Data de vigência do direito federal apresentado: 01.01.2024. Este dossiê é um projeto redigido por IA e está sujeito à reserva de uma revisão editorial e jurídica pendente. Todos os dados relativos às autoridades cantonais (endereços, números de telefone, horários de atendimento, taxas, prazos de tratamento, estatísticas e indicações sobre a prática cantonal) são voláteis e devem ser confirmados, antes de qualquer utilização, junto das fontes oficiais indicadas no cabeçalho. Quando este dossiê não pode indicar um valor oficialmente assegurado, remete deliberadamente para a página oficial do Migrationsamt (serviço cantonal de migração) em vez de afirmar um número.
A SwissImmigrationPro (SIP) é uma oferta puramente informativa no sentido da delimitação face ao monopólio da advocacia: a SIP explica o direito aplicável, mas não representa ninguém e não presta aconselhamento jurídico individual. O limite face à prestação jurídica monopolizada resulta da Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (Lei da advocacia, BGFA, SR 935.61). Quando seja exigida uma estratégia referida ao caso concreto, uma argumentação de caso de rigor, a interposição de um recurso ou uma otimização fiscal, este dossiê remete expressamente para os advogados e as advogadas inscritos no registo cantonal de advogados.
1. Visão geral: o cantão de Solothurn no contexto do direito de migração
O cantão de Solothurn situa-se na Suíça do Noroeste, no sopé sul do Jura, e está bem ligado aos espaços económicos de Basileia e de Berna. A capital é a cidade de Solothurn, conhecida pelo seu centro histórico barroco. A língua de procedimento é o alemão. A população residente situa-se, em ordem de grandeza, no intervalo baixo de cerca de um quarto de milhão de pessoas; a proporção da população residente estrangeira move-se, segundo a experiência, em torno da ordem de grandeza de cerca de um quarto. Os valores exatos e atualizados anualmente da população, da proporção de pessoas estrangeiras e da superfície devem ser obtidos junto do Serviço Federal de Estatística (BFS) e do serviço cantonal de estatística do cantão de Solothurn; este dossiê não afirma qualquer número exato.
A estrutura económica é marcada pela indústria relojoeira e de precisão bem como pela tecnologia farmacêutica e médica; a localização entre Basileia e Berna traz além disso uma vasta economia de pendulares e de serviços. Esta estrutura explica uma população migrante percetível proveniente de Estados da UE/EFTA (atividade lucrativa nos termos do FZA) e de Estados terceiros (reagrupamento familiar, atividade lucrativa qualificada nos termos do art. 18 AIG e seguintes da Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20)). As indicações económicas e demográficas que se seguem são descritivas, servem exclusivamente para o enquadramento e não constituem expressamente um motivo para escolher o cantão de Solothurn por razões de direito de estadia ou de direito fiscal.
A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de estadia é o Migrationsamt des Kantons Solothurn, integrado no Departement des Innern (Departamento do Interior). Os dados de contacto em vigor, os horários de atendimento ao balcão e por telefone bem como a ligação exata aos transportes devem ser obtidos de forma vinculativa apenas na página oficial do serviço (ver secção 3).
1.1 População migrante: enquadramento qualitativo
A estrutura migratória de Solothurn pode ser esboçada qualitativamente do seguinte modo (os efetivos exatos devem ser obtidos junto do BFS e do serviço cantonal de estatística):
- Nacionais da UE/EFTA nos termos do FZA, nomeadamente da Alemanha, de Itália, de Portugal e de outros Estados da UE, sustentados pela atividade lucrativa na indústria e no setor dos serviços.
- Nacionais de Estados terceiros com comunidades provenientes dos Estados de origem que sejam atuais no reagrupamento familiar e no domínio do asilo.
- Autorizações B como categoria numericamente mais frequente da população residente permanente; autorizações C no caso de pessoas estabelecidas há muitos anos; autorizações L para atividades lucrativas por tempo determinado e para estudantes.
- Autorizações G (trabalhadores e trabalhadoras fronteiriços) no tráfego pendular para os espaços económicos circundantes; autorizações F, N e S no contexto do asilo.
As estatísticas exatas de autorizações e de população de Solothurn devem ser obtidas junto do Serviço Federal de Estatística (BFS) ou do serviço cantonal de estatística do cantão de Solothurn; este dossiê não indica deliberadamente quaisquer efetivos exatos.
2. Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
2.1 Direito federal aplicável
No direito de migração, o cantão de Solothurn aplica, como todos os cantões, prioritariamente o direito federal: a Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20), a Ordenança sobre a admissão, a estadia e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201), o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) juntamente com a correspondente Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VEP), a Lei do asilo (AsylG, SR 142.31) bem como a prática e as instruções pertinentes da Secretaria de Estado das Migrações (SEM). São disposições centrais da AIG, entre outras: admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 AIG), formação e formação contínua (art. 27 AIG), caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG), autorização de residência (art. 33 AIG), autorização de estabelecimento ordinária (art. 34, n.º 2, AIG) e antecipada (art. 34, n.º 4, AIG), mudança de cantão (art. 37 AIG), reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG), dissolução da união familiar (art. 50 AIG), critérios de integração e acordo de integração (art. 58a AIG e art. 58b AIG), motivos de revogação (art. 62 AIG e art. 63 AIG) bem como o procedimento de aprovação da SEM (art. 99 AIG).
Quanto à base jurídica, ver o Glossário da AIG e da VZAE, o Glossário do FZA/VFP e o Glossário da Lei do asilo.
2.2 Direito cantonal de execução
Ao nível cantonal são relevantes em particular:
- O direito cantonal de execução da AIG e da AsylG do cantão de Solothurn (diploma de introdução ou de execução do direito federal de migração). A designação formal e a numeração na coletânea cantonal de leis podem mudar e devem ser verificadas através da Bereinigte Gesetzessammlung des Kantons Solothurn (BGS) (coletânea consolidada de leis do cantão de Solothurn).
- A lei cantonal da nacionalidade do cantão de Solothurn: concretização cantonal do procedimento de nacionalidade nos termos da Lei da nacionalidade (BüG, SR 141.0) (ver secção 7). A designação e o número devem ser verificados através da coletânea cantonal de leis.
- O direito cantonal do contencioso administrativo: direito processual para os procedimentos perante as autoridades administrativas cantonais e perante o tribunal administrativo cantonal. A designação e o número devem ser verificados através da coletânea cantonal de leis.
Uma panorâmica consolidada dos diplomas cantonais com relação migratória deve ser obtida através da coletânea cantonal de leis do cantão de Solothurn. Aqui não é deliberadamente afirmado qualquer número de diploma cantonal (BGS ou semelhante); deve ser obtido através da coletânea cantonal de leis.
3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade
A autoridade competente para autorizações, prorrogações, mudanças de estatuto, reagrupamento familiar, estabelecimento e coordenação em matéria de nacionalidade é o Migrationsamt des Kantons Solothurn.
Migrationsamt des Kantons Solothurn Entidade responsável: Departement des Innern des Kantons Solothurn (Departamento do Interior do cantão de Solothurn) Página oficial (dados de contacto vinculativos, endereço, telefone, correio eletrónico, horários de atendimento ao balcão e por telefone, ligação aos transportes): https://www.so.ch/verwaltung/departement-des-innern/migrationsamt/ Portal cantonal: https://www.so.ch
O endereço, o número de telefone, o endereço de correio eletrónico, os horários de atendimento e a ligação aos transportes do serviço são voláteis e deliberadamente não são aqui reproduzidos como valores fixos; vinculativas são exclusivamente as indicações da página oficial ligada acima.
O município de domicílio (Einwohnerdienste / Einwohneramt: serviços de habitantes / serviço de controlo de habitantes) é a instância municipal de inscrição, de domicílio e de primeira verificação e coopera com o Migrationsamt. Os dados de contacto municipais variam consoante o município e devem ser obtidos através do sítio web do município respetivo.
Se o Migrationsamt explora um portal eletrónico de pedidos ou de autosserviço e que fases do procedimento podem ser tratadas em linha deve ser verificado através da página oficial do serviço.
4. Duração dos procedimentos: valores indicativos cantonais
As durações que se seguem são valores indicativos e podem variar consideravelmente consoante o estado do processo, a integralidade dos documentos, a carga de trabalho do serviço e a complexidade do caso. Como orientação aproximada vale um tempo de tratamento de base da ordem de grandeza de cerca de seis semanas (os primeiros pedidos B tendem a ser mais longos, as prorrogações B tendem a ser mais curtas). A tabela deriva daí intervalos prudentes e não substitui qualquer garantia oficial; determinantes são apenas as indicações atuais do Migrationsamt.
| Procedimento | Duração indicativa (não assegurada oficialmente) |
|---|---|
| Prorrogação B | aprox. 3 a 6 semanas |
| Primeiro pedido B (reagrupamento familiar, pedido por atividade lucrativa) | aprox. 6 a 12 semanas |
| Estadia de curta duração L | aprox. 4 a 8 semanas |
| Pedido C ordinário (após 10 anos, art. 34, n.º 2, AIG) | aprox. 8 a 14 semanas |
| Pedido C antecipado (art. 34, n.º 4, AIG, após 5 anos) | aprox. 8 a 16 semanas |
| Reagrupamento familiar de Estado terceiro (art. 42 a 47 AIG) | aprox. 8 a 16 semanas |
Estes valores indicativos não estão oficialmente confirmados. As únicas durações determinantes são as indicações oficiais do Migrationsamt.
Nota: quando uma decisão prévia cantonal carece da aprovação da SEM (art. 99 AIG em conjugação com o art. 85 VZAE ou com o art. 86 VZAE), o tempo necessário para o efeito não está incluído nos valores indicativos acima e pode exigir semanas a meses adicionais. Os pedidos incompletos originam um pedido de elementos adicionais e prolongam de facto o procedimento até à apresentação posterior dos documentos.
5. Prova linguística
A língua de procedimento e de prova no cantão de Solothurn é o alemão (alemão padrão / alemão escrito; o dialeto local não é relevante para exame). Os níveis que se seguem referem-se ao Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (GER).
- Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro: para a concessão de uma autorização B no reagrupamento familiar, a prática exige em regra uma prova linguística de nível A1 oral em alemão ou a prova de uma inscrição numa oferta correspondente de promoção linguística (art. 43 AIG e art. 44 AIG em conjugação com o art. 73a VZAE da Ordenança sobre a admissão, a estadia e o exercício de uma atividade lucrativa (VZAE, SR 142.201)).
- Autorização de estabelecimento C antecipada após cinco anos (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE): em regra são exigidas competências linguísticas de B1 oral e A2 escrito em alemão. A concessão antecipada é uma decisão discricionária da autoridade cantonal e não um direito exequível; os requisitos concretos podem variar.
- Provas reconhecidas: o certificado fide em alemão é aceite como prova oficialmente reconhecida; a par dele valem os diplomas e certificados mencionados no art. 77d VZAE (por exemplo telc, Goethe, ÖSD no nível correspondente).
Os requisitos exatos de nível e a lista de certificados reconhecidos na prática de Solothurn devem ser confirmados junto do Migrationsamt.
6. Prática padrão de autorizações B / L / C
O cantão de Solothurn executa a prática padrão de direito federal nos termos da AIG, da VZAE e das instruções da SEM. A aplicação cantonal segue o quadro do direito federal; a SIP não procede a qualquer apreciação sobre se esta aplicação é "mais generosa" ou "mais estrita" do que noutros cantões.
- B (autorização de residência, art. 33 AIG): para estadias permanentes com atividade lucrativa (UE/EFTA nos termos do FZA; Estado terceiro nos termos do art. 18 AIG e seguintes), reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG), formação e formação contínua (art. 27 AIG). As admissões de Estados terceiros estão sujeitas aos contingentes e aos requisitos qualitativos (art. 18 a 24 AIG em conjugação com o art. 31 VZAE) e estão em parte sujeitas a aprovação (art. 99 AIG).
- L (autorização de curta duração): para estadias e atividades lucrativas por tempo determinado (UE/EFTA e Estado terceiro). Quanto às subcategorias, ver a Autorização de curta duração L.
- C (autorização de estabelecimento): ordinária após dez anos (art. 34, n.º 2, AIG); antecipada após cinco anos em caso de integração bem sucedida e de competências linguísticas acrescidas (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE); a concessão antecipada fica ao critério da autoridade cantonal e não é um direito exequível.
A execução segue o quadro do direito federal e as instruções da SEM; a promoção da integração rege-se pelas diretrizes padrão federais. A SIP não se pronuncia sobre as perspetivas de êxito de um pedido concreto e não procede a qualquer apreciação comparativa da prática cantonal.
Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não disponibiliza qualquer estratégia individual de autorização e não aprecia se um pedido passa "mais facilmente" no cantão de Solothurn do que noutro lugar. A apreciação dos requisitos de admissão referida ao caso concreto pertence à prática da advocacia ou à informação do Migrationsamt.
7. Naturalização
A naturalização segue o procedimento de três níveis: federal (autorização federal de naturalização), cantonal (cidadania do cantão de Solothurn nos termos da lei cantonal da nacionalidade) e municipal (cidadania do município de domicílio). Os três níveis devem estar cumulativamente preenchidos.
Ao nível federal são determinantes dois diplomas separados. Os requisitos materiais são regulados pela Lei da nacionalidade (BüG, SR 141.0) (em vigor desde 1.1.2018): dez anos de estadia na Suíça (art. 9 BüG), autorização de estabelecimento C como requisito (art. 9, n.º 1, al. a, BüG), integração bem sucedida (art. 11 BüG e art. 12 BüG) bem como a inexistência de perigo para a segurança interna ou externa da Suíça. A prova linguística concreta é, em contrapartida, regulada pela Ordenança da nacionalidade (BüV, SR 141.01), um diploma autónomo que não faz parte da BüG: em regra é exigido o nível B1 oral e A2 escrito numa língua nacional (art. 6 (SR 141.01) da Ordenança da nacionalidade; no cantão de Solothurn: alemão). Para a exposição jurídica aprofundada, ver o Glossário da Lei da nacionalidade 2018.
Ao nível cantonal, a lei cantonal da nacionalidade exige ainda uma estadia de vários anos no cantão bem como no município de residência. A duração exata de domicílio cantonal bem como a designação, o número e os prazos exatos da lei cantonal da nacionalidade devem ser obtidos através da coletânea cantonal de leis do cantão de Solothurn; este dossiê não indica deliberadamente qualquer prazo cantonal exato.
Ao nível municipal, a prática varia consoante o município de residência (exigência de residência no município, eventual audição municipal ou entrevista de naturalização, prova de conhecimentos ou de integração). Os regulamentos específicos de cada município e a prática municipal de audição devem ser obtidos, para cada município de domicílio, junto do município respetivo.
Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não emite qualquer recomendação sobre em que município de Solothurn uma candidatura seria "mais fácil" ou "mais rápida". Um aconselhamento desse tipo seria um exemplo de shopping de município inadmissível; a SIP não presta qualquer estratégia a esse respeito.
8. Asilo no cantão
No procedimento de asilo acelerado nos termos do art. 26b AsylG e seguintes da Lei do asilo (AsylG, SR 142.31), a Suíça está organizada em regiões de asilo, cada uma com um ou vários centros federais de asilo (Bundesasylzentren, BAZ) da SEM. A que região de asilo e a que BAZ está atribuído o cantão de Solothurn deve ser obtido através de sem.admin.ch, pois a atribuição regional e as localizações podem mudar.
Se um pedido de asilo for remetido para o procedimento alargado (art. 26d AsylG), a atribuição a um cantão faz-se segundo a chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG). Durante o procedimento alargado, a pessoa requerente de asilo vive no cantão atribuído, está aí inscrita e fica sujeita à coordenação cantonal em matéria de asilo.
O aconselhamento e a representação jurídicos no domínio do asilo são assegurados através das entidades mandatadas nos termos do art. 102f AsylG ou através do serviço de aconselhamento jurídico (Rechtsberatungsstelle, RBS) / organização responsável ativo no cantão. A organização responsável atualmente mandatada para o cantão de Solothurn deve ser questionada em sem.admin.ch bem como junto da Schweizerische Flüchtlingshilfe (SFH/OSAR) (Organização Suíça de Apoio aos Refugiados). Para a exposição aprofundada do direito de asilo, ver o Glossário da Lei do asilo.
9. Impostos e imposto na fonte: contexto de direito migratório
Tanto os titulares de uma autorização B de Estados terceiros como os titulares de uma autorização B da UE/EFTA sem autorização de estabelecimento estão em regra sujeitos ao imposto na fonte pelo seu rendimento do trabalho (retenção do imposto na fonte pela entidade empregadora). A tributação na fonte do rendimento do trabalho é um imposto cantonal: é cobrada pelo direito fiscal do cantão de Solothurn, integrada no quadro federal de harmonização da Lei federal sobre a harmonização dos impostos diretos dos cantões e dos municípios (StHG, SR 642.14) bem como, quanto à parte federal, da Lei federal sobre o imposto federal direto (DBG, SR 642.11). Se o rendimento bruto anual do trabalho exceder o limiar determinante (habitualmente CHF 120'000), tem lugar uma tributação ordinária ulterior obrigatória (NOV); com rendimentos inferiores, o imposto na fonte tem em princípio efeito liberatório, sendo possível uma NOV a pedido. Com a passagem à autorização de estabelecimento C ou com o casamento com uma cidadã suíça ou um cidadão suíço cessa a sujeição ao imposto na fonte pelo rendimento do trabalho e passa a aplicar-se a tributação ordinária.
Este dossiê não faz deliberadamente qualquer afirmação comparativa sobre o nível da carga fiscal de Solothurn; um enquadramento desse tipo não seria relevante em direito migratório nem um motivo admissível para escolher o cantão. Em direito migratório, a situação fiscal só tem importância indireta: dívidas consideráveis e culposas, incluindo dívidas fiscais ou de imposto na fonte, podem ser tidas em conta na apreciação da integração em direito de estrangeiros (art. 58a AIG) e repercutir-se aí indiretamente numa prorrogação ou numa decisão sobre o estatuto. Os motivos de revogação nos termos do art. 62 AIG e do art. 63 AIG ligam-se, em contrapartida, a motivos de segurança e de ordem pública; um endividamento existente ou um processo de execução (Betreibung) por si só não desencadeia qualquer revogação automática.
Anti-Scope: a SwissImmigrationPro não é aconselhamento fiscal. Para questões relativas ao imposto na fonte, à NOV, à otimização do estatuto fiscal ou a questões de dupla tributação deve ser consultada a administração fiscal do cantão de Solothurn ou um aconselhamento fiscal qualificado.
10. Economia e maiores municípios
As indicações seguintes são descritivas e servem exclusivamente para o enquadramento, não para a escolha da localização.
O cantão de Solothurn situa-se na Suíça do Noroeste ao longo do Jura e está bem ligado a Basileia e a Berna. São marcantes a indústria relojoeira e de precisão bem como a tecnologia farmacêutica e médica. A cidade de Solothurn é considerada o centro barroco do cantão. As referências atuais de arrendamento e a proporção de pessoas estrangeiras atualizada anualmente devem ser obtidas junto do Serviço Federal de Estatística (BFS) ou do serviço cantonal de estatística; este dossiê não indica deliberadamente valores exatos de arrendamento ou de proporção, para evitar contradições internas e números desatualizados.
Entre os maiores municípios do cantão contam-se habitualmente:
- Solothurn (capital)
- Olten
- Grenchen
- Zuchwil
A ordem dos municípios por número de habitantes deve ser obtida junto do serviço cantonal de estatística. A promoção da integração rege-se pelas diretrizes padrão federais.
11. Declaração de Anti-Scope para o cantão de Solothurn
A SwissImmigrationPro explica o direito aplicável e expressamente não disponibiliza, para o cantão de Solothurn:
- Nenhum aconselhamento de shopping de cantão e nenhuma apreciação comparativa de benevolência ("mais fácil/mais estrito do que o cantão X").
- Nenhuma estratégia individual de caso, em particular nenhuma argumentação de caso de rigor (art. 30, n.º 1, al. b, AIG), nenhuma estratégia de reagrupamento familiar e nenhuma estratégia de recurso.
- Nenhum modelo de recurso ou de meio de impugnação e nenhum instrumento de cálculo de prazos.
- Nenhum aconselhamento fiscal ou otimização fiscal.
- Nenhuma recomendação quanto à escolha do município de domicílio ou do cantão por razões de direito de estadia ou de direito fiscal.
Estes limites decorrem da Lei federal sobre a livre circulação dos advogados (Lei da advocacia, BGFA, SR 935.61) e da constituição de conformidade da SIP. Para questões referidas ao caso concreto deve recorrer-se a uma advogada ou a um advogado inscritos no registo cantonal de advogados; para informações sobre o procedimento é competente o Migrationsamt des Kantons Solothurn.
12. Cross-References
- Glossário da AIG e da VZAE: fundamentos da AIG/VZAE
- Glossário do FZA/VFP: fundamentos do FZA/VFP
- Glossário da Lei do asilo: direito de asilo
- Glossário da Lei da nacionalidade 2018: Ordenança da nacionalidade 2018
- Cluster padrão de língua alemã: cluster irmão de língua alemã (panorâmica)
- Autorizações: Autorização de residência B, Autorização de estabelecimento C, Autorização de curta duração L, Autorização de trabalhador fronteiriço G, Naturalização (se disponível)
- Situações de vida: Reagrupamento familiar por uma nacional suíça, Caso de rigor nos termos do art. 30 AIG, Divórcio e autorização de residência, Prova linguística, Mudança de cantão nos termos do art. 37 AIG (se disponível)
