1. Panorâmica: o cantão de São Galo no contexto do direito das migrações
O cantão de São Galo (SG) é um cantão populoso da Suíça oriental. A sua capital é a cidade de St. Gallen (São Galo). A administração cantonal pertence ao espaço germanófono; a língua principal de procedimento e língua oficial nas relações em matéria de direito de residência é o alemão (alemão padrão). Esta atribuição linguística tem relevância no direito das migrações, porque determina a língua nacional aplicável no procedimento para as provas de língua (secção 5) e para a naturalização (secção 7).
São Galo conta-se entre os cantões suíços com maior população, e a proporção de população residente estrangeira situa-se, em comparação com o conjunto da Suíça, na faixa média a superior, na ordem de grandeza de cerca de um quarto da população residente. Renuncia-se aqui deliberadamente a indicar uma quota exata, porque esta varia consoante a data de referência e a delimitação estatística (população residente permanente, inclusão das situações de asilo e de curta duração); o valor atual e datado deve ser retirado da estatística oficial do Serviço Federal de Estatística (BFS) e do cantão de São Galo. Este enquadramento demográfico é puramente descritivo e não tem relevância jurídica para um procedimento concreto de autorização, de prorrogação ou de naturalização.
Em termos descritivos, o cantão de São Galo pode ser caracterizado como um cantão relevante da Suíça oriental com o recinto abacial (Stiftsbezirk) classificado pela UNESCO; a economia é diversificada (entre outros domínios, indústria, serviços, educação e investigação), e a Universidade de St. Gallen (HSG) tem projeção internacional. Esta exposição serve exclusivamente de orientação geral e não constitui um motivo de direito das migrações para escolher este cantão como local de residência ou de apresentação do pedido.
A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de residência é o Migrationsamt des Kantons St.Gallen (serviço cantonal de migração do cantão de São Galo). A morada postal, o número de telefone, o endereço de correio eletrónico, os horários de abertura dos balcões e a ligação aos transportes públicos atuais devem ser consultados na página oficial da autoridade e aí confirmados antes de qualquer contacto:
Migrationsamt des Kantons St.Gallen Página oficial da autoridade: https://www.sg.ch/migrationsamt (A morada postal, o telefone, o correio eletrónico, os horários de abertura dos balcões e a ligação aos transportes públicos são aí indicados de forma atualizada.)
O ponto de contacto oficial central para os diretórios de todas as autoridades cantonais de migração é ainda a Secretaria de Estado das Migrações (SEM).
2. Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
2.1 Direito federal aplicável
Em matéria de direito das migrações, o cantão de São Galo aplica, tal como todos os cantões, prioritariamente o direito federal. Cada diploma é indicado, na primeira menção, com a denominação completa e o número da recolha sistemática do direito federal (SR):
- a Lei federal sobre as estrangeiras e os estrangeiros e sobre a integração (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, AIG, SR 142.20), em especial a admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 AIG), a admissão à formação e ao aperfeiçoamento (art. 27 AIG), o caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG), a regulação e a prorrogação da residência (art. 33 AIG), a concessão da autorização de estabelecimento (art. 34, n.º 2, AIG) e a sua concessão antecipada em caso de integração bem-sucedida (art. 34, n.º 4, AIG), a mudança de cantão (art. 37 AIG), o reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG), a permanência após a dissolução do casamento (art. 50 AIG), o acordo e a recomendação de integração (art. 58a AIG e art. 58b AIG), a revogação e a extinção das autorizações (art. 62 AIG e art. 63 AIG), bem como o dever de aprovação por parte da Confederação (art. 99 AIG);
- a Ordenança sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), em especial os critérios do caso de rigor (art. 31 VZAE), as disposições sobre competências linguísticas (art. 60a VZAE), os prazos de reagrupamento familiar (art. 73 VZAE), a prova de língua para o estabelecimento antecipado (art. 77d VZAE), bem como os pressupostos sujeitos a aprovação (art. 85 VZAE e art. 86 VZAE);
- o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (Acordo de livre circulação Suíça-UE, FZA, SR 0.142.112.681), juntamente com a correspondente Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VFP, SR 142.203), para a admissão de nacionais da UE/EFTA;
- a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), em especial a chave de repartição pelos cantões (art. 27 AsylG) e o aconselhamento e a representação jurídicos no procedimento de asilo (art. 102f AsylG);
- a Lei federal sobre a cidadania suíça (Lei da cidadania, BüG, SR 141.0), bem como, enquanto instrumento distinto, a Ordenança sobre a cidadania suíça (Ordenança da cidadania, BüV, SR 141.01). Ao nível da lei, a BüG regula a duração ordinária de residência (art. 9 BüG) e os critérios de integração (art. 11 BüG e art. 12 BüG); em contrapartida, as exigências linguísticas concretizadoras situam-se ao nível regulamentar, na Ordenança da cidadania (art. 6 SR 141.01);
- para a proteção das vítimas, a Lei federal sobre a ajuda às vítimas de infrações (Lei da ajuda às vítimas, OHG, SR 312.5).
Para a exposição jurídica aprofundada, ver o glossário de conceitos da AIG e da VZAE, o glossário FZA/VFP e o glossário da Lei do asilo.
2.2 Direito cantonal de execução
Ao nível cantonal, diplomas genéricos concretizam a execução do direito federal. Uma vez que o direito federal fixa o quadro material de forma largamente exaustiva, o direito cantonal limita-se essencialmente à organização, ao procedimento e à competência:
- o direito cantonal de execução da AIG (disposições de introdução e de execução do cantão de São Galo relativas à Lei federal sobre os estrangeiros e a integração), que regula as competências cantonais e as competências de execução;
- o direito cantonal da cidadania (concretização do procedimento de cidadania no cantão de São Galo, ao nível cantonal e municipal; ver a secção 7);
- o direito cantonal da jurisdição administrativa (direito processual aplicável aos procedimentos e aos recursos perante as autoridades administrativas cantonais).
As denominações formais e os respetivos números destes diplomas cantonais devem ser retirados da recolha sistemática oficial de leis do cantão de São Galo; aí são determinantes na versão em vigor em cada momento e podem alterar-se.
3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade
A autoridade cantonal competente em matéria de direito dos estrangeiros é o Migrationsamt des Kantons St.Gallen. Trata os procedimentos ordinários de direito dos estrangeiros da população residente permanente: a concessão, a prorrogação e a revogação das autorizações, o reagrupamento familiar, as mudanças de estatuto, bem como a preparação cantonal dos passos de naturalização e de coordenação em matéria de asilo.
Os dados de contacto vinculativos (morada postal, número de telefone, endereços de correio eletrónico gerais e específicos de cada secção, horários de abertura dos balcões e ligação aos transportes públicos) são mantidos atualizados na página oficial da autoridade e devem aí ser confirmados antes de cada contacto:
- Página oficial da autoridade e portal em linha: https://www.sg.ch/migrationsamt
- Diretório de todas as autoridades cantonais de migração (Confederação): Secretaria de Estado das Migrações (SEM), https://www.sem.admin.ch
Através do portal em linha do serviço cantonal de migração podem iniciar-se digitalmente diversos passos do procedimento (por exemplo, prorrogações, alterações de morada ou a gestão de formulários). O âmbito exato e atualizado em cada momento dos procedimentos disponíveis em linha, bem como uma eventual reserva de marcação, resultam do próprio portal.
4. Duração do procedimento: valores indicativos cantonais
O quadro seguinte indica valores indicativos não vinculativos, que podem variar consideravelmente consoante o estado do processo, a integralidade da documentação, a carga de trabalho da secção competente e a complexidade do caso concreto. Orienta-se por uma ordem de grandeza de tratamento de cerca de 6 semanas para os procedimentos correntes (o primeiro pedido B tende a ser mais longo; a prorrogação B, tendencialmente mais curta). Esta ordem de grandeza é um valor de orientação e não um prazo garantido; são determinantes os prazos de tratamento comunicados em cada momento pelo serviço cantonal de migração.
| Procedimento | Valor indicativo de duração (ordem de grandeza, com reservas) |
|---|---|
| Primeiro pedido B | tendencialmente mais do que cerca de 6 semanas |
| Prorrogação B | tendencialmente menos do que cerca de 6 semanas |
| Pedido C ordinário (após 10 anos, art. 34, n.º 2, AIG) | cerca de 6 semanas, consoante o caso |
| Pedido C antecipado (após 5 anos, art. 34, n.º 4, AIG) | consoante o caso |
| Reagrupamento familiar (Estado terceiro, art. 42 a 47 AIG) | consoante o caso, tendencialmente mais longo |
| Caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG em conjugação com o art. 31 VZAE) | consideravelmente mais longo, em várias fases |
Reserva importante: todos os valores indicativos não são vinculativos e devem ser confrontados, antes da sua utilização, com os dados oficiais do serviço cantonal de migração; a página oficial da autoridade é determinante. A aprovação pelo SEM das decisões prévias cantonais (art. 99 AIG em conjugação com o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE) não está incluída nos valores indicativos acima e, nas constelações sujeitas a aprovação, pode exigir semanas a meses adicionais.
Anti-scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer estratégia de aceleração do procedimento, qualquer modelo de requerimento de aceleração nem quaisquer peças por atraso ou denegação de justiça. Tais peças pertencem à prática da advocacia.
5. Prova de língua
A língua determinante para a prova no cantão de São Galo é o alemão (variante de alemão padrão; o suíço-alemão não é objeto de exame). Os padrões mínimos de língua resultam do direito federal (art. 60a VZAE e art. 77d VZAE) e das instruções pertinentes do SEM; os níveis indicados a seguir reproduzem a ordem mínima prevista pelo direito federal, tal como é aplicada no cantão.
- Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro: para a concessão de uma autorização B no âmbito do reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro deve, em regra, ser apresentada uma prova de alemão de nível A1 oral de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR); em alternativa, nas constelações previstas para o efeito basta a prova de inscrição num curso de promoção da língua.
- Autorização de estabelecimento C antecipada (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE): aqui pressupõem-se competências linguísticas acrescidas, de nível B1 oral e A2 escrito.
A configuração exata das exigências linguísticas, em especial a questão de saber como estes níveis são aplicados aos nacionais da UE/EFTA, por um lado, e aos nacionais de Estados terceiros, por outro, segue a instrução do SEM em vigor em cada momento e pode evoluir; é determinante o estado das instruções no momento do pedido. Os níveis mencionados no presente conteúdo refletem o estado à data de vigência.
Como prova oficialmente reconhecida é aceite, em especial, o certificado fide em língua alemã; a par dele são válidos os diplomas e certificados mencionados no art. 77d VZAE (por exemplo, certificados telc, Goethe e ÖSD do nível correspondente). As provas concretamente reconhecidas no caso individual e as eventuais interpretações cantonais dos padrões mínimos do direito federal devem ser confirmadas junto do serviço cantonal de migração.
6. Prática padrão de autorização B / L / C
O cantão de São Galo executa a prática padrão de autorização do direito federal nos termos da AIG e da VZAE, bem como nos termos das instruções pertinentes do SEM:
- Autorização L (curta duração): para atividades lucrativas limitadas no tempo e para fins de residência temporários; admissão ao exercício de uma atividade lucrativa nos termos do art. 18 AIG (Estado terceiro) ou nos termos do FZA/VFP (UE/EFTA).
- Autorização B (residência): a categoria de autorização mais frequente; atividade lucrativa nos termos do art. 18 AIG, formação e aperfeiçoamento nos termos do art. 27 AIG, reagrupamento familiar nos termos dos art. 42 a 47 AIG, em cada caso com os requisitos do direito federal.
- Autorização C (estabelecimento): concessão ordinária após dez anos (art. 34, n.º 2, AIG); concessão antecipada após cinco anos em caso de integração bem-sucedida (art. 34, n.º 4, AIG). A concessão antecipada fica ao critério da autoridade cantonal. Entre os aspetos tidos em conta no âmbito da apreciação da integração contam-se tipicamente, a título ilustrativo e não exaustivo, as competências linguísticas acrescidas mencionadas na secção 5, a participação na vida económica sem recurso duradouro ao apoio social, condições financeiras ordenadas, bem como o respeito pela segurança e pela ordem públicas (critérios de integração nos termos do art. 58a AIG). Se estes requisitos estão preenchidos no caso concreto é apreciado unicamente pela autoridade competente.
Em termos descritivos, pode registar-se que o serviço cantonal de migração gere um volume de processos considerável e que o cantão dispõe de um programa de promoção da integração; a presença universitária (HSG) atrai estudantes e investigadores internacionais. Estas indicações são puramente descritivas e não contêm nem uma avaliação da prática cantonal nem uma estratégia de autorização.
Pelos procedimentos são cobrados emolumentos cantonais. A tabela de emolumentos em vigor em cada momento deve ser retirada, com caráter vinculativo, da página oficial do serviço cantonal de migração.
Anti-scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza aconselhamento estratégico de autorização referente ao caso concreto (por exemplo, sobre a argumentação de uma concessão antecipada da C ou sobre a estratégia de reagrupamento familiar). A produção de prova dependente do caso concreto pertence à prática da advocacia ou à apreciação pela autoridade competente.
7. Naturalização
7.1 Procedimento de três níveis
A naturalização ordinária segue um procedimento de três níveis, cujos planos devem ser autorizados de forma cumulativa: federal (concessão da autorização federal de naturalização nos termos da BüG e da BüV), cantonal (cidadania do cantão de São Galo nos termos do direito cantonal da cidadania) e municipal (cidadania do município de domicílio). Se faltar um dos três níveis, a naturalização não se concretiza.
7.2 Requisitos do direito federal
Ao nível federal vigoram os requisitos da BüG (na versão em vigor desde 1.1.2018) e da BüV. Ao nível da lei (BüG) contam-se entre eles, em especial, a duração ordinária de residência de dez anos na Suíça (art. 9 BüG), a integração bem-sucedida e a familiaridade com as condições de vida suíças (art. 11 BüG e art. 12 BüG), bem como a exigência de que não seja posta em perigo a segurança interna ou externa da Suíça. As exigências linguísticas concretizadoras, em contrapartida, estão reguladas ao nível regulamentar (BüV): exige-se uma prova numa língua nacional de nível B1 oral e A2 escrito (Ordenança da cidadania, art. 6 SR 141.01; no cantão de São Galo: alemão). A BüG e a BüV devem ser lidas como dois diplomas distintos: a lei para os requisitos materiais, a ordenança para a sua concretização.
7.3 Requisitos cantonais e municipais
Para além da duração de residência exigida pelo direito federal, o cantão e o município pressupõem uma duração mínima de domicílio no respetivo território. Estes prazos cantonais e municipais de domicílio, bem como as demais exigências, em especial a prática municipal, uma eventual audição e uma prova cantonal ou municipal de conhecimentos ou de integração, resultam do direito cantonal da cidadania e do respetivo regulamento municipal, e variam entre os municípios. Os prazos e as exigências aplicáveis no caso concreto devem ser esclarecidos, com caráter vinculativo, junto da recolha oficial de leis do cantão de São Galo e do respetivo município de domicílio.
Para a exposição jurídica aprofundada da Ordenança da cidadania de 2018, ver o glossário da Lei da cidadania 2018 (BüG).
Anti-scope: a SwissImmigrationPro não formula qualquer recomendação sobre em que município uma candidatura seria "mais fácil". Tal aconselhamento seria um exemplo clássico de procura seletiva de município ou de cantão (canton-shopping) e não é prestado, de forma expressa.
8. Asilo no cantão
O domínio do asilo é regido primariamente pelo direito federal. Os pedidos de asilo são tratados, em primeiro lugar, num centro federal para requerentes de asilo (Bundesasylzentrum, BAZ) da região de asilo competente (procedimento acelerado); se um pedido transitar para o procedimento alargado, a atribuição a um cantão faz-se de acordo com a chave de repartição do SEM (art. 27 AsylG). Durante o procedimento alargado, a pessoa requerente de asilo vive no cantão de atribuição e fica sujeita à estrutura cantonal de coordenação em matéria de asilo.
A região de asilo concreta e o centro federal para requerentes de asilo (BAZ) competente para o cantão de São Galo, bem como o serviço de aconselhamento e de representação jurídicos mandatado no procedimento alargado nos termos do art. 102f AsylG, resultam dos dados atuais da Secretaria de Estado das Migrações (SEM). A atribuição atual das regiões de asilo e a lista dos serviços mandatados devem ser consultadas, com caráter vinculativo, nas páginas oficiais do SEM (https://www.sem.admin.ch).
Para a exposição aprofundada do direito de asilo, ver o glossário da Lei do asilo.
9. Impostos e imposto retido na fonte: contexto de direito das migrações
As pessoas que exercem uma atividade lucrativa com autorização B ou L e sem autorização de estabelecimento, tanto nacionais de Estados terceiros como da UE/EFTA, estão em regra sujeitas, pelos seus rendimentos do trabalho por conta de outrem, ao imposto retido na fonte (dedução fiscal efetuada diretamente pela entidade empregadora na fonte). O imposto retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho é um imposto cobrado pelo cantão, configurado no âmbito da harmonização fiscal do direito federal; a tabela cantonal do imposto na fonte do cantão de São Galo pode ser consultada, com caráter vinculativo, junto da administração fiscal cantonal. Se os rendimentos brutos anuais do trabalho excederem o limiar determinante em toda a Suíça de CHF 120'000, a pessoa tributada na fonte é objeto obrigatoriamente de uma tributação ordinária posterior (NOV); abaixo desse limiar, o imposto na fonte vale, em princípio, como liberatório, sendo possível uma NOV a pedido. Com a passagem à autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã ou um cidadão suíços cessa a sujeição ao imposto na fonte e passa a aplicar-se a tributação ordinária.
Renuncia-se aqui deliberadamente a um enquadramento qualitativo da carga fiscal cantonal; tal avaliação não seria relevante em direito das migrações nem constituiria um motivo objetivo para a escolha de um cantão.
Do ponto de vista do direito das migrações, a situação fiscal só é relevante de forma indireta: as dívidas fiscais ou as liquidações adicionais pendentes não desencadeiam, por si só, a revogação de uma autorização. Os fundamentos de revogação e de extinção determinantes em direito dos estrangeiros (art. 62 AIG e art. 63 AIG) ligam-se a pressupostos de segurança e de ordem. Todavia, um endividamento considerável e culposo pode repercutir-se indiretamente na apreciação da integração pela autoridade (art. 58a AIG) e aí influir, a par de outros aspetos, na prorrogação ou no estabelecimento antecipado. A apreciação cabe unicamente à autoridade competente e faz-se sempre de forma global.
Anti-scope: a SwissImmigrationPro não é um aconselhamento fiscal. Para questões concretas sobre o imposto retido na fonte, sobre a NOV, sobre a otimização do estatuto fiscal ou sobre questões de dupla tributação deve consultar-se a administração fiscal cantonal ou um aconselhamento fiscal qualificado.
10. Economia e maiores municípios
As indicações seguintes são puramente descritivas e servem de orientação geral; não constituem aconselhamento nem motivo para uma escolha de localização.
- Estrutura económica: economia diversificada com indústria, serviços, educação e investigação; recinto abacial classificado pela UNESCO; a Universidade de St. Gallen (HSG) tem projeção internacional e atrai estudantes e investigadores internacionais. O cantão dispõe de um programa de promoção da integração.
- Maiores municípios (numa ordem sem pretensão de refletir uma hierarquia atualizada ao dia): St. Gallen, Rapperswil-Jona, Wil, Gossau, Rorschach. A ordem atual por número de habitantes deve ser retirada da estatística oficial.
- Custos da habitação: os preços de arrendamento variam consideravelmente consoante o município, a localização e o imóvel. Não se indica aqui uma renda de referência global; os indicadores atuais de preços de arrendamento devem ser retirados das fontes oficiais e de mercado pertinentes.
11. Declaração de anti-scope para o cantão de São Galo
No presente conteúdo, a SwissImmigrationPro disponibiliza informação geral sobre a prática cantonal que facilita a orientação no direito das migrações do cantão de São Galo. Em consonância com a delimitação profissional da Lei da advocacia (BGFA, SR 935.61), não estão expressamente abrangidos:
- o aconselhamento estratégico no caso concreto (argumentação do caso de rigor, estratégia de autorização, estratégia de reagrupamento familiar, estratégia de recurso);
- os juízos comparativos de leniência: nenhuma afirmação de que este cantão seja "mais fácil" ou "mais rigoroso" do que outro;
- as indicações de canton-shopping: nenhuma recomendação de apresentar o pedido noutro cantão ou noutro município por a prática aí parecer mais favorável;
- o aconselhamento fiscal: nenhuma otimização da posição perante o imposto na fonte ou da NOV;
- os meios auxiliares de recurso ou de prazos: nenhum modelo de peça de recurso, nenhuma estratégia de recurso, nenhuma calculadora de prazos.
Na Suíça, o local de residência é determinado primariamente pelo trabalho, pela família, pela formação e por decisões de vida pessoais; uma "otimização" de direito das migrações na escolha do domicílio não é séria nem se sustenta na maioria das constelações. Quem necessite de uma apreciação jurídica referente ao seu caso concreto deve dirigir-se a uma advogada ou a um advogado inscritos no registo cantonal da advocacia, a um serviço de aconselhamento jurídico para requerentes de asilo (constelação de asilo) ou à autoridade cantonal ou municipal competente.
12. Referências cruzadas
- Glossário de conceitos da AIG e da VZAE: disposições-quadro do direito federal (AIG, VZAE)
- Acordo de livre circulação de pessoas (FZA) e livre circulação de pessoas: acordo de livre circulação UE/EFTA (FZA, VFP)
- Glossário da Lei do asilo: direito de asilo (AsylG)
- Glossário da Lei da cidadania 2018 (BüG): lei e ordenança da cidadania
- Cantões germanófonos de prática padrão: panorâmica irmã do agrupamento padrão germanófono
- A autorização de residência B: autorização B em geral
- A autorização de estabelecimento C: autorização C em geral
- A autorização de curta duração L: autorização L
- A autorização de trabalhador fronteiriço G: autorização G
- A autorização Ci: autorização Ci
- A autorização de residência N: autorização N
- A admissão provisória (autorização F): autorização F
- O estatuto de proteção S: autorização S
- Separação e divórcio (art. 50 AIG): separação e divórcio (art. 50 AIG)
- A naturalização na Suíça: naturalização ao longo da vida
Nota sobre a verificação e o estado: as indicações voláteis deste documento, em especial os contactos das autoridades, os emolumentos, os valores indicativos de procedimento, os valores-chave de população e de custos da habitação, bem como os prazos municipais de naturalização, não são apresentadas no texto como valores fixos, remetendo antes para a fonte oficial determinante em cada caso (Migrationsamt des Kantons St.Gallen, SEM, recolha cantonal de leis, estatística oficial). É sempre determinante a situação das autoridades, da estatística e da lei em vigor no momento da utilização. O presente conteúdo é um projeto elaborado por IA e encontra-se pendente de revisão editorial e jurídica; explica o direito de forma geral e não substitui um aconselhamento jurídico referente ao caso concreto.
