Data de vigência da situação jurídica exposta: 01.01.2024. Este documento é um rascunho gerado por IA e está sujeito à verificação editorial e jurídica ainda pendente. Todas as indicações relativas às autoridades cantonais (moradas, contactos, valores indicativos de procedimento, emolumentos, afetações departamentais, competências por região linguística e práticas locais) são voláteis e devem ser confrontadas com as fontes cantonais oficiais antes de qualquer utilização produtiva; por esse motivo, para tais indicações, este aprofundamento remete por princípio para o serviço oficial, em vez de imprimir valores concretos. SwissImmigrationPro explica o direito em vigor; não representa ninguém e não presta aconselhamento jurídico individual (art. 12 SR 935.61, BGFA, Lei federal sobre a livre circulação dos advogados).
1. Perspetiva geral: o cantão do Valais no contexto do direito da migração
O cantão do Valais (em alemão: Wallis, em italiano: Vallese) é um cantão bilingue no sul da Suíça, que se estende do vale do Ródano até ao Matterhorn. Está dividido em termos linguísticos: no Baixo Valais (parte ocidental e inferior do cantão) predomina o francês; no Alto Valais (parte oriental do cantão), o alemão. A capital é a cidade de Sion (em alemão: Sitten).
A população residente compreende, segundo os levantamentos do Serviço Federal de Estatística (BFS), várias centenas de milhares de pessoas; a proporção da população residente sem cidadania suíça situa-se, segundo os dados estruturais do BFS, numa ordem de grandeza de cerca de um quarto. Os valores absolutos e as quotas atuais devem ser consultados nos portais estatísticos do BFS (statistik.ch / o serviço cantonal de estatística); este aprofundamento renuncia deliberadamente a imprimir valores concretos, para excluir indicações erradas.
O Valais é marcado, em termos económicos, pela viticultura, pelo turismo (nomeadamente o turismo alpino de desportos de inverno e de montanha) e pela energia hidráulica; a topografia alpina marca o povoamento. Estas indicações descritivas de contexto são aprofundadas na secção 10. São puramente descritivas e não constituem qualquer recomendação de fixar a residência precisamente neste cantão por motivos económicos.
A autoridade cantonal competente para todos os procedimentos em matéria de direito de residência é a Dienststelle für Bevölkerung und Migration / Service de la population et des migrations (SPM) (Serviço da População e das Migrações).
Dienststelle für Bevölkerung und Migration / Service de la population et des migrations (SPM): cantão do Valais Serviço oficial e contactos: https://www.vs.ch/spm A morada, os horários de atendimento ao balcão e por telefone, as caixas de correio eletrónico e o âmbito dos procedimentos que podem ser tratados por via digital alteram-se e devem ser consultados diretamente na página oficial do SPM. Este aprofundamento não inscreve deliberadamente qualquer morada postal, qualquer número de telefone nem qualquer horário de balcão enquanto não estiverem confirmados face à fonte oficial.
2. Bases jurídicas: direito federal e direito cantonal de execução
2.1 Direito federal aplicável
Em matéria de direito da migração, o cantão do Valais aplica, como todos os cantões, prioritariamente o direito federal: a AIG (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, SR 142.20), a VZAE (Portaria sobre a admissão, a residência e o exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), o FZA (Acordo sobre a livre circulação de pessoas, SR 0.142.112.681) juntamente com a correspondente VFP (Portaria sobre a introdução da livre circulação de pessoas), a AsylG (Lei do asilo, SR 142.31) bem como a BüG (Lei federal sobre a cidadania suíça, SR 141.0) com a correspondente BüV (Portaria sobre a cidadania suíça, SR 141.01). Quanto às bases jurídicas, ver o glossário de conceitos AIG e VZAE, o glossário FZA/VFP e o glossário da Lei do asilo.
As disposições pertinentes que são concretizadas nas secções seguintes são, entre outras: a admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 AIG), a admissão à formação e ao aperfeiçoamento (art. 27 AIG), o caso pessoal de extrema gravidade (art. 30, n.º 1, al. b, AIG em conjugação com o art. 31 VZAE), a autorização de residência e a sua prorrogação (art. 33 AIG), a autorização de estabelecimento e a sua concessão antecipada (art. 34, n.º 2, AIG e art. 34, n.º 4, AIG), a mudança de cantão (art. 37 AIG), o reagrupamento familiar (art. 42 a 47 AIG em conjugação com o art. 73 VZAE), os direitos após a dissolução do casamento ou da comunhão familiar (art. 50 AIG), os critérios de integração (art. 58a AIG) e a promoção da integração (art. 58b AIG), a revogação e a extinção das autorizações (art. 62 AIG e art. 63 AIG) bem como o procedimento de aprovação da Secretaria de Estado das Migrações (SEM) (art. 99 AIG).
2.2 Direito cantonal de execução
No plano cantonal aplica-se o direito valaisano de introdução e de execução do direito dos estrangeiros e da integração, completado pela lei cantonal da cidadania bem como pela lei cantonal do contencioso administrativo. Os atos legislativos exatos e as suas versões em vigor devem ser consultados através da coletânea cantonal de legislação do Valais (Systematische Gesetzessammlung des Kantons Wallis / Recueil systématique de la législation valaisanne, coletânea sistemática da legislação do Valais); este aprofundamento renuncia deliberadamente a reproduzi-los com o respetivo número, uma vez que os atos legislativos cantonais são frequentemente revistos. Uma perspetiva de conjunto consolidada dos atos legislativos cantonais com relação migratória pode ser consultada através da coletânea cantonal de legislação do Valais.
3. Autoridade competente: contacto e acessibilidade
A Dienststelle für Bevölkerung und Migration / Service de la population et des migrations (SPM) é a autoridade cantonal de migração do Valais. A afetação departamental pode alterar-se no âmbito de reorganizações do Governo; a afetação atual consta da página oficial do SPM.
- Autoridade: Dienststelle für Bevölkerung und Migration / Service de la population et des migrations (SPM)
- Serviço oficial e contactos completos: https://www.vs.ch/spm
- Morada, horários de atendimento ao balcão e por telefone, ligação aos transportes públicos, correio eletrónico, portal em linha: a consultar diretamente através da página oficial do SPM; este aprofundamento não imprime deliberadamente estas indicações voláteis, para excluir uma indicação errada
O Valais é um cantão bilingue: no Baixo Valais a língua do procedimento é primordialmente o francês, no Alto Valais o alemão. Os pedidos, os anexos e a correspondência devem, por princípio, ser apresentados na língua oficial da respetiva região; os documentos em língua estrangeira devem, em regra, ser apresentados com tradução certificada para a língua oficial competente. Qual a língua oficial e quais os balcões determinantes para um município de residência concreto deve ser perguntado ao SPM.
4. Duração do procedimento: enquadramento cantonal
Não existem de forma sistemática compromissos de nível de serviço do SPM, fiáveis e publicados, quanto aos prazos de tratamento. A duração efetiva do tratamento depende fortemente do estado do processo, da integralidade dos documentos apresentados, da carga de trabalho da autoridade, da competência por região linguística e da complexidade do caso concreto. Como enquadramento aproximado e não garantido, as fontes cantonais indicam para o tratamento geral uma ordem de grandeza de cerca de seis semanas; os primeiros pedidos (atividade lucrativa, reagrupamento familiar) situam-se tendencialmente acima, as meras prorrogações tendencialmente abaixo. Estes valores são descritivos e não constituem qualquer garantia de tratamento.
Devem ser tidas em conta duas reservas:
- A aprovação da SEM das decisões prévias cantonais (art. 99 AIG) não está incluída neste enquadramento e pode exigir semanas ou meses adicionais.
- A apresentação de certificados de línguas ou de certificados estrangeiros de registo criminal ou de estado civil pode, de facto, suspender o procedimento até que os comprovativos estejam disponíveis; a elevada procura sazonal de pedidos no turismo (ver as secções 6 e 10) pode ainda influenciar por fases os prazos de tratamento.
Os valores indicativos atualmente comunicados pelo SPM devem ser perguntados diretamente à autoridade (https://www.vs.ch/spm).
5. Prova de conhecimentos linguísticos
A língua de integração determinante no cantão do Valais é a língua oficial da região de residência: no Baixo Valais o francês, no Alto Valais o alemão. Qual a língua oficial que vale para o município de residência concreto deve ser perguntado ao SPM ou ao município.
| Constelação | Nível exigido (QECR) | Base jurídica |
|---|---|---|
| Reagrupamento familiar a partir de um Estado terceiro | A1 oral (ou prova da inscrição numa oferta de promoção linguística) | art. 58a AIG e art. 58b AIG em conjugação com o art. 73 VZAE (e seguintes) |
| Autorização de estabelecimento C antecipada ao fim de cinco anos em vez de dez | B1 oral e A2 escrito | art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE e o art. 77d VZAE |
Determinante é, em cada caso, a língua oficial da região de residência. Se o cantão, em situações de bilinguismo, admite em casos concretos uma prova na outra língua nacional (francês em vez de alemão ou inversamente) rege-se pela prática cantonal e pelas instruções da SEM e deve ser esclarecido no caso concreto junto do SPM; o ponto de conexão determinante continua a ser a língua oficial da região de residência.
- Provas reconhecidas: o certificado suíço fide (em francês ou em alemão) bem como os diplomas de línguas reconhecidos pelo direito federal mencionados no art. 77d VZAE. Quais os diplomas (por exemplo DELF/DALF para o francês ou certificados Goethe ou telc para o alemão) que são aceites no caso concreto resulta do art. 77d VZAE e da lista fide em vigor em cada momento; as provas atualmente reconhecidas devem ser verificadas através da fide ou do SPM.
Os níveis exatos, os diplomas reconhecidos, a língua oficial determinante ao nível regional e eventuais exceções devem ser verificados no seu estado atual junto do SPM ou através da fide.
6. Prática padrão de autorizações B / L / C
O cantão do Valais aplica a prática padrão de direito federal segundo a AIG/VZAE e as instruções da SEM. Os pontos essenciais seguintes são os requisitos gerais de direito federal, não uma prática especial do Valais:
- Autorização de residência B: concessão a nacionais da UE/EFTA com base no FZA (SR 0.142.112.681) e na VFP; a nacionais de Estados terceiros nos termos da admissão ao exercício de uma atividade lucrativa (art. 18 AIG), sob reserva dos requisitos do mercado de trabalho, da lógica de contingentes bem como da aprovação da SEM (art. 99 AIG). Ver a autorização de residência B.
- Autorização de curta duração L: para relações de trabalho a termo bem como para a formação e o aperfeiçoamento (art. 27 AIG). No Valais, o setor do turismo e dos desportos de inverno gera uma procura sazonal acentuada de autorizações a termo (contexto descritivo). Ver a autorização de curta duração L.
- Autorização de estabelecimento C: de forma ordinária ao fim de dez anos (art. 34, n.º 2, AIG); de forma antecipada ao fim de cinco anos em caso de integração bem sucedida (art. 34, n.º 4, AIG em conjugação com o art. 60a VZAE), sob os requisitos linguísticos acrescidos mencionados na secção 5. A concessão antecipada é uma possibilidade ligada a requisitos de integração, não um direito sem condições. Ver a autorização de estabelecimento C.
Anti-scope: SwissImmigrationPro não dá indicações sobre momentos "favoráveis" para apresentar um pedido (por exemplo no início da época), sobre pessoas concretas encarregadas do tratamento ou sobre estratégias para contornar os requisitos do mercado de trabalho ou a lógica de contingentes. A concessão, a prorrogação ou a concessão antecipada de uma autorização é um procedimento regulado pelo direito federal com requisitos claros; a apreciação do caso concreto cabe à autoridade cantonal e, em caso de litígio, à advocacia.
7. Naturalização
A naturalização segue um procedimento de três níveis: federal (autorização federal de naturalização segundo a BüG/BüV), cantonal (cidadania do cantão do Valais segundo a lei cantonal da cidadania, consultável através da coletânea cantonal de legislação) e municipal (cidadania do município de residência). Os três níveis devem estar cumulativamente preenchidos.
- Requisitos materiais (direito federal): a naturalização ordinária pressupõe, em especial, os requisitos do art. 9 BüG (Lei federal sobre a cidadania suíça, SR 141.0; entre outros, duração mínima de residência e autorização de estabelecimento) bem como os critérios de integração; a integração bem sucedida e a familiaridade com as condições de vida suíças resultam do art. 11 BüG e do art. 12 BüG.
- Prova de conhecimentos linguísticos: a competência linguística está concretizada no direito federal na Portaria sobre a cidadania suíça: o art. 6 SR 141.01 (BüV, Portaria sobre a cidadania suíça) exige uma competência oral de nível B1 e uma competência escrita de nível A2 numa língua nacional, no Valais francês ou alemão consoante a região. O art. 6 SR 141.01 (BüV) pertence à Portaria sobre a cidadania suíça e deve ser distinguido das disposições da Lei federal sobre a cidadania (art. 9 BüG, art. 11 BüG e art. 12 BüG, SR 141.0). Ver o glossário da Lei federal sobre a cidadania.
- Requisitos de residência: a duração mínima de residência de direito federal rege-se pelo art. 9 BüG. Os requisitos adicionais de residência cantonais e municipais (por exemplo uma determinada duração mínima de residência no cantão ou no município de residência) resultam da lei cantonal da cidadania e da respetiva prática municipal; variam e devem ser verificados através da coletânea cantonal de legislação bem como junto do município de residência.
Para a exposição jurídica aprofundada do procedimento de cidadania, ver o glossário da Lei federal sobre a cidadania e a naturalização na Suíça.
Anti-scope: SwissImmigrationPro não emite qualquer recomendação de escolha de município, ou seja, nenhuma recomendação de transferir a residência para um município com uma prática de naturalização alegadamente "mais simples" ou "mais rápida". A prática municipal de naturalização varia; a sua apreciação no caso concreto bem como o acompanhamento de um procedimento de naturalização não fazem parte do âmbito das prestações da SIP.
8. Asilo no cantão
Os procedimentos de asilo são conduzidos, no direito federal, pela Secretaria de Estado das Migrações (SEM). O cantão do Valais é, nos termos da chave de repartição da SEM (art. 27 AsylG, Lei do asilo, SR 142.31), um dos cantões de acolhimento para as pessoas no procedimento de asilo alargado.
- Região de asilo e centro federal de asilo (BAZ): o Valais pertence a uma das seis regiões de asilo da Confederação. A afetação exata da região de asilo e a estrutura local dos BAZ devem ser consultadas através de sem.admin.ch.
- Aconselhamento jurídico e aconselhamento para o regresso (RBS): a organização de aconselhamento jurídico e entidade responsável (RBS) mandatada pela SEM nos termos do art. 102f AsylG para a região de asilo pode ser consultada através de sem.admin.ch bem como através da Organização Suíça de Apoio aos Refugiados (SFH/OSAR).
Para a exposição aprofundada do direito de asilo (procedimento N, admissão provisória F, estatuto de proteção S), ver o glossário da Lei do asilo bem como a autorização N durante o procedimento de asilo, a admissão provisória (autorização F) e o estatuto de proteção S.
9. Impostos e imposto retido na fonte: contexto do direito da migração
Os trabalhadores estrangeiros sem autorização de estabelecimento, titulares de uma autorização B ou L, estão em regra sujeitos, quanto aos seus rendimentos do trabalho, ao imposto retido na fonte (impôt à la source / Quellensteuer). A retenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho é cobrada ao nível cantonal; as tabelas e as modalidades resultam do direito fiscal cantonal do Valais em conjugação com as prescrições federais em matéria de harmonização.
Se os rendimentos brutos anuais do trabalho excederem o limiar de CHF 120'000, é efetuada oficiosamente uma tributação ordinária ulterior (NOV); abaixo desse limiar, o imposto retido na fonte tem, por princípio, efeito liberatório, sendo possível uma NOV a pedido. O montante exato do limiar, as tabelas aplicáveis e as modalidades e os prazos cantonais de pedido devem ser verificados junto da administração fiscal cantonal do Valais.
A carga fiscal cantonal e municipal qualitativa do Valais só pode ser enquadrada de forma fiável através da documentação fiscal cantonal oficial; este aprofundamento não emite qualquer apreciação fiscal comparativa. A carga fiscal não é um motivo para escolher ou evitar um cantão e não substitui qualquer apreciação fiscal.
Anti-scope: SwissImmigrationPro não é um aconselhamento fiscal. As questões relativas ao imposto retido na fonte, à NOV, às convenções de dupla tributação ou à fiscalidade internacional devem ser respondidas por um aconselhamento fiscal qualificado ou pela administração fiscal cantonal do Valais.
10. Economia e maiores municípios
As indicações seguintes são descritivas; servem para o enquadramento e não constituem nem uma recomendação nem uma avaliação. Os valores numéricos concretos (população, proporção de estrangeiros, rendas, carga fiscal) devem ser consultados através dos portais oficiais de estatística e de fiscalidade, e não retirados deste aprofundamento.
O Valais estende-se do vale do Ródano até ao Matterhorn. É um cantão bilingue (francês/alemão), predominando o francês no Valais inferior (ocidental) e o alemão no Valais superior (oriental). Os pilares económicos são a viticultura, o turismo e a energia hidráulica; a vida no espaço alpino marca o cantão. O turismo gera uma procura sazonal de autorizações a termo. Entre os requisitos de integração figura a prova de conhecimentos linguísticos na língua oficial da respetiva região de residência.
Valores de referência descritivos:
- Proporção de estrangeiros: numa ordem de grandeza de cerca de um quarto da população residente (quota exata a consultar através do BFS)
- Custos da habitação: muito diferentes consoante a região (regiões do vale, localidades turísticas); as referências atuais de preços de arrendamento devem ser consultadas através da estatística cantonal ou dos índices de preços de arrendamento pertinentes
- Carga fiscal: a enquadrar através da documentação fiscal cantonal; este aprofundamento não emite qualquer apreciação comparativa
Maiores municípios (descritivo): Sion (capital), Sierre, Monthey, Martigny e Brig-Glis. Sion, Sierre, Monthey e Martigny situam-se no Baixo Valais francófono; Brig-Glis, no Alto Valais germanófono.
11. Declaração de anti-scope para o cantão do Valais
Por razões de deontologia profissional (art. 12 SR 935.61, BGFA, Lei federal sobre a livre circulação dos advogados), de clareza e de credibilidade perante os utilizadores e as autoridades de supervisão, SwissImmigrationPro mantém os temas seguintes relativos ao Valais expressamente fora do seu âmbito de prestações:
- Nenhuma estratégia de escolha de cantão: a SIP não emite qualquer recomendação sobre se um procedimento poderia ser conduzido de forma "mais vantajosa" no Valais do que noutro cantão. A competência segue a residência; uma transferência estratégica da residência com fundo de direito dos estrangeiros pode ser abusiva. Também não é apreciado se o Baixo Valais ou o Alto Valais seria "mais vantajoso".
- Nenhuma apreciação comparativa de brandura: a SIP não aprecia se o Valais é "mais simples" ou "mais rigoroso" do que outro cantão.
- Nenhuma estratégia de caso concreto: a SIP não elabora qualquer argumentação de caso de extrema gravidade (art. 30, n.º 1, al. b, AIG em conjugação com o art. 31 VZAE), qualquer estratégia de reagrupamento familiar nem qualquer estratégia de recurso.
- Nenhum modelo de recurso e nenhum calculador de prazos: a escolha do meio de impugnação, a argumentação, a seleção dos meios de prova e a apresentação dentro do prazo fazem parte da prática da advocacia.
- Nenhum aconselhamento fiscal e nenhuma otimização fiscal.
- Nenhum aconselhamento de posicionamento ou de localização e nenhuma recomendação de advogado fora dos procedimentos estruturados e transparentes previstos para o efeito.
12. Referências cruzadas
- Glossário de conceitos AIG e VZAE: bases de direito federal AIG/VZAE que o SPM aplica
- Glossário FZA/VFP: Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA) e VFP para constelações UE/EFTA
- Glossário da Lei do asilo: direito de asilo, região de asilo BAZ, mandato RBS (art. 102f AsylG)
- Glossário da Lei federal sobre a cidadania: procedimento de cidadania, requisitos linguísticos e de integração (BüG/BüV)
- Os atos legislativos cantonais em vigor com relação migratória podem ser consultados através da coletânea cantonal de legislação do Valais.
- Cluster dos cantões alpinos plurilingues (GR/VS): perspetiva de conjunto do cluster dos cantões de montanha plurilingues (cluster irmão)
- Autorização de residência B (se disponível)
- Autorização de estabelecimento C (se disponível)
- Autorização de curta duração L (se disponível)
- Autorização de trabalhador fronteiriço G (se disponível)
- Vias de naturalização (se disponível)
- Procedimento de asilo N (se disponível)
- Admissão provisória (autorização F) (se disponível)
- Estatuto de proteção S (se disponível)
- Reagrupamento familiar por uma pessoa de nacionalidade suíça (art. 42 AIG) (se disponível)
- Acordo de integração (art. 58a AIG) (se disponível)
- Mudança de cantão (art. 37 AIG) (se disponível)
- Divórcio e autorização de residência (art. 50 AIG) (se disponível)
- Prova de conhecimentos linguísticos (fide) (se disponível)
