Do que se trata, e do que não se trata

Quem vive na Suíça e pretende alterar o seu nome próprio ou a sua menção do sexo passa por dois procedimentos administrativos sucessivos, em que o segundo assenta no primeiro:

  1. a alteração no registo civil junto da conservatória do registo civil (Zivilstandsamt), regulada no Código civil (ZGB, SR 210) e na Portaria sobre o estado civil (ZStV, SR 211.112.2);
  2. a atualização do título de residência para estrangeiros (Ausländerausweis), em matéria de direito das migrações, junto do serviço cantonal de migração, regulada na Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20) e na VZAE (Portaria sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201).

A alteração no registo civil é o ato constitutivo do direito; a atualização do título de residência para estrangeiros é uma consequência declarativa, que transpõe a situação do estado civil para o documento de residência. Sem a primeira, a segunda não é possível; sem a segunda, o título de residência válido não está sincronizado com o documento do estado civil, o que provoca fricções nas passagens de fronteira, nos contactos com as autoridades e nos assuntos contratuais.

Este documento descreve:

  • a alteração do nome próprio nos termos do art. 30 ZGB (motivos atendíveis),
  • a alteração simplificada da menção do sexo nos termos do art. 30b ZGB (desde 01.01.2022),
  • a alteração simultânea do nome próprio no âmbito do procedimento do art. 30b,
  • a atualização do título de residência para estrangeiros junto do serviço cantonal de migração,
  • as consequências para outros documentos (cartão AHV, cartões de seguro, diplomas, contratos),
  • os serviços de aconselhamento para a preparação do procedimento.

O que este documento NÃO é:

  • não é aconselhamento médico nem psicológico,
  • não é uma recomendação quanto à ordem dos passos a seguir para uma pessoa concreta,
  • não é aconselhamento sobre o efeito jurídico da alteração do estado civil suíça no Estado de origem (em particular para nacionais de Estados terceiros: o Estado de origem não está vinculado pelo registo suíço),
  • não é aconselhamento sobre as possíveis consequências para filhos, cônjuges ou parceiros registados (estes aspetos são tratados no artigo Casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça e em artigos relacionados).

1. Alteração do nome próprio nos termos do art. 30 ZGB

Art. 30 ZGB: o governo cantonal pode autorizar a uma pessoa a alteração do nome próprio quando existam motivos atendíveis.

A prática cantonal interpretou os "motivos atendíveis" ao longo de décadas. São reconhecidos, entre outros:

  • dificuldades objetivas de grafia ou problemas de pronúncia no espaço linguístico alemão, francês ou italiano;
  • necessidade de identificação com um nome de uso que é utilizado de facto há anos;
  • adaptação religiosa ou cultural;
  • adaptação do nome próprio à identidade de género (para pessoas não binárias e trans); antes de 01.01.2022 esta era a única via; desde a entrada em vigor do art. 30b ZGB, a alteração do nome próprio motivada principalmente pela identidade segue o procedimento simplificado (ver secção 2);
  • proteção contra perseguição ou estigmatização (casos especiais, apreciação caso a caso);
  • outros motivos segundo a prática cantonal.

Autoridade competente

A conservatória do registo civil do domicílio ou a autoridade cantonal de supervisão do estado civil (designações que variam consoante o cantão).

Esquema do procedimento

  1. Pedido por escrito junto da conservatória do registo civil, com a fundamentação dos motivos atendíveis.
  2. Apreciação pela autoridade cantonal de supervisão (duração variável consoante o cantão, em regra de 2 a 4 meses).
  3. Decisão (autorização ou indeferimento fundamentado).
  4. Inscrição no registo do estado civil (Infostar) e emissão de uma nova certidão do registo civil.

Taxas

Em regra CHF 75 a 300 consoante o cantão (tabela de taxas da conservatória cantonal do registo civil).

Recurso

Uma decisão de indeferimento pode ser impugnada junto do tribunal administrativo cantonal e, subsequentemente, junto do Tribunal Federal. O prazo de recurso é, em regra, de 30 dias a contar da notificação.

2. Alteração simplificada da menção do sexo nos termos do art. 30b ZGB

Art. 30b ZGB (em vigor desde 01.01.2022): quem tiver a convicção íntima e firme de não corresponder ao sexo inscrito no registo do estado civil pode declarar perante a conservadora ou o conservador do registo civil que pretende a alteração da inscrição. Por ocasião da declaração, a pessoa pode mandar inscrever simultaneamente novos nomes próprios.

O procedimento é deliberadamente de baixo limiar:

  • não é exigido atestado médico,
  • não é exigida avaliação psicológica,
  • não são requisito tratamentos médicos (cirurgias de afirmação de género, terapia hormonal, etc.),
  • não há prazos de espera entre a apresentação do pedido e a inscrição,
  • não é exigida fundamentação da identidade de género.

Requisitos

  • capacidade de discernimento da pessoa requerente nos termos do art. 16 ZGB;
  • idade mínima de 16 anos (para pessoas com capacidade de discernimento com menos de 16 anos, o procedimento é possível através do representante legal com o consentimento da autoridade de proteção de menores e adultos, art. 30b, n.º 2, ZGB);
  • comparência pessoal perante a conservatória do registo civil;
  • declaração sobre a convicção íntima e firme de não correspondência com o sexo inscrito.

A declaração é prestada oralmente e lavrada em auto; não é exigida uma fundamentação por escrito.

Opções de inscrição

À data de 01.01.2024, o registo do estado civil suíço prevê duas menções do sexo: "masculino" e "feminino". Uma terceira menção ("diverso", "sem menção", "X") não está atualmente prevista; uma iniciativa política para a sua introdução foi rejeitada pelo Conselho Federal em 2022 (à data de 2024 estão pendentes outras iniciativas parlamentares). Por conseguinte, com o direito em vigor, as pessoas não binárias não podem mandar inscrever formalmente a sua menção do sexo como não binária; trata-se de uma lacuna documentada do direito atual e é objeto de um debate jurídico-político em curso (ver tomadas de posição da TGNS).

Em contrapartida, a alteração do nome próprio no âmbito do procedimento do art. 30b é de livre escolha: também pode ser escolhido um nome próprio não associado a um género, independentemente da menção (binária) do sexo.

Autoridade competente

A conservatória do registo civil do domicílio da pessoa requerente.

Esquema do procedimento

  1. Marcar uma data na conservatória do registo civil do domicílio.
  2. Comparência pessoal com:
    • documento de identificação oficial (passaporte ou bilhete de identidade; no caso de pessoas estrangeiras: título de residência para estrangeiros + passaporte do Estado de origem ou documento de viagem suíço);
    • no caso de menores a partir dos 16 anos: adicionalmente, confirmação da capacidade de discernimento (em regra apurada na entrevista) ou, no caso de pessoas com menos de 16 anos, o consentimento da KESB.
  3. Declaração lavrada em auto: convicção firme de não correspondência + se for o caso, novos nomes próprios.
  4. Inscrição no registo do estado civil (Infostar): em regra no próprio dia ou dentro de poucos dias úteis.
  5. Emissão de uma nova certidão do registo civil.

Taxas

A taxa do procedimento para a declaração nos termos do art. 30b ZGB é de CHF 75 (uniforme a nível nacional para a declaração em si); taxas adicionais pela emissão de certidões do registo civil, cópias autenticadas, etc. (em regra CHF 30 a 50 por certidão).

Efeito no Estado de origem (para nacionais de Estados terceiros)

A inscrição suíça no registo do estado civil não é juridicamente vinculativa perante o Estado de origem. Se e em que condições o Estado de origem reconhece a inscrição suíça rege-se pelo direito do Estado de origem. Os nacionais de Estados terceiros com passaportes que no Estado de origem ostentam outra menção do sexo ou outro nome próprio passam, em consequência, a ter regularmente dois documentos de identidade com dados diferentes, o que pode causar dificuldades práticas nas viagens ao Estado de origem e nos procedimentos administrativos nesse Estado. Recomenda-se o aconselhamento por uma advogada ou um advogado especializados em direito da família e das migrações antes do procedimento, em particular para pessoas com ligações ativas ao Estado de origem.

3. Atualização do título de residência para estrangeiros

Art. 41 AIG (título de residência para estrangeiros) em conjugação com o art. 71 VZAE (conteúdo do título) e a prática cantonal. O título de residência para estrangeiros deve refletir os dados inscritos no registo do estado civil.

Autoridade competente

O serviço cantonal de migração do cantão de domicílio; a encomenda do título atualizado é tramitada através da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) (produção centralizada dos títulos).

Esquema do procedimento

  1. Preparação: obtenção da certidão atualizada do registo civil junto da conservatória do registo civil (ver secção 1 ou 2).
  2. Pedido junto do serviço cantonal de migração com:
    • o título de residência para estrangeiros atual (título antigo),
    • a certidão atualizada do registo civil,
    • o formulário de pedido da autoridade cantonal,
    • uma fotografia biométrica atual tipo passe.
  3. Recolha biométrica (impressões digitais, imagem facial), desde que a prática cantonal o exija em caso de atualização; muitos cantões dispensam nova recolha se a última tiver sido efetuada há menos de 5 anos.
  4. Pagamento das taxas.
  5. Emissão do título atualizado: em regra 2 a 4 semanas após o pedido completo.

Taxas

A atualização do título de residência para estrangeiros custa em regra CHF 80 a 150 (variável consoante o cantão; idêntico às taxas de renovação ou de alteração de morada).

Atenção: título antigo

O título de residência para estrangeiros antigo deve ser entregue no momento da entrega do novo título. Não é permitida a utilização simultânea de ambos os títulos no período intermédio.

4. Consequências: lista dos restantes documentos

Após a conclusão da alteração no registo civil e da atualização do título de residência para estrangeiros, devem em regra ser adaptados os seguintes documentos adicionais. Esta lista não é exaustiva; a ordem não é obrigatória.

  • Cartão AHV/IV: através da caixa de compensação do cantão de domicílio (em regra, atualização automática após a inscrição no registo do estado civil, ou pedido por escrito com a certidão do registo civil);
  • Cartão do seguro de doença (caixa de seguro de saúde): pedido por escrito junto do seguro de doença;
  • Documentação fiscal: comunicação à administração fiscal cantonal;
  • Contas bancárias e postais: pedido por escrito junto dos bancos; em regra, apresentação da certidão atualizada do registo civil;
  • Diplomas e qualificações profissionais: pedido de nova emissão ou de adendas autenticadas junto da instituição de ensino emissora; no caso de diplomas estrangeiros, frequentemente mais complexo;
  • Carta de condução: através do serviço cantonal de trânsito (Strassenverkehrsamt) do cantão de domicílio;
  • Contratos de trabalho e seguros sociais: comunicação à entidade empregadora;
  • Cadernos eleitorais, filiações em associações, assinaturas: atualização progressiva.

A ordem não é obrigatória; muitas pessoas optam primeiro pela alteração no registo civil, depois pelo título de residência para estrangeiros e depois pelos restantes documentos pela ordem da sua importância prática.

5. Serviços de aconselhamento e informação adicional

Organismos oficiais:

Aconselhamento jurídico em situações complexas (para pessoas trans e não binárias com percurso migratório): recomendação através do registo de advogados BfR (https://www.anwaltsregister.ch) com filtragem por direito da família / direito das migrações; aconselhamento de encaminhamento através da TGNS.


Artigos relacionados: Casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça · Casamento entre duas pessoas estrangeiras residentes na Suíça · Renovação das autorizações de residência · Glossário de termos AIG e VZAE.

Estado das fontes: art. 30 ZGB (em vigor há décadas) · art. 30b ZGB (entrada em vigor 01.01.2022) · ZStV à data de 01.01.2024 · art. 41 AIG + art. 71 VZAE à data de 01.01.2024 · guia prático do BJ 2022-Q4 · notas de prática da TGNS 2024.