Este ficheiro é o mais referenciado do corpus SIP-v3. Todos os artigos sobre autorizações e sobre acontecimentos de vida remetem para as normas federais aqui definidas. Contém o enquadramento legal geral: não aplica o direito a pessoas concretas. É um glossário de conceitos do direito federal e não um aconselhamento jurídico num caso particular (sobre o âmbito de aplicação e os seus limites, ver a secção 9).

1. AIG: Lei federal sobre os estrangeiros e a integração

Objeto e finalidade

A Lei federal de 16 de dezembro de 2005 sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20) entrou em vigor com efeitos a 1 de janeiro de 2008. Com a revisão de 1 de janeiro de 2019, a então «Lei federal sobre as pessoas estrangeiras» (AuG) passou a ser o atual AIG: a integração ficou ancorada tanto na designação como no conteúdo material.

O AIG (SR 142.20) regula a entrada, a permanência e a atividade lucrativa das pessoas que não possuem a nacionalidade suíça. Regula ainda a integração da população estrangeira residente e os requisitos para a concessão, a renovação e a revogação das autorizações de residência (o art. 1 AIG descreve o objeto da lei).

Âmbito de aplicação (art. 2 AIG)

O AIG aplica-se às pessoas estrangeiras na medida em que não sejam aplicáveis outras disposições do direito federal ou tratados internacionais celebrados pela Suíça (art. 2, n.º 1, AIG). Para os nacionais dos Estados membros da UE/EFTA, o Acordo sobre a livre circulação de pessoas entre a Suíça e a UE (FZA, SR 0.142.112.681) prevalece sobre o AIG na medida em que contenha disposições mais favoráveis (art. 2, n.º 2, AIG; ver o glossário FZA/VFP). Para os requerentes de asilo e os refugiados reconhecidos, a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31) prevalece sobre o AIG na medida em que esta contenha disposições de direito especial (ver o glossário da Lei do asilo).

Estrutura do AIG

O AIG está organizado em capítulos que acompanham o ciclo de vida de uma permanência na Suíça. O resumo seguinte associa os principais domínios de regulação aos respetivos grupos de artigos; os limites exatos de cada domínio devem ser retirados do texto legal em vigor, uma vez que alguns artigos foram deslocados, inseridos (artigos com letra, como 30a, 58a, 58b) ou revogados no decurso das revisões.

  • Disposições gerais (art. 1 e segs. AIG): objeto, âmbito de aplicação, noções de integração e de tipos de autorização.
  • Entrada (art. 5 e segs. AIG): requisitos de entrada, obrigação de visto, proibições de entrada.
  • Obrigação de autorização e de inscrição (art. 10 e segs. AIG): quem necessita de que autorização, obrigação de inscrição, deveres das entidades empregadoras.
  • Admissão como pessoas assalariadas e para o exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 e segs. AIG): requisitos para os nacionais de Estados terceiros, requisitos pessoais (art. 23 AIG), prioridade dos trabalhadores residentes, números máximos (contingentes).
  • Autorizações de residência: tipos (art. 32 e segs. AIG): curta duração L, residência B, estabelecimento C, trabalhador fronteiriço G; derrogações aos requisitos de admissão e situação de rigor pessoal grave no art. 30 AIG.
  • Renovação e procedimento (em especial art. 33, n.º 3, AIG, art. 40 AIG, art. 41 AIG): requisitos de renovação, competência das autoridades, cartão de estrangeiro (Ausländerausweis).
  • Reagrupamento familiar e vida familiar (art. 42 e segs. AIG): cônjuges e filhos de pessoas de nacionalidade suíça, de titulares de uma autorização de estabelecimento C e de uma autorização de residência B, dissolução da união familiar, indícios de casamento de conveniência.
  • Integração (art. 53 e segs. AIG): promoção da integração, critérios de integração (art. 58a AIG), acordo de integração (art. 58b AIG).
  • Admissão provisória (art. 83 e segs. AIG): estatuto F, requisitos, cessação, transição F→B.
  • Extinção, revogação e cessação (art. 61 e segs. AIG): factos extintivos, fundamentos de revogação, afastamento (Wegweisung).
  • Tratamento de dados (art. 102 e segs. AIG): bases de dados da Secretaria de Estado das Migrações (SEM), tratamento de dados cantonal.
  • Disposições penais (art. 115 e segs. AIG): entrada ilegal, permanência ilegal, favorecimento da entrada e da saída ilegais, contorno da lei através do casamento.

Princípios essenciais

O AIG assenta num número reduzido de princípios orientadores que condicionam cada decisão das autoridades:

PrincípioNormaSignificado
Dualismo UE/EFTA face a Estados terceirosArt. 2, n.º 2, AIGPara os nacionais da UE/EFTA vigora o FZA; o AIG só é aplicável a título subsidiário. Para os nacionais de Estados terceiros, o AIG é a fonte jurídica primária.
Prioridade dos trabalhadores residentesArt. 21 AIGUma pessoa nacional de um Estado terceiro só pode ser admitida ao exercício de uma atividade lucrativa se não for possível encontrar para o lugar nenhuma pessoa com prioridade (pessoas de nacionalidade suíça, nacionais da UE/EFTA, pessoas residentes na Suíça com acesso ao mercado de trabalho).
Integração como requisito da autorizaçãoArt. 58a AIGA integração é apreciada, na renovação e nas transições de estatuto, com base em vários critérios.
Competência cantonal com reserva federalArt. 40 AIGAs autorizações são concedidas pelos serviços cantonais de migração; a SEM dispõe de direitos de aprovação e de supervisão em determinadas constelações.
Obrigação de inscriçãoArt. 12 AIGQuem necessita de uma autorização deve inscrever-se antes de terminar a permanência isenta de autorização ou antes de iniciar uma atividade lucrativa; os prazos são fixados pelo Conselho Federal (art. 12, n.º 3, AIG, desenvolvido na VZAE).
Extinção por ausência prolongada no estrangeiroArt. 61 AIGUma autorização extingue-se, em regra, após seis meses de permanência no estrangeiro; mediante pedido, o período de validade da autorização pode ser prorrogado antecipadamente.
Revogação por fundamentos qualificadosArt. 62 AIG e Art. 63 AIGAs autorizações podem ser revogadas em caso de violações graves da segurança e da ordem públicas, de determinados crimes ou de recurso duradouro e considerável à assistência social; o limiar depende do estatuto (B face a C) e tem alturas diferentes.

2. Tipos de autorização: definições

Este resumo explica o que é cada autorização. Não explica quem tem direito a que autorização: a apreciação referida ao caso concreto não é objeto deste glossário nem é tarefa da SwissImmigrationPro.

Permit L: autorização de curta duração

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalArt. 32 AIG
Duração máxima de validadeAté um ano; renovável até um total de 24 meses e, em casos especiais, por mais tempo (concretização na VZAE e na prática cantonal).
Âmbito de nacionalidadesTanto nacionais de Estados terceiros como nacionais da UE/EFTA; no caso dos nacionais da UE/EFTA, a autorização L está tipicamente ligada a um contrato de trabalho a termo inferior a um ano (lógica do FZA).
Atividade lucrativaLigada à finalidade concreta da permanência (contrato de trabalho, formação, tratamento médico). Uma mudança da finalidade da permanência exige uma nova autorização.
Artigo detalhadoA autorização de curta duração L: subclasses au pair, stagiaire, artistas, estágios curtos, tratamento médico.

Permit B: autorização de residência

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalArt. 33 AIG
Duração máxima de validadePrimeira emissão tipicamente de um ano (nacionais de Estados terceiros) ou de cinco anos (nacionais da UE/EFTA com um contrato de trabalho sem termo ou de pelo menos um ano), segundo a lógica do FZA. Renovável nos termos do art. 33, n.º 3, AIG.
Âmbito de nacionalidadesTanto nacionais de Estados terceiros como nacionais da UE/EFTA.
Atividade lucrativaPermitida, embora a autorização esteja ligada a uma finalidade de permanência (por exemplo trabalho, reagrupamento familiar, estudos, união de facto). Uma mudança de entidade empregadora pode exigir, no caso dos nacionais de Estados terceiros, uma nova autorização cantonal (ver Mudança de emprego e autorização de residência).
Requisitos de renovaçãoSubsistência da finalidade da permanência, ausência de fundamentos de revogação nos termos do art. 62 AIG, integração nos termos do art. 58a AIG.
Artigo detalhadoA autorização de residência B.

Permit C: autorização de estabelecimento

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalArt. 34 AIG
Duração máxima de validadeSem termo; substituição periódica de controlo do cartão de estrangeiro (verificação de identidade, não um novo exame material da autorização).
Âmbito de nacionalidadesConcessão tipicamente após dez anos de permanência ininterrupta com autorização B; em caso de concessão antecipada por integração bem-sucedida ou ao abrigo de um acordo de estabelecimento (por exemplo com determinados Estados), já ao fim de cinco anos. Para os cônjuges e os filhos menores de pessoas de nacionalidade suíça existe um direito ao fim de cinco anos (art. 42, n.º 3, AIG).
Atividade lucrativaLivre, sem ligação a uma entidade empregadora nem a uma finalidade de permanência determinada. Mudança de entidade empregadora ou atividade lucrativa por conta própria sem obrigação de autorização cantonal.
ExtinçãoEm caso de ausência de seis meses sem pedido prévio de prorrogação do período de validade (art. 61 AIG).
Artigo detalhadoA autorização de estabelecimento C, com destaque para a transição B→C.

Permit Ci: autorização de residência com atividade lucrativa para pessoas acompanhantes de agentes de organizações internacionais

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalLei do Estado anfitrião de 22 de junho de 2007 (GSG, SR 192.12) e a Ordenança do Estado anfitrião (V-GSG, SR 192.121), bem como os acordos de sede pertinentes; a título subsidiário, o AIG.
Duração máxima de validadeLigada à duração da missão ou do vínculo laboral da pessoa principal; renovação em caso de renovação destes.
Âmbito de nacionalidadesCônjuges, parceiros registados e filhos de pessoas que trabalham na Suíça para organizações internacionais, missões permanentes ou como agentes de embaixadas e consulados estrangeiros e que possuem uma Carte de Légitimation do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros (EDA).
Atividade lucrativaPermitida, e essa é a função específica da autorização Ci: permite às pessoas acompanhantes, nas condições do acordo de sede e da V-GSG, uma atividade lucrativa própria, por conta de outrem ou por conta própria.
Artigo detalhadoA autorização Ci.

Permit F: admissão provisória

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalArt. 83 AIG e Art. 84 AIG.
Duração máxima de validadeDoze meses, renováveis de cada vez (art. 85 AIG). A admissão provisória é formalmente uma medida de substituição de uma execução do afastamento que não pode ser levada a cabo, e não uma autorização de residência em sentido estrito: é determinada quando a execução de um afastamento não é lícita, não é exigível ou não é possível.
Âmbito de nacionalidadesPessoas cujo pedido de asilo foi indeferido ou contra as quais existe uma decisão de afastamento cuja execução está bloqueada (não repulsão, perigo individual, motivos humanitários, impossibilidade técnica de execução).
Atividade lucrativaEm princípio admissível; carece de comunicação ao serviço cantonal de migração. Desde a revisão de 01.01.2019, o acesso ao mercado de trabalho está simplificado (supressão da anterior obrigação de autorização a favor de uma mera obrigação de comunicação).
Transição F→BNos termos do art. 84, n.º 5, AIG, em conjugação com o art. 30 AIG, é possível a transição para uma autorização B ordinária quando estejam preenchidos os requisitos de uma situação de rigor pessoal grave, tipicamente após vários anos de presença com integração especial.
Artigo detalhadoAdmissão provisória (autorização F).

Permit N: documento de permanência dos requerentes de asilo

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalPermanência durante o procedimento de asilo nos termos da AsylG (SR 142.31), art. 42 AsylG (direito de presença até à conclusão do procedimento).
Duração máxima de validadeA duração do procedimento de asilo pendente. Com a conclusão deste (concessão de asilo, admissão provisória, afastamento transitado em julgado) termina o estatuto N.
Âmbito de nacionalidadesPessoas que apresentaram um pedido de asilo na Suíça e aguardam a decisão do procedimento.
Atividade lucrativaLimitada: durante a permanência num centro da Confederação não existe direito ao exercício de uma atividade lucrativa; de resto, a admissão à atividade lucrativa rege-se pelo AIG (Art. 43 AsylG).
Artigo detalhadoO documento N de permanência durante o procedimento de asilo; glossário no glossário da Lei do asilo.

Permit S: pessoas carecidas de proteção (proteção temporária)

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalProteção temporária em caso de fuga em massa nos termos do Art. 66 AsylG (SR 142.31) e segs. O Conselho Federal decide, por deliberação, se e segundo que critérios a Suíça concede proteção temporária a grupos de pessoas carecidas de proteção (art. 66 AsylG).
Duração máxima de validadeDepende da deliberação do Conselho Federal. Para as pessoas provenientes da Ucrânia, o estatuto foi prorrogado; a data de termo em vigor em cada momento deve ser consultada na comunicação oficial da SEM (ver Estatuto de proteção S para pessoas provenientes da Ucrânia).
Âmbito de nacionalidadesAtualmente ativado para as pessoas provenientes da Ucrânia e os seus familiares, bem como para determinados nacionais de Estados terceiros com direito a proteção na Ucrânia.
Atividade lucrativaPermitida sem prazo de espera; a atividade lucrativa deve ser comunicada pela entidade empregadora ao serviço cantonal de migração.
Volatilidade políticaO Conselho Federal pode revogar o estatuto por deliberação política, em regra com um prazo transitório.
Artigo detalhadoEstatuto de proteção S para pessoas provenientes da Ucrânia: SLA de atualização elevado.

Permit G: autorização de trabalhador fronteiriço

CampoConteúdo
Ancoragem no direito federalArt. 35 AIG; para os nacionais da UE/EFTA, em conjugação com o FZA (anexo I, art. 7 FZA: pessoas assalariadas com estatuto de trabalhador fronteiriço).
Duração máxima de validadePara os nacionais da UE/EFTA: cinco anos em caso de contrato de trabalho sem termo ou de pelo menos um ano; um ano em caso de termo mais curto. Para os nacionais de Estados terceiros: em regra um ano, ligado ao contrato de trabalho, com requisitos mais exigentes.
Âmbito de nacionalidadesPessoas que mantêm o seu domicílio no estrangeiro (no caso dos nacionais de Estados terceiros: na zona fronteiriça de um Estado vizinho) e que se deslocam para a Suíça para exercer uma atividade lucrativa.
Obrigação de deslocação pendularO regresso regular ao estrangeiro é um requisito constitutivo: para os nacionais da UE/EFTA, pelo menos uma vez por semana; para os nacionais de Estados terceiros, tipicamente todos os dias. O abandono da deslocação pendular faz nascer a obrigação de pedir uma autorização de residência ordinária.
Artigo detalhadoA autorização de trabalhador fronteiriço G (apenas informativa na v3; integração completa no produto na v4).

Quadro de conjunto

CódigoDesignação (DE)NormaDuração máx.NacionalidadeAtividade lucrativa
LKurzaufenthaltsbewilligungArt. 32 AIGaté 24 mesesUE/EFTA + Estados terceirosligada à finalidade
BAufenthaltsbewilligungArt. 33 AIG1 a 5 anos, renovávelUE/EFTA + Estados terceirosligada à finalidade
CNiederlassungsbewilligungArt. 34 AIGsem termoapós 5 ou 10 anos com Blivre
CiAufenthalt mit Erwerb (Begleitpersonen IO)GSG/V-GSG + acordos de sedeligada à missãopessoas acompanhantes de agentes de OIpermitida
FVorläufige AufnahmeArt. 83 AIG / Art. 84 AIG12 meses, renovávelpessoas com obstáculo ao afastamentopermitida, com comunicação
NAsylsuchendeArt. 42 AsylGduração do procedimento de asilorequerentes de asilolimitada, nos termos do AIG
SSchutzbedürftigeArt. 66 AsylGdepende do Conselho Federal (atualmente Ucrânia)atualmente Ucrâniapermitida sem prazo de espera
GGrenzgängerbewilligungArt. 35 AIG1 a 5 anosUE/EFTA + Estados terceirospermitida, com obrigação de deslocação pendular

3. VZAE: Ordenança sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa

Função e relação com o AIG

A Ordenança de 24 de outubro de 2007 sobre a admissão, a permanência e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201) é a ordenança de execução central do AIG. Concretiza os requisitos legais abstratos, em especial os passos processuais, os requisitos de forma, as exigências de prova e os números máximos. No direito francês tem o nome de OASA («Ordonnance relative à l'admission, au séjour et à l'exercice d'une activité lucrative»); no italiano, OASA («Ordinanza concernente l'ammissione, il soggiorno e l'attività lucrativa»).

Onde a VZAE vai além do AIG: nos detalhes processuais. Enquanto o AIG define a situação de rigor pessoal grave no art. 30 AIG apenas de forma sucinta, como facto derrogatório, o art. 31 VZAE enumera os critérios para a apreciação de uma situação de rigor pessoal grave (ver Regime da situação de rigor nos termos do art. 30 AIG). Enquanto o AIG estabelece no art. 12 AIG a obrigação de inscrição e confia ao Conselho Federal a fixação dos prazos (art. 12, n.º 3, AIG), o art. 10 VZAE regula os prazos operacionais e as modalidades da inscrição para as permanências sujeitas a autorização. |

Panorâmica estrutural

A VZAE segue a sistemática do AIG. A estrutura seguinte enumera os principais blocos de regulação; os limites exatos dos grupos de artigos devem ser retirados do texto em vigor da ordenança, uma vez que a VZAE é revista com mais frequência do que o AIG:

  • Objeto e definições (art. 1 e segs. VZAE).
  • Obrigação de autorização e de comunicação (art. 9 e segs. VZAE: permanência isenta de autorização, inscrição [art. 10 VZAE], cancelamento da inscrição, mudança de morada).
  • Admissão com atividade lucrativa (números máximos, concretização da prioridade dos trabalhadores residentes, exigências quanto ao salário e às condições de trabalho).
  • Permanência sem atividade lucrativa (pessoas reformadas, estudantes, tratamento médico).
  • Reagrupamento familiar (entre outros, art. 73 VZAE: prazo para o reagrupamento familiar dos titulares de uma autorização de residência; exigências de habitação e de língua quanto aos art. 42 e segs. AIG).
  • Integração (em conjugação com a ordenança sobre a integração IntV, SR 142.205; comprovativos de língua, entre outros o art. 77d VZAE).
  • Extinção, revogação, afastamento (concretização operacional dos factos de revogação e de extinção do AIG).
  • Procedimento, concessão da autorização, dados (forma dos cartões de estrangeiro, tratamento de dados).

4. Conceitos essenciais: glossário de termos

Cada conceito é apresentado com a sua norma, a sua definição nuclear e as referências cruzadas para os dossiês detalhados do corpus SIP-v3.

Autorização de residência B face a autorização de estabelecimento C

A autorização de residência (Permit B, art. 33 AIG) é uma autorização a termo para uma finalidade de permanência determinada. A sua renovação pressupõe a subsistência da finalidade e o preenchimento dos critérios de integração.

A autorização de estabelecimento (Permit C, art. 34 AIG) é uma autorização sem termo, sem ligação a uma finalidade de permanência determinada. É concedida após vários anos de permanência ininterrupta com autorização B; os requisitos abrangem a integração e a ausência de fundamentos de revogação.

A diferença jurídica não é apenas temporal, mas estrutural: a autorização C já não está ligada a uma entidade empregadora, a um cônjuge ou a uma constelação familiar. Uma autorização C extingue-se, em regra, apenas após seis meses de permanência no estrangeiro (art. 61 AIG) ou por revogação (art. 63 AIG, limiar elevado).

Atividade lucrativa (conceito na aceção do AIG)

O conceito de atividade lucrativa é formulado de forma ampla no AIG. Abrange tanto a atividade por conta de outrem (trabalho assalariado) como a atividade lucrativa por conta própria, a execução de encargos de curta duração, os estágios remunerados e os lugares de aprendizagem.

O art. 11 AIG determina que as pessoas que pretendam exercer uma atividade lucrativa na Suíça necessitam de uma autorização, independentemente da duração e do montante do salário, salvo se for aplicável uma exceção específica. Uma facilidade importante na prática é o procedimento de comunicação para as prestações de serviços transfronteiriças de curta duração até oito dias no quadro do FZA (ver o art. 14 VZAE).

Reagrupamento familiar (direito ao reagrupamento familiar)

O reagrupamento familiar regula o direito dos familiares a uma autorização de residência própria na Suíça. O AIG distingue consoante o estatuto da pessoa que já vive na Suíça:

Estatuto da pessoa que já vive na SuíçaNormaNatureza do direito
Pessoa de nacionalidade suíçaArt. 42 AIGdireito subjetivo em princípio, para cônjuges e filhos menores, sujeito a poucos requisitos
Autorização de estabelecimento CArt. 43 AIGdireito subjetivo em princípio, com exigências de habitação e de língua
Autorização de residência BArt. 44 AIGdecisão discricionária da autoridade, com requisitos mais exigentes (habitação, meios, comprovativo de língua)
Curta duração LArt. 45 AIGainda mais restrito, ligado à finalidade da permanência

A coabitação é constitutiva: o reagrupamento familiar pressupõe, em princípio, a coabitação efetiva no local de residência da pessoa residente principal (o art. 49 AIG prevê exceções por motivos importantes). A exigência de língua para os cônjuges objeto de reagrupamento (nível A1 numa língua oficial antes da entrada ou inscrição numa oferta de promoção linguística) vigora desde a revisão de 01.01.2019 (art. 43, n.º 1, al. d), AIG, para os cônjuges de titulares de uma autorização C; art. 44, n.º 1, al. d), AIG, para os cônjuges de titulares de uma autorização B).

O prazo de cinco anos (art. 47 AIG) para fazer valer o direito ao reagrupamento a contar do momento em que o direito nasceu é estrito; o seu incumprimento conduz, em princípio, à perda do direito, salvo por motivos familiares importantes.

Artigos detalhados: Casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça, Casamento entre duas pessoas estrangeiras residentes na Suíça, Nascimento de um filho na Suíça.

Integração (art. 4 AIG, art. 58a AIG)

O conceito de integração desempenha duas funções no AIG:

  1. Como objetivo do Estado (art. 4 AIG): a integração deve promover a convivência entre a população autóctone e a população estrangeira residente; é uma tarefa comum da Confederação, dos cantões e dos municípios. A configuração da promoção da integração está regulada nos art. 53 e segs. AIG.

  2. Como requisito da autorização (art. 58a AIG): na renovação de uma autorização de residência e na transição B→C, a autoridade aprecia a integração, em especial, com base nos seguintes critérios:

    a. o respeito pela segurança e pela ordem públicas; b. o respeito pelos valores da Constituição Federal; c. as competências linguísticas; e d. a participação na vida económica ou a aquisição de formação.

Os limiares linguísticos operacionais (A1, A2, B1, B2 segundo o QECR) são concretizados na ordenança sobre a integração (IntV, SR 142.205), na VZAE (entre outros, o art. 77d VZAE quanto aos comprovativos de língua reconhecidos) e nas diretrizes da SEM. Os níveis exigidos na prática dependem da etapa da autorização e situam-se na discricionariedade da autoridade competente; devem ser consultados nas diretrizes em vigor da SEM e na execução cantonal.

Artigos detalhados: Acordo de integração nos termos do art. 58a AIG, Comprovativo de língua A1 / A2 / B1 fide.

Situação de rigor (art. 30, n.º 1, al. b), AIG)

O regime da situação de rigor permite às autoridades cantonais de migração afastar-se dos requisitos ordinários de admissão numa situação de rigor pessoal grave ou perante interesses públicos importantes (art. 30, n.º 1, al. b), AIG). A concessão situa-se na discricionariedade da autoridade e está sujeita à aprovação da SEM. Os critérios de apreciação são concretizados no art. 31 VZAE (entre outros, integração, respeito pela ordem jurídica, relações familiares, situação financeira, duração da presença, estado de saúde, possibilidades de reinserção no Estado de origem).

Não existe direito subjetivo a uma autorização por situação de rigor; a apreciação é feita caso a caso. Artigo detalhado: Regime da situação de rigor nos termos do art. 30 AIG.

Prioridade dos trabalhadores residentes (art. 21 AIG)

Na admissão de nacionais de Estados terceiros ao exercício de uma atividade lucrativa vigora a prioridade dos trabalhadores residentes (art. 21 AIG). Uma pessoa nacional de um Estado terceiro só pode ser admitida quando se demonstre que não foi possível encontrar para o lugar nenhuma pessoa com prioridade (pessoas de nacionalidade suíça, nacionais da UE/EFTA, pessoas residentes na Suíça com acesso ao mercado de trabalho). A demonstração cabe à entidade empregadora, tipicamente através de um anúncio de emprego documentado e de esforços de recrutamento.

A prioridade dos trabalhadores residentes não vigora para os nacionais da UE/EFTA, porque a sua admissão é regulada pelo FZA. Para a admissão de mão de obra qualificada, o AIG estabelece ainda requisitos pessoais (art. 23 AIG: qualificação profissional, capacidade de adaptação profissional e social), e o art. 30 AIG permite, em casos estritamente delimitados, derrogações aos requisitos ordinários de admissão.

Primado do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA)

Para os nacionais dos Estados da UE e da EFTA e os seus familiares, o Acordo sobre a livre circulação de pessoas entre a Suíça e a UE, de 21 de junho de 1999 (FZA, SR 0.142.112.681) e a Convenção da EFTA prevalecem sobre o AIG na medida em que o FZA contenha disposições mais favoráveis (art. 2, n.º 2, AIG). Consequências concretas:

  • Não há prioridade dos trabalhadores residentes para a contratação de nacionais da UE/EFTA.
  • Autorização B por cinco anos em caso de contrato de trabalho sem termo ou de pelo menos um ano.
  • Reagrupamento familiar a partir do primeiro dia, também para familiares nacionais de Estados terceiros.
  • Primado do FZA nos conflitos de interpretação, na medida em que seja mais favorável.

Artigo detalhado: Glossário FZA/VFP.

Competência cantonal (art. 40 AIG)

O art. 40 AIG regula a repartição da concessão de autorizações entre a Confederação e os cantões:

  • Os serviços cantonais de migração são, em princípio, competentes para a concessão, a renovação e a revogação das autorizações de residência, bem como para a emissão do cartão de estrangeiro.
  • A SEM dispõe de direitos de aprovação e de supervisão em determinadas constelações, em especial na primeira admissão de nacionais de Estados terceiros, nas decisões sobre situações de rigor (art. 30 AIG) e na gestão dos contingentes de números máximos.
  • Os municípios tratam da inscrição e do serviço de controlo de habitantes (Einwohnerkontrolle) e transmitem as inscrições à autoridade cantonal de migração.

A prática cantonal varia consideravelmente: os prazos de tratamento, as exigências documentais e as margens de discricionariedade são diferentes. Os dossiês cantonais do corpus registam estas diferenças.

Obrigação de inscrição (art. 12 AIG, art. 10 VZAE)

O art. 12 AIG estabelece a obrigação de inscrição: quem necessite de uma autorização de curta duração, de residência ou de estabelecimento deve inscrever-se junto da autoridade competente do local de residência antes de terminar a permanência isenta de autorização ou antes de iniciar uma atividade lucrativa (art. 12, n.º 1, AIG). Em caso de mudança para um novo cantão ou um novo município, a inscrição deve ser feita de novo no novo local de residência (art. 12, n.º 2, AIG). Os prazos concretos são fixados pelo Conselho Federal (art. 12, n.º 3, AIG); para as permanências sujeitas a inscrição, o prazo é, nos termos do art. 10 VZAE, de catorze dias a contar da entrada.

Também o cancelamento da inscrição em caso de partida e a comunicação de uma mudança de morada são obrigações; regem-se pela VZAE (entre outros, o art. 15 VZAE para a inscrição e o cancelamento em caso de mudança de domicílio) e pelo regime cantonal de registo de residentes.

Artigos detalhados: Inscrição cantonal no prazo de 14 dias, Mudança de cantão e autorização de residência.

Dependência da assistência social (art. 62 AIG, art. 63 AIG)

A dependência da assistência social é, no AIG, um possível fundamento de revogação ou de não renovação: não é, em geral, um facto extintivo, e não conduz automaticamente à perda do direito de residência.

O art. 62 AIG permite a revogação de uma autorização de residência B, entre outros casos, quando a pessoa ou uma pessoa a seu cargo depende de forma duradoura e em medida considerável da assistência social. Os limiares não são rígidos; são concretizados pela prática do Tribunal Federal e devem ser aplicados de forma proporcionada.

O art. 63 AIG regula a revogação da autorização de estabelecimento C: aqui o limiar é claramente mais alto; o recurso duradouro e considerável à assistência social só constitui fundamento de revogação em condições mais estritas, nomeadamente antes de decorrido um período prolongado de presença legal; de resto, entram sobretudo em consideração as violações graves da segurança e da ordem públicas.

Na renovação da autorização de residência B, a autoridade aprecia, nos termos do art. 33, n.º 3, AIG, à luz dos critérios de integração do art. 58a AIG, se uma dependência da assistência social se opõe à renovação. Uma dependência da assistência social de curta duração e não imputável à própria pessoa (por exemplo por doença ou por cuidado dos filhos numa fase de separação) é, na prática, tipicamente ponderada com maior benevolência do que uma dependência mais prolongada.

Nota sobre o endividamento (processos de execução de dívidas, dívidas fiscais): os meros incumprimentos de pagamento ou os processos de execução de dívidas (Betreibungen) não desencadeiam, por si só, uma revogação nos termos do art. 62 AIG ou do art. 63 AIG: estas disposições abrangem sobretudo fundamentos de segurança e de ordem públicas, bem como o recurso qualificado à assistência social. Um endividamento considerável pode, eventualmente, influenciar de forma indireta o estatuto de residência, a saber, através da apreciação da integração (participação na vida económica, respeito pela ordem jurídica) no âmbito de uma renovação. Artigos detalhados: Execução de dívidas e direito de residência, Perda do emprego e autorização de residência, Revogação da autorização de residência ou de estabelecimento.

5. Diretrizes da SEM

As diretrizes da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) são instruções administrativas que a SEM emite para a aplicação uniforme do AIG, da VZAE e da AsylG. Vinculam as autoridades cantonais de migração no quadro da supervisão federal. As pessoas migrantes e os seus representantes não são por elas vinculados diretamente, mas são a fonte mais importante para prever a prática das autoridades.

Os corpus centrais de diretrizes são:

  • Diretrizes AIG I: admissão e permanência (procedimento, tipos de autorização, requisitos da atividade lucrativa, especificidades dos Estados terceiros);
  • Diretrizes AIG II: integração (aplicação do art. 58a AIG, certificação linguística, acordo de integração, programas cantonais de integração KIP/PIC);
  • Diretrizes sobre reagrupamento familiar: concretização dos art. 42 e segs. AIG, competência linguística, padrões de habitação;
  • Diretrizes sobre nacionalidade: aplicação da Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0).

A SEM publica as diretrizes em www.sem.admin.ch/sem/de/home/publiservice/weisungen-kreisschreiben.html. São atualizadas com regularidade (tipicamente todos os anos ou em caso de alterações legislativas); a data da versão em vigor em cada caso é visível na própria diretriz.

6. Serviços cantonais de migração

Nos termos do art. 40 AIG, a concessão das autorizações de residência é da competência dos cantões. Cada um dos 26 cantões mantém o seu próprio serviço de migração (na Suíça francófona, frequentemente «Office cantonal de la population et des migrations»; no Ticino, «Sezione della popolazione»), com processos de tratamento, formulários, prazos de tratamento e margens de discricionariedade próprios, dentro das exigências do direito federal.

A prática cantonal pode variar consideravelmente em:

  • Prazo de tratamento (difere de forma notória consoante o cantão e o tipo de pedido; os valores de referência concretos devem ser retirados do respetivo dossiê cantonal e da informação do serviço de migração competente);
  • Exigências documentais (em especial quanto a comprovativos de língua, comprovativos de habitação e comprovativos de rendimentos);
  • Exercício da discricionariedade na recomendação da situação de rigor, na apreciação da integração e no limiar da assistência social;
  • Prática de taxas (as taxas regem-se pelo direito cantonal no quadro das exigências do direito federal; os montantes concretos devem ser retirados do regulamento oficial de taxas do cantão);
  • Acessibilidade linguística dos balcões e da correspondência.

Para cada cantão existe no corpus SIP-v3 um dossiê próprio com contactos, horários de atendimento, procedimentos em linha e particularidades cantonais.

7. Confusões conceptuais frequentes

Esta compilação reúne as confusões frequentes entre conceitos do AIG/VZAE e de domínios jurídicos vizinhos, em forma factual e sem aplicação a um caso concreto.

AIG face a AsylG

O AIG (SR 142.20) regula a permanência de todas as pessoas estrangeiras que não estão nem estiveram no procedimento de asilo. A AsylG (SR 142.31) regula o procedimento de asilo: pedido de asilo, audição, procedimento de afastamento, proteção temporária. As transições são possíveis: um pedido de asilo indeferido pode conduzir à admissão provisória (art. 83 AIG); uma pessoa admitida provisoriamente durante muitos anos pode transitar para uma autorização B por aspetos de situação de rigor (art. 84, n.º 5, AIG, em conjugação com o art. 30 AIG).

Reflexo no glossário: glossário da Lei do asilo.

Autorização face a estatuto

Uma autorização (B, C, L, F, Ci, G) é um documento de direito administrativo que atesta o direito de residência e o acesso ao mercado de trabalho. Um estatuto (estatuto de proteção S, qualidade de refugiado, admissão provisória) é a qualificação jurídica subjacente da pessoa, da qual decorre o direito a uma determinada autorização. Estatuto e autorização podem divergir, por exemplo quando uma pessoa reconhecida como refugiada possui uma autorização B com a menção «Asyl» (estatuto: refugiado; autorização: B).

Autorização de residência face a autorização de estabelecimento

Ver acima o conceito «Autorização de residência B face a autorização de estabelecimento C». O uso prático da língua, também em documentos oficiais, nem sempre emprega ambos os conceitos de forma nitidamente distinta; a designação do código B ou C no cartão de estrangeiro é o indicador inequívoco.

Reagrupamento familiar nos termos do AIG face a reagrupamento familiar nos termos do FZA

Para as pessoas de nacionalidade suíça e os seus familiares, bem como para os titulares de uma autorização C e os seus familiares, vigoram as disposições do AIG (art. 42 AIG e art. 43 AIG, respetivamente).

Para os nacionais da UE/EFTA e os seus familiares, o FZA (anexo I) prevalece sobre o AIG. Consequência: para os nacionais da UE/EFTA com autorização B, a configuração mais estrita do reagrupamento nos termos do art. 44 AIG não vigora do mesmo modo; nos termos do FZA, o reagrupamento familiar é, em princípio, possível a partir do primeiro dia, também para os familiares nacionais de Estados terceiros.

Profissão de advogado e aconselhamento jurídico: o quadro da BGFA

A Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (BGFA, SR 935.61) regula o exercício da profissão de advogado na Suíça (registos cantonais de advogados, regras profissionais, livre circulação). A representação profissional das partes perante os tribunais está reservada às advogadas e aos advogados; a faculdade de representação nos processos civis decorre do direito processual (ver o art. 68 ZPO, SR 272) em conjugação com a BGFA. Em contrapartida, o aconselhamento jurídico extrajudicial não está sujeito a qualquer monopólio de direito federal e pode, em princípio, ser prestado também por pessoas que não sejam advogadas, embora qualquer pessoa que ofereça aconselhamento jurídico de forma comercial responda segundo os princípios gerais (entre outros, o direito do mandato, art. 398 OR, SR 220; o direito da concorrência leal, art. 3 UWG, SR 241).

A SwissImmigrationPro posiciona-se estritamente como plataforma de informação e não como prestadora de aconselhamento jurídico, e remete, em qualquer questão referida a um caso concreto, para as advogadas e os advogados inscritos no registo cantonal de advogados.

8. Referências cruzadas no corpus SIP-v3

Este ficheiro é referenciado por praticamente todos os artigos sobre autorizações e sobre acontecimentos de vida. As ligações mais importantes são:

Artigo de destinoNorma centralLigação
A autorização de residência BArt. 33 AIGRequisitos, renovação, transição B→C
A autorização de estabelecimento CArt. 34 AIGRequisitos, extinção nos termos do art. 61 AIG
A autorização de curta duração LArt. 32 AIGSubclasses L
Admissão provisória (autorização F)Art. 83 AIG / Art. 84 AIGEstatuto F, transição F→B
O documento N de permanência durante o procedimento de asiloArt. 42 AsylGLigação ao AIG na transição de estatuto
Estatuto de proteção S para pessoas provenientes da UcrâniaArt. 66 AsylGLigação ao AIG na transição S→B
A autorização de trabalhador fronteiriço GArt. 35 AIGRequisito de deslocação pendular
Naturalização na SuíçaBüG (SR 141.0)Condição prévia da autorização de estabelecimento C nos termos do art. 34 AIG
Regime da situação de rigor nos termos do art. 30 AIGArt. 30 AIG + Art. 31 VZAECritérios da situação de rigor
Casamento com uma pessoa de nacionalidade suíçaArt. 42 AIGReagrupamento familiar com cônjuge suíço
Divórcio e autorização de residênciaArt. 50 AIGResidência autónoma após a dissolução do casamento
Mudança de cantão e autorização de residênciaArt. 37 AIGMudança de cantão
Mudança de emprego e autorização de residênciaArt. 21 AIGMudança de entidade empregadora para nacionais de Estados terceiros
Acordo de integração nos termos do art. 58a AIGArt. 58a AIGCritérios de integração
Revogação da autorização de residência ou de estabelecimentoArt. 62 AIG / Art. 63 AIGFactos de revogação
Glossário FZA/VFPFZA (SR 0.142.112.681)Primado UE/EFTA
Glossário da Lei do asiloAsylG (SR 142.31)Ligação ao procedimento de asilo
Glossário da Lei da nacionalidade suíça 2018BüG (SR 141.0)Naturalização
Diretrizes da SEMDiretrizes AIGPrática administrativa
Leis cantonais de execuçãoArt. 40 AIGLeis cantonais de execução
Limites do âmbito de aplicação-Limites do âmbito de aplicação

9. O que este ficheiro não faz

Este ficheiro é um glossário de conceitos do direito federal, e não um documento de aconselhamento ou de estratégia. Não aplica as normas aqui expostas a pessoas ou situações concretas. Em especial:

  • Não informa sobre se uma pessoa concreta tem direito a uma determinada autorização.
  • Não se pronuncia sobre as perspetivas de êxito de pedidos ou de recursos.
  • Não substitui o aconselhamento por uma pessoa inscrita no registo cantonal de advogados.
  • Não substitui a informação oficial do serviço cantonal de migração competente.

Nas questões que digam respeito à própria situação, a lista de intermediação da plataforma SwissImmigrationPro, com advogadas e advogados verificados pelo BFR, é o ponto de contacto adequado. Em situações de emergência (afastamento iminente, detenção, crise familiar com consequências sobre a autorização) é preferível o contacto imediato com uma advogada ou um advogado ou com um ponto de contacto especializado (por exemplo SOS Asyl, a Organização Suíça de Apoio aos Refugiados SFH/OSAR ou o aconselhamento cantonal para pessoas sem documentos).

10. Fatores que desencadeiam a atualização

Este ficheiro é atualizado sem demora em caso de:

  1. Entrada em vigor de uma revisão do AIG ou da VZAE,
  2. Entrada em vigor de uma decisão do Tribunal Federal determinante para a interpretação de um dos conceitos aqui definidos (com caráter de BGE),
  3. Publicação de uma diretriz da SEM substancialmente alterada,
  4. Entrada em vigor ou revogação de um tratado internacional que afete a hierarquia de primado (em especial adaptações do FZA),
  5. Entrada em vigor ou revogação de uma ordenança de proteção (volatilidade do estatuto S).

11. Nota sobre o caráter vinculativo

No corpus SIP-v3, este ficheiro é uma fonte de definições de referência. Em caso de divergência entre uma afirmação de um artigo detalhado (dossiê de autorização, dossiê de acontecimento de vida) e uma afirmação deste ficheiro de glossário, vale a afirmação deste ficheiro, na medida em que respeite ao direito federal. Nas afirmações especificamente cantonais vale o respetivo ficheiro cantonal. Nos conflitos entre o glossário de direito federal e um ficheiro cantonal, é adaptado o direito federal do ficheiro de glossário, e não o inverso.