Quem vive na Suíça pode, verificados determinados requisitos, fazer vir familiares próximos. Contudo, quais os familiares que podem ser abrangidos, que prazos se aplicam e que condições devem estar preenchidas depende em larga medida do estatuto de residência da pessoa domiciliada na Suíça (a pessoa «reagrupante») e do país de origem do familiar a reagrupar. O presente artigo expõe o quadro jurídico do reagrupamento familiar nos termos da Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20) e do Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681), de forma neutra e sem referência a um caso concreto.
Base jurídica: AIG e FZA
Na Suíça, o reagrupamento familiar está essencialmente regulado na Lei federal sobre os estrangeiros e a integração (AIG, SR 142.20), art. 42 a 47. Estas disposições distinguem consoante o estatuto da pessoa reagrupante:
- art. 42 AIG: familiares de nacionais suíços;
- art. 43 AIG: familiares de pessoas titulares de uma autorização de estabelecimento (autorização C);
- art. 44 AIG: cônjuges e filhos de pessoas titulares de uma autorização de residência (autorização B);
- art. 45 AIG: cônjuges e filhos de pessoas titulares de uma autorização de curta duração (autorização L);
- art. 47 AIG: prazos para o reagrupamento familiar.
Aos familiares de nacionais da UE/EFTA aplica-se o Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681), em conjunto com a Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VFP). O FZA contém um regime próprio de reagrupamento familiar, claramente mais amplo (art. 3 do anexo I do FZA).
A distinção entre estas bases jurídicas é determinante: define quem é considerado familiar, com que rapidez o pedido deve ser apresentado e que requisitos devem estar preenchidos. O modo como os direitos de livre circulação se desdobram em pormenor é apresentado no glossário FZA/VFP sobre a livre circulação de pessoas.
Quem tem direito ao reagrupamento?
O círculo de familiares com direito ao reagrupamento depende do estatuto da pessoa já domiciliada na Suíça. O direito suíço distingue, no essencial, três grupos: os nacionais suíços, os nacionais da UE/EFTA e os nacionais de Estados terceiros.
Cônjuges e uniões registadas
Um cônjuge unido por casamento juridicamente válido ou um parceiro ou parceira em união registada tem, em princípio, direito ao reagrupamento, independentemente da nacionalidade da pessoa reagrupante. O casamento ou a união deve estar juridicamente reconhecido na Suíça. Desde a entrada em vigor do «casamento para todos», são igualmente reconhecidos os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no estrangeiro.
Os companheiros não casados (união de facto) não têm direito legal ao reagrupamento familiar nos termos da AIG.
Filhos
Podem ser reagrupados os filhos menores (com menos de 18 anos) da pessoa reagrupante ou do seu cônjuge. No caso dos nacionais da UE/EFTA, o conceito de descendente nos termos do FZA é mais amplo e abrange também os descendentes que ainda não tenham completado 21 anos ou a quem sejam prestados alimentos (art. 3 do anexo I do FZA).
Para os nacionais de Estados terceiros aplicam-se requisitos mais estritos e, em especial, prazos escalonados nos termos do art. 47 AIG (ver abaixo).
Pais e outros familiares
Ao abrigo do FZA, os nacionais da UE/EFTA podem, verificados determinados requisitos, reagrupar também familiares na linha ascendente (pais, sogros), desde que a estes sejam prestados alimentos (art. 3 do anexo I do FZA).
Os nacionais de Estados terceiros, em regra, não podem reagrupar pais, irmãos ou outros familiares pela via ordinária do reagrupamento familiar. Em situações excecionais pode ser ponderada uma residência fundada num caso pessoal de extrema gravidade (art. 30, n.º 1, al. b, AIG); tal fica ao critério do serviço cantonal de migração e ocorre raramente.
Comparação entre UE/EFTA e Estados terceiros
A tabela seguinte apresenta as diferenças fundamentais entre o reagrupamento familiar dos nacionais da UE/EFTA e o dos nacionais de Estados terceiros. Trata-se de uma panorâmica simplificada e não substitui o exame do caso concreto pela autoridade competente.
| Critério | Nacionais da UE/EFTA | Nacionais de Estados terceiros |
|---|---|---|
| Base jurídica | FZA (anexo I, art. 3), VFP | art. 43 a 45 AIG |
| Cônjuges | direito de residência derivado do FZA | reagrupamento nos termos da AIG; requisitos de alojamento e de sustento |
| Filhos (limite de idade) | até aos 21 anos ou quando lhes sejam prestados alimentos | menos de 18 anos; prazos escalonados nos termos do art. 47 AIG |
| Pais / familiares ascendentes | possível quando lhes sejam prestados alimentos | em princípio não (apenas caso de extrema gravidade, art. 30, n.º 1, al. b, AIG) |
| Prazos | nenhum prazo rígido de reagrupamento da AIG | art. 47 AIG (5 anos ou 12 meses) |
| Alojamento | espera-se um alojamento adequado às necessidades | alojamento adequado às necessidades obrigatório (art. 44 AIG) |
| Sustento | autonomia segundo a lógica do FZA | nenhuma perceção de assistência social; meios de subsistência assegurados |
Também é relevante o tipo de autorização da pessoa reagrupante. As pessoas com autorização de estabelecimento C (autorização de estabelecimento C) têm um direito de reagrupamento juridicamente mais forte do que as pessoas com autorização de residência B (autorização de residência B).
Prazos: a regra dos cinco anos do art. 47 AIG
Para os nacionais de Estados terceiros, o art. 47 AIG prevê prazos de reagrupamento expressos. Estes são imperativos e escalonados consoante a idade do filho:
- Cônjuges e filhos com menos de 12 anos: reagrupamento no prazo de cinco anos;
- Filhos entre os 12 e os 18 anos: reagrupamento no prazo de doze meses.
Os prazos começam a correr com a concessão da autorização de residência da pessoa reagrupante ou com a constituição da relação familiar (p. ex. casamento, nascimento de um filho), caso esta ocorra posteriormente.
O incumprimento do prazo não conduz automaticamente ao indeferimento. Um reagrupamento familiar diferido só é possível, nos termos do art. 47, n.º 4, AIG, quando existam motivos familiares importantes. O Tribunal Federal interpreta esta exceção de forma restritiva.
Os nacionais suíços e os nacionais da UE/EFTA não estão sujeitos a estes prazos rígidos da AIG. Também aqui, porém, um atraso considerável e injustificado no procedimento pode suscitar dúvidas.
Prazos no caso da autorização de estabelecimento C
As pessoas com autorização de estabelecimento C (art. 34 AIG) têm um direito de reagrupamento nos termos do art. 43 AIG, configurado em parte de forma mais favorável do que o direito dos titulares de uma autorização B. Os prazos de reagrupamento do art. 47 AIG aplicam-se, contudo, em princípio também aqui.
Requisito de alojamento
O art. 44 AIG (para os titulares de uma autorização B) exige que esteja disponível para a família um alojamento adequado às suas necessidades. O direito federal não fixa um número exato de metros quadrados; os cantões aplicam, na sua prática de execução, valores de referência próprios (direito cantonal de estrangeiros e de execução).
Valem como pontos de referência gerais:
- O alojamento deve estar disponível a partir do momento da entrada dos familiares.
- Em regra, deve ser apresentado um contrato de arrendamento assinado, um título de propriedade ou uma confirmação escrita do senhorio.
- Um simples quarto ou um alojamento partilhado não é habitualmente aceite para famílias com filhos.
- O alojamento deve ser habitável e corresponder à dimensão da família (sem sobrelotação).
Requisito de meios de subsistência assegurados
Para os titulares de uma autorização B nacionais de Estados terceiros, o requisito financeiro é frequentemente o obstáculo mais importante. A pessoa reagrupante deve demonstrar que o rendimento do agregado familiar é suficiente para sustentar toda a família sem perceção de assistência social (art. 44, n.º 1, al. c, AIG). São determinantes, em regra, os rendimentos de atividade lucrativa, bem como determinadas prestações de pensões ou de seguros; o mero património sem rendimento corrente não é, em princípio, suficiente.
Importa ter em conta, em especial:
- O rendimento deve cobrir os custos correntes de vida da família, os custos de alojamento e as obrigações existentes (p. ex. pensões de alimentos).
- Uma perceção anterior de assistência social pode ter efeitos desfavoráveis.
- O seguro de doença obrigatório (KVG/LAMal) deve ser subscrito para todos os familiares que entram no país no prazo de três meses a contar da entrada. Encontram-se informações e um calculador de prémios em priminfo.admin.ch.
As pessoas com autorização de estabelecimento C e os nacionais suíços não estão sujeitos ao requisito de autonomia na mesma medida. Uma perceção posterior de assistência social pode, todavia, repercutir-se nas prorrogações da autorização (art. 33, 62 e 63 AIG) ou numa naturalização posterior.
Requisito linguístico
Para o reagrupamento familiar de cônjuges e filhos com mais de 18 anos, a AIG exige que a pessoa reagrupada consiga comunicar na língua nacional falada no local de residência ou se inscreva numa medida de promoção linguística, em regra nível A1 oral (art. 43, n.º 1, al. d, AIG para os titulares de uma autorização C; regulação correspondente para a autorização B nos termos do art. 44 AIG; concretização na VZAE (Ordenança relativa à admissão, à residência e ao exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201), art. 73 e art. 77d).
Documentos necessários
A lista exata de documentos depende do cantão competente. Os documentos em língua estrangeira devem ser traduzidos para a língua oficial do cantão (alemão, francês ou italiano) e, se for caso disso, munidos de apostilha. Em quase todos os procedimentos são exigidos:
- o formulário de pedido preenchido (formulário cantonal ou formulário da SEM);
- passaporte válido e fotografias tipo passe de cada familiar a reagrupar;
- certidão de casamento ou de união registada (se for caso disso, com apostilha);
- certidões de nascimento de todos os filhos abrangidos (se for caso disso, com apostilha);
- comprovativo de alojamento (contrato de arrendamento ou título de propriedade);
- comprovativo dos meios de subsistência (contrato de trabalho, recibos de vencimento, documentos fiscais);
- comprovativo do seguro de doença ou confirmação da subscrição do seguro para todos os familiares;
- certificado de registo criminal do Estado de origem do familiar a reagrupar;
- se for caso disso, comprovativo dos conhecimentos linguísticos;
- cópia da autorização da pessoa reagrupante, bem como o comprovativo de registo no município.
No caso de filhos que se reagrupam apenas com um dos progenitores, pode ser adicionalmente exigido o consentimento escrito do outro progenitor ou uma decisão correspondente sobre as responsabilidades parentais.
Procedimento e duração da tramitação
O pedido é apresentado no serviço cantonal de migração do cantão de domicílio da pessoa reagrupante. O procedimento decorre, em regra, nas seguintes etapas:
- A pessoa reagrupante apresenta o pedido no serviço cantonal de migração.
- O cantão examina o pedido e pode exigir documentos adicionais.
- Em caso de deferimento, o cantão emite à representação suíça no estrangeiro competente uma autorização de visto.
- O familiar a reagrupar requer junto da representação suíça no estrangeiro um visto nacional (tipo D).
- Após a entrada, a pessoa regista-se no prazo de 14 dias junto do município de residência.
- O serviço cantonal de migração emite a autorização de residência.
Para os nacionais da UE/EFTA o procedimento é mais simples: a entrada é frequentemente possível sem visto e o registo é feito diretamente junto do município de residência; a autorização é emitida com base no direito derivado do FZA.
A duração da tramitação varia consideravelmente entre os cantões e consoante a integralidade do pedido. Os prazos concretos de tramitação são voláteis e devem ser perguntados diretamente ao serviço de migração competente.
Obstáculos frequentes
- Prazos: os prazos de reagrupamento do art. 47 AIG expiram mais depressa do que muitos esperam. Recomenda-se fixar o início do prazo a contar da concessão da própria autorização.
- Documentos incompletos: a falta de apostilhas ou de traduções é uma causa frequente de atrasos. Os requisitos exatos do cantão de domicílio devem ser esclarecidos previamente.
- Comprovativo de alojamento: uma simples carta de intenções do senhorio não é, em regra, suficiente; o que geralmente deve ser apresentado é um contrato de arrendamento assinado.
- Regime da UE ou da AIG: se a pessoa reagrupante for nacional da UE/EFTA, mas o cônjuge a reagrupar for nacional de um Estado terceiro, o reagrupamento rege-se pelo FZA e não pela AIG. Esta distinção é frequentemente ignorada.
Depois da autorização
Após a entrada e o registo, a pessoa reagrupada recebe uma autorização de residência derivada, que se liga ao estatuto da pessoa reagrupante. Uma pessoa que se reagrupa com um titular de uma autorização B recebe uma autorização B; uma pessoa que se reagrupa com um titular de uma autorização C recebe, num primeiro momento, igualmente uma autorização B, com a possibilidade de obter mais tarde, preenchidos os requisitos, a autorização de estabelecimento C (art. 34, n.º 2 e n.º 4, AIG).
A pessoa reagrupada deve, em especial:
- proceder ao registo junto do município de residência no prazo de 14 dias (conceito de domicílio do art. 23 do ZGB, Código civil suíço);
- subscrever no prazo de três meses o seguro de doença obrigatório (KVG/LAMal), informações em priminfo.admin.ch;
- em alguns cantões, celebrar um acordo de integração (art. 58a e 58b AIG) com objetivos linguísticos;
- inscrever os filhos em idade de escolaridade obrigatória na escola pública (obrigatória e gratuita no sistema público).
Direito de residência em caso de separação ou divórcio
Em caso de separação ou divórcio, a autorização derivada não é automaticamente revogada. Nos termos do art. 50 AIG, o direito de residência do cônjuge subsiste em determinadas condições, nomeadamente quando a união conjugal tenha durado pelo menos três anos na Suíça e exista uma integração bem sucedida, ou quando motivos pessoais importantes tornem necessária uma residência ulterior. A apreciação cabe à autoridade competente em cada caso concreto.
Reagrupamento familiar em estatutos especiais
O reagrupamento familiar das pessoas com admissão provisória (autorização F) está regulado de forma separada e mais restrita; a par disso, a Lei do asilo (AsylG, art. 27 e art. 102f) contém disposições próprias para o domínio do asilo e da proteção. Para os refugiados reconhecidos e para as pessoas com estatuto de proteção S aplicam-se requisitos próprios em cada caso. Estas constelações são apresentadas nos dossiês sobre a admissão provisória (autorização F) e sobre o estatuto de proteção S.
Relevância para uma naturalização posterior
O reagrupamento familiar deve distinguir-se da naturalização. Quem pretenda naturalizar-se deve preencher os requisitos da Lei da nacionalidade suíça (BüG, SR 141.0), nomeadamente a duração da residência e os critérios de integração dos art. 9, 11 e 12 BüG; para a naturalização facilitada dos cônjuges aplicam-se os art. 20 e 21 BüG. A concretização é feita na Ordenança sobre a nacionalidade suíça (BüV). Os pormenores são apresentados no dossiê sobre as vias de naturalização na Suíça.
Nota: o presente artigo expõe a situação jurídica e não constitui aconselhamento jurídico (art. 12 BGFA, Lei federal sobre a livre circulação dos advogados).
