Data de validade da situação jurídica federal subjacente: 01.01.2024. Este dossier é um projeto elaborado por IA e está sujeito a uma verificação editorial e jurídica ainda pendente; a menção de controlo continua a ser «ainda não verificado». Todas as indicações relativas às autoridades cantonais (moradas, horários de abertura, durações dos procedimentos, taxas, contingentes e indicações sobre a prática municipal de naturalização) são voláteis e devem ser verificadas antes de qualquer utilização através das fontes oficiais ligadas neste dossier (em especial o portal do Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden, o Serviço de Migração e Direito Civil dos Grisões). A SwissImmigrationPro explica a situação jurídica em vigor e a organização processual cantonal; não representa ninguém e não presta aconselhamento jurídico individual. Este limite de natureza informativa decorre da BGFA (Lei federal sobre a livre circulação das advogadas e dos advogados, Lei da advocacia, SR 935.61), que reserva o exercício da profissão, e com ele a representação efetiva no âmbito de um mandato, às advogadas e aos advogados inscritos no registo cantonal de advogados.

1. Panorâmica: o cantão dos Grisões no contexto do direito migratório

O cantão dos Grisões (GR; em francês Grisons, em italiano Grigioni, em romanche Grischun) é, pela sua superfície, o maior cantão da Suíça, mas apresenta, em relação à sua extensão, uma densidade populacional comparativamente reduzida. Segundo as estatísticas cantonais e federais da população atuais (Serviço Federal de Estatística, BFS), a população residente situa-se na ordem de cerca de 200'000 pessoas; a proporção da população residente permanente sem cidadania suíça situa-se, pela experiência, na ordem de cerca de um quinto. Os valores exatos e atualizados anualmente devem ser consultados junto do BFS ou da estatística cantonal. A capital é Chur.

Os Grisões são o único cantão trilingue da Suíça: as línguas oficiais e de comunicação são o alemão, o italiano e o romanche. A língua de procedimento em matéria de direito migratório é principalmente o alemão; nos vales meridionais de língua italiana (Misox, Calanca, Bergell, Puschlav) e nos vales de língua romanche, o plurilinguismo influencia, contudo, a correspondência, a prova linguística e a escolha do ponto de contacto municipal (ver secção 5). Esta constelação linguística marca a prática migratória dos Grisões e distingue estruturalmente o cantão dos cantões monolingues da Suíça alemã.

A estrutura económica e migratória é estruturalmente marcada pelo turismo e pela economia da energia. Destinos conhecidos como Davos, St. Moritz e Klosters são acompanhados de uma acentuada procura sazonal de mão de obra na hotelaria e restauração; os municípios alpinos de vale isolados apresentam uma dinâmica populacional e migratória diferente da da capital, Chur. Daí resulta, no quadro intercantonal, uma importância prática proporcionalmente elevada das autorizações de curta duração (L) para o trabalho sazonal. Esta descrição é puramente descritiva e não contém qualquer juízo sobre se uma residência nos Grisões seria preferível a uma residência noutro cantão.

A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de residência é o Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden (AMZ).

Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden (AMZ), Chur Morada / horários de abertura / ligação de transportes públicos: consultar através do portal oficial (as moradas e os horários dos balcões são voláteis e não são aqui impressos de forma fixa, deliberadamente) Web / portal em linha: https://www.gr.ch/afm Os contactos atuais (telefone, correio eletrónico, morada do balcão) devem ser consultados no portal oficial e no diretório das autoridades cantonais de migração da Secretaria de Estado das Migrações (SEM).

2. Bases legais: direito federal e direito cantonal de execução

2.1 Direito federal aplicável

Em matéria de direito migratório, o cantão dos Grisões aplica, como todos os cantões, prioritariamente o direito federal: a AIG (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, SR 142.20), a VZAE (Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), o FZA (Acordo sobre a livre circulação de pessoas, SR 0.142.112.681) com a correspondente VEP (Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas, SR 142.203), a AsylG (Lei do asilo, SR 142.31) bem como a prática e as diretivas pertinentes do SEM. Para a base jurídica aprofundada, ver o glossário de conceitos AIG e VZAE, o glossário FZA/VFP e o glossário da Lei do asilo (AsylG).

São especialmente centrais a admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 AIG), a admissão à formação e ao aperfeiçoamento (art. 27 AIG), o reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG), a autorização de estabelecimento (art. 34 AIG) bem como os fundamentos de revogação e de extinção (art. 62 AIG e art. 63 AIG). Nas decisões cantonais prévias sujeitas a aprovação deve observar-se a aprovação da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) nos termos do art. 99 AIG.

2.2 Direito cantonal de execução

No plano cantonal são especialmente relevantes:

  • o direito cantonal de execução da AIG e da AsylG (legislação de introdução do cantão dos Grisões ao direito federal dos estrangeiros e do asilo). A designação formal e o número do diploma podem alterar-se; determinante é o estado em vigor em cada momento da coletânea cantonal de leis dos Grisões (Bündner Rechtsbuch, o livro de direito grisão).
  • a lei cantonal da cidadania dos Grisões: concretização cantonal do procedimento de cidadania com base na lei da cidadania da Confederação (ver secção 7). A designação e o número do diploma devem ser verificados através da coletânea cantonal de leis.
  • o direito cantonal do contencioso administrativo dos Grisões: direito processual cantonal para os procedimentos perante as autoridades administrativas cantonais, incluindo a via de recurso cantonal contra as decisões do AMZ.

Uma panorâmica consolidada dos diplomas cantonais com relação migratória está acessível através da coletânea cantonal de leis dos Grisões (Bündner Rechtsbuch). Neste dossier não é impresso deliberadamente nenhum número de diploma enquanto este não tiver sido confrontado com o Bündner Rechtsbuch; determinante é unicamente a coletânea cantonal de leis na sua versão em vigor.

3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade

Todos os procedimentos em matéria de direito de residência (B, L, C, reagrupamento familiar, mudança de estatuto, revogação) são conduzidos pelo Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden (AMZ). O AMZ coordena ainda com os municípios de domicílio (inscrição municipal) e com o SEM (aprovação federal nos termos do art. 99 AIG, coordenação em matéria de asilo).

  • Autoridade: Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden (AMZ), Chur
  • Web / portal em linha: https://www.gr.ch/afm
  • Morada, correio eletrónico, telefone, horários dos balcões, ligação de transportes públicos: a consultar através do portal oficial e do diretório das autoridades cantonais de migração do SEM. Estas indicações são voláteis e não são aqui impressas de forma fixa, deliberadamente; devem ser verificadas antes de cada contacto através da página oficial.

Para a inscrição no local de residência é ainda competente o serviço de controlo de habitantes (Einwohnerkontrolle) do município de domicílio (em Chur, Davos, Landquart e nos restantes municípios, um serviço municipal próprio em cada caso). O ponto de contacto municipal competente em cada caso deve ser determinado através do sítio web do município de domicílio.

4. Duração do procedimento: valores indicativos cantonais

As durações típicas dos procedimentos junto do AMZ são aqui apresentadas como valores indicativos não vinculativos e podem variar consideravelmente consoante o estado do processo, a integralidade da documentação, a carga de trabalho da autoridade, o pico sazonal no turismo e a complexidade do caso. Como grandeza aproximada de orientação para um pedido completo e sem problemas é corrente um prazo de tratamento na ordem de cerca de seis semanas (o primeiro pedido B tende a ser mais longo, a prorrogação B tende a ser mais curta). A tabela seguinte deriva desta grandeza de base intervalos estimados de forma conservadora; não constitui uma garantia vinculativa e não substitui qualquer indicação oficial de prazo de tratamento do AMZ.

ProcedimentoValor indicativo de duração (estimativa conservadora)
Prorrogação Bcerca de 4 a 6 semanas
Primeiro pedido B (atividade lucrativa, reagrupamento familiar)cerca de 6 a 12 semanas
Curta duração L (p. ex. atividade lucrativa sazonal)cerca de 4 a 8 semanas
Pedido C ordinário (após 10 anos, art. 34, n.º 2, AIG)cerca de 8 a 14 semanas
Pedido C antecipado (art. 34, n.º 4, AIG, após 5 anos)cerca de 8 a 16 semanas
Reagrupamento familiar de Estado terceiro (art. 43 a 47 AIG)cerca de 8 a 16 semanas

Nota: todos os valores são aproximações não vinculativas. Os prazos de tratamento oficiais atuais devem ser consultados no portal do AMZ; em caso de dúvida é determinante a informação da autoridade.

Reservas importantes: a aprovação do SEM das decisões cantonais prévias (art. 99 AIG) não está incluída nos valores indicativos acima mencionados e pode exigir semanas a meses adicionais nas constelações sujeitas a aprovação. Pedidos incompletos, provas linguísticas a apresentar posteriormente e verificações de registo criminal provenientes de Estados terceiros podem prolongar adicionalmente a duração total.

5. Prova linguística

A língua de procedimento do AMZ é principalmente o alemão; nas partes do território de língua italiana e romanche, o italiano e o romanche são línguas oficiais cantonais de igual valor. Na prática é determinante a língua oficial e de comunicação do local de residência. A prática dos Grisões aceita a prova linguística, em princípio, em alemão, italiano ou romanche; a língua oficial exigida no caso concreto rege-se pela região linguística do domicílio.

  • Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro: para a concessão de uma autorização B no âmbito do reagrupamento familiar, a prática cantonal exige por regra, de acordo com as prescrições do direito federal, uma prova linguística de nível A1 oral (QECR) na língua oficial do domicílio. O nível concretamente exigido decorre do direito federal e da diretiva pertinente do SEM na versão em vigor em cada momento.
  • Autorização de estabelecimento C antecipada (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE): em conformidade com o padrão do direito federal é regularmente exigido um nível linguístico de B1 oral e A2 escrito numa língua oficial cantonal (alemão, italiano ou romanche). A concessão antecipada fica ao critério da autoridade cantonal; as exigências linguísticas mencionadas constituem um requisito mínimo, não uma garantia de concessão.

Como prova oficialmente reconhecida vale o certificado fide; a par dele valem os diplomas e as certificações mencionados no art. 77d VZAE no nível correspondente. Para a exposição aprofundada dos requisitos da prova linguística, ver a prova linguística (A1 / A2 / B1 fide). O reconhecimento exato das provas linguísticas em romanche e os tipos de certificado aceites no caso concreto devem ser esclarecidos junto do AMZ ou do organismo fide.

6. Prática padrão de autorizações B / L / C

A concessão das autorizações segue no cantão dos Grisões o padrão do direito federal nos termos da AIG/VZAE e das diretivas do SEM; as particularidades cantonais respeitam unicamente à organização processual, ao plurilinguismo e à prática sazonal e não fundamentam requisitos materiais divergentes do direito federal.

  • B UE/EFTA nos termos do FZA/VFP: residência duradoura para nacionais da UE/EFTA com e sem atividade lucrativa no âmbito da livre circulação de pessoas.
  • B Estado terceiro nos termos da AIG: atividade lucrativa segundo o art. 18 AIG (regime de contingentes e de prioridade), formação e aperfeiçoamento segundo o art. 27 AIG, reagrupamento familiar segundo os art. 42 a 47 AIG, caso de rigor segundo o art. 30, n.º 1, al. b), AIG.
  • L UE/EFTA e L Estado terceiro: estadas curtas limitadas no tempo. No contexto turístico dos Grisões, a autorização L reveste uma importância prática considerável para o trabalho sazonal na hotelaria e restauração (indicação puramente descritiva, nenhuma estratégia). São aceites certificados linguísticos numa das línguas oficiais cantonais.
  • C ordinária (art. 34, n.º 2, AIG): autorização de estabelecimento após, por regra, dez anos de residência.
  • C antecipada (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE): concessão após cinco anos em caso de integração bem-sucedida e com exigências linguísticas acrescidas (ver secção 5). A concessão antecipada fica ao critério da autoridade cantonal e não fundamenta qualquer direito subjetivo.

A aprovação do SEM nos termos do art. 99 AIG deve ser observada nas constelações sujeitas a aprovação. Para a exposição aprofundada específica de cada autorização, ver a autorização de residência B, a autorização de curta duração L e a autorização de estabelecimento C (em cada caso, se disponíveis).

Anti-scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer aconselhamento estratégico individual sobre a escolha ou a otimização de uma categoria de autorização e não emite qualquer apreciação sobre se uma autorização seria "mais fácil" de obter nos Grisões do que noutro cantão. A apreciação dos requisitos de admissão em função do caso concreto pertence à prática da advocacia e deve ser tratada através da advocacia cantonal (inscrição no registo cantonal de advogados).

7. Naturalização

7.1 Procedimento em três níveis

A naturalização na Suíça segue um procedimento em três níveis: federal (autorização federal de naturalização nos termos da BüG (Lei da cidadania, SR 141.0) e da BüV (Ordenança sobre a cidadania, SR 141.01)), cantonal (cidadania do cantão dos Grisões nos termos da lei cantonal da cidadania) e municipal (cidadania do município de domicílio). Os três níveis devem ser autorizados de forma cumulativa; a Confederação concede a autorização de naturalização apenas quando os requisitos cantonais e municipais estiverem esclarecidos.

7.2 Requisitos de direito federal

No plano federal valem os requisitos da BüG (Lei da cidadania, SR 141.0, na versão em vigor desde 1.1.2018) e da BüV (Ordenança sobre a cidadania, SR 141.01): dois diplomas separados que não devem ser confundidos. Os requisitos materiais constam da lei, a concretização da prova linguística consta da ordenança. São exigidos, em especial, dez anos de residência na Suíça (art. 9 BüG), uma integração bem-sucedida (art. 12 BüG) bem como a ausência de perigo para a segurança interna ou externa (art. 11 BüG). A prova linguística, B1 oral e A2 escrito numa língua nacional (nos Grisões, alemão, italiano ou romanche consoante a região de domicílio), decorre da Ordenança sobre a cidadania, nomeadamente do seu art. 6 (SR 141.01). Para a exposição jurídica aprofundada, ver o glossário da Lei da cidadania (BüG 2018).

7.3 Requisitos cantonais e municipais

No plano cantonal, a lei cantonal da cidadania exige uma residência de vários anos no cantão. A duração mínima exata de residência cantonal bem como o requisito de residência municipal devem ser consultados na lei cantonal da cidadania e no respetivo regulamento municipal na sua versão em vigor; não são aqui impressos deliberadamente como número fixo, uma vez que se podem alterar por via normativa e é determinante o direito cantonal ou municipal em vigor. No plano municipal pode fazer parte do procedimento, consoante o município, uma comissão de naturalização (Einbürgerungskommission) e/ou uma entrevista pessoal. A prática municipal dos Grisões é, atendendo ao grande número de municípios fortemente autónomos, marcadamente heterogénea; os requisitos aplicáveis ao município de domicílio concreto devem ser pedidos junto do respetivo serviço municipal.

Para a exposição aprofundada das vias de naturalização, ver as vias de naturalização para a cidadania suíça (se disponível) e o glossário da Lei da cidadania (BüG 2018).

Anti-scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer guia de otimização estratégica da cidadania e não emite qualquer recomendação sobre em que município dos Grisões uma candidatura seria "mais fácil": um aconselhamento dessa natureza seria um exemplo clássico de um inadmissível shopping de municípios. A estratégia individual de naturalização pertence à prática da advocacia.

8. Asilo no cantão

No procedimento de asilo acelerado (art. 26b AsylG e disposições subsequentes), os Grisões estão afetos a uma das regiões de asilo, cujos centros federais de asilo (Bundesasylzentren, BAZ) são explorados pelo SEM. A região de asilo BAZ exata e o centro federal de asilo atribuído aos Grisões devem ser determinados através do SEM (sem.admin.ch), uma vez que a afetação regional pode ser adaptada em termos organizativos. Se um pedido de asilo for transferido para o procedimento alargado (art. 26d AsylG), a atribuição cantonal faz-se segundo a chave de repartição do SEM (art. 27 AsylG); os Grisões acolhem, em função da sua quota-parte da população, uma parte dos procedimentos alargados.

Os serviços de aconselhamento jurídico (Rechtsberatungsstellen, RBS) e as organizações responsáveis ativos no cantão, mandatados ou reconhecidos pelo SEM nos termos do art. 102f AsylG, devem ser determinados através do SEM (sem.admin.ch) e da Organização Suíça de Auxílio aos Refugiados (Schweizerische Flüchtlingshilfe, osar.ch); a organização responsável concreta pelo aconselhamento regional em matéria de asilo nos Grisões não é impressa deliberadamente neste dossier, uma vez que se pode alterar e deve ser consultada de forma atualizada através das fontes oficiais mencionadas.

Para a exposição aprofundada do direito de asilo, ver o glossário da Lei do asilo (AsylG) bem como a autorização de residência N durante o procedimento de asilo, a admissão provisória (autorização F) e o estatuto de proteção S (em cada caso, se disponíveis).

Anti-scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer estratégia para influenciar a atribuição cantonal ou para contornar decisões de afastamento. A representação em matéria de direito de asilo compete aos serviços de aconselhamento jurídico mandatados e à advocacia.

9. Impostos e imposto retido na fonte: contexto de direito migratório

Os titulares de uma autorização B de Estados terceiros bem como os titulares de uma autorização B UE/EFTA sem autorização de estabelecimento estão sujeitos por regra, quanto aos seus rendimentos do trabalho, ao imposto retido na fonte (dedução do imposto na fonte). A tributação na fonte dos rendimentos do trabalho está regulada na Lei federal sobre o imposto federal direto e, quanto aos impostos cantonais e municipais, que constituem a parte preponderante da carga fiscal, na StHG (Lei de harmonização fiscal, SR 642.14) bem como na lei fiscal cantonal dos Grisões; a retenção na fonte não é, portanto, exclusivamente direito federal. Se os rendimentos brutos anuais do trabalho excederem CHF 120'000, procede-se oficiosamente a uma liquidação ordinária ulterior obrigatória (nachträgliche ordentliche Veranlagung, NOV); este limiar decorre da regulamentação federal do imposto na fonte. No caso de rendimentos inferiores, o imposto na fonte tem em princípio efeito liberatório; uma NOV a pedido é possível nas condições previstas no direito fiscal. Com o acesso à autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã ou um cidadão suíço termina a sujeição ao imposto na fonte quanto aos rendimentos do trabalho e passa a aplicar-se a liquidação ordinária.

A carga fiscal cantonal e municipal varia consideravelmente entre os diferentes municípios dos Grisões (coeficiente fiscal, Steuerfuss); este dossier não procede deliberadamente a qualquer apreciação comparativa da atratividade fiscal. Do ponto de vista do direito migratório, a situação fiscal só é relevante de forma indireta: as dívidas fiscais ou as execuções não conduzem, por si só, à revogação de uma autorização. Um endividamento considerável e culposo pode, contudo, pesar negativamente no âmbito da apreciação da integração (participação na vida económica, respeito da ordem jurídica) e dificultar assim uma prorrogação ou uma mudança de estatuto. Os fundamentos de revogação nos termos do art. 62 AIG e do art. 63 AIG respeitam, em contrapartida, em primeira linha a factos ligados à segurança e à ordem; o endividamento atua apenas através da apreciação global da integração, não como fundamento autónomo de revogação. Para a exposição aprofundada do contexto das dívidas e das execuções, ver Execução (Betreibung) e direito de residência.

Anti-scope: a SwissImmigrationPro não é um aconselhamento fiscal. Para questões concretas sobre o imposto na fonte, sobre a NOV, sobre a otimização do estatuto fiscal ou sobre questões de dupla tributação deve ser consultada a administração fiscal cantonal dos Grisões ou um aconselhamento fiscal qualificado. Em especial, a SIP não dá quaisquer indicações sobre a vantagem fiscal de um domicílio.

10. Economia e maiores municípios

A exposição seguinte é puramente descritiva e não constitui qualquer recomendação sobre a escolha do domicílio ou do cantão.

Os Grisões são o maior cantão da Suíça em superfície e são trilingues (alemão, italiano, romanche). A economia é marcada pelo turismo e pela economia da energia; destinos conhecidos como Davos, St. Moritz e Klosters representam a orientação turística. A administração trilingue reflete a diversidade linguística do cantão. O turismo é acompanhado de uma acentuada procura sazonal de mão de obra e, com ela, de autorizações de curta duração (L). Os municípios alpinos de vale isolados apresentam uma dinâmica diferente da da capital, Chur.

Entre os maiores municípios contam-se:

  • Chur: capital e centro administrativo
  • Davos: localidade turística e de congressos
  • St. Moritz: localidade turística internacional
  • Landquart: nó económico e de transportes à entrada do cantão
  • Ilanz: centro da Surselva

As grandezas quantitativas de orientação, como a proporção exata de população estrangeira, os valores de referência dos preços de arrendamento ou o montante das taxas de autorização, são voláteis e não são aqui impressas deliberadamente como números fixos. Determinantes são os valores atualizados anualmente do Serviço Federal de Estatística ou da estatística cantonal (população) bem como o regulamento oficial de taxas e o portal do AMZ (taxas). Estas indicações não constituem qualquer base de decisão.

11. Declaração de anti-scope para o cantão dos Grisões

A SwissImmigrationPro explica a situação jurídica e a prática processual cantonal; não representa ninguém e não presta aconselhamento jurídico individual. A representação efetiva no âmbito de um mandato e o aconselhamento jurídico individual estão reservados, nos termos da BGFA (Lei federal sobre a livre circulação das advogadas e dos advogados, Lei da advocacia, SR 935.61), às advogadas e aos advogados inscritos no registo cantonal de advogados. Para o cantão dos Grisões vale, em especial:

  • Nenhum cantão-shopping: a SIP não emite qualquer recomendação sobre se uma residência, uma naturalização ou uma autorização devem ser procuradas nos Grisões em vez de noutro cantão.
  • Nenhuma apreciação comparativa de brandura: a SIP não avalia a prática dos Grisões como "mais fácil" ou "mais rigorosa" do que a de outro cantão.
  • Nenhuma estratégia para o caso concreto: a SIP não desenvolve qualquer argumentação de caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b), AIG), qualquer estratégia de reagrupamento familiar nem qualquer estratégia de recurso para o caso concreto.
  • Nenhum aconselhamento fiscal e nenhuma otimização fiscal.
  • Nenhum modelo de recurso e nenhuma calculadora de prazos: a interposição de recurso contra as decisões do AMZ exige acompanhamento por parte da advocacia inscrita no registo cantonal de advogados.

Todas as indicações deste dossier sobre a prática e as autoridades cantonais devem ser verificadas antes de qualquer utilização através das fontes oficiais, em especial o portal do AMZ, o SEM e a coletânea cantonal de leis.

12. Referências cruzadas