Panorâmica: o que acontece quando casam duas pessoas estrangeiras domiciliadas na Suíça?

Quando duas pessoas que não possuem passaporte suíço residem na Suíça e casam, a questão que se coloca não é em primeira linha a de uma naturalização, mas a da sincronização das autorizações: que autorização de residência recebe, após o casamento, o cônjuge reagrupado ou já presente? Que requisitos se aplicam? Que prazos devem ser respeitados?

A resposta depende do tipo de autorização do cônjuge «âncora», ou seja, daquela pessoa cujo estatuto de residência constitui o quadro para o reagrupamento familiar ou para a adaptação da autorização. Existem três constelações principais:

  1. Ambos os cônjuges têm passaporte da UE/EFTA → Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681), anexo I, art. 3, FZA.
  2. Pelo menos um dos cônjuges tem passaporte de um Estado terceiro → Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20), art. 43 AIG ou art. 44 AIG, consoante o tipo de autorização do cônjuge âncora.
  3. Constelação mista UE/EFTA e Estado terceiro → combinação: a pessoa nacional de um Estado terceiro deriva em regra o seu direito de residência do regime familiar mais favorável do FZA, desde que a pessoa da UE/EFTA seja a âncora.

A constelação «casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça» é tratada separadamente no artigo Casamento com uma pessoa suíça. Segue o art. 42 AIG e conduz tipicamente a uma autorização como familiar estrangeiro de uma pessoa suíça.

Cônjuge âncora com autorização C (nacional de um Estado terceiro): art. 43 AIG

Se o cônjuge âncora for nacional de um Estado terceiro e titular de uma autorização de estabelecimento (C), aplica-se o art. 43 AIG. O ponto decisivo: o art. 43 AIG fundamenta um direito ao reagrupamento familiar; a autoridade não dispõe aqui de margem de apreciação, desde que estejam preenchidos os requisitos legais e não exista qualquer motivo de revogação.

O art. 43 AIG (em sentido material, estado de vigência 01.01.2024) exige:

  1. Coabitação dos cônjuges no mesmo domicílio na Suíça.
  2. Uma habitação adequada às necessidades.
  3. Independência financeira: a família não pode depender da assistência social.
  4. Prova de conhecimentos linguísticos A1 oral numa língua nacional (art. 43, n.º 1, al. d, AIG; introduzida pela revisão relativa à integração, em vigor desde 01.01.2019).
  5. Nenhum motivo de revogação nos termos do art. 62 AIG ou do art. 63 AIG (motivos de segurança e de ordem pública).

A autorização daí resultante para o cônjuge reagrupado é uma autorização de residência B por reagrupamento familiar. Esta pode ser convertida, após cinco anos de residência ininterrupta, na autorização de estabelecimento C, desde que estejam preenchidos os critérios de integração; a concessão antecipada da autorização de estabelecimento é possível em caso de integração bem sucedida e de boa comunicação na língua nacional falada no local de residência, nos termos do art. 34, n.º 4, AIG.

Indicações importantes sobre o art. 43 AIG:

  • A prova de conhecimentos linguísticos A1 pode ser apresentada antes da entrada na Suíça (certificado de língua reconhecido pela SEM). A lista determinante dos certificados reconhecidos é mantida pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM); pode ser consultada através da página da SEM dedicada à promoção linguística (ver a secção «Prova de conhecimentos linguísticos A1» mais abaixo).
  • O prazo do art. 47 AIG (cinco anos) para a apresentação do pedido é aplicável (ver a secção mais abaixo).
  • Em caso de reagrupamento familiar posterior (depois de decorrido o prazo do art. 47 AIG) são exigidas «razões familiares importantes» (art. 47, n.º 4, AIG).
  • O cônjuge âncora com autorização de estabelecimento C entrega tipicamente, no procedimento de reagrupamento familiar, os seguintes documentos: cartão de autorização válido, contrato de arrendamento que comprove a dimensão da habitação (a prática cantonal varia; como regra empírica espera-se cerca de um quarto a mais do que o número de pessoas), recibos de vencimento dos últimos meses e, se for caso disso, a liquidação fiscal. Em caso de atividade por conta própria: balanço, demonstração de resultados, certificado da AHV. A lista exata é fixada pelo serviço cantonal de migração.
  • O recebimento de assistência social no momento da apresentação do pedido conduz em regra à recusa; também um recebimento mais recuado no tempo pode entrar na apreciação, consoante o montante e as circunstâncias.
  • A prática cantonal quanto ao rigor do exame financeiro varia consideravelmente: alguns cantões ponderam de forma mais matizada as flutuações de rendimento de curto prazo, outros examinam com maior severidade as constelações de trabalhadores pobres. Vinculativa é sempre a prática do serviço cantonal de migração competente.

Cônjuge âncora com autorização B (nacional de um Estado terceiro): art. 44 AIG

Se o cônjuge âncora for titular de uma autorização de residência B como nacional de um Estado terceiro, aplica-se o art. 44 AIG. Ao contrário do art. 43 AIG, trata-se aqui de uma decisão discricionária do serviço cantonal de migração; não existe um direito exigível.

O art. 44 AIG (em sentido material) exige:

  1. Coabitação dos cônjuges.
  2. Habitação adequada às necessidades.
  3. Meios financeiros suficientes: a família não pode depender da assistência social.
  4. Prova de conhecimentos linguísticos A1 oral numa língua nacional (art. 44, n.º 1, al. d, AIG).
  5. Nenhum motivo de revogação nos termos do art. 62 AIG (motivos de segurança e de ordem pública).

A autorização daí resultante para o cônjuge reagrupado é uma autorização de residência B, derivada do estatuto do cônjuge âncora. É em regra emitida pela mesma duração e prorrogada em conjunto com a pessoa principal.

Indicações importantes sobre o art. 44 AIG:

  • Uma vez que se trata de uma decisão discricionária, a autoridade examina a situação financeira com especial minúcia. Em caso de rendimento apertado ou de fortes flutuações, a autorização pode ser recusada.
  • O prazo do art. 47 AIG (cinco anos) aplica-se também aqui.
  • Em caso de não preenchimento dos requisitos entra em consideração um caso de rigor nos termos do art. 30 AIG, na prática raramente bem sucedido e em regra com acompanhamento por advogado. Ver a Regulação dos casos de rigor nos termos do art. 30 AIG.
  • A autorização do cônjuge reagrupado está ligada à subsistência da autorização da pessoa âncora: se esta perder o seu direito de residência, também o direito de residência derivado do cônjuge é afetado (sem prejuízo de um direito autónomo de permanência nos termos do art. 50 AIG em caso de dissolução posterior do casamento).
  • Aquando da prorrogação da autorização de residência B da pessoa âncora é em regra prorrogada também a autorização do cônjuge reagrupado; não é necessário um pedido separado, mas é habitual comparecer perante a autoridade cantonal com o passaporte e o cartão de autorização.
  • Em caso de recebimento duradouro de assistência social pela família, a autoridade pode não prorrogar ou revogar a autorização derivada do cônjuge. Se o cônjuge pode passar a uma autorização autónoma, desde que exerça ele próprio uma atividade lucrativa, é apreciado pelo serviço cantonal de migração caso a caso; a prática difere de cantão para cantão.

Diferença entre o art. 43 AIG e o art. 44 AIG: a diferença prática entre as duas normas é substancial. Uma norma que fundamenta um direito (art. 43 AIG) significa que uma recusa é judicialmente sindicável com plena cognição. Uma norma discricionária (art. 44 AIG) significa que o Tribunal Federal só examina a decisão administrativa de forma limitada: o serviço cantonal dispõe de uma margem de apreciação que só é judicialmente corrigida em caso de excesso no exercício da discricionariedade, arbitrariedade ou violação do direito.

Cônjuge âncora com autorização L (curta duração): art. 45 AIG em conjugação com o art. 32 AIG

A própria autorização de curta duração L está regulada no art. 32 AIG (residência limitada de um ano no máximo, prorrogável até um total de dois anos). O reagrupamento familiar junto da titular ou do titular de uma autorização de curta duração L está regulado no art. 45 AIG: o cônjuge e os filhos solteiros com menos de 18 anos podem obter, nos termos do art. 45 AIG, uma autorização de curta duração, desde que coabitem com a pessoa âncora, disponham de uma habitação adequada às necessidades e não dependam da assistência social. O art. 45, al. d, AIG exclui além disso o reagrupamento quando a pessoa âncora recebe prestações complementares ou as pudesse vir a receber em consequência do reagrupamento.

Ao contrário do art. 43 AIG, o art. 45 AIG não fundamenta qualquer direito exigível («podem»), antes remetendo o reagrupamento para a discricionariedade da autoridade. Na prática, isso significa:

  • O reagrupamento familiar junto de uma autorização de curta duração L é possível, mas está ligado à natureza breve e limitada da estada de curta duração; a autorização derivada do cônjuge é uma autorização de curta duração L e partilha a sua limitação temporal.
  • Frequentemente, o cônjuge que não se encontra na Suíça aguarda o fim da fase L e uma eventual mudança de estatuto da pessoa âncora para a autorização de residência B, porque daí pode resultar o regime mais favorável do art. 44 AIG.
  • É possível celebrar casamento durante uma fase L breve; os efeitos em matéria de residência para o cônjuge regem-se pelo art. 45 AIG ou pela posterior mudança de estatuto da pessoa âncora.

A aplicação concreta do art. 45 AIG difere de cantão para cantão; determinante é a prática do serviço cantonal de migração competente.

Cônjuge âncora com passaporte suíço: art. 42 AIG

Esta constelação é tratada num artigo próprio: Casamento com uma pessoa suíça. Indicação breve: o cônjuge estrangeiro de uma pessoa suíça tem, nos termos do art. 42 AIG, direito à concessão e à prorrogação da autorização de residência, desde que os cônjuges coabitem; após cinco anos de residência legal ininterrupta existe além disso um direito à autorização de estabelecimento, se estiverem preenchidos os critérios de integração (art. 42, n.º 3, AIG). A naturalização facilitada por casamento rege-se pela Lei federal sobre a nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0), art. 21 BüG.

Cônjuge âncora com estatuto FZA (cidadã ou cidadão da UE/EFTA): anexo I, art. 3, FZA

Se o cônjuge âncora for cidadã ou cidadão da UE/EFTA com autorização de residência FZA (B UE/EFTA ou C UE/EFTA), aplica-se o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681), anexo I, art. 3, FZA. Este regime é claramente mais amplo e menos exigente quanto a requisitos do que as regulações do AIG:

  • Círculo de pessoas suscetíveis de reagrupamento: o cônjuge, os filhos até aos 21 anos (sem limitação relativa à formação, ao contrário do que sucede no AIG), os parentes na linha ascendente (ascendentes), desde que lhes seja concedido sustento.
  • Nenhuma prova de conhecimentos linguísticos exigida (o FZA não conhece este requisito: é uma particularidade do AIG).
  • Nenhuma prova de rendimentos explícita exigida à família FZA, desde que a própria pessoa âncora preencha os requisitos de residência do FZA (atividade lucrativa, prestação de serviços, meios suficientes enquanto pessoa sem atividade lucrativa).
  • Habitação adequada às necessidades: exigida na prática, mas tratada com menos rigor do que no AIG.

Importante: o cônjuge nacional de um Estado terceiro de uma cidadã ou de um cidadão da UE/EFTA beneficia do regime do FZA. Recebe uma autorização de residência B com a menção «familiar UE/EFTA» (na prática, muitas vezes «B UE/EFTA família») e, com ela, em princípio os mesmos direitos que a pessoa âncora, em especial o direito a exercer uma atividade lucrativa em toda a Suíça sem reserva de autorização.

Exemplo prático: uma cidadã portuguesa com autorização B UE/EFTA em Genebra casa com um cidadão brasileiro que reside em Berna. O cônjuge brasileiro recebe, no âmbito do reagrupamento familiar, uma autorização de residência B «familiar UE/EFTA», sem prova de conhecimentos linguísticos A1 e sem prova de rendimentos explícita para além dos meios FZA da pessoa âncora.

Residência prévia num Estado da UE/EFTA, a questão «Metock»: no direito da UE, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que ao cônjuge nacional de um Estado terceiro de uma cidadã ou de um cidadão da União beneficiário da livre circulação não pode ser exigida uma residência legal prévia num Estado da UE como requisito do reagrupamento. O Tribunal Federal suíço acolheu esta linha na sua jurisprudência para o âmbito de aplicação do FZA. Consequência para a prática: um cônjuge nacional de um Estado terceiro de uma cidadã ou de um cidadão da UE/EFTA domiciliado na Suíça pode em princípio ser reagrupado também quando nunca residiu num Estado da UE/EFTA antes do casamento. O alcance exato depende da constelação concreta.

Separação sem divórcio, familiares FZA: ao contrário das famílias sujeitas ao AIG, cujo direito autónomo de permanência é regulado pelo art. 50 AIG, o direito de residência derivado do FZA do cônjuge nacional de um Estado terceiro está em princípio ligado à subsistência jurídica do casamento. Em caso de separação duradoura sem divórcio, o direito de residência subsiste formalmente; uma invocação abusiva do direito da família do FZA, em especial quando a pessoa âncora abandonou a Suíça ou a comunhão conjugal foi manifestamente abandonada de forma definitiva, é examinada pelo serviço de migração de acordo com a jurisprudência do Tribunal Federal.

A manutenção da residência após a dissolução do casamento está configurada no contexto do FZA de modo diferente do que sucede ao abrigo do art. 50 AIG; é resumida mais abaixo, na secção «O que acontece em caso de separação ou divórcio».

Prazo para o reagrupamento familiar: art. 47 AIG

O art. 47 AIG (em sentido material, estado de vigência 01.01.2024) regula o prazo:

  • Princípio: o reagrupamento familiar deve ser pedido no prazo de cinco anos.
  • Para os filhos com mais de 12 anos: prazo encurtado de 12 meses (art. 47, n.º 1, AIG).
  • Início do prazo (art. 47, n.º 3, al. b, AIG): para os familiares de pessoas estrangeiras, o prazo começa com a concessão da autorização de residência ou de estabelecimento à pessoa âncora ou com a constituição da relação familiar. Em caso de casamento posterior durante a residência da pessoa âncora, o prazo começa, por conseguinte, a partir da data da celebração do casamento.

Atraso: quem deixa passar o prazo só pode fazer valer um reagrupamento familiar se existirem razões familiares importantes (art. 47, n.º 4, AIG). Na prática, isso só é bem sucedido em constelações estritamente delimitadas, por exemplo perante acontecimentos documentados e imprevisíveis no país de origem ou perante uma alteração da situação de acompanhamento dos filhos. A apreciação cabe à autoridade em cada caso concreto.

Anti-scope: a SIP não faz qualquer apreciação sobre se uma pessoa requerente concreta ainda pode respeitar o prazo ou sobre se no caso concreto existem «razões pessoais importantes».

Cálculo do prazo na prática: o prazo de cinco anos corre por calendário a partir da data da concessão formal da autorização à pessoa âncora ou a partir da constituição da relação familiar (celebração do casamento), não a partir da data de entrada ou de registo. Determinante para o respeito do prazo é a data de apresentação do pedido de reagrupamento familiar junto do serviço cantonal de migração, não a posterior data de concessão nem a data de entrada do cônjuge. Em caso de concessão atrasada da autorização (por exemplo, quando a pessoa âncora atravessa primeiro uma fase L), o início do prazo varia consoante a prática cantonal.

Prazo encurtado para os filhos com mais de 12 anos: este prazo de 12 meses (art. 47, n.º 1, AIG) é aplicado com rigor na prática. Refere-se ao reagrupamento familiar dos filhos, não diretamente ao cônjuge, mas é decisivo para os filhos comuns ou trazidos de relações anteriores e, no contexto da constelação matrimonial, deve muitas vezes ser tido em conta em conjunto.

Celebração do casamento na Suíça: procedimento junto da conservatória do registo civil

A celebração civil do casamento tem lugar na conservatória do registo civil (Zivilstandsamt) do domicílio. O procedimento compreende:

  1. Registo («processo preparatório») de ambos os cônjuges pessoalmente junto da conservatória do registo civil. São necessários:
    • Documentos de identidade válidos (passaporte).
    • Comprovativo de residência (cartão de autorização B/C/L/Ci ou confirmação de registo).
    • Certificado de capacidade matrimonial do país de origem (para nacionais de Estados terceiros), se necessário com apostila ou legalização consular. Tradução para uma língua oficial suíça.
    • Certidão de nascimento e, se for caso disso, cédula familiar.
  2. Exame pela conservatória do registo civil (art. 97a ZGB, Código civil suíço, SR 210: reserva de casamento de conveniência, ver a secção mais abaixo).
  3. Prazo para a celebração depois de concluído o processo preparatório: nos termos do art. 100 ZGB, a celebração deve ter lugar no prazo de três meses após a comunicação da conclusão do processo preparatório, sob pena de o processo dever ser repetido. A duração do próprio processo preparatório varia consoante o cantão e depende da integralidade dos documentos; o tempo de tratamento vinculativo é comunicado pela conservatória do registo civil competente.
  4. Celebração pela funcionária ou pelo funcionário do registo civil na data acordada, na conservatória do registo civil ou num local autorizado pela autoridade.
  5. Inscrição no registo civil.

A cerimónia religiosa, eclesiástica ou de outra confissão, é possível depois da celebração civil do casamento (art. 97, n.º 3, ZGB): é uma escolha própria dos cônjuges e não produz qualquer efeito em matéria de residência.

Caso especial: celebração do casamento pouco antes do termo de uma autorização

Quando uma pessoa cuja autorização de curta duração L ou cuja autorização de residência B está prestes a caducar pretende casar na Suíça, a conservatória do registo civil examina no processo preparatório a residência legal de ambos os cônjuges (art. 98, n.º 4, ZGB em conjugação com o art. 99 ZGB). As pessoas sem residência legal não podem, em regra, casar na Suíça, uma constelação que se consolidou juridicamente desde a aprovação da iniciativa popular «Contra a imigração em massa» e das adaptações subsequentes.

Uma celebração do casamento como meio para evitar um afastamento iminente é frequentemente valorada como indício de um casamento de conveniência (ver a secção mais abaixo). Quem, apesar do termo da sua autorização, pretenda contrair um casamento genuíno deve mandar esclarecer previamente a constelação por via de advogado.

Caso especial: celebração do casamento na Suíça, subsequente transferência do domicílio para o estrangeiro e regresso

Quem casa na Suíça, se muda depois em conjunto para o estrangeiro e regressa mais tarde não fica automaticamente abrangido pelo reagrupamento familiar do art. 43 AIG ou do art. 44 AIG. O regresso deve ser fundamentado de forma autónoma (oferta de emprego, estudos, reagrupamento familiar) e os requisitos da autorização devem ser novamente preenchidos. A anterior celebração do casamento na Suíça não cria qualquer direito a uma autorização.

Celebração do casamento no estrangeiro: reconhecimento na Suíça

Um casamento validamente celebrado no estrangeiro é reconhecido na Suíça, desde que o reconhecimento não viole a ordem pública suíça. O reconhecimento dos casamentos celebrados no estrangeiro rege-se pela Lei federal sobre o direito internacional privado (IPRG, SR 291); determinante é o seu art. 45 (SR 291). O reconhecimento é efetuado pela conservatória do registo civil do domicílio ou pela autoridade cantonal de supervisão em matéria de registo civil.

Não são reconhecidos ou são reconhecidos de forma limitada, entre outros:

  • Os casamentos polígamos: uma vez que a poligamia contraria a ordem pública suíça (ver a proibição da bigamia, art. 96 ZGB), só o primeiro casamento é reconhecido.
  • Os casamentos religiosos sem registo estatal em países que conhecem um registo civil paralelo: não reconhecidos.
  • Os casamentos infantis (casamento com participação de uma pessoa com menos de 18 anos): a invalidade de tais casamentos está ancorada como causa de invalidade não sujeita a prazo no art. 105 ZGB (n.º 6).
  • Os casamentos por procuração («marriage by proxy»): a prática cantonal varia; com a presença de ambos os cônjuges no Estado de celebração são antes reconhecidos, caso contrário são apreciados com reservas.

Para o reconhecimento é necessária a apresentação da certidão de casamento legalizada ou apostilada do país de celebração, juntamente com uma tradução. O reconhecimento é requisito para a inscrição no registo civil suíço e para quaisquer consequências em matéria de autorizações.

Reserva de casamento de conveniência: art. 51 AIG, art. 97a ZGB

Tanto o ZGB como o AIG contêm disposições contra o casamento de conveniência (também «casamento de direito dos estrangeiros»):

  • Art. 97a ZGB: a conservatória do registo civil recusa a sua intervenção na preparação do casamento quando existem indícios de que os nubentes manifestamente não pretendem constituir uma comunhão conjugal, mas contornar as disposições sobre a admissão e a residência de pessoas estrangeiras.
  • Art. 51 AIG: os direitos ao reagrupamento familiar nos termos do art. 42 AIG, do art. 43 AIG e do art. 44 AIG extinguem-se quando o casamento foi celebrado unicamente para contornar as prescrições do direito dos estrangeiros (abuso de direito).

A jurisprudência desenvolveu catálogos de indícios para a apreciação da suspeita de casamento de conveniência: :

  • uma diferença de idade considerável,
  • a falta de uma língua comum entre os cônjuges,
  • uma duração muito breve do conhecimento anterior ao casamento,
  • prestações financeiras entre os cônjuges sem explicação familiar plausível,
  • a celebração do casamento pouco antes de um afastamento iminente,
  • o desconhecimento de circunstâncias de vida básicas do outro cônjuge na inquirição pela autoridade,
  • a residência separada pouco depois da celebração do casamento.

Nenhum indício isolado é por si só probatório; decisiva é a apreciação de conjunto. O ónus da prova recai sobre a autoridade, mas o dever de colaboração dos cônjuges é elevado (art. 90 AIG).

Consequências: recusa da celebração do casamento pela conservatória do registo civil, recusa ou revogação da autorização de residência e, se for caso disso, procedimento criminal por obtenção fraudulenta de uma autorização (art. 118 AIG).

Procedimento: o serviço de migração pode inquirir separadamente os cônjuges e perguntar por circunstâncias de vida comuns (por exemplo, a data de nascimento do cônjuge, o círculo comum de conhecidos, os hábitos de vida). Em caso de suspeita realiza-se um esclarecimento aprofundado, se for caso disso uma visita domiciliária para verificar a coabitação. O dever de colaboração dos cônjuges nos termos do art. 90 AIG obriga a prestar informação verdadeira; contudo, as ingerências desproporcionadas ou delicadas do ponto de vista dos direitos fundamentais (por exemplo, a inspeção do quarto de dormir) estão delimitadas pela prática e pela jurisprudência do Tribunal Federal.

Panorâmica da prática cantonal

A aplicação das normas de direito federal (AIG, FZA, ZGB) difere no detalhe de cantão para cantão, tanto na autoridade competente e na língua do processo como no tratamento da discricionariedade. A panorâmica seguinte apenas atribui autoridade e língua do processo; não faz qualquer afirmação sobre as perspetivas de êxito de um pedido concreto e não substitui um exame cantonal caso a caso:

CantãoAutoridade competente / língua do processo
ZuriqueMigrationsamt des Kantons Zürich; língua do processo: alemão. Em caso de suspeita de casamento de conveniência são possíveis esclarecimentos aprofundados.
BernaAmt für Bevölkerungsdienste (Migrationsdienst); bilingue alemão/francês consoante a região.
VaudService de la population (SPOP); língua do processo: francês. Aprovação da autoridade federal (SEM) nas constelações sujeitas a aprovação.
GenebraOffice cantonal de la population et des migrations (OCPM); língua do processo: francês.
Basileia-CidadeMigrationsamt Basel-Stadt; língua do processo: alemão. Devem respeitar-se os prazos de recurso.
TessinoSezione della popolazione; língua do processo: italiano; prova de conhecimentos linguísticos A1 em italiano.
ValaisDienststelle für Bevölkerung und Migration; bilingue alemão/francês consoante o distrito.
FriburgoAmt für Bevölkerung und Migration; bilingue alemão/francês consoante o distrito.

Os tempos de tratamento atuais e os detalhes do procedimento devem ser pedidos ao respetivo serviço cantonal de migração. Tratamento detalhado nos aprofundamentos cantonais sobre o cantão de Zurique, o cantão de Genebra, o cantão de Vaud, etc.

União registada / casamento para todas as pessoas

  • Lei sobre a união registada (PartG, 18.06.2004, em vigor desde 01.01.2007): instituiu a união registada para os casais do mesmo sexo com consequências em matéria de residência largamente análogas às do casamento (o art. 52 AIG remete para as disposições relativas aos cônjuges).
  • Casamento para todas as pessoas: votação popular de 26.09.2021, em vigor desde 01.07.2022. Desde então, o casamento está aberto aos casais do mesmo sexo; as uniões registadas existentes podem ser convertidas em casamento (declaração junto da conservatória do registo civil).
  • As consequências em matéria de residência são, desde 01.07.2022, idênticas às do casamento entre pessoas de sexo diferente: os art. 42 a 44 AIG e o anexo I, art. 3, FZA aplicam-se de igual modo.

Desde 01.07.2022 já não podem ser constituídas novas uniões registadas; as existentes mantêm-se válidas.

Conversão de uma união registada existente em casamento: realiza-se mediante declaração conjunta de ambas as pessoas junto da conservatória do registo civil. As consequências em matéria de residência não se alteram: os anos de união registada contam para o casamento (relevante para o art. 50, n.º 1, al. a, AIG em caso de separação posterior e para o prazo de espera da naturalização facilitada em caso de casamento com uma pessoa suíça).

O que acontece em caso de separação ou divórcio

Em caso de dissolução da comunhão conjugal aplica-se o art. 50 AIG às pessoas nacionais de Estados terceiros cujo direito de residência deriva do art. 42 AIG, do art. 43 AIG ou do art. 44 AIG. A autorização pode ser mantida de forma autónoma em caso de

  • comunhão conjugal de pelo menos três anos e critérios de integração preenchidos (art. 50, n.º 1, al. a, AIG), ou
  • razões pessoais importantes (art. 50, n.º 1, al. b, AIG em conjugação com o art. 50, n.º 2, AIG), em especial em caso de violência doméstica.

Para os familiares FZA aplicam-se regras próprias sobre a manutenção da residência após a dissolução do casamento; derivam do anexo I, art. 3, FZA e da jurisprudência do Tribunal Federal proferida a esse respeito. .

Tratamento detalhado no artigo Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG).

Prova de conhecimentos linguísticos A1: certificado fide e provas equivalentes

Para as constelações do AIG (art. 43 AIG e art. 44 AIG) é exigida uma prova de conhecimentos linguísticos A1 oral numa língua nacional (alemão, francês, italiano e, se for caso disso, romanche consoante o cantão de domicílio).

São reconhecidos em especial:

  • A prova linguística fide (reconhecida pela Confederação; níveis escalonados A1, A2, B1).
  • Os certificados de língua conformes ao Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), desde que reconhecidos na lista da SEM: telc, Goethe-Institut, ÖSD, DELF/DALF, CELI, etc.
  • Os comprovativos de formação escolar: diploma escolar suíço ou estudos na correspondente língua nacional.

A lista determinante e permanentemente atualizada das provas linguísticas reconhecidas é mantida pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM) na sua página dedicada à promoção linguística (sem.admin.ch, prova de conhecimentos linguísticos); os certificados reconhecidos e a prática cantonal de detalhe devem ser verificados aí ou junto do serviço cantonal de migração competente.

A prova de conhecimentos linguísticos pode ser apresentada antes da entrada, no país de origem (através de centros acreditados pela fide), ou depois da entrada na Suíça, dentro de um prazo fixado pela autoridade.

Dispensa da prova de conhecimentos linguísticos: está dispensado da prova, em especial, quem fala uma língua nacional como língua materna ou quem frequentou durante pelo menos três anos a escola obrigatória numa língua nacional; os pormenores são regulados pela Portaria sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), art. 77d VZAE, em conjugação com o art. 43 AIG e o art. 44 AIG. Determinante é a versão da VZAE em vigor em cada momento.

Custos: os emolumentos pela prova de conhecimentos linguísticos (por exemplo, o teste fide de nível A1) e por outros certificados reconhecidos regem-se pelos respetivos prestadores e são indicados nas suas páginas; uma assunção dos custos pelo cantão só está prevista em casos particulares. .

Tempo de espera para a naturalização após o casamento

Determinantes são a Lei federal sobre a nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0) e a correspondente Portaria sobre a nacionalidade suíça (BüV, SR 141.01).

Os cônjuges nacionais de Estados terceiros de pessoas nacionais de Estados terceiros não beneficiam da naturalização facilitada; esta só está aberta aos cônjuges de cidadãs e cidadãos suíços (art. 21 BüG).

Seguem a naturalização ordinária nos termos do art. 9 BüG e dos artigos seguintes:

  • Pelo menos dez anos de residência na Suíça, contando em dobro o tempo passado na Suíça entre os 8 e os 18 anos completos (art. 9, n.º 2, BüG); a residência total deve ser de pelo menos seis anos.
  • Residência durante três dos últimos cinco anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido.
  • Autorização de estabelecimento (C) como requisito (art. 9, n.º 1, al. a, BüG).
  • Preenchimento dos critérios de integração nos termos do art. 12 BüG (respeito da segurança e da ordem públicas, respeito dos valores da Constituição federal, competência linguística, participação na vida económica ou aquisição de formação, promoção e apoio da integração da família).
  • As exigências linguísticas concretas, oralmente pelo menos o nível B1 e por escrito pelo menos o nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência, estão ancoradas na Portaria sobre a nacionalidade suíça (BüV, SR 141.01); determinante é o seu art. 6 (SR 141.01). A lei (art. 12 BüG) e a portaria (BüV; art. 6 (SR 141.01)) são diplomas separados e são citados separadamente.
  • Requisitos cantonais e comunais de domicílio adicionais; estes variam de cantão para cantão e resultam da respetiva lei cantonal de cidadania. Os prazos vinculativos devem ser pedidos ao município de domicílio ou à autoridade cantonal de naturalização.

Quem, pelo contrário, é casado com uma pessoa suíça pode pedir a naturalização facilitada nos termos do art. 21 BüG (cinco anos de residência na Suíça e três anos de comunhão conjugal, ou seis anos de comunhão conjugal em caso de residência mais breve; determinante é a letra da lei). Ver o Glossário da Lei sobre a nacionalidade de 2018 (BüG, SR 141.0) e A naturalização na Suíça: vias para a cidadania suíça.

  • Nenhum prognóstico de elegibilidade: a SIP não prevê se um pedido concreto de reagrupamento familiar será autorizado.
  • Nenhum aconselhamento de posicionamento relativo ao casamento: nem para evitar a suspeita de casamento de conveniência, nem sobre a escolha do momento da celebração tendo em vista o prazo da autorização, nem sobre a escolha do país de celebração.
  • Nenhuma apreciação de indícios individuais num procedimento em curso por casamento de conveniência.
  • Nenhum aconselhamento estratégico sobre a escolha do local de residência tendo em vista as diferenças de prática cantonal.
  • Nenhuma representação perante o serviço de migração, a conservatória do registo civil ou os tribunais.

A SIP explica o direito em vigor e não substitui o aconselhamento jurídico individual. O aconselhamento jurídico propriamente dito e a representação no caso concreto estão reservados às advogadas e aos advogados inscritos no registo cantonal da advocacia; os requisitos deste exercício profissional são regulados pela Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (BGFA, SR 935.61). Por isso, em caso de questões individuais faz-se a remissão para uma advogada ou um advogado inscrito. Perante uma imputação de casamento de conveniência ou um procedimento em curso, o acompanhamento por advogado é indispensável: as consequências de uma apresentação falsa perante as autoridades são graves (perda da autorização, consequências penais nos termos do art. 118 AIG).

Remissões

  • Representação por advogado: serviço de intermediação de advogados da SIP na língua do cantão de domicílio; ordens cantonais dos advogados (por exemplo, Ordre des Avocats de Genève, Anwaltsverband ZH).
  • Primeira consulta gratuita: serviços cantonais de informação jurídica, aconselhamento da Caritas, aconselhamento em matéria de migração da HEKS, Centre social protestant (CSP) na Suíça francófona.
  • Informação dos portais cantonais: serviço cantonal de migração para as questões formais de procedimento, conservatória do registo civil para a celebração do casamento e o reconhecimento de casamentos estrangeiros.
  • Referências cruzadas: