Direito de permanência · Naturalização
Tornar-se suíço: quem decide, e quando
A naturalização não é apenas uma decisão federal. Três autoridades a examinam (a Confederação, o cantão e o município), e a última palavra é local. Este guia mostra as vias, as condições e o relógio que realmente conta.

Direito de permanência · Naturalização
A naturalização não é apenas uma decisão federal. Três autoridades a examinam (a Confederação, o cantão e o município), e a última palavra é local. Este guia mostra as vias, as condições e o relógio que realmente conta.

Este guia cobre a naturalização ao abrigo da Lei da nacionalidade (BüG). Segue as mesmas regras federais para os nacionais da UE/EFTA e de Estados terceiros. Pressupõe, em regra, a autorização de estabelecimento (autorização C). Os refugiados reconhecidos, as pessoas admitidas a título provisório (F) e as pessoas a proteger (S) seguem vias próprias.
As vias para a nacionalidade
Ordinária após dez anos, ou facilitada
Nenhuma via confere um direito à nacionalidade: pode apresentar o pedido quando as condições estiverem preenchidas. A naturalização ordinária é a via padrão, decidida pelo cantão e pelo município; a naturalização facilitada aplica-se a casos estritamente delimitados e é decidida pela Confederação (SEM).
Ordinária
10 anos · autorização CA via padrão para quem está há muito estabelecido na Suíça. Decidida pelo cantão e pelo município.
- Ser titular de uma autorização de estabelecimento (autorização C) no momento do pedido.
- Dez anos de residência na Suíça no total, três deles nos cinco anos anteriores ao pedido.
- Integração bem-sucedida, familiaridade com as condições de vida suíças e nenhuma ameaça à segurança interna ou externa.
Facilitada · Casamento
5 anos · 3 anos de casamentoPara a mulher estrangeira de um suíço ou o marido de uma suíça: um procedimento próprio, mais curto, a nível federal.
- Viver há três anos em união conjugal com o cônjuge suíço.
- Cinco anos de residência na Suíça no total, um deles imediatamente antes do pedido.
- Quem vive no estrangeiro pode apresentar o pedido após seis anos de casamento e havendo laços estreitos com a Suíça.
Facilitada · 3.ª geração
antes dos 25 anosPara os netos de imigrantes nascidos na Suíça: uma via que muitos desconhecem.
- Nascido na Suíça e titular de uma autorização de estabelecimento (autorização C).
- Um avô ou avó nascido na Suíça ou com direito de residência adquirido; um progenitor titular de autorização C, com dez anos de residência e cinco anos de escolaridade obrigatória na Suíça.
- Ter frequentado pelo menos cinco anos de escolaridade obrigatória na Suíça; o pedido tem de ser apresentado antes de completar 25 anos.
Existe ainda a reintegração na nacionalidade para antigos cidadãos suíços (BüG Art. 27) e, para a parceria registada com uma pessoa suíça, a naturalização ordinária com período de residência reduzido (BüG Art. 10).
Três autoridades, não uma
Confederação, cantão, município: a última palavra é local
Os dez anos são apenas o mínimo. A naturalização ordinária é decidida por três níveis sucessivamente, e a nacionalidade só é concedida pelo cantão e pelo município.
A Confederação (SEM)
Verifica o mínimo federal (autorização C, dez anos de residência, integração) e emite a autorização federal de naturalização. É uma autorização, ainda não a nacionalidade.
BüG Art. 13O cantão
Exige adicionalmente um período mínimo de residência próprio de dois a cinco anos e decide sobre a naturalização no prazo de um ano após a autorização federal.
BüG Art. 18O município
O período de residência municipal e o procedimento são definidos pelo direito cantonal; em alguns cantões, o pedido é submetido a votação numa assembleia municipal. Uma recusa tem de ser fundamentada.
BüG Art. 15
Só a decisão definitiva do município e do cantão concede ao mesmo tempo a nacionalidade municipal, cantonal e suíça. Esta via de três níveis aplica-se à naturalização ordinária; a naturalização facilitada é decidida pela SEM a nível federal. Que períodos de residência e que procedimento se aplicam exatamente é definido pelo seu cantão.
O relógio que conta
Dez anos, mas nem todos os anos contam da mesma forma
A naturalização ordinária conta dez anos de residência; a naturalização facilitada por casamento, cinco. O que importa é qual a residência efetivamente creditada.
10anos
Ordinária: no total, três deles nos cinco anos anteriores ao pedido
5anos
Facilitada por casamento: residência, um ano dela imediatamente antes do pedido
A residência com autorização B ou C conta por inteiro, e com admissão provisória F pela metade. Os anos entre o 8.º e o 18.º aniversário contam a dobrar, mas a residência efetiva tem de perfazer pelo menos seis anos.
Quem se desinscreve ou vive efetivamente no estrangeiro durante mais de seis meses perde a residência creditada. Tem ainda de ser já titular da autorização de estabelecimento (autorização C): os dez anos não a substituem.
Os critérios de integração
O que «integrado com sucesso» significa na prática
A lei indica cinco critérios para uma integração bem-sucedida. Aplicam-se tanto à naturalização ordinária como à facilitada.
Respeito pela segurança e ordem públicas, por exemplo nenhuma infração grave ou repetida e nenhum registo criminal relevante.
Respeito pelos valores da Constituição federal, incluindo os princípios do Estado de direito, a igualdade entre mulheres e homens e a liberdade de crença e de opinião.
Comunicação no dia a dia, oral e escrita, numa língua nacional: pelo menos nível B1 oral e pelo menos A2 escrito.
Participação na vida económica ou aquisição de formação. Quem recebeu assistência social nos três anos anteriores ao pedido em regra não cumpre este critério, salvo se a assistência for integralmente reembolsada.
Incentivar e apoiar a integração da família: o cônjuge e os filhos menores.
A prova de língua (BüV Art. 6) é dispensada, entre outros, para os falantes nativos de uma língua nacional ou para quem tenha cinco anos de escolaridade obrigatória numa língua nacional. Para a naturalização ordinária, o cantão verifica também a familiaridade com as condições de vida suíças, por vezes através de um teste.
Quando se aplicam outras regras
Três casos com via própria
Nem todas as vias para a nacionalidade seguem o procedimento padrão. Estas três levam a outro lado.
Casamento ou parceria registada
O casamento com uma pessoa suíça abre a naturalização facilitada: cinco anos de residência e três anos de casamento. As parcerias registadas passam pela naturalização ordinária com período de residência reduzido. Os pormenores são tratados no reagrupamento familiar.
Para o reagrupamento familiarAinda sem autorização de estabelecimento C
A naturalização ordinária pressupõe uma autorização de estabelecimento (autorização C): os dez anos de residência não a substituem. O caminho para a autorização C é tratado no seu próprio guia.
Estabelecimento CAsilo, admissão provisória (F) ou estatuto de proteção S
Quem fugiu ou foi admitido a título provisório tem vias de acesso e regras de contagem próprias; o tempo com admissão provisória F conta apenas pela metade. Numa emergência, a proteção vem primeiro.
Ajuda em crise
Proveniência e estado
Verificado contra a Fedlex (BüG/BüV) em 10.06.2026
Informação geral, não aconselhamento jurídico revisto por advogado. Prazos e condições variam consoante o cantão e o caso individual; a Secretaria de Estado das Migrações e as suas autoridades cantonais são determinantes.
Uma pergunta sobre o seu caminho para a nacionalidade?
O SIP AI responde livremente à sua pergunta, com a fonte, quer seja se os dez anos já contam, que nível de língua precisa, o que o seu cantão exige adicionalmente.
Perguntar ao SIP AIGratuito, sem conta. O SIP AI indica os artigos em que se baseia.