Data de vigência: 01.01.2024, estado do direito federal no momento da primeira redação. Estado: rascunho de IA, pendente de revisão pela advogada ou pelo advogado responsável (of record).

Finalidade desta tabela

O panorama seguinte enumera os prazos recorrentes no direito da migração da Suíça. Não substitui a análise do prazo concreto no caso individual nem a consulta de uma advogada ou de um advogado. Em particular, o cálculo do início do prazo é, do ponto de vista jurídico, frequentemente a questão mais difícil; por exemplo: quando é que uma decisão se considera "notificada"? Sobre isto, consulte a Via de recurso contra decisões, bem como a jurisprudência pertinente do Tribunal Federal e do Tribunal Administrativo Federal.

Os prazos estão agrupados por situação de vida.

1. Registo e estabelecimento do domicílio

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Registo no município de residênciaEntrada com intenção de residir ≥3 meses14 dias a contar da entrada, antes do início do trabalhoArt. 12 AIG (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, SR 142.20) em conjugação com o art. 9 VZAE (Portaria sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201)Coima de ordem; um registo tardio pode atrasar a concessão da autorização
Inscrição no seguro de doença (LAMal/KVG)Estabelecimento do domicílio na Suíça3 meses a contar do estabelecimento do domicílioArt. 3 KVG (Lei federal sobre o seguro de doença, SR 832.10)Inscrição coerciva pelo cantão junto de uma seguradora escolhida arbitrariamente; obrigação retroativa de pagamento dos prémios desde o estabelecimento do domicílio
Inscrição no AHV (seguro de velhice e sobrevivência)Estabelecimento do domicílio ou início de atividade lucrativaImediatamente (inscrição através da entidade patronal no início da atividade lucrativa; caso contrário, inscrição por iniciativa própria na caixa de compensação cantonal)Art. 1a AHVG (Lei federal sobre o seguro de velhice e sobrevivência, SR 831.10)Lacuna contributiva; cobrança retroativa; risco de coima em caso de atividade independente
Obrigação de comunicar a mudança de habitação dentro do municípioMudança de domicíliotipicamente 14 dias (regulado a nível cantonal; padrão)Art. 15 AIG; leis cantonais de registoCoima de ordem; dados da autorização desatualizados (risco numa renovação posterior)
Mudança de cantãoMudança do cantão de residênciaRequerer nova autorização antes da partidaArt. 37 AIGPerda da autorização no cantão de partida; procedimento de novo pedido; para B/C: requisitos específicos

2. Renovação e extinção da autorização

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Renovação da autorização de residência (B, L)Aproximação da data de caducidadeRecomendado: apresentar 3 meses antes da caducidade (prática cantonal: 2-4 meses)Art. 33 AIG; normas processuais cantonaisApresentação tardia possível, mas risco de extinção nos termos do art. 61 AIG em caso de inatividade prolongada + estadia no estrangeiro
Extinção da autorização por estadia no estrangeiroAusência no estrangeiro sem pedido de prorrogação6 meses para B e C; prorrogável até 4 anos mediante pedido (art. 61, n.º 2, AIG)Art. 61 AIGA autorização extingue-se automaticamente; nova entrada como nacional de um Estado terceiro ou da UE/EFTA sem ligação ao estatuto jurídico adquirido
Recurso contra decisão de revogação/afastamentoNotificação da decisão30 diasArt. 50 VwVG (Lei federal sobre o procedimento administrativo, SR 172.021); art. 108 AsylG (Lei do asilo, SR 142.31) em decisões de asilo: 5 ou 30 dias consoante o tipo de procedimentoA decisão transita em julgado; execução do afastamento
Restituição do prazo de recursoIncumprimento por impedimento não imputável30 dias após a cessação do impedimentoArt. 24 VwVGPrazo definitivamente ultrapassado; decisão transitada em julgado

3. Reagrupamento familiar

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Reagrupamento familiar do cônjuge/dos filhos de titulares de autorização BCelebração do casamento ou obtenção da autorização B, o momento posterior dos dois5 anosArt. 47, n.º 1, AIGReagrupamento apenas possível por "motivos familiares importantes" nos termos do art. 47, n.º 4, AIG; prática restritiva
Reagrupamento familiar de filhos com mais de 12 anos de titulares de autorização BComo acima, mas para filhos a partir dos 12 anos12 meses a contar do início do direitoArt. 47, n.º 1, em conjugação com o n.º 3, AIGReagrupamento apenas possível por "motivos familiares importantes"
Reagrupamento familiar de titulares de autorização C / cidadãs e cidadãos suíçosCelebração do casamento ou nascimentoAplicam-se por analogia os mesmos prazos (art. 42 em conjugação com o art. 47 AIG); para cidadãs e cidadãos da UE/EFTA, regime separado no FZA (Acordo sobre a livre circulação de pessoas, SR 0.142.112.681)Art. 42-44 AIG; anexo I FZA, art. 3Como acima
Manutenção da autorização após dissolução da comunidade familiarSeparação/divórcioDireito à renovação da autorização após 3 anos de casamento + integração bem-sucedida OU por motivos pessoais importantes (violência, caso de rigor)Art. 50 AIG; art. 77 VZAEPerda da autorização; risco de afastamento; o pedido por caso de rigor nos termos do art. 30 AIG permanece aberto

4. Transições entre autorizações

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Duração máxima da autorização LPrimeira emissão12 meses, em casos excecionais prorrogável até 24 meses acumuladosArt. 32 AIGA autorização extingue-se; saída do país ou passagem a B (desde que preenchidos os requisitos)
Passagem de B → C UE/EFTAResidência ininterrupta na Suíça5 anosArt. 34, n.º 2, AIG em conjugação com o anexo I FZA, art. 12 (autorização de estabelecimento CEE)A passagem não é automática; é necessário pedido; requisito: exigências de integração
Passagem de B → C Estados terceirosResidência ininterrupta na Suíça10 anos (padrão); em caso de integração particularmente bem-sucedida, redutível a 5 anos (art. 34, n.º 4, AIG)Art. 34 AIGPedido possível a qualquer momento a partir do termo do prazo, mas sem direito legal salvo em situações especiais
Passagem de F → BAdmissão provisória (F) ininterrupta5 anosArt. 84, n.º 5, AIGPedido possível, concessão da autorização ao critério da autoridade cantonal

5. Naturalização

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Naturalização ordinária: duração de residência a nível federalResidência na Suíça10 anos acumulados (a estadia entre os 8 e os 18 anos de idade conta a dobrar)Art. 9 BüG (Lei da nacionalidade suíça, SR 141.0)Pedido não admissível
Naturalização ordinária: duração de residência cantão/municípioResidênciaVaria: tipicamente 2-5 anos a nível cantonal + 2-5 anos a nível municipal (prática padrão; os requisitos concretos resultam das leis cantonais da nacionalidade)Art. 18 BüG em conjugação com as leis cantonais da nacionalidadePedido não admissível
Naturalização facilitada: cônjuge de cidadã ou cidadão suíçoDuração do casamento + residência na Suíça3 anos de casamento + 5 anos de residência na Suíça (dos quais 1 ano imediatamente antes do pedido)Art. 21 BüGPedido não admissível pela via facilitada; a via ordinária permanece aberta
Reintegração de antigas cidadãs e antigos cidadãos suíçosPerda por casamento (antes de 1992) ou rejeição de filhosPedido admissível a qualquer momento; certas situações com bloqueio de 10 anosArt. 24-25 BüGPedido recusado em casos excecionais
Anulação da nacionalidade obtida fraudulentamenteAto fraudulento8 anos após a concessão (prazo absoluto)Art. 36 BüGA anulação já não é possível

6. Procedimento de asilo

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Apresentar o pedido de asiloEntrada ou estadiaImediatamente (sem prazo rígido; uma apresentação tardia pode, contudo, prejudicar a credibilidade)Art. 18 AsylG (SR 142.31)Procedimento possível mais tarde, mas processualmente desvantajoso
Recurso contra decisão de não admissão (NEM)Notificação5 dias úteis no procedimento aceleradoArt. 108, n.º 2, AsylGDecisão transitada em julgado; execução do afastamento
Recurso contra decisão de mérito sobre o pedido de asiloNotificação30 dias no procedimento alargadoArt. 108, n.º 1, AsylGDecisão transitada em julgado
Autorização de trabalho como requerente de asilo (estatuto N)Pedido de asilo + prazo de espera de 3 mesesInício da atividade lucrativa no mínimo após 3 meses a contar da apresentação do pedido; sujeito a autorização da autoridade cantonal do mercado de trabalhoArt. 43 AsylGInício da atividade lucrativa antes do prazo: ilegal; sanção nos termos do art. 115 AIG

7. Schengen e viagens

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Estadia Schengen sem visto (viajantes de Estados terceiros)Entrada no espaço Schengen90 dias em qualquer período de 180 diasArt. 6 do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento UE 2016/399)Punível nos termos do art. 115 AIG; proibição de entrada
Estadia no estrangeiro com autorização B/C válidaSaída da Suíça6 meses sem pedido de prorrogação (art. 61 AIG); mediante pedido, prorrogável até 4 anosArt. 61 AIG em conjugação com o art. 79 VZAEA autorização extingue-se automaticamente no termo do prazo
Validade mínima do passaporte para o pedido de renovaçãoApresentação do pedidoO passaporte tem de ser válido para além da data de caducidade da renovação pretendida (tipicamente 3 meses de margem de segurança)Prática padrão dos serviços cantonais de migraçãoO pedido não é tratado até à renovação do passaporte

8. Prazos processuais das autoridades

PrazoFacto desencadeadorDuraçãoBase legalConsequência em caso de incumprimento
Prazo de tratamento da autoridade para a renovação da autorizaçãoPedido completoA lei não prevê prazo rígido de tratamento; prática padrão cantonal de 3-6 mesesArt. 6 EMRK (Convenção Europeia dos Direitos Humanos, SR 0.101) (procedimento em prazo razoável); direito cantonalEm caso de inatividade excessivamente prolongada, é possível recurso por denegação de justiça (art. 46a VwVG)
Trânsito em julgado da decisãoDecurso do prazo de recurso sem interposição de recursoNo termo do prazo de 30 dias (art. 50 VwVG)Art. 39 VwVGA decisão já não é impugnável; execução
Execução da decisão de afastamentoTrânsito em julgadoOrdem de saída da autoridade tipicamente 7-30 dias; em caso de medidas coercivas, imediataArt. 64 e segs. AIGMedidas coercivas (detenção preparatória, detenção para efeitos de expulsão)

9. Regras de cálculo dos prazos (panorama geral)

  • Início do prazo nas decisões: no dia seguinte à notificação (art. 20, n.º 1, VwVG). Nos envios registados, a notificação considera-se efetuada tipicamente no 7.º dia após a primeira tentativa de entrega (art. 20, n.º 2bis, VwVG); no correio B, segundo o processo.
  • Decurso do prazo: se o último dia calhar a um sábado, domingo ou feriado legal, o prazo só termina no dia útil seguinte (art. 20, n.º 3, VwVG).
  • Suspensão de verão no procedimento de recurso administrativo: de 15 de julho a 15 de agosto (art. 22a VwVG). Atenção: não se aplica no procedimento de asilo (art. 17b AsylG).
  • Restituição do prazo após incumprimento não imputável: pedido no prazo de 30 dias a contar da cessação do impedimento (art. 24 VwVG).

10. O que esta tabela NÃO substitui

  • O cálculo do prazo concreto no caso individual, em particular quando a data de receção da notificação da decisão não está esclarecida.
  • A análise dos prazos processuais cantonais, que no direito da migração divergem frequentemente do padrão federal.
  • O acompanhamento por advogada ou advogado na redação de um recurso dentro do prazo em curso.
  • A avaliação individual de saber se existe um motivo familiar importante nos termos do art. 47, n.º 4, AIG.

Perante qualquer prazo aberto ou iminente vale: procurar aconselhamento jurídico de imediato, e não apenas pouco antes do termo do prazo. A lista de advogados da SIP em /legal-board facilita uma primeira consulta na língua e no cantão de residência da pessoa utilizadora.

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