Ferramenta · Autorizações
Que autorização se adequa à sua situação?
Três dados (o seu passaporte, a finalidade da sua estadia e a sua duração) apontam para a categoria de autorização que a lei suíça prevê para essa combinação. A avaliação é feita inteiramente no seu navegador; nenhum dado é transmitido.
A sua situação
Responda às perguntas: a sua autorização provável aparece à direita.
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As categorias em resumo
Autorizações de residência suíças
Seja qual for a sua situação, a visão geral ajuda: que autorização existe, por quanto tempo é válida e em que se baseia.
- Sem título / notificação
até 3 meses
As estadias curtas sem atividade remunerada (e, para a UE/EFTA, a atividade remunerada até 90 dias) não requerem autorização, apenas, no máximo, uma notificação.
VZAE Art. 9- Autorização L: curta duração
menos de 12 meses
Para estadias a termo inferiores a um ano, ligadas à finalidade e à duração do contrato.
AIG Art. 32- Autorização B: residência
a partir de 12 meses
O título de residência ordinário para uma estadia mais longa; válido cinco anos para a UE/EFTA, um ano e renovável para países terceiros.
AIG Art. 33- Estabelecimento C: sem prazo
após 5 a 10 anos
Direito de residência sem prazo, concedido após vários anos de residência ordinária, não é um título de entrada.
AIG Art. 34- Autorização G: fronteiriço
com regresso
Para pessoas residentes no estrangeiro que trabalham na Suíça e regressam semanalmente.
AIG Art. 25 / FZA Anhang I Art. 7
Fontes e estado
Revisto em 12.06.2026
Esta visão geral explica a situação jurídica geral e não substitui uma avaliação do caso concreto. A decisão sobre a autorização cabe à autoridade cantonal de migração competente; em casos complexos, consulte um advogado inscrito.
Fontes primárias
Numa emergência ou sob pressão?
Se o seu direito de permanência estiver em risco imediato, por exemplo devido a um afastamento, violência doméstica ou um prazo a expirar, encontra aqui ajuda direta.
Não sabe que categoria se aplica a si?
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