A SwissImmigrationPro (SIP) explica o direito: no sentido do limite deontológico da Lei da advocacia (BGFA, Lei federal sobre a livre circulação dos advogados, art. 12 (SR 935.61)), a SIP não presta aconselhamento jurídico individual e não representa ninguém. Este ficheiro constitui informação jurídica geral, não um conselho de advogado num caso concreto.
1. Panorâmica: o cantão de Basileia-Campo no contexto do direito da migração
Basileia-Campo é um cantão da Suíça alemã situado no noroeste da Suíça; a língua do processo da autoridade cantonal de migração é o alemão. A capital é Liestal. O cantão conta com cerca de 290'000 a 300'000 habitantes; segundo os dados do Serviço Federal de Estatística (BFS), a proporção da população estrangeira situa-se na ordem de grandeza de cerca de um quarto. Os números atuais e exatos da população e da proporção de pessoas estrangeiras devem ser consultados na estatística da população do BFS, permanentemente atualizada (ver primary_sources); este ficheiro renuncia deliberadamente a uma indicação anual precisa, para não apresentar como facto um número desatualizado.
O cantão tem um caráter próximo da aglomeração e está estreitamente interligado, no plano funcional, com o espaço económico vizinho (em especial Basileia-Cidade e o ambiente trinacional). A estrutura das autorizações é mista: população residente ativa nos municípios próximos da aglomeração e população mais rural nos vales. Esta descrição serve o enquadramento jurídico e não constitui uma apreciação da qualidade da localização.
A autoridade de migração competente é o Amt für Migration und Bürgerrecht Basel-Landschaft (AMBU) (Serviço de Migração e Cidadania de Basileia-Campo), integrado na Sicherheitsdirektion BL (Direção da Segurança do cantão), com sede em Liestal. O endereço, os horários de atendimento ao balcão e as vias de contacto mudam de tempos a tempos e devem ser consultados na página oficial da autoridade:
Amt für Migration und Bürgerrecht Basel-Landschaft (AMBU) Sicherheitsdirektion Basel-Landschaft (Direção da Segurança de Basileia-Campo), Liestal Página oficial da autoridade (endereço · horários de abertura · formulário de contacto): https://www.baselland.ch/politik-und-behoerden/direktionen/sicherheitsdirektion/amt-fuer-migration Diretório federal das autoridades: Secretaria de Estado das Migrações (SEM), diretório das autoridades cantonais de migração (sem.admin.ch)
O endereço postal exato, o número de telefone, o endereço de correio eletrónico e os horários de abertura não são reproduzidos neste ficheiro, porque podem mudar; faz fé a página oficial da autoridade indicada na ligação.
2. Bases legais: direito federal e direito cantonal de execução
Como todos os cantões, Basileia-Campo aplica prioritariamente o direito federal; o direito cantonal concretiza as competências e os procedimentos, sem alterar o quadro fixado pelo direito federal.
2.1 Direito dos estrangeiros e da integração (AIG / VZAE)
- a Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20): em especial o art. 18 AIG (atividade lucrativa), o art. 27 AIG (formação e formação contínua), o art. 30, n.º 1, al. b), AIG (casos de rigor), o art. 33 AIG (autorização de residência B), o art. 34, n.º 2, AIG e o art. 34, n.º 4, AIG (autorização de estabelecimento C, ordinária e antecipada), o art. 37 AIG (mudança de cantão de residência), os art. 42 AIG a art. 47 AIG (reagrupamento familiar), o art. 50 AIG (dissolução da comunhão familiar), o art. 58a AIG e o art. 58b AIG (critérios de integração e acordo de integração), o art. 62 AIG e o art. 63 AIG (revogação), o art. 99 AIG (procedimento de aprovação da SEM);
- o Regulamento relativo à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201): em especial o art. 31 VZAE (critérios do caso de rigor), o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE (exigências linguísticas e de integração), o art. 73 VZAE (prazos de reagrupamento familiar), o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE (aprovação e comunicações).
2.2 Livre circulação UE/EFTA (FZA / VFP)
- o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) em conjugação com o Regulamento sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VFP), para os nacionais da UE/EFTA. A estas pessoas aplica-se um regime de admissão autónomo e mais favorável do que o do AIG.
2.3 Asilo (AsylG)
- a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31): em especial o art. 27 AsylG (atribuição aos cantões) e o art. 102f AsylG (aconselhamento e representação jurídicos no processo alargado).
2.4 Cidadania (BüG / BüV)
- a Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0): em especial o art. 9 BüG (condições de residência / contagem dos anos de residência), o art. 11 BüG (condições materiais) e o art. 12 BüG (critérios de integração);
- o Regulamento da nacionalidade (BüV, SR 141.01): em especial o art. 6 (SR 141.01) para a exigência linguística no processo de naturalização. A lei (BüG, SR 141.0) e o regulamento (BüV, SR 141.01) são atos normativos distintos; a exigência linguística decorre do regulamento, as restantes condições, da lei.
2.5 Direito fiscal e direito de apoio às vítimas (pontos de contacto relevantes para o direito da migração)
- a Lei federal sobre o imposto federal direto (DBG): art. 83 (SR 642.11) e art. 89a (SR 642.11) para o imposto retido na fonte de direito federal; o imposto retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho, pelo contrário, é regulado a nível cantonal (direito fiscal cantonal no quadro do direito da harmonização fiscal);
- a Lei de apoio às vítimas (OHG, SR 312.5) para o apoio às vítimas.
2.6 Direito cantonal de execução
Ao nível cantonal, o direito cantonal de execução do AIG (disposições de introdução ou de execução) concretiza as competências, a tramitação do processo e determinadas matérias; a lei cantonal da cidadania regula o processo de naturalização cantonal e municipal; o contencioso administrativo cantonal regula o processo e as vias de recurso. A designação e a referência exatas destes atos normativos cantonais devem ser consultadas na coletânea oficial de legislação do cantão de Basileia-Campo (baselland.ch); neste projeto renuncia-se deliberadamente a indicar números de atos normativos cantonais, para não reproduzir uma referência não confirmada.
Para as bases de direito federal, ver o glossário do AIG e do VZAE, o glossário do FZA/VFP e o glossário da Lei do asilo.
3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade
O tratamento dos processos de direito da migração no cantão é assegurado pelo Amt für Migration und Bürgerrecht Basel-Landschaft (AMBU), integrado na Sicherheitsdirektion BL, com sede em Liestal.
Amt für Migration und Bürgerrecht Basel-Landschaft (AMBU) Sicherheitsdirektion Basel-Landschaft, Liestal Página oficial da autoridade (endereço · horários de abertura · contacto · serviços em linha): https://www.baselland.ch/politik-und-behoerden/direktionen/sicherheitsdirektion/amt-fuer-migration Diretório de âmbito federal: SEM, diretório das autoridades cantonais de migração (sem.admin.ch)
A estrutura interna do AMBU segue tipicamente os domínios funcionais de residência UE/EFTA, residência de Estados terceiros, asilo e naturalização. A organização atual, os horários de atendimento ao balcão e o endereço postal exato devem ser consultados na página da autoridade indicada na ligação; não são aqui reproduzidos deliberadamente como valor fixo, porque a administração cantonal está repartida, do ponto de vista organizativo, por vários locais e pode mudar.
4. Duração do processo: valores indicativos cantonais
Os valores seguintes são valores indicativos não vinculativos e assentam numa base descritiva de tempo de tratamento de cerca de seis semanas para os assuntos padrão correntes. Não são prazos garantidos; a duração efetiva varia consideravelmente consoante o estado do processo, a exaustividade dos documentos, a carga de trabalho do serviço e a complexidade do caso concreto. Não existem SLA de tratamento do AMBU vinculativos e publicados publicamente.
| Processo | Valor indicativo de duração (descritivo, não vinculativo) |
|---|---|
| Primeiro pedido B (atividade lucrativa / reagrupamento familiar) | tendencialmente mais longo do que a base de ~6 semanas |
| Prorrogação B | tendencialmente mais curta do que a base de ~6 semanas |
| Pedido C (ordinário, art. 34, n.º 2, AIG) | na ordem da base de ~6 semanas |
| Reagrupamento familiar de Estado terceiro (art. 42 AIG a art. 47 AIG) | mais longo; depende do caso concreto |
| Caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b), AIG / art. 31 VZAE) | claramente mais longo; depende do caso concreto |
Nota: sempre que o processo carece da aprovação da SEM nos termos do art. 99 AIG (em conjugação com o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE), essa aprovação não está incluída nos valores indicativos acima e pode exigir semanas a meses adicionais.
Nota sobre o caráter vinculativo: os valores desta tabela devem entender-se como uma aproximação genérica. Fazem fé as indicações do serviço no processo concreto; as indicações atuais devem ser consultadas na página oficial da autoridade (baselland.ch).
5. Prova de conhecimentos linguísticos
A língua do processo do cantão é o alemão; a prova de conhecimentos linguísticos é, por conseguinte, apresentada em alemão. O critério de avaliação é o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR).
- Reagrupamento familiar proveniente de um Estado terceiro: segundo o padrão mínimo de direito federal, é em regra comprovado pelo menos o nível A1 oral em alemão, ou, em alternativa, a prova de uma inscrição numa oferta de promoção linguística (art. 43 AIG em conjugação com o art. 73 VZAE e o art. 77d VZAE). Trata-se de uma exigência legal mínima com exceções legalmente previstas, e não de um mero valor indicativo.
- Autorização de estabelecimento C antecipada nos termos do art. 34, n.º 4, AIG (cinco em vez de dez anos, em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE): em regra B1 oral e A2 escrito em alemão. Este limiar linguístico é condição da integração bem-sucedida; além disso, a decisão antecipada fica ao critério discricionário da autoridade cantonal.
Como prova oficialmente reconhecida vale em especial o certificado fide em língua alemã; a par dele valem os diplomas e certificados mencionados no art. 77d VZAE. Se e em que medida a prática cantonal concretiza o padrão mínimo federal deve ser esclarecido através da página oficial da autoridade (baselland.ch).
Para a metodologia da certificação linguística, ver a Prova de conhecimentos linguísticos (fide A1/A2/B1).
6. Prática padrão de autorizações B / L / C
A prática de concessão de autorizações segue o padrão de direito federal nos termos do AIG/VZAE e das diretrizes da SEM; não está documentada uma prática cantonal especial, autónoma, que vá além do direito federal.
- Autorização de curta duração L: para estadas de duração limitada (atividade lucrativa, formação e formação contínua) nos termos do art. 32 AIG em conjugação com o art. 18 AIG e o art. 27 AIG. Subclasses e pormenores: a autorização de curta duração L em síntese.
- Autorização de residência B: nos termos do art. 33 AIG, para a atividade lucrativa (art. 18 AIG), a formação e a formação contínua (art. 27 AIG), bem como o reagrupamento familiar (art. 42 AIG a art. 47 AIG). Aos nacionais da UE/EFTA aplica-se o regime do FZA/VFP.
- Autorização de estabelecimento C: ordinária nos termos do art. 34, n.º 2, AIG (em regra após dez anos), antecipada nos termos do art. 34, n.º 4, AIG (após cinco anos em caso de integração bem-sucedida; nível linguístico segundo a secção 5). A concessão antecipada fica ao critério discricionário da autoridade cantonal.
Segundo as indicações publicamente disponíveis, o tratamento das matérias de migração no cantão é descrito como próximo do direito federal e padronizado. Esta descrição não é uma apreciação das perspetivas de êxito nem um motivo para escolher este cantão; a competência segue o domicílio.
Anti-Scope: a SIP não formula qualquer estratégia para o caso concreto destinada a obter uma autorização B, L ou C antecipada, nem aprecia perspetivas individuais de êxito. A interpretação, no caso concreto, dos critérios de integração (art. 58a AIG) e a decisão discricionária nos termos do art. 34, n.º 4, AIG pertencem à representação por advogado (art. 12 (SR 935.61)).
7. Naturalização
O processo de cidadania segue a lógica suíça de três níveis: federal (Confederação), cantonal e municipal.
- Nível federal: condições nos termos do art. 11 BüG e do art. 12 BüG (em regra, pelo menos dez anos de residência; determinados anos são contabilizados nos termos do art. 9 BüG). O nível linguístico é de B1 oral e A2 escrito (art. 6 (SR 141.01) do Regulamento da nacionalidade). São reconhecidos o certificado fide e as provas mencionadas no art. 6 (SR 141.01).
- Nível cantonal: a lei cantonal da cidadania concretiza as condições (entre outras, um prazo de residência cantonal). A duração concreta da residência cantonal deve ser consultada na coletânea oficial de legislação cantonal (baselland.ch); não é reproduzida neste projeto como valor fixo, porque é regulada de forma autónoma pelo cantão e pode mudar.
- Nível municipal: aplicam-se os regulamentos dos municípios do cantão; alguns municípios têm práticas próprias de audição e de apreciação, que podem diferir de município para município. A respetiva prática municipal deve ser esclarecida junto do município de domicílio.
Para as bases, ver o glossário da Lei da nacionalidade de 2018 e as vias de naturalização.
Anti-Scope: a SIP não formula qualquer recomendação de «shopping» municipal, ou seja, nenhuma indicação sobre o município em que um pedido de naturalização poderia ser conduzido «mais facilmente». A SIP não presta qualquer estratégia para o caso concreto em matéria de naturalização; a preparação e a representação de um pedido concreto são atividade de advogado ou acompanhada pelas autoridades.
8. O asilo no cantão
Os pedidos de asilo são tratados num centro federal de asilo (BAZ) da região de asilo competente; segundo a chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG), as pessoas em processo alargado são atribuídas a um cantão que assegura o alojamento e o acompanhamento. A atribuição exata do cantão de Basileia-Campo a uma região de asilo BAZ, bem como o serviço de aconselhamento jurídico (RBS) / a organização responsável mandatada no cantão (art. 102f AsylG), devem ser consultados em sem.admin.ch: tanto a estrutura regional dos BAZ como a titularidade da RBS podem mudar e, por isso, não são aqui designadas como valor fixo.
Durante o processo alargado, a pessoa requerente de asilo vive no cantão atribuído e está aí registada junto das autoridades; a prestação gratuita de apoio jurídico no processo alargado é assegurada pela organização responsável da RBS mandatada (art. 102f AsylG).
Para as bases do direito de asilo, ver o glossário da Lei do asilo.
9. Impostos e imposto retido na fonte: contexto de direito da migração
Os nacionais de Estados terceiros com autorização B, bem como outras pessoas estrangeiras com atividade lucrativa sem autorização de estabelecimento, estão tipicamente sujeitos, pelos seus rendimentos do trabalho, ao imposto retido na fonte. O imposto retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho é regulado a nível cantonal (direito fiscal cantonal no quadro do direito da harmonização fiscal); a Lei federal sobre o imposto federal direto (DBG, art. 83 (SR 642.11)) regula a vertente do direito fiscal federal. Quando o rendimento bruto anual do trabalho ultrapassa o limiar determinante (correntemente CHF 120'000), procede-se a uma liquidação ordinária ulterior (NOV) (art. 89a (SR 642.11) em conjugação com o direito fiscal cantonal). O limiar exato e as modalidades cantonais devem ser esclarecidos junto da administração fiscal cantonal de BL (kantonale Steuerverwaltung BL).
O ponto de contacto com o direito da migração é estreitamente delimitado: as dívidas fiscais ou os processos de execução não conduzem, por si só, à revogação da autorização. O art. 62 AIG e o art. 63 AIG abrangem os fundamentos de revogação (em especial no domínio da segurança e da ordem públicas); as condições financeiras atuam sobre o estatuto, quando muito, de forma indireta, através da apreciação da integração (art. 58a AIG), e não como fundamento autónomo de revogação.
Anti-Scope: a SIP não é aconselhamento fiscal. As questões relativas ao imposto retido na fonte, à NOV, à dupla tributação internacional ou à escolha do cantão de domicílio por motivos fiscais devem ser esclarecidas junto da administração fiscal cantonal de BL ou por aconselhamento fiscal qualificado.
10. Economia e maiores municípios
As indicações seguintes servem o enquadramento geral e não são publicidade à localização.
Basileia-Campo rodeia o cantão-cidade de Basileia-Cidade e faz parte do espaço económico trinacionalmente interligado da região de Basileia. O cantão caracteriza-se pela habitação próxima da aglomeração com ligação à cidade, bem como por uma proporção considerável de trabalhadoras e trabalhadores pendulares, entre outros no setor farmacêutico e das ciências da vida. O tratamento das matérias de migração segue as exigências habituais do direito federal.
Os custos da habitação e as proporções da população diferem consoante a região e ao longo do tempo; os valores concretos de renda e de estatística devem ser consultados nas fontes oficiais permanentemente atualizadas (estatística da população do BFS; estatística cantonal ou federal da habitação) e não são aqui reproduzidos como valor fixo.
Entre os maiores municípios do cantão contam-se, entre outros, Liestal (capital), Reinach, Allschwil, Muttenz e Pratteln.
11. Declaração de anti-scope para o cantão de Basileia-Campo
Por razões de deontologia profissional (Lei da advocacia, BGFA, em especial o art. 12 (SR 935.61)), de clareza e de credibilidade, a SwissImmigrationPro mantém os seguintes temas expressamente fora do seu âmbito de prestações:
- Nenhuma estratégia de «shopping» cantonal: a SIP não formula qualquer recomendação sobre se um processo deve ser conduzido em Basileia-Campo ou noutro cantão; a competência segue o domicílio.
- Nenhuma apreciação comparativa de clemência: a SIP não aprecia se a prática deste cantão seria «mais simples» ou «mais severa» do que a de outro cantão.
- Nenhuma estratégia para o caso concreto: nenhuma argumentação de caso de rigor (art. 30 AIG / art. 31 VZAE), nenhuma estratégia de reagrupamento familiar (art. 42 AIG a art. 47 AIG), nenhuma estratégia de recurso.
- Nenhum aconselhamento fiscal e nenhuma otimização fiscal.
- Nenhum modelo de recurso nem calculadora de prazos: a escolha dos meios de impugnação, a argumentação e a apresentação dentro do prazo pertencem à prática de advogado.
A SIP explica o direito aplicável; não representa ninguém e não dá qualquer conselho jurídico individual.
12. Referências cruzadas
- Glossário do AIG e do VZAE: bases de direito federal AIG/VZAE
- Glossário do FZA/VFP: livre circulação de pessoas FZA/VFP (UE/EFTA)
- Glossário da Lei do asilo: direito de asilo, prática dos BAZ, mandato da RBS
- Glossário da Lei da nacionalidade de 2018: processo de cidadania, exigências linguísticas e de integração
- Os atos normativos cantonais com relevância migratória (bloco BL) devem ser consultados na coletânea oficial de legislação do cantão de Basileia-Campo (baselland.ch).
- Cantões de Basileia-Cidade e Basileia-Campo: aprofundamento irmão da região de Basileia (BS e BL)
- Autorização de residência B
- Autorização de estabelecimento C
- Autorização de curta duração L
- Autorização de trabalhador fronteiriço G
- Vias de naturalização
- Certificação linguística
- Reagrupamento familiar por uma pessoa de nacionalidade suíça
- Regime do caso de rigor nos termos do art. 30 AIG
- Mudança de cantão nos termos do art. 37 AIG
- Dissolução da comunhão familiar, divórcio nos termos do art. 50 AIG
