n.º 1, AIG enumera de forma exaustiva os motivos de revogação e de extinção:
- Os direitos nos termos do art. 42 AIG extinguem-se quando são invocados de forma abusiva (em especial para contornar as normas de admissão, o chamado casamento de conveniência).
- Os direitos extinguem-se igualmente quando existem motivos de revogação nos termos do art. 63 AIG (por exemplo uma pena privativa de liberdade de longa duração, uma colocação em perigo grave da segurança ou da ordem públicas; uma dependência duradoura e considerável da assistência social também pode constituir um motivo de revogação, art. 63, n.º 1, al. c, AIG).
3.4 Prova de conhecimentos linguísticos
A questão da prova de conhecimentos linguísticos deve ser considerada de forma diferenciada no reagrupamento familiar com uma cônjuge suíça:
- O art. 43, n.º 1, al. d, AIG exige expressamente uma prova de competências linguísticas (no mínimo ao nível A1) para o reagrupamento familiar de titulares de uma autorização B nacionais de Estados terceiros.
- O art. 42 AIG (cônjuge de uma pessoa suíça) não contém, para a concessão inicial da autorização de residência B, nenhuma prova linguística explícita no teor da lei. A doutrina e a prática cantonal fazem, porém, intervir a competência linguística através do conceito de integração (art. 58a AIG), em particular para a prorrogação posterior e para a concessão da autorização de estabelecimento (ver a secção 7.2).
- Saber se, e a que nível, é exigida uma prova linguística já na concessão inicial da autorização de residência B não está uniformizado na legislação federal e depende da prática cantonal. É determinante a informação do serviço cantonal de migração competente. Em contrapartida, os limiares de nível vinculativos para o estabelecimento e para a naturalização facilitada encontram-se na portaria (ver as secções 7.2 e 8.2).
Forma da prova (caso seja exigida): passaporte de línguas ou certificado fide, ou uma prova linguística reconhecida equivalente. A lista das provas reconhecidas é mantida pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM).
3.5 Sem prova de rendimentos
Ao contrário do reagrupamento familiar de titulares de uma autorização B nacionais de Estados terceiros (art. 44 AIG: rendimento suficiente para cobrir as necessidades mais habitação), o art. 42 AIG não exige qualquer prova prévia de rendimentos. A constelação de reagrupamento familiar com uma cônjuge suíça é, nesta medida, privilegiada.
Contudo, a dependência da assistência social pode conduzir posteriormente à revogação (art. 63, n.º 1, al. c, AIG em conjugação com o art. 51 AIG).
4. Procedimento, passo a passo
Passo 1: celebração do casamento
- Na Suíça: celebração do casamento no serviço do registo civil do domicílio de um dos cônjuges. Processo preliminar com exame de documentos (certidão de nascimento, certificado de estado civil, se for caso disso sentença de divórcio, documentos de identidade). O serviço do registo civil examina, no âmbito da sua competência, o art. 97a ZGB (proibição de contornar a lei).
- No estrangeiro: celebração do casamento segundo o direito local. Subsequente reconhecimento na Suíça nos termos do art. 45 (SR 291; Lei federal sobre o direito internacional privado, IPRG), ver a secção 13.
Passo 2: pedido junto da autoridade cantonal de migração
- Com domicílio na Suíça: pedido junto da autoridade cantonal de migração competente do lugar de domicílio. Devem juntar-se: certidão de casamento, documentos de viagem válidos, se for caso disso prova linguística (ver 3.4), certificado atual do registo criminal, certificado de domicílio, contrato de arrendamento.
- Com domicílio no estrangeiro: pedido de visto junto da representação suíça no estrangeiro competente. O visto é concedido após consulta da autoridade cantonal de migração.
Passo 3: concessão da autorização de residência B
A autoridade cantonal de migração examina os requisitos do art. 42 AIG e concede, quando estes se verificam, a autorização de residência B. O direito existe juridicamente, desde que não exista nenhum motivo de revogação.
Duração do procedimento: uma vez completa a documentação, a autoridade cantonal de migração decide em regra no prazo de algumas semanas a poucos meses; em caso de pedido a partir do estrangeiro acresce a duração do procedimento de visto. O tempo efetivo de tratamento varia consideravelmente consoante o cantão e a carga de trabalho e deve ser confirmado junto do serviço cantonal de migração competente.
Passo 4: documento e registo
Após a concessão é emitido o documento de identidade para estrangeiros B. Registo junto do serviço de controlo de habitantes (Einwohnerkontrolle) dentro do prazo previsto pelo cantão (tipicamente 14 dias após a entrada ou após a fixação do domicílio).
Passo 5: taxas
Pela concessão inicial da autorização de residência B, bem como pela sua prorrogação posterior, os cantões cobram taxas que se regem pelo direito cantonal e que variam consoante o cantão. A estas podem acrescer taxas de visto em caso de pedido a partir do estrangeiro, bem como as taxas do serviço do registo civil pelo processo preliminar do casamento e pela cerimónia. Os tarifários aplicáveis em cada caso devem ser consultados no direito cantonal das taxas ou na informação do serviço de migração e do serviço do registo civil competentes.
Nota sobre a ordem dos passos e sobre os aspetos de visto
Quem entra a partir de um Estado terceiro sujeito a visto e pretende casar na Suíça deve ter em conta o seguinte: uma entrada com visto Schengen (tipo C, curta duração) não é sem mais compatível com a finalidade de casar e de permanecer em seguida. Para a preparação do casamento com a subsequente permanência deve, em regra, pedir-se um visto nacional (tipo D) junto da representação suíça no estrangeiro competente. Caso contrário, há o risco de atrasos processuais ou da necessidade de sair e voltar a entrar. A prática determinante no caso concreto resulta das orientações da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) e da representação no estrangeiro competente.
5. Casamento de conveniência: art. 51 AIG e art. 97a ZGB
5.1 Bases legais
Art. 97a ZGB, elusão do direito dos estrangeiros:
A funcionária ou o funcionário do registo civil não conhece do pedido quando a noiva ou o noivo manifestamente não pretende constituir uma comunhão de vida, mas sim contornar as disposições sobre a admissão e a permanência de pessoas estrangeiras.
Fonte: Fedlex ZGB SR 210, https://www.fedlex.admin.ch/eli/cc/24/233_245_233/de
Art. 51, n.º 1, al. a, AIG: os direitos nos termos do art. 42 AIG extinguem-se quando são invocados de forma abusiva, nomeadamente para contornar as disposições sobre a admissão e a permanência de pessoas estrangeiras.
5.2 Indícios de casamento de conveniência segundo o Tribunal Federal
A jurisprudência do Tribunal Federal (em especial BGE 137 II 281; ver também BGer 2C_177/2013) examina uma série de indícios:
- uma diferença de idade considerável entre os cônjuges
- uma curta duração do conhecimento mútuo antes do casamento
- as circunstâncias em que se conheceram (em especial a intermediação, um ambiente comercial)
- o afastamento iminente da pessoa estrangeira no momento do casamento
- a falta de possibilidade de entendimento linguístico entre os cônjuges
- a ausência de comunhão conjugal após o casamento (ausência de coabitação, domicílios separados)
- o pagamento pela celebração do casamento
- a separação rápida após a concessão da autorização
- as declarações contraditórias dos cônjuges sobre pormenores do encontro, do casamento ou do quotidiano em inquirições separadas
- a falta de integração nas redes sociais da outra pessoa (nenhum conhecido de uma das partes conhece a outra)
Importante: um indício isolado não fundamenta, por si só, qualquer presunção de casamento de conveniência. Exige-se uma apreciação global de todas as circunstâncias do caso concreto. O Tribunal Federal exige que os indícios, na sua visão de conjunto, fundamentem uma suspeita considerável de uma situação de elusão. O ónus da prova do casamento de conveniência alegado cabe, em princípio, à autoridade; perante indícios claros, porém, inverte-se o ónus de fundamentação das circunstâncias ilibatórias: os cônjuges devem então expor de forma concreta a comunhão de vida vivida.
Os indícios devem ser considerados de forma dinâmica: os indícios que na concessão inicial da autorização ainda não conduziram ao seu indeferimento (por exemplo uma diferença de idade considerável por si só) podem ser reapreciados, perante indícios posteriores (por exemplo uma separação 13 meses após a autorização), no âmbito de um procedimento de revogação.
5.3 Consequências jurídicas
- Antes da cerimónia: o serviço do registo civil não conhece do pedido de casamento (art. 97a ZGB).
- Após a concessão da autorização: revogação da autorização (art. 51 AIG em conjugação com o art. 62 AIG e o art. 63 AIG), se for caso disso afastamento, se for caso disso proibição de entrada, se for caso disso consequências penais (art. 118 AIG: engano das autoridades).
5.4 Nota de delimitação (anti-scope)
A SIP-v3 não disponibiliza expressamente NENHUM aconselhamento sobre a «evitação de indícios de casamento de conveniência». Os indícios acima são reproduzidos como informação factual retirada da jurisprudência, não como indicação estratégica. Quem mantém uma verdadeira comunhão de vida não precisa de qualquer estratégia; quem não a mantém não deve obter qualquer autorização. O aconselhamento individual num caso concreto cabe exclusivamente a uma advogada ou a um advogado inscrito no BfR (registo profissional) do respetivo cantão.
6. Direitos da cônjuge estrangeira com autorização de residência B
Uma autorização de residência B nos termos do art. 42 AIG confere os seguintes direitos:
6.1 Atividade lucrativa
Art. 46 AIG: a cônjuge ou o cônjuge de uma pessoa de nacionalidade suíça com autorização de residência B pode exercer em toda a Suíça uma atividade lucrativa por conta de outrem ou por conta própria. Não é necessária qualquer autorização de trabalho adicional; não há limitações setoriais nem de contingente.
6.2 Escolha do lugar de residência
Dentro da Suíça o lugar de residência pode, em princípio, ser escolhido livremente. A transferência do domicílio para outro cantão implica o registo no novo município de domicílio dentro do prazo previsto pelo cantão (tipicamente 14 dias).
6.3 Reagrupamento familiar dos filhos próprios
Os filhos menores próprios de uma relação anterior podem ser objeto de reagrupamento:
- Filhos com menos de 12 anos: no prazo de 5 anos a contar da constituição do direito ao reagrupamento familiar (art. 47, n.º 1, AIG).
- Filhos entre os 12 e os 18 anos: no prazo de 12 meses a contar da constituição do direito (art. 47, n.º 1, AIG).
- Em caso de invocação tardia: apenas por razões familiares importantes (art. 47, n.º 4, AIG).
6.4 Obrigação de seguro social e de seguro de doença
Com a fixação do domicílio na Suíça existe a obrigação de adesão ao seguro de doença obrigatório (KVG, Lei federal sobre o seguro de doença) no prazo de três meses, bem como a sujeição ao AHV/IV (seguro de velhice e sobrevivência e seguro de invalidez).
6.5 Liberdade de viagem e isenção de visto no espaço Schengen
Uma autorização de residência B suíça válida confere o direito à entrada sem visto e à permanência de curta duração em todos os Estados Schengen segundo os padrões Schengen (90 dias dentro de uma janela temporal de 180 dias por Estado-Membro). Para permanências mais longas num Estado-Membro Schengen é determinante o direito nacional de residência desse Estado.
6.6 Período de validade e prorrogação
A autorização de residência B é emitida inicialmente por 1 ano e depois prorrogada por 2 anos de cada vez. O pedido de prorrogação deve ser apresentado o mais tardar 2 semanas antes do termo junto da autoridade cantonal de migração competente. Na prorrogação a autoridade examina a persistência dos requisitos do art. 42 AIG, em especial a subsistência da comunhão conjugal.
6.7 Perda da autorização: riscos no quotidiano
Mesmo após a concessão, a autorização de residência B pode extinguir-se ou ser revogada nas seguintes constelações:
- ausência prolongada no estrangeiro (mais de 6 meses sem prorrogação autorizada, art. 61, n.º 2, AIG)
- supressão da comunhão conjugal sem razões importantes (art. 49 AIG)
- criminalidade grave enquanto motivo de revogação relativo à segurança e à ordem públicas (art. 62 AIG, art. 63 AIG)
- dependência duradoura e considerável da assistência social da pessoa estrangeira ou de toda a família (art. 62, n.º 1, al. e, AIG); em contrapartida, as meras dívidas ou uma execução isolada não desencadeiam de imediato uma revogação: repercutem-se no estatuto, quando muito, de forma indireta através da apreciação da integração (art. 58a AIG)
- indicações falsas ou ocultação de factos essenciais no procedimento de autorização (art. 62, n.º 1, al. a, AIG)
7. Autorização de estabelecimento C antecipada: art. 42, n.º 3, AIG
7.1 Requisitos
Art. 42, n.º 3, AIG: após uma permanência regular e ininterrupta de cinco anos, os cônjuges de cidadãs e cidadãos suíços têm direito à concessão da autorização de estabelecimento se estiverem preenchidos os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG.
Os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG compreendem em especial:
- a observância da segurança e da ordem públicas
- o respeito pelos valores da Constituição federal
- as competências linguísticas
- a participação na vida económica ou na aquisição de formação
7.2 Exigências linguísticas para a autorização de estabelecimento C antecipada
Nos termos do art. 60a VZAE (Portaria sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), para o estabelecimento antecipado no âmbito do reagrupamento familiar nos termos do art. 42 AIG é exigido:
- competências linguísticas orais no mínimo ao nível B1 (língua de referência do lugar de domicílio)
- competências linguísticas escritas no mínimo ao nível A1
Esta exigência é inferior à exigência padrão para o estabelecimento antecipado ordinário de outras pessoas estrangeiras (B1 oral mais A2 escrito nos termos do art. 60 VZAE).
Nota: os limiares de nível do art. 60a VZAE são fixados ao nível da portaria e podem ser alterados pelo Conselho Federal. É sempre determinante o teor consolidado publicado na Fedlex à respetiva data de referência; a reprodução feita aqui refere-se ao estado de 01.01.2024.
7.3 Estabelecimento ordinário após 10 anos
Independentemente do estabelecimento antecipado, existe o direito ordinário ao estabelecimento após 10 anos de permanência com autorização B (art. 34 AIG), desde que estejam preenchidos os critérios de integração.
7.4 Consequências da autorização de estabelecimento C face à autorização B
A autorização de estabelecimento C é por tempo indeterminado (com um prazo de controlo do documento de três anos; o direito não se extingue pelo termo de validade do documento) e incondicional, no sentido de que não está ligada a finalidades concretas. A passagem de B para C traz em especial:
- Direito de permanência ilimitado: deixa de haver prorrogação periódica.
- Limiar de afastamento: mais elevado do que para os titulares de uma autorização B; a revogação da autorização de estabelecimento C pressupõe limiares mais altos (art. 63 AIG).
- Requisitos de naturalização facilitados: a autorização de estabelecimento C preenche automaticamente o critério de direito de residência da naturalização ordinária.
- Tolerância de viagem e de ausência no estrangeiro: as permanências no estrangeiro até 6 meses não afetam a autorização de estabelecimento C; as ausências mais longas podem ser autorizadas mediante pedido (art. 61 AIG).
7.5 Extinção da base do direito B em caso de interrupção da permanência
A permanência «regular e ininterrupta» de 5 anos nos termos do art. 42, n.º 3, AIG exige um domicílio efetivo na Suíça. As interrupções da permanência superiores a 6 meses podem interromper o prazo de 5 anos e adiar assim o momento do estabelecimento antecipado (art. 61 AIG quanto à extinção da autorização; aplicação analógica). Durante quanto tempo são admissíveis, no caso concreto, as permanências no estrangeiro sem interrupção do prazo é apreciado pela autoridade cantonal de migração competente segundo as circunstâncias concretas; em caso de dúvida deve recolher-se a sua informação.
8. Nacionalidade suíça: naturalização facilitada após o casamento (art. 21 BüG)
A naturalização facilitada deve ser estritamente distinguida da autorização de direito dos estrangeiros aqui tratada: está regulada na Lei da nacionalidade, um diploma autónomo com portaria própria, e não na Lei sobre os estrangeiros e a integração. A autorização de residência é um requisito, não a naturalização em si.
8.1 Requisitos
Art. 21 BüG (Lei federal sobre a nacionalidade suíça, SR 141.0): a pessoa estrangeira casada com uma cidadã suíça pode apresentar um pedido de naturalização facilitada se
- tiver no total 5 anos de domicílio na Suíça, dos quais o ano imediatamente anterior à apresentação do pedido,
- viver há 3 anos em comunhão conjugal com a cidadã suíça e
- estiver integrada com êxito (quanto aos critérios de integração, art. 12 BüG: observância da segurança e da ordem públicas, respeito pelos valores da Constituição federal, competências linguísticas, participação na vida económica ou na aquisição de formação, promoção da integração da família).
Constelação alternativa para os cônjuges de suíços do estrangeiro com domicílio fora da Suíça: art. 21, n.º 2, BüG (pelo menos 6 anos de comunhão conjugal e ligação estreita com a Suíça).
8.2 Exigências linguísticas
A exigência linguística não está regulada na lei, mas na portaria. Nos termos do art. 6 (SR 141.01; Portaria sobre a nacionalidade suíça, BüV) devem ser comprovadas:
- competências linguísticas orais no mínimo ao nível B1
- competências linguísticas escritas no mínimo ao nível A2
(A língua de referência é uma língua oficial do lugar de domicílio.)
8.3 Tramitação da naturalização facilitada
O procedimento de naturalização facilitada está regulado pelo direito federal (art. 28 BüG e seguintes); a participação cantonal e comunal limita-se à emissão de pareceres. Decide a Confederação (SEM). Tramitação:
- Pedido junto da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) em formulário próprio, com documentos comprovativos sobre a permanência, o casamento, a integração, a língua, a situação laboral, o registo criminal e o registo de execuções de ambos os cônjuges.
- Averiguações junto do cantão e do município de residência sobre a integração, a reputação e eventuais reservas de segurança.
- Decisão da SEM. Em caso de deferimento, a nacionalidade suíça é adquirida simultaneamente ao nível federal, cantonal e municipal (art. 33 BüG).
Duração do procedimento: o tempo de tratamento ascende regularmente a vários meses e mesmo a mais de um ano e depende fortemente do volume de pedidos e da amplitude das averiguações cantonais e comunais. Não existe qualquer prazo vinculativo; os valores de referência atuais devem ser confirmados junto da Secretaria de Estado das Migrações (SEM).
8.4 Perda da nacionalidade suíça em caso de casamento de conveniência
Se a naturalização facilitada assentar em indicações falsas ou na ocultação de factos essenciais, nomeadamente num casamento de conveniência, a SEM pode declarar nula a naturalização (art. 36 BüG: declaração de nulidade). A declaração de nulidade é possível no prazo de dois anos a contar do conhecimento dos factos juridicamente relevantes, mas no máximo no prazo de oito anos após a aquisição da nacionalidade suíça. Nestes procedimentos o Tribunal Federal recorre a indícios semelhantes aos da apreciação do casamento de conveniência no contexto do direito dos estrangeiros (ver a secção 5.2).
8.5 Referência cruzada
Para os requisitos detalhados, o procedimento e os deveres de participação cantonais e comunais, ver o Glossário da Lei da nacionalidade 2018 (BüG).
9. O que acontece em caso de divórcio ou de separação: art. 50 AIG
9.1 Base legal
Art. 50, n.º 1, AIG: após a dissolução do casamento ou da comunhão familiar, o direito do cônjuge à concessão e à prorrogação da autorização de residência nos termos do art. 42 AIG subsiste se:
- al. a: a comunhão conjugal tiver durado pelo menos 3 anos e estiverem preenchidos os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG, ou
- al. b: razões pessoais importantes tornarem necessária a continuação da permanência na Suíça.
O art. 50, n.º 2, AIG precisa as razões pessoais importantes: nomeadamente quando a cônjuge ou o cônjuge foi vítima de violência conjugal, quando o casamento não foi celebrado por vontade livre, ou quando a reintegração social no país de origem se afigura fortemente comprometida.
9.2 Separação precoce: antes dos 3 anos de comunhão conjugal
Se a separação ocorrer antes de atingido o limiar dos 3 anos do art. 50, n.º 1, al. a, AIG, resta apenas a via das razões pessoais importantes (art. 50, n.º 1, al. b, AIG). A prática é aqui estrita: a mera dureza psicológica de um regresso ou uma inserção conseguida no mercado de trabalho suíço não bastam, em regra. Exigem-se circunstâncias objetivas como a violência conjugal, o casamento forçado, ou uma reintegração significativamente dificultada no país de origem (em especial em caso de permanência de longa duração com perda do enraizamento cultural no país de origem).
9.3 Perda da autorização por separação de facto
Atenção: já a supressão de facto da coabitação (antes do divórcio formal) pode desencadear a extinção da autorização. O art. 42, n.º 1, AIG exige a coabitação; sem esta o direito cessa. Nesta constelação a titular da autorização deve invocar proativamente o art. 50 AIG.
9.4 Referência cruzada
Para o tratamento detalhado do procedimento do art. 50, do cálculo dos 3 anos, das exigências probatórias em casos de violência doméstica e da prática, ver Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG).
10. O que acontece em caso de morte da cônjuge suíça
A morte da cônjuge suíça desencadeia uma mecânica semelhante à do divórcio nos termos do art. 50 AIG:
- O direito nos termos do art. 42 AIG extingue-se formalmente com a morte, porque desaparece o casamento enquanto facto de conexão.
- A autorização pode, contudo, ser mantida nos termos do art. 50, n.º 1, al. b, AIG («razões pessoais importantes»), em especial em caso de casamento de longa duração, de uma vida integrada na Suíça ou de filhos comuns.
Para o tratamento detalhado, procedimento, prazos e exigências probatórias, ver Morte de uma pessoa titular de uma autorização: consequências para os familiares.
11. Filhos do casamento
11.1 Nacionalidade suíça desde o nascimento
Os filhos cujo pai ou cuja mãe tem nacionalidade suíça adquirem a nacionalidade suíça por filiação (jus sanguinis) já no nascimento, art. 1 BüG. Isto vale independentemente do lugar de nascimento.
Importante: no caso dos filhos nascidos no estrangeiro, os pais devem comunicar o nascimento a uma representação suíça antes de o filho completar 25 anos, caso contrário a nacionalidade pode extinguir-se (art. 7 BüG), salvo se o filho se manifestar de outro modo na Suíça ou no seu comportamento quanto à nacionalidade.
11.2 Enteados e famílias recompostas
Os enteados (filhos da cônjuge estrangeira provenientes de uma relação anterior) podem ser objeto de reagrupamento nos termos do art. 42, n.º 1, AIG em conjugação com o art. 47 AIG. A questão das responsabilidades parentais é aqui central: se a cônjuge que reagrupa tiver as responsabilidades parentais exclusivas, o reagrupamento é em princípio possível; se as responsabilidades parentais forem partilhadas com o outro progenitor que permanece no estrangeiro, devem examinar-se o seu consentimento e, se for caso disso, considerações relativas ao superior interesse da criança (art. 47, n.º 4, AIG).
11.3 Referência cruzada
Para o tratamento detalhado das constelações de nascimento, reconhecimento e reagrupamento, ver Nascimento de um filho na Suíça (em preparação).
12. Parceria registada e «casamento para todos»
12.1 O casamento para todos desde 1 de julho de 2022
Desde 1 de julho de 2022 está em vigor na Suíça o casamento para todos. Os casais do mesmo sexo podem desde então casar nos termos do ZGB. As consequências de direito dos estrangeiros de um casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça estão totalmente equiparadas às do casamento de casais de sexo diferente. O art. 42 AIG está formulado de forma neutra quanto ao sexo e aplica-se diretamente.
12.2 Parceria registada
A parceria registada nos termos da Lei sobre a parceria registada (PartG, SR 211.231) continua disponível, mas desde a entrada em vigor do casamento para todos apenas para as parcerias registadas existentes (já não é possível um novo registo; é possível a conversão em casamento por procedimento simplificado).
Equiparação no direito dos estrangeiros: o art. 52 AIG equipara expressamente a parceria registada ao casamento. Todas as regras sobre o reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG) aplicam-se por analogia.
13. Casamento celebrado no estrangeiro: reconhecimento na Suíça
13.1 Princípio
Um casamento celebrado no estrangeiro é reconhecido na Suíça nos termos do art. 45 (SR 291; Lei federal sobre o direito internacional privado, IPRG) se tiver sido validamente celebrado segundo o direito do lugar da celebração e não violar manifestamente a ordem pública suíça.
13.2 Procedimento de reconhecimento
- Certidão de casamento autenticada proveniente do estrangeiro (incluindo apostila ou legalização, consoante o país de origem).
- Tradução para uma língua oficial suíça por uma tradutora ou um tradutor ajuramentado.
- Apresentação junto do serviço cantonal do registo civil competente para o reconhecimento e a inscrição no registo suíço do estado civil (Infostar).
13.3 Constelações problemáticas
Determinadas formas de casamento não são reconhecidas na Suíça ou só o são parcialmente:
- Casamentos infantis (casamento abaixo da idade mínima civil): um casamento celebrado no estrangeiro por uma pessoa menor pode ser ineficaz na Suíça ou estar sujeito à declaração de invalidade, art. 105 ZGB em conjugação com o art. 45a (SR 291; IPRG), em especial em caso de violação clara da ordem pública.
- Casamentos múltiplos (poligamia): não reconhecimento em caso de violação da ordem pública.
- Casamentos religiosos sem ato estatal no país de origem: reconhecimento apenas se o casamento for estatalmente eficaz segundo o direito do lugar da celebração.
- Casamentos por procuração (casamento per procura): reconhecimento a examinar no caso concreto.
Nota: o reconhecimento de casamentos celebrados de forma cultural ou religiosa é apreciado caso a caso e de modo diferente consoante o Estado de origem. Em constelações concretas é aconselhável a apreciação pelo serviço do registo civil competente e, em caso de insegurança jurídica, por uma advogada ou um advogado inscrito no registo profissional (BfR).
14. Referências cruzadas
Os seguintes módulos da SIP-v3 complementam a constelação aqui tratada:
- Separação e divórcio nos termos do art. 50 AIG
- Morte da pessoa titular da autorização
- módulo geral de reagrupamento familiar para cidadãs e cidadãos suíços
- Nascimento de um filho (em preparação)
- Constelações de caso de rigor nos termos do art. 30 AIG
- a autorização de residência B em pormenor
- Glossário de conceitos AIG/VZAE
- Glossário de conceitos da Lei federal sobre a nacionalidade suíça
15. Delimitação (anti-scope) e advertências
A SIP-v3 fornece informação factual e fundada na lei sobre as consequências de direito dos estrangeiros de um casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça. A SIP-v3 NÃO disponibiliza, em especial, qualquer aconselhamento:
- sobre a preparação estratégica de um casamento para obter uma autorização;
- sobre a evitação de indícios de casamento de conveniência ou sobre a configuração da aparência exterior de uma relação;
- sobre a escolha do lugar do casamento sob pontos de vista de estratégia migratória;
- sobre a formulação de pedidos ou requerimentos referentes a um caso concreto;
- sobre a previsão das hipóteses individuais de obtenção da autorização.
O aconselhamento jurídico referente ao caso concreto e a representação profissional de parte estão reservados à profissão de advogado e regem-se pela Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (BGFA, SR 935.61). Para questões individuais deve, por isso, recorrer-se exclusivamente a uma advogada ou a um advogado inscrito no registo cantonal de advogados (registo profissional, BfR), ou a um serviço de aconselhamento reconhecido na área da migração. A SIP-v3 não substitui tal aconselhamento.
Estado da reprodução das normas: 01.01.2024. Última revisão: 2026-06-03. Próxima revisão obrigatória o mais tardar: 90 dias após a última revisão.
