A Suíça é um Estado federal composto por 26 cantões. Cada cantão dirige a sua própria autoridade migratória e aplica o direito dos estrangeiros e da integração no âmbito da sua própria competência. Quem se muda de um cantão para outro não muda, por conseguinte, apenas de morada, mas de âmbito de competência administrativa. Daí decorrem várias obrigações jurídicas. O presente artigo explica o procedimento de mudança de cantão nos termos do art. 37 AIG (Lei federal sobre os estrangeiros e a integração, SR 142.20), bem como as obrigações de comunicação e de registo que lhe estão associadas. Não avalia os cantões uns em relação aos outros e não formula qualquer recomendação sobre o local para onde se mudar.
Quem precisa de uma autorização para mudar de cantão?
O facto de uma mudança de cantão estar sujeita a autorização depende sobretudo do tipo de autorização e do estatuto jurídico. A autorização de residência (documento B) é cantonal: foi emitida pelo cantão anterior e está vinculada à competência deste.
- Autorização de residência B: A mudança para outro cantão requer a aprovação da autoridade migratória do cantão de destino (art. 37, n.º 1, AIG). Não existe um direito automático à mudança; a autoridade examina os requisitos para a concessão da autorização no novo cantão.
- Autorização de estabelecimento C: Os titulares de uma autorização de estabelecimento têm, em princípio, direito à mudança de cantão, desde que não se verifiquem motivos de revogação nos termos do art. 63 AIG (art. 37, n.º 3, AIG). Não há lugar a uma aprovação no sentido de um exame discricionário; o cantão de destino emite um novo documento.
- Autorização de curta duração L: A mudança com uma autorização de curta duração está igualmente sujeita a aprovação (art. 37, n.º 2, AIG) e está vinculada à atividade lucrativa ou à finalidade da estada que lhe servem de fundamento.
Para os nacionais da UE/EFTA, a mudança de cantão rege-se pelo Acordo sobre a livre circulação de pessoas (FZA, SR 0.142.112.681) e pela Ordenança sobre a introdução da livre circulação de pessoas (VFP). A livre circulação de pessoas abrange, em princípio, também a mobilidade dentro da Suíça; não obstante, o novo domicílio deve ser comunicado à autoridade competente e a autorização é emitida pelo cantão de destino.
Para os nacionais de Estados terceiros com documento B, o cantão de destino examina os requisitos nos termos das disposições gerais de admissão (art. 18 a 19, 21, 27 e 33 AIG), nomeadamente a atividade lucrativa, a finalidade da estada e a garantia dos meios de subsistência. A concretização é efetuada na VZAE (Ordenança relativa à admissão, à estada e ao exercício de uma atividade lucrativa, SR 142.201; cf. art. 31 VZAE).
Para as pessoas admitidas a título provisório (documento F) e as pessoas em procedimento de asilo (documento N) aplicam-se regras especiais; uma mudança de cantão só é possível nas condições dos art. 58a a 58b AIG ou nos termos do art. 27 AsylG (Lei do asilo) e fica ao critério das autoridades. Para as pessoas carecidas de proteção (documento S) e os titulares de uma autorização Ci existem igualmente regras especiais próprias do seu estatuto.
Nota: O tipo de autorização que determina a via processual aplicável resulta do documento concreto. Sobre as diferenças entre o documento B e o documento C, ver a autorização de estabelecimento C.
O procedimento de mudança de cantão (documento B/L)
No caso das autorizações sujeitas a aprovação, a mudança de cantão decorre por etapas ordenadas. É determinante que a aprovação do cantão de destino exista antes de o domicílio ser efetivamente transferido.
- Apresentar o pedido junto do cantão de destino. O pedido de mudança de cantão deve ser dirigido à autoridade migratória do novo cantão. Alguns cantões disponibilizam formulários em linha, outros exigem uma deslocação pessoal.
- Apresentar os documentos exigidos. São habitualmente exigidos o documento válido, um comprovativo da atividade lucrativa ou da garantia dos meios de subsistência no novo cantão, um comprovativo de habitação (contrato de arrendamento), bem como um documento de viagem válido. A lista exata rege-se pelo direito de execução cantonal e deve ser confirmada junto do serviço cantonal de migração competente.
- Aguardar a decisão. A duração do tratamento varia consoante o cantão e a carga de trabalho.
- Comunicação de saída no anterior local de domicílio. Após a transferência do domicílio, deve ser efetuada a comunicação de saída junto do anterior município.
- Inscrição no novo município. A inscrição no serviço de controlo de habitantes (Einwohnerkontrolle) do novo local de domicílio deve ser efetuada no prazo de 14 dias após a chegada (art. 12 AIG em conjugação com os art. 10 a 16 AIG; cf. as obrigações de comunicação da VZAE).
- Receber o novo documento. O cantão de destino emite um novo documento com a autoridade cantonal agora competente.
Antes de receber a aprovação escrita do cantão de destino, o domicílio não deve ser transferido. Uma mudança sem autorização pode pôr em perigo o estatuto de residência (cf. os deveres de colaboração e de comunicação nos termos do art. 90 e os motivos de revogação nos termos dos art. 62 a 63 AIG).
Obrigação de comunicação e de registo no município
Independentemente do tipo de autorização, existe a obrigação de se inscrever no serviço de controlo de habitantes do novo local de domicílio. A obrigação de inscrição e de saída decorre do direito dos estrangeiros (art. 12 AIG) e é completada pelo direito registal cantonal e comunal. O domicílio na aceção do direito civil determina-se nos termos do art. 23 ZGB (Código Civil suíço).
Na inscrição são, por regra, exigidos: passaporte ou bilhete de identidade, o documento de estrangeiro, o contrato de arrendamento e, consoante o município, um comprovativo de saída do anterior local de domicílio e um comprovativo do seguro de doença. Podem ser devidas taxas comunais; o respetivo montante rege-se pelo direito municipal aplicável.
Seguro de doença na mudança de cantão
O seguro obrigatório de cuidados de saúde (KVG/LAMal, Lei federal sobre o seguro de doença) continua a ser obrigatório também após uma mudança de cantão. Quem se muda para a Suíça ou altera a sua situação de seguro deve segurar-se no prazo de três meses; o seguro vigora então retroativamente a partir do momento determinante. Em caso de mudança de domicílio dentro da Suíça, a seguradora deve ser informada da alteração de morada.
Este artigo não compara seguradoras e não indica valores de prémios. Para os dados oficiais e específicos por cantão sobre o seguro de doença, incluindo a panorâmica dos prémios, está disponível a calculadora oficial de prémios da Confederação: priminfo.admin.ch.
Domicílio fiscal na mudança de cantão
O sistema fiscal suíço tem três níveis (Confederação, cantão, município). Uma mudança de cantão altera o domicílio fiscal. Para o imposto federal direto e para o imposto retido na fonte, as disposições da DBG (Lei federal sobre o imposto federal direto; art. 83 e segs. DBG) constituem o quadro de direito federal; a soberania fiscal cantonal decorre da respetiva lei fiscal cantonal.
- Determinante para a sujeição fiscal é, em princípio, o domicílio no final do período de tributação. A configuração concreta da mudança no decurso do ano rege-se pelo direito de harmonização fiscal e pelo direito fiscal cantonal.
- Quem é tributado na fonte (em especial os titulares de um documento B sem estabelecimento) fica sujeito, após a mudança, à tabela do imposto na fonte do novo cantão (art. 83 e segs. DBG em conjugação com o direito cantonal).
- A alteração de morada deve ser comunicada à administração fiscal cantonal.
Este artigo não indica taxas de imposto, não avalia nenhum cantão como fiscalmente mais favorável e não dá indicações sobre otimização fiscal. As informações vinculativas são prestadas exclusivamente pelas administrações fiscais competentes.
Escola e acolhimento de crianças
O sistema escolar é da competência dos cantões. Em caso de mudança com filhos em idade de escolaridade obrigatória, os planos de estudos, a estrutura do ano letivo e a língua de ensino podem ser diferentes. Os cantões de língua alemã orientam-se pelo Lehrplan 21, na Suíça romanda vigora o Plan d'études romand e no Ticino o plano de estudos cantonal. Uma mudança durante o ano letivo é, por regra, possível; é recomendável estabelecer contacto atempadamente com a administração escolar do novo município.
Também a oferta de acolhimento extrafamiliar (Kita) e as eventuais subvenções são reguladas a nível cantonal e comunal e diferem em conformidade.
Veículo e carta de condução
Quem possui um veículo deve voltar a matriculá-lo, após a mudança, no serviço de circulação rodoviária do novo cantão. Nessa ocasião são emitidas novas chapas de matrícula cantonais. A carta de condução mantém-se válida; a morada deve ser comunicada à autoridade competente. O imposto sobre veículos a motor é cobrado a nível cantonal.
Panorâmica: comparação entre o documento B e o documento C
A tabela seguinte apresenta apenas a diferença processual. Não contém qualquer avaliação nem qualquer recomendação.
| Característica | Autorização de residência B | Autorização de estabelecimento C |
|---|---|---|
| Base legal da mudança de cantão | art. 37, n.º 1, AIG (sujeita a aprovação) | art. 37, n.º 3, AIG (em princípio, direito) |
| Aprovação prévia do cantão de destino | necessária | não como exame discricionário; é emitido um novo documento |
| Exame no cantão de destino | requisitos da autorização (art. 18 a 19, 21, 27, 33 AIG) | apenas motivos de revogação (art. 63 AIG) |
| Emissão do documento | novo documento cantonal após a aprovação | novo documento cantonal no momento da inscrição |
Lista de verificação para a mudança de cantão
A ordem não é indiferente: algumas etapas pressupõem aprovações prévias.
- Esclarecer se a mudança está sujeita a aprovação (B/L) ou se existe, em princípio, um direito (C).
- Em caso de sujeição a aprovação: apresentar o pedido de mudança de cantão junto do serviço cantonal de migração do cantão de destino.
- Aguardar a aprovação escrita antes de transferir o domicílio (no caso de B/L).
- Assegurar uma habitação no novo cantão (contrato de arrendamento ou comprovativo de propriedade).
- Informar a empregadora ou o empregador da alteração de morada (relevante para o imposto na fonte).
- Efetuar a comunicação de saída no anterior local de domicílio.
- Inscrição no novo município no prazo de 14 dias (art. 12 AIG).
- Informar a seguradora de doença da alteração de morada.
- Voltar a matricular o veículo no serviço de circulação rodoviária do novo cantão.
- Atualizar a morada no banco, nos restantes seguros e no serviço postal (ordem de reencaminhamento).
- No caso de filhos em idade de escolaridade obrigatória, contactar a administração escolar do novo município.
- Comunicar a alteração de morada à administração fiscal cantonal.
Onde reside exatamente a competência
A execução da mudança de cantão compete às autoridades migratórias cantonais; as bases de direito federal encontram-se nos art. 37, 40 e segs. e 99 AIG, bem como na VZAE (cf. art. 31, 73 VZAE). As informações vinculativas e atuais sobre documentos, prazos e taxas são prestadas exclusivamente pela autoridade cantonal competente. Indicações gerais sobre a competência cantonal encontram-se nos artigos de prática cantonal, bem como nos glossários de conceitos do direito dos estrangeiros.
Nota: Este artigo explica a situação jurídica e não constitui aconselhamento jurídico (art. 12 BGFA, Lei federal sobre a livre circulação dos advogados).
