Do que se trata e do que não se trata

As autorizações de residência suíças, com exceção da autorização de estabelecimento C, têm duração limitada. A sua continuidade pressupõe uma renovação atempada pela autoridade cantonal de migração. Quem deixa passar a caducidade da sua autorização arrisca uma interrupção da estada (Aufenthaltsbruch): uma lacuna entre a autorização antiga e a nova que dificilmente pode ser reparada a posteriori e que, em pedidos posteriores (estabelecimento, reagrupamento familiar, naturalização facilitada), conta como interrupção da estada ininterrupta (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, AIG, SR 142.20; art. 34 AIG).

Esta ficha descreve:

  • os requisitos de renovação consoante a classe de autorização,
  • os prazos de pedido (em regra, dois a três meses antes da caducidade),
  • o procedimento de renovação passo a passo,
  • os motivos de recusa da renovação nos termos do art. 62 AIG,
  • os casos especiais de perda do emprego, reagrupamento familiar e autorizações de asilo,
  • os erros mais frequentes e as consequências de prazos não cumpridos.

O que esta ficha NÃO é:

  • nenhuma estratégia para evitar uma recusa de renovação,
  • nenhum prognóstico de sucesso para uma renovação concreta,
  • nenhuma representação perante o serviço cantonal de migração.

Anti-Scope (STRICT): Se a renovação já parecer duvidosa (por receção de assistência social, condenações penais, perda da relação laboral, dissolução do casamento, lacunas nos certificados de língua), deve ser mandatada uma representação especializada em direito da migração e inscrita no BfR (registo federal de advogados) antes da apresentação do pedido de renovação. A reparação posterior de um pedido de renovação apresentado com defeitos é trabalhosa no direito administrativo suíço e, em muitas constelações, já não é possível.

1. Panorâmica: renovação consoante a classe de autorização

As classes de autorização distinguem-se fundamentalmente quanto a saber se, quando e sob que requisitos é necessária uma renovação.

B UE/EFTA: primeira autorização de 5 anos + renovação

A autorização B UE/EFTA é emitida pela primeira vez, com base no Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681), anexo I, por cinco anos, desde que os requisitos do FZA (estatuto de trabalhador por conta de outrem, atividade lucrativa por conta própria, meios suficientes com seguro de doença, reagrupamento familiar com uma pessoa titular do direito) estejam preenchidos. A renovação ocorre de forma quase automática enquanto os requisitos do FZA se mantiverem. Ligação cruzada: A autorização de residência B, secção Regime FZA.

B Estado terceiro: primeira autorização de 1 ano + renovação de 1 a 2 anos

Para os nacionais de Estados terceiros, a autorização B é emitida, com base no art. 33 AIG, em regra por um ano e pode depois ser renovada por um ou dois anos. A renovação não é automática: o serviço cantonal de migração verifica se os requisitos da concessão original continuam preenchidos (finalidade da estada, situação financeira, integração, registo criminal). Ligação cruzada: A autorização de residência B, secção Regime de Estado terceiro.

C: sem renovação, apenas atualização dos dados biométricos

A autorização de estabelecimento C (art. 34 AIG) é de duração indeterminada. O que ocorre de cinco em cinco anos é a atualização administrativa dos dados biométricos do cartão nos termos do art. 60, n.º 4, VZAE (Portaria sobre a admissão, a estada e a atividade lucrativa, VZAE, SR 142.201): as impressões digitais e a imagem facial são recolhidas de novo, o cartão biométrico é substituído e a autorização em si mantém-se inalterada. Não se realiza qualquer exame material dos requisitos do estabelecimento. Ligação cruzada: Autorização de estabelecimento C, secção Atualização biométrica.

L: vinculada a uma finalidade, vigência total máx. 24 meses

A autorização de curta duração L (art. 32 AIG, art. 55 a 58 VZAE) é concedida para uma estada limitada no tempo e vinculada a uma finalidade. A vigência regular é de doze meses no máximo; a renovação está limitada, nos termos do art. 56 VZAE, a um total de vinte e quatro meses no máximo. Não está prevista uma renovação como L para além desse limite: a pessoa tem de sair do país ou mudar para outra classe de autorização (tipicamente: L → B). Ligação cruzada: A autorização de curta duração L, secção Renovação da L.

Ci EU-WA (UK): primeira autorização de 5 anos + renovação

A constelação especial aplicável aos nacionais britânicos diz respeito às pessoas que continuam a exercer os direitos de residência adquiridos antes da entrada em vigor do Brexit com base no Acordo entre a Suíça e o Reino Unido sobre os direitos adquiridos dos cidadãos; a sua autorização é, em princípio, emitida por vários anos e depois renovada. A lógica exata de direitos e de procedimento deste acordo, e a sua delimitação face à autorização Ci ordinária para familiares de pessoal de organizações internacionais nos termos da Lei do Estado anfitrião (Gaststaatgesetz), resulta das diretivas pertinentes da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) e deve ser consultada na página oficial da SEM sobre o Brexit/Reino Unido. Ligação cruzada: Autorização Ci para acompanhantes de pessoal de organizações internacionais.

Ci (organizações internacionais): vigência segundo o regime do Estado anfitrião

A autorização Ci ordinária para acompanhantes de pessoal de organizações internacionais e de representações diplomáticas (ligação cruzada: Autorização Ci para acompanhantes de pessoal de organizações internacionais) segue a duração de vigência da Carte de légitimation da pessoa titular principal e é emitida pelo EDA (Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros) em colaboração com o serviço cantonal de migração (em Genebra, a Section Organisations internationales do OCPM). As renovações ocorrem de forma sincronizada com a renovação do estatuto da pessoa titular principal.

G: autorização de trabalhador fronteiriço

A autorização de trabalhador fronteiriço G é emitida, em regra, por cinco anos (UE/EFTA, regime FZA) ou pela duração da relação laboral (Estado terceiro, muito raro) e é renovada em conformidade. Ligação cruzada: Autorização de trabalhador fronteiriço G.

2. Renovação da B de Estado terceiro: requisitos

A renovação da autorização B de Estado terceiro é a constelação de renovação mais frequente na prática e a mais exigente do ponto de vista material, porque o serviço cantonal de migração procede a um exame substancial dos requisitos.

Prazos de pedido

O pedido de renovação deve, em regra, ser apresentado dois a três meses antes da caducidade da autorização em vigor junto do serviço cantonal de migração. Se a autoridade se dirige à pessoa titular da autorização com uma carta de lembrete ou de convocatória, e de que forma, está regulado de modo diferente em cada cantão; tal carta não é um requisito do cumprimento do prazo. A responsabilidade pela apresentação atempada do pedido recai em qualquer caso sobre a pessoa titular da autorização. Quanto mais a apresentação se aproxima do momento da caducidade, maior é o risco de a nova autorização não se seguir sem interrupção à antiga e de se produzir uma interrupção da estada (ver secção 12). O prazo e a forma aplicáveis no próprio cantão de residência resultam de forma vinculativa da página oficial do serviço cantonal de migração competente.

Requisitos materiais

A renovação é, em regra, concedida quando:

  • a base da autorização se mantém: a finalidade original da estada (atividade lucrativa junto do mesmo empregador ou após uma mudança de emprego autorizada, estudos na mesma instituição de ensino superior, reagrupamento familiar com uma relação conjugal ou de união de facto que continua a existir) está comprovadamente verificada;
  • não existe uma dependência considerável e duradoura da assistência social: a receção duradoura e considerável de assistência social constitui um motivo de revogação nos termos do art. 62, n.º 1, al. e, AIG e opõe-se, em regra, a uma renovação, ficando sempre ressalvado o exame de proporcionalidade nos termos do art. 96 AIG. Em caso de receção pontual e transitória de assistência social após desemprego involuntário, a prática das autoridades é diferenciada (ligação cruzada: Perda do emprego e autorização de residência);
  • o comprovativo de língua foi apresentado: os níveis exigidos regem-se pelas disposições de integração e são aplicados de modo diferente consoante o cantão e a duração da estada; os requisitos de competência linguística consagrados no art. 60a VZAE constituem o quadro de direito federal, e o limiar concreto resulta da prática do respetivo cantão;
  • os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG estão preenchidos: respeito pela segurança e ordem públicas, respeito pelos valores da Constituição federal, participação na vida económica ou na aquisição de formação, bem como competência linguística.

Risco para a renovação em caso de perda do emprego

Se a pessoa titular da autorização perder a sua relação laboral e não estiver em condições de encontrar a curto prazo um novo emprego, a renovação fica seriamente comprometida. A passagem para a receção de assistência social agrava consideravelmente o risco. As consequências exatas, em particular o prazo de proteção do seguro de desemprego (ALV) para os cidadãos do FZA nos termos do art. 61a AIG e a prática diferenciada para Estados terceiros em caso de procura ativa de emprego, estão descritas de forma exaustiva no dossiê Perda do emprego e autorização de residência.

3. Renovação da B UE/EFTA: regime quase automático

A renovação da autorização B UE/EFTA é, com base no regime de direitos do FZA, materialmente muito menos intrusiva:

  • a renovação é concedida desde que o requisito do FZA se mantenha (estatuto de trabalhador por conta de outrem, atividade por conta própria, estudos com meios suficientes, reagrupamento familiar com uma pessoa titular do direito);
  • a comunicação é feita dois a três meses antes da caducidade da autorização em vigor junto do serviço cantonal de migração;
  • as mudanças de emprego entre a primeira autorização e a renovação são permitidas sob o regime de livre circulação sem obrigação de autorização separada (anexo I, art. 6 FZA e seguintes). O novo empregador comunica a contratação, a autorização é adaptada à nova finalidade lucrativa e a duração de vigência mantém-se ou é prorrogada;
  • uma mudança de cantão de residência também não carece de autorização (livre circulação FZA), mas exige o registo no serviço de controlo de habitantes (Einwohnerkontrolle) do novo cantão de residência (ligação cruzada: Mudança de cantão e autorização de residência).

A renovação pode ser recusada quando os requisitos do FZA deixaram de existir (incapacidade para o trabalho sem direito ao seguro de desemprego, dependência duradoura da assistência social, infrações graves contra a segurança pública). Os requisitos estão definidos de forma mais estrita do que na renovação de Estado terceiro: a revogação de uma autorização B FZA exige a verificação de um dos poucos motivos de revogação conformes ao FZA.

A interpretação dos prazos de proteção para pessoas em desemprego involuntário nos termos do art. 61a AIG, bem como a delimitação entre o estatuto subsistente de trabalhador por conta de outrem e o mero estatuto de pessoa à procura de emprego, são objeto de jurisprudência contínua do Tribunal Federal; no caso concreto é determinante a prática em vigor em cada momento, que deve ser acompanhada através das diretivas da SEM e da jurisprudência publicada do Tribunal Federal.

4. Estabelecimento C: atualização dos dados biométricos

A autorização C não é renovada; em vez disso, de cinco em cinco anos o cartão biométrico é substituído (art. 60, n.º 4, VZAE).

Procedimento

A autoridade cantonal de migração envia tipicamente, algumas semanas antes da caducidade da vigência biométrica, uma convocatória para a recolha biométrica. A pessoa em causa comparece na marcação acordada no serviço cantonal de migração ou num posto de recolha designado, deixa recolher de novo as impressões digitais e a imagem facial, paga a taxa cantonal (mais elevada para adultos do que para crianças; a tarifa exata resulta do regulamento de taxas do respetivo cantão) e recebe nas semanas seguintes o novo cartão.

Sem exame da autorização

A atualização é técnico-administrativa: não se realiza qualquer exame material dos requisitos do estabelecimento, da integração, da situação de assistência social ou da atividade lucrativa. A própria autorização de estabelecimento C pode, contudo, ser posta em causa através de um procedimento de revogação separado nos termos do art. 63 AIG, quando existam motivos graves de revogação; este procedimento deve ser distinguido da atualização biométrica.

Comprovativo de receção

Ao inscrever-se para a marcação biométrica, a pessoa recebe um comprovativo de receção que serve de prova do direito de estabelecimento durante a fase de transição até à emissão do novo cartão (p. ex., em viagens ao estrangeiro com reentrada).

5. Renovação da L: o limite de 24 meses

A autorização de curta duração L está limitada, nos termos do art. 56 VZAE, a uma vigência total de vinte e quatro meses no máximo. A vigência regular é de doze meses; a renovação por mais doze meses é possível desde que:

  • a finalidade da estada se mantenha (relação laboral prorrogada, estudos ou estágio ainda não concluídos segundo o plano curricular, tratamento médico ainda em curso, etc.);
  • a subsistência continue assegurada;
  • não exista dependência da assistência social;
  • a autoridade cantonal de migração conceda a renovação.

Uma renovação para além do limite de 24 meses só é possível numa situação excecional, em particular no caso de rigor nos termos do art. 30, n.º 1, al. b, AIG. Ligação cruzada: A autorização de curta duração L, secção Renovação da L. Nas estadas au pair não existe qualquer possibilidade de renovação para além de doze meses, nem por via ordinária nem como caso de rigor.

6. Procedimento passo a passo: exemplo B de Estado terceiro

O procedimento de renovação da autorização B de Estado terceiro segue uma sequência padronizada, com variações cantonais na forma e nos anexos exigidos.

Passo 1: apresentação do pedido dois a três meses antes da caducidade

O pedido de renovação é apresentado junto do serviço cantonal de migração do cantão de residência, por escrito e, em alguns cantões, por via eletrónica através de um portal em linha. Em regra, devem ser anexados:

  • formulário de renovação preenchido (específico de cada cantão),
  • cópia atual do passaporte (válido pelo menos três meses para além do novo período de autorização previsto),
  • cópia atual da autorização,
  • contrato de arrendamento atual ou confirmação da morada de residência,
  • contrato de trabalho atual ou confirmação da finalidade da estada,
  • recibos de vencimento dos últimos três a seis meses (variável consoante o cantão),
  • certificado de assistência social (confirmação da autoridade de assistência social de que não é recebida assistência social, ou declaração das prestações recebidas),
  • certificado fiscal do último ano fiscal,
  • certificado atual do registo criminal (variável consoante o cantão),
  • certificados de língua (variável consoante o cantão),
  • confirmação do seguro de doença obrigatório (Lei federal sobre o seguro de doença, KVG, SR 832.10).

Passo 2: exame pelo serviço cantonal de migração

O serviço cantonal de migração verifica a completude dos documentos apresentados, solicita, se necessário, os comprovativos em falta e avalia a situação laboral, a situação de assistência social, os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG e o registo criminal. Em constelações especiais (perda do emprego, dissolução do casamento, receção de assistência social), o exame é aprofundado.

Passo 3: se for caso disso, Convention d'intégration / acordo de integração

Nos cantões com uma prática ativa de acordos de integração (em especial Vaud, com uma interpretação decididamente estrita; outros cantões de forma diferenciada), o serviço cantonal de migração pode exigir um acordo de integração nos termos do art. 58a AIG como condição para a renovação. Este acordo fixa objetivos concretos de integração (participação em cursos de língua, medidas profissionais, etc.) com prazos de cumprimento. Ligação cruzada: Acordo de integração nos termos do art. 58a AIG.

Passo 4: decisão positiva

Se o exame for positivo, a renovação é concedida: a pessoa recebe a convocatória para a recolha biométrica, paga a taxa cantonal e o novo cartão é emitido, tipicamente em poucas semanas.

Passo 5: decisão negativa: decisão (Verfügung) com prazo de recurso

Se o exame for negativo, o serviço cantonal de migração profere uma decisão (Verfügung) de não renovação, em regra acompanhada de uma decisão de afastamento (Wegweisung) e de um prazo de saída. Contra esta decisão cabe recurso para a instância cantonal de recurso; o prazo de 30 dias corre a partir da receção da decisão. Ligação cruzada para todos os passos do procedimento: Via de recurso contra as decisões das autoridades cantonais de migração. Perante indícios de uma recusa iminente, impõe-se mandatar uma advogada ou um advogado especializados em direito da migração e inscritos no BfR antes da decisão, idealmente logo no momento do pedido de renovação.

7. Recusa da renovação: os motivos nos termos do art. 62 AIG

A não renovação de uma autorização B ocorre, em sentido jurídico, através da omissão da renovação, mas materialmente segundo os motivos de revogação do art. 62, n.º 1, AIG:

  • Al. a: a pessoa estrangeira prestou declarações falsas no procedimento de concessão ou de renovação ou ocultou factos essenciais;
  • Al. b: a pessoa foi condenada a uma pena privativa de liberdade de longa duração ou foi ordenada uma medida penal, nomeadamente um internamento nos termos do art. 64 StGB (Código Penal suíço, StGB, SR 311.0) ou uma medida terapêutica nos termos do art. 59 StGB; o Tribunal Federal situa, segundo a sua prática, o limiar de "longa duração" em penas privativas de liberdade superiores a doze meses;
  • Al. c: a pessoa atentou de forma grave contra a segurança e a ordem públicas na Suíça ou no estrangeiro, ou pôs em perigo essa segurança e ordem;
  • Al. d: em caso de reagrupamento familiar: a comunhão conjugal em que a autorização se fundava terminou (ligação cruzada: Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG));
  • Al. e: a pessoa, ou uma pessoa a seu cargo, depende de forma duradoura e em medida considerável da assistência social;
  • Al. f: a pessoa não cumpriu o programa de obrigações do acordo de integração ou não preencheu os critérios de integração nos termos do art. 58a AIG.

Exame de proporcionalidade: art. 96 AIG

Mesmo quando existe um motivo de revogação, a autoridade deve realizar, nos termos do art. 96 AIG, um exame de proporcionalidade: deve ponderar o interesse público na não renovação face aos interesses privados da pessoa em causa, nomeadamente o direito ao respeito pela vida familiar segundo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (EMRK, SR 0.101), a duração da estada na Suíça, o grau de integração, bem como a situação de saúde e escolar dos filhos. O exame de proporcionalidade é também uma âncora argumentativa central no recurso contra a decisão de não renovação.

8. Renovação em caso de perda do emprego

A perda do emprego é uma das constelações mais frequentes em que a renovação é posta em causa. A situação jurídica difere fundamentalmente entre os cidadãos do FZA e os de Estados terceiros.

Cidadãos do FZA: art. 61a AIG

Nos termos do art. 61a AIG e da disposição concretizadora da VZAE, o direito de residência dos nacionais da UE/EFTA mantém-se inicialmente, após mais de doze meses de estatuto de trabalhador por conta de outrem, em caso de desemprego involuntário, enquanto a pessoa estiver inscrita no seguro de desemprego (ALV) e receber prestações diárias. Após o termo do período de receção do seguro de desemprego, inicia-se um prazo de proteção de seis meses, durante o qual o direito de residência subsiste para a procura ativa de emprego. Se a atividade lucrativa anterior tiver sido inferior a doze meses, aplica-se um prazo de proteção mais curto. Ligação cruzada: Perda do emprego e autorização de residência, secção Constelação FZA.

B de Estado terceiro: prática mais diferenciada

Para os titulares de uma B de Estado terceiro, a perda do emprego não é, por si só, um motivo de revogação. Com procura ativa de emprego, receção do seguro de desemprego e sem passagem para uma receção duradoura de assistência social, a renovação pode ser concedida. A prática depende do cantão e do caso concreto: alguns cantões concedem regularmente uma renovação por um a dois anos com a condição de encontrar um novo emprego; outros são mais estritos.

Em caso de receção duradoura de assistência social: risco de recusa

Se a perda do emprego evoluir para uma dependência duradoura da assistência social, o motivo de revogação nos termos do art. 62, n.º 1, al. e, AIG está preenchido e a renovação é, em regra, recusada, sem prejuízo do exame de proporcionalidade nos termos do art. 96 AIG. Ligação cruzada: Perda do emprego e autorização de residência para o tratamento aprofundado.

9. Renovação em caso de reagrupamento familiar

As autorizações concedidas no âmbito de um reagrupamento familiar têm uma lógica de renovação própria, que se rege pelo art. 43 AIG (reagrupamento com uma pessoa titular de autorização de estabelecimento C, com direito) e pelo art. 44 AIG (reagrupamento com uma pessoa titular de autorização de residência B, por discricionariedade):

  • Art. 43 AIG: direito à renovação desde que os requisitos do reagrupamento (coabitação, subsistência assegurada, habitação adequada, seguro de doença, ausência de perigos graves) continuem preenchidos;
  • Art. 44 AIG: discricionariedade da autoridade; o serviço cantonal de migração examina a subsistência dos requisitos do reagrupamento e os critérios de integração;
  • em ambas as constelações devem ser apresentados comprovativos de integração e de competência linguística nos termos do art. 58a AIG, no quadro dos requisitos de competência linguística consagrados no art. 60a VZAE;
  • em caso de cessação da comunhão conjugal antes da renovação, aplicam-se as regras especiais do art. 50 AIG (estada pós-conjugal). Ligação cruzada: Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG).

A interpretação das "razões pessoais importantes" nos termos do art. 50, n.º 2, AIG depende fortemente do caso concreto e é concretizada de forma contínua pela jurisprudência do Tribunal Federal; a prática determinante no caso concreto deve ser acompanhada através da jurisprudência publicada do Tribunal Federal e das diretivas da SEM. Ligação cruzada: Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG).

10. Renovação nas autorizações de asilo: F, N, S, B refugiado

No domínio do asilo, a renovação segue uma lógica própria que se afasta em parte do direito ordinário dos estrangeiros.

Autorização N: estada durante o procedimento de asilo

A autorização N vigora durante a duração do procedimento de asilo em curso e não carece de um pedido de renovação separado: é emitida pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM) e permanece válida enquanto o procedimento de asilo estiver pendente. Ligação cruzada: Autorização de residência N durante o procedimento de asilo.

Autorização F: admissão provisória

A autorização F (admissão provisória) é concedida inicialmente por doze meses e é, em regra, renovada enquanto a execução do afastamento continuar a ser jurídica ou materialmente impossível (art. 83 AIG). A renovação é tipicamente uma rotina administrativa, desde que os impedimentos de execução originais se mantenham. Ligação cruzada: Admissão provisória (autorização F).

Autorização S: estatuto de proteção temporária

A autorização S foi ativada pela primeira vez em 2022 para as pessoas em busca de proteção provenientes da Ucrânia e não é prorrogada através de um pedido individual de renovação, mas sim por decisão do Conselho Federal sobre a continuação do estatuto de proteção. A duração de vigência aplicável em cada momento e uma eventual data de cessação resultam da decisão em vigor do Conselho Federal; determinante e sempre atualizada é a página oficial sobre o estatuto S da Secretaria de Estado das Migrações (SEM). As decisões posteriores do Conselho Federal de prorrogação ou de cessação devem ser acompanhadas de forma contínua. Ligação cruzada: Estatuto de proteção S para pessoas provenientes da Ucrânia.

B refugiado: renovação com exame nos termos da AsylG

As pessoas a quem foi reconhecida a qualidade de refugiado e que por isso são titulares de uma autorização B (ligação cruzada: Refugiado reconhecido na Suíça) estão sujeitas, na renovação, a um duplo exame: são examinados tanto os requisitos do direito dos estrangeiros (AIG) como a subsistência da qualidade de refugiado nos termos da Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), nomeadamente a revogação nos termos do art. 63 AsylG. Uma revogação da qualidade de refugiado conduz à reapreciação do estatuto de residência.

11. Erros frequentes nos pedidos de renovação

Os erros observados com maior frequência na prática, em parte com consequências irreversíveis, são:

  • pedido apresentado demasiado tarde: a apresentação após a caducidade da autorização ou nas duas últimas semanas antes da caducidade conduz a uma interrupção da estada entre a autorização antiga e a nova. Ligação cruzada: Mudança de cantão e autorização de residência, secção Interrupção da estada;
  • certificados de língua em falta: os limiares linguísticos, variáveis consoante o cantão, não são comprovados atempadamente; o serviço cantonal de migração fixa um prazo suplementar cujo incumprimento conduz à recusa;
  • falta de contrato de arrendamento atual: a situação habitacional não está comprovada, o que suscita dúvidas sobre a estabilidade da morada;
  • falta de recibos de vencimento ou de certificados fiscais: a situação laboral não está documentada; aos trabalhadores por conta própria é exigido adicionalmente um certificado contabilístico ou fiscal dos dois últimos anos;
  • falta de documentos de reagrupamento familiar: nas autorizações de reagrupamento familiar não são anexadas confirmações atuais da coabitação (morada de residência comum, seguro de doença (caixa de seguro de saúde) comum, etc.);
  • falta de confirmação do seguro de doença: o seguro de doença obrigatório nos termos da KVG não está comprovado;
  • formulário de renovação incompleto ou preenchido com contradições;
  • antecedentes criminais não declarados: em caso de descoberta posterior, pode aplicar-se o motivo de revogação nos termos do art. 62, n.º 1, al. a, AIG (declarações falsas).

12. Consequências de uma renovação falhada: a interrupção da estada

Quem apresenta o pedido de renovação demasiado tarde ou não o apresenta de todo arrisca uma interrupção da estada: uma lacuna entre a caducidade da autorização em vigor e a concessão de uma eventual nova autorização ainda concedida mais tarde.

Consequências da interrupção da estada

  • a pessoa permanece na Suíça durante a lacuna sem autorização válida; formalmente, trata-se já de uma estada ilegal;
  • a autoridade cantonal de migração pode recusar a concessão de uma nova autorização se a lacuna não puder ser explicada por um impedimento não imputável à pessoa;
  • em pedidos posteriores, em particular para a autorização de estabelecimento C nos termos do art. 34 AIG, que pressupõe uma estada ininterrupta de 5 ou 10 anos, a lacuna conta como interrupção da estada ininterrupta, o que pode atrasar ou comprometer o direito à C;
  • na naturalização facilitada (art. 21 BüG; Lei federal sobre a nacionalidade suíça, BüG, SR 141.0) e na naturalização ordinária (art. 9 BüG, que pressupõe uma estada de pelo menos dez anos na Suíça) aplica-se de forma correspondente o requisito da estada ininterrupta.

A forma como uma pequena lacuna na autorização (por exemplo, de poucos dias) é valorada em pedidos posteriores não está regulada de modo uniforme a nível federal e depende da prática da autoridade competente; uma apreciação vinculativa do caso concreto fica reservada à autoridade e, perante consequências iminentes, a uma representação jurídica qualificada.

Reparação da interrupção da estada

Uma reparação posterior não é, em regra, possível. Se a renovação só for concedida após a caducidade, a lacuna subsiste formalmente, ainda que a autoridade, por razões práticas, não a problematize mais. Uma restituição de prazos não cumpridos segundo as regras do direito processual administrativo (a nível federal, a Lei federal sobre o procedimento administrativo, VwVG, SR 172.021; a nível cantonal, o respetivo direito processual cantonal) só é possível em constelações estreitamente delimitadas de impedimento não imputável.

13. Duração do procedimento

O tratamento da renovação tem uma duração muito diferente consoante o cantão:

  • renovação da B (Estado terceiro) sem problemas particulares: tipicamente duas a seis semanas a partir do pedido completo;
  • renovação da B com acordo de integração ou exame aprofundado: até três meses;
  • renovação da B UE/EFTA (direito FZA): tipicamente duas a quatro semanas;
  • atualização biométrica da C: tipicamente uma a duas semanas a partir da marcação biométrica;
  • renovação da L: tipicamente duas a quatro semanas;
  • renovação da F: tipicamente duas a oito semanas, uma vez que a competência é da SEM (e não do cantão).

Os tempos de tratamento indicados são valores empíricos sem caráter juridicamente vinculativo; a duração real depende da carga de trabalho e da prática do serviço cantonal de migração competente, bem como da completude do pedido apresentado. Determinante é a informação da autoridade competente.

14. Custos da renovação

As tarifas de taxas estão reguladas de modo diferente em cada cantão e são ajustadas periodicamente. Para a renovação das autorizações B, C e L, o serviço cantonal de migração cobra, em regra, uma taxa de procedimento acrescida de uma contribuição pela recolha biométrica do cartão; as tarifas para crianças são sempre inferiores às dos adultos. A renovação da F é tratada pela SEM e, para as pessoas sem meios próprios suficientes, está, em regra, isenta de taxas.

O montante vinculativo e atual resulta do regulamento de taxas do respetivo cantão ou da informação do serviço cantonal de migração competente; montantes concretos em francos são aqui deliberadamente omitidos, porque variam consoante o cantão e mudam.

15. Índice de referências cruzadas

Esta ficha é referenciada a partir dos seguintes dossiês do SIP-v3 e, por sua vez, referencia-os:

Esta ficha referencia, por sua vez, literalmente as seguintes normas federais (ver as referências Fedlex no frontmatter e no texto):

  • AIG: em particular o art. 32 AIG (SR 142.20), bem como as disposições 33, 34, 43, 44, 50, 58a, 61a, 62, 63, 67 e 96 da mesma lei;
  • VZAE: em particular o art. 9 VZAE (SR 142.201), bem como as disposições 55 a 58, 60 e 60a da mesma portaria;
  • FZA: anexo I, em particular o art. 6 FZA (SR 0.142.112.681) e seguintes;
  • AsylG: em particular o art. 63 AsylG (SR 142.31; revogação da qualidade de refugiado), bem como a disposição 83 da mesma lei (impedimentos de execução);
  • BüG: em particular o art. 9 BüG (SR 141.0), bem como a disposição 21 da mesma lei (requisitos de duração da estada para a naturalização).

16. Anti-Scope (completo)

O SIP não fornece nesta ficha nem em qualquer resposta da Clara nela baseada nenhuma:

  • estratégia para evitar uma recusa de renovação, nem em sentido geral nem num caso concreto. Em particular, o SIP não dá "dicas" para a argumentação perante o serviço cantonal de migração, nem propostas para ocultar factos problemáticos, nem indicações táticas para a apresentação do pedido;
  • prognóstico de sucesso para uma renovação concreta, nem positivo ("Esta renovação será concedida") nem negativo ("Esta renovação será recusada"); também nenhuma apreciação relativa ("As renovações nesta constelação têm estatisticamente sucesso");
  • representação perante o serviço cantonal de migração: o SIP é uma plataforma de informação, não um serviço de representação;
  • aconselhamento em matéria de segurança social ou de seguro de desemprego: em caso de perda do emprego, são vinculativos a caixa cantonal de desemprego competente e o portal federal arbeit.swiss;
  • aconselhamento fiscal relacionado com a renovação: o certificado fiscal é um comprovativo para a autoridade de migração; a sua apreciação de fundo cabe a fiduciárias ou a serviços de consultoria fiscal;
  • instruções para a autorrepresentação em constelações de renovação complexas com recusa iminente.

Para questões individuais com recusa iminente, em particular em caso de perda do emprego com receção de assistência social, de processos penais, de dissolução do casamento com autorização de reagrupamento familiar, de longos períodos de receção de assistência social e de conformidade duvidosa com os critérios de integração, deve ser mandatada uma representação especializada em direito da migração e inscrita no BfR (registo federal de advogados) antes da apresentação do pedido de renovação. A reparação posterior de um pedido de renovação apresentado com defeitos já não é possível em muitas constelações no direito administrativo suíço; o recurso contra a decisão de não renovação implica um elevado ónus de prova e de argumentação (ligação cruzada: Via de recurso contra as decisões das autoridades cantonais de migração).

Encaminhamento em caso de emergência e crise: em constelações com interrupção da estada iminente, em particular com prazos de renovação apertados, situação de assistência social por esclarecer ou processos penais pendentes, a Clara remete obrigatoriamente para os recursos dos cartões crisis/ e para o registo BfR antes de fornecer mais informações processuais.


Aviso legal: o SIP explica o direito em vigor e não constitui aconselhamento jurídico individual. A representação e o aconselhamento jurídicos profissionais estão reservados às advogadas e aos advogados inscritos num registo cantonal de advogados na aceção da Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (Lei da advocacia, BGFA, SR 935.61). Para uma apreciação do caso concreto deve recorrer-se a uma representação inscrita para o efeito e especializada em direito da migração.