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Até quando tem de se registar?

Na Suíça, o prazo para declarar a sua chegada depende do motivo pelo qual está aqui: nem sempre são «14 dias». Escolha a sua situação e obtenha a sua data pessoal. O cálculo corre inteiramente no seu navegador; não são enviados dados.

O que se aplica a si?

Uma única resposta decide qual é o seu prazo.

Escolha a sua situação e, se necessário, uma data para ver o seu prazo pessoal.

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As regras num relance

Quatro situações, quatro prazos

Porque é que os «14 dias» não se aplicam a todos, e qual é o prazo certo no seu caso.

Vai começar a trabalhar

Antes do seu primeiro dia de trabalho

Quem inicia uma atividade profissional tem de se registar antes do seu início. Os nacionais de países terceiros precisam da autorização antes da entrada; os nacionais da UE/EFTA registam-se no município antes de começar a trabalhar.

AIG Art. 12 Abs. 1
Vem residir sem trabalhar (mais de 3 meses)

No prazo de 14 dias

Quem entra para uma estadia de mais de três meses sem atividade profissional, munido de uma autorização de entrada, tem de se registar no prazo de 14 dias a contar da entrada.

VZAE Art. 10 Abs. 1
Já vive aqui e vai mudar de casa

No prazo de 14 dias

Quando se muda para um novo município ou cantão, tem de se registar na nova morada, e cancelar o registo na antiga, no prazo de 14 dias; trata-se de um prazo federal (VZAE Art. 15 Abs. 1).

VZAE Art. 15 Abs. 1
Estadia curta sem trabalho (3 meses ou menos)

Sem registo

As estadias até três meses em qualquer período de seis meses, sem atividade profissional, não precisam de autorização nem de registo. Se for nacional de um país terceiro isento de visto, aplica-se também a regra Schengen de 90 dias em 180.

VZAE Art. 9

Importante para todos

O seu município mantém sempre um registo de residentes

Seja qual for o prazo federal, todos os municípios mantêm um registo de residentes. Quem fixa residência tem de se registar aí: muitos municípios exigem-no no prazo de 14 dias, alguns mais cedo. Em caso de dúvida: registe-se o mais depressa possível no serviço de registo de residentes do seu município (contrôle des habitants) e pergunte qual é o prazo exato.

Fonte e última atualização

Última verificação em 09.06.2026

Informação geral, revista editorialmente, não é aconselhamento jurídico revisto por advogado. Os prazos podem variar consoante o cantão e o município: confirme o seu prazo junto da autoridade competente.

Bases legais

AIG Art. 12 Abs. 1VZAE Art. 10 Abs. 1VZAE Art. 15 Abs. 1VZAE Art. 9

Asilo, admissão provisória ou afastamento?

Se a sua situação é delicada, não precisa de uma calculadora: precisa de pessoas. A plataforma encaminha-o para o sítio certo.

Encontrar ajuda

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Informação geral, não é aconselhamento jurídico.