Orientação especializada sobre imigração na Suíça · Todos os 26 cantões

Vivo aqui · Já na Suíça

Agora vive aqui. Eis como manter a sua estadia segura.

Uma autorização não é um bem, mas uma obrigação permanente: renovar a tempo, não ficar demasiado tempo no estrangeiro, trazer a família dentro do prazo. Quem conhece as datas não perde nada por descuido.

Vista sobre a cidade de Lugano com a torre sineira da catedral de San Lorenzo, o lago de Lugano, as montanhas e o funicular que desce até à estação.

Mesmo depois da chegada, a sua nacionalidade decide com que facilidade renova, muda de cantão ou de emprego e traz a sua família.

Dois regimes de residência

A forma como vive a sua estadia depende do mesmo ponto

A distinção entre UE/EFTA e países terceiros marca o dia a dia de quem reside tanto quanto marcou a entrada: na renovação, na mobilidade e no reagrupamento familiar.

UE/EFTA

Livre circulação (FZA)

Enquanto exercer uma atividade profissional ou dispuser de meios suficientes, a renovação é, em princípio, um direito e não uma questão de discricionariedade.

  • A autorização B é válida por cinco anos e é renovada enquanto a atividade profissional se mantiver.
  • Muda de cantão e de emprego livremente, sem autorização prévia.
  • Em caso de desemprego involuntário, o seu direito de residência fica protegido durante um período limitado.
FZA Anhang I Art. 6AIG Art. 61a

Países terceiros

Lei dos Estrangeiros (AIG)

A renovação continua ligada às condições de admissão iniciais e permanece uma decisão discricionária da autoridade.

  • A primeira autorização B é válida por um ano e é reavaliada anualmente.
  • A mudança de cantão tem de ser requerida previamente; com uma autorização B pode mudar de empregador.
  • Recorrer à assistência social e a falta de integração podem pôr em risco a renovação.
AIG Art. 33 Abs. 3 + VZAE Art. 58AIG Art. 37

Países terceiros são todos os Estados fora da UE/EFTA. A via que se aplica a si depende da sua nacionalidade, não do tempo que já está aqui.

O prazo recorrente

Renove antes de a autorização expirar

Apresente o pedido de renovação cedo. Um intervalo entre duas autorizações pode interromper a sua estadia e repor a contagem para o estabelecimento e a naturalização.

Prazo

2 a 3meses

antes de a expiração da sua autorização

VZAE Art. 59 (de facto kantonale Praxis)
Se falhar: É possível uma interrupção da estadia; o estabelecimento ou a naturalização posteriores atrasam-se.
  • Prática cantonal, não fixada na lei, pode variar de cantão para cantão.

Muitos cantões não o avisam. A data de expiração consta da sua autorização. Anote-a no seu próprio calendário. Em caso de dúvida, apresente o pedido 3 meses antes da expiração: demasiado cedo nunca é errado.

Direitos e deveres

Quatro coisas que decidem a sua estadia

Quatro regras acompanham todos os residentes, seja qual for o cantão. Conhecê-las mantém-no no controlo do seu próprio estatuto.

  • Demasiado tempo fora, e caduca

    Se sair da Suíça por mais de seis meses sem comunicar a partida, a autorização caduca por si só. Se tiver de se ausentar por mais tempo, trate previamente da comunicação de partida e de uma eventual manutenção da autorização.

    AIG Art. 61 Abs. 2
  • O relógio do reagrupamento familiar

    Traz o cônjuge e os filhos no prazo de cinco anos; para filhos com mais de doze anos, restam apenas doze meses. Depois disso, o reagrupamento só é concedido por motivos familiares graves.

    AIG Art. 47
  • Mudar de cantão e de emprego

    Com uma autorização B muda de emprego livremente; a mudança de cantão tem de ser pedida previamente, com direito a ela para quem exerce uma atividade profissional, desde que não exista motivo de revogação.

    AIG Art. 37 + Art. 38
  • A integração é avaliada

    Os conhecimentos linguísticos, a participação na vida económica e o respeito pela ordem pública pesam em cada renovação e determinam uma autorização de estabelecimento antecipada.

    AIG Art. 58a + Art. 34 Abs. 4

Estas quatro aplicam-se a todas as autorizações de residência. O asilo e os estatutos F e S seguem regras próprias, mais rigorosas: ver abaixo.

Na prática

Quatro hábitos que protegem o seu estatuto

  1. Anote a data de expiração

    Anote a data de expiração da sua autorização e apresente o pedido de renovação dois a três meses antes.

  2. Comunique as mudanças

    Comunique todas as mudanças de morada ou de residência ao município dentro do prazo cantonal; uma mudança de cantão precisa de aprovação prévia.

  3. Não perca de vista o relógio familiar

    Se quiser trazer o cônjuge ou os filhos, planeie-o dentro do prazo de cinco anos, e do prazo de doze meses para os filhos mais velhos.

  4. Tenha as provas à mão

    Guarde recibos de vencimento, um certificado de registo criminal recente e provas de língua e de integração: a autoridade pede-os em cada renovação.

De onde vem esta informação

Última verificação em 09.06.2026

Informação geral, não é aconselhamento jurídico revisto por advogado. Os prazos e as condições variam consoante o cantão e o caso individual; prevalece a autoridade de migração competente.

Fontes

VZAE Art. 59 (de facto kantonale Praxis)AIG Art. 61 Abs. 2FZA Anhang I Art. 6

Asilo, admissão provisória ou estatuto de proteção S?

Para as autorizações N, F e S, a mudança de residência, de cantão e de emprego segue regras completamente diferentes e mais rigorosas. Esta página não as descreve.

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