1. Panorâmica: o cantão de Glaris no contexto do direito migratório

O cantão de Glaris (GL; em alemão Glarus, em italiano Glarona) é, tanto pela sua superfície como pela sua população, um dos mais pequenos cantões da Suíça. Situa-se a leste do lago de Zurique e é marcado pela sua Landsgemeinde, uma das últimas tradições de democracia direta ao ar livre da Suíça. A capital cantonal é Glarus.

A população residente do cantão situa-se na faixa baixa dos cinco dígitos; a proporção da população residente estrangeira ascende a cerca de um quarto, situando-se assim aproximadamente na média suíça. Esta ordem de grandeza é puramente descritiva; os números exatos e atualizados da população e da população estrangeira devem ser consultados junto do Serviço Federal de Estatística (BFS) e do serviço cantonal de estatística. Glaris tem um passado industrial e desenvolve cada vez mais um setor turístico (ar livre/montanha). A administração cantonal é compacta. Estas características estruturais são descritivas e não constituem nem uma apreciação nem uma recomendação.

A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de residência é o Migrationsamt des Kantons Glarus (serviço cantonal de migração do cantão de Glaris).

Migrationsamt des Kantons Glarus (Ausländeramt, serviço de estrangeiros) Página oficial e contacto: https://www.gl.ch (pesquisar «Migrationsamt») Repertório das autoridades cantonais de migração (SEM): https://www.sem.admin.ch/sem/de/home/sem/kontakt/kantonale_behoerden.html

O endereço, o correio eletrónico, o número de telefone, a afetação departamental, bem como os horários de abertura e de atendimento ao balcão, estão sujeitos a alterações organizativas; é determinante a página oficial em vigor do cantão de Glaris.

1.1 A população migrante de Glaris: enquadramento

A população residente estrangeira de cerca de um quarto (descritivo) reparte-se por nacionais de Estados da UE/EFTA (âmbito da livre circulação) e nacionais de Estados terceiros. As autorizações B e as autorizações C constituem as categorias mais frequentes; as autorizações L surgem em contexto laboral; as autorizações G (trabalhadores fronteiriços) são possíveis, mas, dada a reduzida dimensão do cantão, limitadas em número. As autorizações F/N/S regem-se pela chave de repartição da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) nos termos do art. 27 AsylG (Lei do asilo, SR 142.31). Não são publicadas de forma sistemática desagregações cantonais fiáveis; os números exatos devem ser consultados junto do Serviço Federal de Estatística e do serviço cantonal de estatística.

2. Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução

2.1 Direito federal aplicável

Em matéria de direito migratório, o cantão de Glaris aplica prioritariamente, como todos os cantões, o direito federal: o AIG (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, SR 142.20), a VZAE (Ordenança sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), o FZA (Acordo sobre a livre circulação de pessoas, SR 0.142.112.681) juntamente com a VEP (Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas, SR 142.203), a AsylG (Lei do asilo, SR 142.31), bem como a prática e as diretivas pertinentes da Secretaria de Estado das Migrações (SEM). Para a admissão ao exercício de uma atividade lucrativa são especialmente determinantes o art. 18 AIG (admissão para efeitos de atividade lucrativa) e os tipos de autorização nos termos do art. 33 AIG (autorização de residência B), do art. 34 AIG (autorização de estabelecimento C) e do art. 37 AIG (mudança de local de residência).

Para as disposições-quadro do direito federal, ver o Glossário de conceitos do AIG e da VZAE; para o direito da livre circulação, o Glossário do FZA/VFP; e para o direito de asilo, o Glossário da Lei do asilo.

2.2 Direito cantonal de execução

Ao nível cantonal são especialmente relevantes:

  • o direito cantonal de execução do AIG (diploma de introdução do cantão de Glaris relativo à Lei sobre os estrangeiros e a integração); a designação cantonal exata e o número do diploma devem ser consultados na coletânea legislativa do cantão de Glaris;
  • a lei cantonal da nacionalidade (concretização do procedimento de nacionalidade nos termos do BüG (Lei da nacionalidade suíça, SR 141.0) ao nível cantonal e municipal);
  • o direito cantonal do contencioso administrativo (direito processual para os procedimentos perante as autoridades administrativas cantonais e a instância cantonal de recurso).

Aqui não é indicado deliberadamente nenhum número de diploma cantonal, a fim de evitar uma indicação não assegurada; o estado em vigor em cada momento e o número sistemático correto devem ser consultados exclusivamente na coletânea legislativa oficial do cantão de Glaris.

3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade

Competente é o Migrationsamt des Kantons Glarus. Trata os procedimentos ordinários de direito de estrangeiros (B UE/EFTA, B Estados terceiros, L, C, prorrogações e mudanças de estatuto nos termos do art. 33 AIG, do art. 34 AIG e do art. 37 AIG), o reagrupamento familiar nos termos dos arts. 42 a 47 AIG, bem como a coordenação dos procedimentos cantonais de naturalização.

Migrationsamt des Kantons Glarus Página oficial e contacto: https://www.gl.ch (pesquisar «Migrationsamt») Repertório das autoridades cantonais de migração (SEM): https://www.sem.admin.ch/sem/de/home/sem/kontakt/kantonale_behoerden.html

O endereço postal, o correio eletrónico, o telefone, um eventual portal em linha, bem como os horários de abertura e de atendimento ao balcão, devem ser consultados na página oficial cantonal, uma vez que estão sujeitos a alterações organizativas.

A estrutura administrativa compacta do cantão é descritiva e não constitui uma afirmação sobre a qualidade ou a rapidez do tratamento no caso concreto.

4. Duração do procedimento: valores indicativos cantonais

A duração do tratamento não é um valor fixado por lei; depende do estado do processo, da integralidade dos documentos, da carga de trabalho da autoridade e da complexidade do caso concreto. Como ordem de grandeza aproximada para pedidos-padrão bem documentados no cantão de Glaris serve um valor indicativo de cerca de quatro semanas. De acordo com a experiência, os diferentes tipos de procedimento afastam-se desse valor:

  • Os primeiros pedidos B (atividade lucrativa ou reagrupamento familiar) tendem a demorar mais tempo, porque são regularmente necessárias averiguações adicionais e, no caso de nacionais de Estados terceiros, uma aprovação do SEM.
  • As prorrogações B são tendencialmente mais rápidas quando as circunstâncias se mantêm inalteradas.
  • Os pedidos C (de forma ordinária após dez anos ou de forma antecipada após cinco anos nos termos do art. 34, n.º 4, AIG) e o reagrupamento familiar a partir de Estados terceiros (arts. 42 a 47 AIG) regem-se pelo estado do processo em cada caso.

O Migrationsamt des Kantons Glarus não publica qualquer garantia vinculativa de tratamento; a ordem de grandeza indicada é descritiva e não fundamenta qualquer direito a um prazo de tratamento determinado. Para o estado vinculativo é determinante a página oficial cantonal.

Nota: a aprovação do SEM das decisões prévias cantonais (art. 99 AIG, em conjugação com o art. 85 VZAE e o art. 86 VZAE) não está incluída nessa ordem de grandeza e, nas constelações sujeitas a aprovação, pode exigir semanas ou mesmo meses adicionais.

5. Prova de conhecimentos linguísticos

A língua do procedimento no cantão de Glaris é o alemão (é determinante a variante do alemão-padrão; o suíço-alemão não é relevante para efeitos de exame).

  • Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro: para a concessão de uma autorização de residência B no âmbito do reagrupamento familiar, o direito federal exige, em regra, uma prova de alemão de nível A1 oral, no mínimo, nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), com base no art. 58a AIG (critérios de integração) e no art. 77d VZAE (prova da competência linguística).
  • Autorização de estabelecimento C antecipada (após cinco anos em vez de dez, art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE): é exigido um nível B1 oral e A2 escrito na língua nacional falada no local de residência, no cantão de Glaris o alemão. O mesmo limiar (B1 oral, A2 escrito) aplica-se aos nacionais de Estados da UE/EFTA.

Trata-se de exigências mínimas do direito federal; a concessão está no poder de apreciação da autoridade, exercido em conformidade com os seus deveres, e pressupõe que também os restantes critérios de integração estejam preenchidos. São aceites como prova de conhecimentos linguísticos, em especial, o certificado fide em língua alemã, bem como os diplomas e certificados mencionados no art. 77d VZAE (p. ex. telc, Goethe, ÖSD no nível correspondente). Para os comprovativos concretamente exigidos são determinantes as diretivas em vigor do SEM e a prática do Migrationsamt.

6. Prática-padrão de autorizações B / L / C

No domínio das autorizações, o cantão de Glaris aplica o padrão federal nos termos do AIG/VZAE e das diretivas do SEM. Os pontos essenciais que se seguem constituem a mecânica-padrão do direito federal; as particularidades cantonais, onde existem, são assinaladas de forma descritiva.

  • Autorização de residência B (art. 33 AIG): concessão para efeitos de atividade lucrativa nos termos do art. 18 AIG (Estados terceiros) ou no âmbito da livre circulação (FZA/VEP para a UE/EFTA). No caso de nacionais de Estados terceiros devem observar-se a prioridade, as condições salariais e de trabalho, bem como os contingentes federais.
  • Autorização de curta duração L: para fins laborais ou de residência por tempo limitado; no contexto de Glaris, ligada ao emprego e limitada em número.
  • Autorização de estabelecimento C (art. 34 AIG): de forma ordinária após dez anos (art. 34, n.º 2, AIG), de forma antecipada após cinco anos em caso de integração bem-sucedida (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE). Entre os fatores ponderados no âmbito da avaliação da integração contam-se, nomeadamente, a competência linguística, a participação na vida económica sem recurso à assistência social, o respeito pela segurança e pela ordem públicas, bem como o cumprimento das obrigações financeiras.
  • A mudança de local de residência (art. 37 AIG) e os motivos de revogação (art. 62 AIG e art. 63 AIG) regem-se pelo direito federal. O art. 62 AIG e o art. 63 AIG abrangem, em primeira linha, motivos de segurança e de ordem públicas, bem como determinadas violações de deveres; as dívidas ou as execuções por dívidas, só por si, não produzem uma revogação automática, antes influindo de forma indireta no estatuto, tal como o recurso à assistência social, através da avaliação da integração.

Emolumentos: os emolumentos de autorização para os procedimentos B, L e C são cobrados com base no direito federal (ordenança de emolumentos relativa ao AIG) e concretizados pelo Migrationsamt. Os montantes atuais devem ser consultados na página oficial cantonal; uma informação vinculativa sobre os emolumentos é prestada pelo Migrationsamt.

Anti-Scope: A SwissImmigrationPro não presta qualquer informação sobre a forma como um pedido B, L ou C concreto poderia ser «otimizado» através da escolha das palavras, da descrição do posto de trabalho ou da estrutura salarial, nem qualquer prognóstico individual de êxito. Estas questões de configuração cabem às entidades empregadoras, aos serviços de recursos humanos e à advocacia especializada.

7. Naturalização

A naturalização ordinária segue um procedimento de três níveis: Confederação, cantão de Glaris (lei cantonal da nacionalidade) e município de residência. Os três níveis devem dar o seu acordo de forma cumulativa.

Ao nível federal, o direito distingue entre a lei da nacionalidade e a ordenança da nacionalidade como dois diplomas separados:

  • A BüG (Lei da nacionalidade suíça, SR 141.0) regula os requisitos materiais: uma duração de residência de dez anos na Suíça (art. 9 BüG), os requisitos materiais de idoneidade, ou seja, integração bem-sucedida, familiaridade com as circunstâncias suíças e ausência de perigo para a segurança interna ou externa (art. 11 BüG), bem como os critérios de integração (art. 12 BüG).
  • A BüV (Ordenança sobre a nacionalidade, SR 141.01) concretiza em especial a prova de conhecimentos linguísticos: nível B1 oral e A2 escrito numa língua nacional (art. 6 (SR 141.01) BüV); no cantão de Glaris trata-se do alemão.

Aos níveis cantonal e municipal, o procedimento de Glaris exige ainda uma residência de vários anos no cantão, bem como no município de residência, nos termos da lei cantonal da nacionalidade e dos regulamentos municipais; os prazos e as modalidades exatos devem ser consultados na coletânea legislativa cantonal, bem como no respetivo regulamento municipal. O cantão é marcado pela tradição da Landsgemeinde, na qual a coletividade assume grande importância; trata-se de uma indicação descritiva. Os requisitos municipais exatos, bem como as modalidades de audição e de teste de conhecimentos, variam de município para município e estão regulados no respetivo regulamento municipal.

Anti-Scope: A SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer guia para a otimização da estratégia de nacionalidade e não formula qualquer recomendação sobre o município em que uma candidatura seria «mais fácil». Um aconselhamento desse tipo seria um exemplo clássico de município shopping inadmissível. A condução do procedimento no caso concreto pertence à prática da advocacia.

8. Asilo no cantão

O cantão de Glaris está integrado na estrutura de regiões de asilo da Confederação. O procedimento de asilo acelerado nos termos da AsylG (Lei do asilo, SR 142.31) decorre, na sua primeira fase, num Bundesasylzentrum (BAZ) (centro federal de asilo) da região de asilo competente; a afetação regional concreta e a localização do BAZ devem ser consultadas no repertório do SEM (sem.admin.ch). Se um pedido transitar para o procedimento alargado, a atribuição cantonal é feita segundo a chave de repartição do SEM nos termos do art. 27 AsylG; Glaris acolhe uma quota correspondente à dimensão da sua população.

O Rechtsberatungsstelle für Asylsuchende (RBS) (serviço de aconselhamento jurídico para requerentes de asilo) competente para o cantão é dirigido por uma organização responsável regional; a organização responsável concreta e a sua acessibilidade podem ser consultadas no repertório do SEM (sem.admin.ch). O RBS presta a representação jurídica gratuita prevista na Lei do asilo no procedimento alargado (art. 102f AsylG), bem como aconselhamento mais alargado.

Aprofundamento: o Glossário da Lei do asilo.

9. Impostos e imposto retido na fonte: contexto de direito migratório

Os trabalhadores sem autorização de estabelecimento, nomeadamente os nacionais de Estados terceiros com autorização B, bem como os nacionais de Estados da UE/EFTA com autorização B, estão em regra sujeitos, quanto aos seus rendimentos do trabalho, ao imposto retido na fonte (dedução efetuada diretamente pela entidade empregadora). A tributação na fonte dos rendimentos do trabalho está regulada tanto no direito federal como no direito cantonal: ao nível do imposto federal direto, a base é constituída pelos art. 83 (SR 642.11) e segs. da Lei federal do imposto federal direto (DBG); ao nível cantonal acrescem a StHG (Lei de harmonização fiscal) e a lei fiscal cantonal, executadas pela kantonale Steuerverwaltung (administração fiscal cantonal).

Se o rendimento bruto anual do trabalho exceder o limiar fixado pelo direito federal de CHF 120'000, é obrigatoriamente efetuada uma liquidação ordinária posterior (NOV) relativamente às pessoas tributadas na fonte com domicílio fiscal na Suíça (art. 89 (SR 642.11) DBG). Esse limiar é um valor federal uniforme e não uma particularidade de Glaris. Abaixo do limiar, o imposto retido na fonte é, em princípio, liberatório; uma NOV pode ser efetuada a pedido (art. 89a (SR 642.11) DBG). Com a obtenção da autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma pessoa de nacionalidade suíça cessa a sujeição ao imposto retido na fonte e passa a aplicar-se a liquidação ordinária.

O enquadramento qualitativo da carga fiscal no cantão de Glaris não é objeto deste aprofundamento; determinantes são as tarifas fiscais cantonais em vigor em cada momento. Uma classificação como «elevada» ou «baixa» não é aqui deliberadamente efetuada, uma vez que não constitui nem uma informação jurídica nem um motivo objetivo para a escolha do domicílio.

Anti-Scope: A SwissImmigrationPro não é um aconselhamento fiscal e não formula qualquer recomendação de transferência do domicílio por motivos fiscais. As questões relativas ao imposto retido na fonte, à NOV e à liquidação das pessoas singulares são respondidas pela administração fiscal cantonal ou por consultores fiscais qualificados. Uma domiciliação fictícia motivada exclusivamente por razões fiscais, sem uma transferência efetiva do centro de vida, pode ser simultaneamente delicada do ponto de vista do direito migratório.

10. Economia e maiores municípios

As indicações seguintes são descritivas e não constituem nem uma apreciação nem uma recomendação:

Glaris é um pequeno cantão a leste do lago de Zurique, conhecido pela sua Landsgemeinde (assembleia ao ar livre), uma das últimas tradições de democracia direta da Suíça. O cantão combina uma herança industrial com um turismo ao ar livre em crescimento. A administração é compacta. As ofertas de integração são prestadas em parte em colaboração com cantões vizinhos.

Desde a reforma municipal, o cantão divide-se em três municípios unificados:

  • Glarus (capital cantonal)
  • Glarus Nord
  • Glarus Süd

Quanto aos custos de habitação, não são aqui indicados valores indicativos concretos de renda, uma vez que os preços regionais das rendas oscilam fortemente ao longo do tempo; valores de comparação atuais devem ser consultados nas estatísticas oficiais da habitação e das rendas (Serviço Federal de Estatística, serviço cantonal de estatística).

11. Declaração de Anti-Scope para o cantão de Glaris

No interesse da delimitação deontológica (BGFA, Lei sobre a advocacia, SR 935.61), da clareza e da credibilidade perante os utilizadores e as autoridades de supervisão, a SwissImmigrationPro mantém expressamente os seguintes temas fora do seu âmbito de prestações:

  • Nenhuma estratégia de cantão shopping: a SIP não formula qualquer recomendação sobre se um procedimento seria «mais vantajoso» em Glaris do que noutro cantão. A competência segue o domicílio; uma transferência estratégica de domicílio com fundamento de direito de estrangeiros pode ser abusiva.
  • Nenhuma apreciação comparativa de leniência: a SIP não avalia a prática de Glaris como «mais simples» ou «mais rigorosa» do que a de outro cantão.
  • Nenhuma estratégia de caso concreto: a SIP não fornece qualquer argumentação de caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG em conjugação com o art. 31 VZAE), qualquer estratégia de reagrupamento familiar nem qualquer estratégia de recurso.
  • Nenhum aconselhamento fiscal e nenhuma escolha de domicílio por motivos fiscais.
  • Nenhum modelo de petição de recurso, nenhuma ferramenta de cálculo de prazos: a interposição de recurso exige o acompanhamento por uma pessoa inscrita no registo de advogados de Glaris.
  • Nenhuma indicação de posicionamento ou de informação privilegiada: nenhuma indicação sobre funcionários concretos, momentos «favoráveis» para apresentar um pedido ou práticas informais.

Anti-Scope (art. 12 (SR 935.61) BGFA, Lei sobre a advocacia): este aprofundamento explica o direito aplicável e a prática-padrão das autoridades. Não substitui um aconselhamento jurídico individual e não constitui uma representação. Para questões jurídicas relativas ao caso concreto deve recorrer-se a advocacia inscrita no registo cantonal de advogados.

12. Cross-References

Este aprofundamento cantonal liga-se a vários ficheiros de framework e temáticos (remissões por nome de ficheiro; alguns ficheiros de destino podem ainda estar pendentes, «caso exista»):


Nota sobre as indicações variáveis ao longo do tempo: as indicações cantonais relativas às autoridades, às estatísticas e aos emolumentos são variáveis ao longo do tempo. Os números concretos, os dados de contacto e os prazos constam deste aprofundamento deliberadamente apenas como remissão para a respetiva fonte oficial determinante (Migrationsamt des Kantons Glarus, SEM, Serviço Federal de Estatística, coletânea legislativa cantonal).