Orientação especializada sobre imigração na Suíça · Todos os 26 cantões

Acabei de chegar

As primeiras semanas decidem se o início é tranquilo

Depois de entrar, começam a correr alguns prazos rígidos. Eis o que fazer e até quando, com o artigo de lei exato e a fonte oficial, sem suposições.

Vista sobre a cidade velha de Berna com a Catedral e a curva do rio Aar

Os prazos de autorização que se aplicam a si dependem da sua nacionalidade: UE/EFTA ou Estado terceiro. Ambos são apresentados abaixo.

O que importa agora

Dois prazos após a chegada

Estes dois aplicam-se a quase toda a gente, independentemente da nacionalidade. Os dias contam a partir do acontecimento indicado.

  1. Dia 0: Chegada à Suíça
  2. Dia 14: Registo no seu município
  3. 3 meses: Subscrever um seguro de saúde
Desenhado à escala (0 a 90 dias). O início exato de cada prazo: ver os cartões abaixo.

Prazo

14dias de calendário

desde entrada / chegada à sua residência

Se falhar: Coima administrativa do município e atraso na autorização.

Registe-se pessoalmente no seu município de residência. Leve o passaporte, o contrato de trabalho ou a confirmação de registo e, se tiver, o contrato de arrendamento. Se vai começar a trabalhar, o registo pode ser exigido antes do primeiro dia de trabalho. Em caso de dúvida, registe-se de imediato.

Calcular o seu prazo pessoal →

Prazo

3meses

desde fixação de residência na Suíça

KVG Art. 3 Abs. 1 + KVV Art. 1 Abs. 1
Se falhar: Atribuição retroativa a uma seguradora pelas autoridades, e possível sanção.

O seguro de saúde de base é obrigatório e devido retroativamente desde a entrada, mesmo que adira mais tarde. Escolha cedo para evitar lacunas nos prémios.

Calcular o seu prazo pessoal →

Depende da nacionalidade

Por quanto tempo é válida a sua primeira autorização

A primeira validade da autorização B difere fundamentalmente entre UE/EFTA e Estados terceiros: duas bases legais diferentes, não um erro.

Nacionais da UE/EFTA

5 anos

A primeira autorização B é normalmente emitida por cinco anos (Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas).

FZA Anhang I Art. 6

Nacionais de Estados terceiros

1 ano

A primeira autorização B é normalmente válida por um ano e é depois renovada anualmente.

AIG Art. 33 Abs. 3 + VZAE Art. 58

Não tem a certeza de a que grupo pertence? Determine primeiro a sua classe de nacionalidade: ela decide quase tudo o que se segue.

O próprio cartão

Este é o cartão que recebe após o registo, e o que significam realmente os campos que importam.

MUSTERAUSLÄNDERAUSWEISSPECIMENNameVornamenGeburtsdatumStaatsangehörigkeitKategorieBGültig bis123
Ilustração esquemática, não um documento oficial. A disposição e os campos podem variar consoante a geração do cartão e o cantão.
  1. Categoria B

    A autorização de residência nos termos do Art. 33 AIG: limitada no tempo, ligada a uma finalidade de estadia e renovável. O subgrupo da sua autorização B está impresso no cartão. Determina o acesso ao trabalho e ao reagrupamento familiar.

  2. Gültig bis (válido até)

    UE/EFTA: regra geral 5 anos. Estados terceiros: regra geral 1 ano. Peça a renovação atempadamente antes da expiração: segundo a prática cantonal, 2 a 3 meses antes (VZAE Art. 59).

  3. Um título de residência válido

    Enquanto válido, o cartão é o seu título de residência e, juntamente com um passaporte válido, permite-lhe voltar a entrar na Suíça.

Por ordem

Os seus primeiros passos

  1. Registar-se no município

    No prazo de 14 dias, pessoalmente, no seu local de residência. É isto que estabelece o seu direito ao cartão de autorização.

  2. Biometria e cartão de autorização

    O serviço de migração convoca-o para a recolha dos dados biométricos; o cartão é depois produzido.

  3. Subscrever um seguro de saúde

    No prazo de 3 meses, com efeito retroativo à entrada. Escolhe livremente a seguradora para a cobertura de base.

  4. Tratar do resto

    Conta bancária, recibo de vencimento, AHV/seguros sociais e, se aplicável, reagrupamento familiar. Os prazos relacionados estão disponíveis através da SIP AI.

De onde vêm estes números

Última verificação: 03.06.2026

Informação geral baseada nos artigos de lei citados, não aconselhamento jurídico individual. A validação por advogado independente está pendente; prevalece o texto legal oficial.

Bases legais

AIG Art. 12 + VZAE Art. 10KVG Art. 3 Abs. 1 + KVV Art. 1 Abs. 1

Está aqui como requerente de asilo ou pessoa com necessidade de proteção?

Nesse caso aplicam-se outras regras e prazos, e esta visão geral pode não se adequar à sua situação.

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