Oferta de emprego · Autorização para países terceiros
Do pedido à autorização: quem decide, e por que ordem
Se o seu passaporte é de fora da UE/EFTA, a sua autorização de trabalho passa por um procedimento de várias etapas: o empregador apresenta o pedido, o cantão decide primeiro, a Confederação aprova. Eis o caminho completo, e a parte que lhe cabe.

Oferta de emprego · Autorização para países terceiros
Se o seu passaporte é de fora da UE/EFTA, a sua autorização de trabalho passa por um procedimento de várias etapas: o empregador apresenta o pedido, o cantão decide primeiro, a Confederação aprova. Eis o caminho completo, e a parte que lhe cabe.

Esta página abrange o trabalho por conta de outrem de nacionais de países terceiros: passaportes de fora da UE e da EFTA. Os nacionais da UE/EFTA aceitam um emprego ao abrigo da livre circulação: registam-se, e o empregador não apresenta nada. A aceitação de um emprego até três meses por ano civil passa pelo procedimento de notificação.
Quem faz o quê
O pedido é do empregador, os documentos são seus
Ao contrário de um pedido de visto, não é o trabalhador quem apresenta o pedido. O procedimento é conduzido pelo seu empregador; a sua parte são os documentos e os prazos. Esta divisão explica porque é que uma oferta de emprego, por si só, ainda não é uma autorização.
O seu empregador
Apresenta o pedido ao cantão e sustenta o processo do mercado de trabalho.
- Apresenta o pedido antes de entrar ou começar.
- Fundamenta o interesse económico, a prioridade e a qualificação.
- Suporta as taxas da decisão do mercado de trabalho.
O trabalhador
Fornece os documentos pessoais e respeita a ordem das etapas.
- Passaporte, contrato assinado, diplomas e CV. Mais, consoante o cantão.
- Nenhuma viagem e nenhum início de trabalho antes de a autorização ser concedida.
- Após a chegada: registo junto da autoridade competente no prazo de 14 dias.
Que é o empregador quem apresenta o pedido está previsto no AIG Art. 18.
Passo a passo
Cinco etapas, do pedido à autorização de residência
Intervêm três autoridades: o cantão, o SEM e, se precisar de visto, a representação suíça no estrangeiro. Cada etapa depende da anterior.
O empregador apresenta o pedido
Antes de entrar ou de iniciar o emprego, o seu empregador apresenta o pedido de autorização à autoridade cantonal competente. Sem ele, o procedimento não começa.
AIG Art. 18A decisão prévia do cantão sobre o mercado de trabalho
A autoridade cantonal do mercado de trabalho verifica se as condições de admissão estão preenchidas: interesse económico, prioridade, salário e condições de trabalho, qualificação, e se há uma vaga de contingente disponível.
VZAE Art. 83Aprovação do SEM
Se a decisão cantonal for positiva, segue para a Secretaria de Estado das Migrações para aprovação. O SEM verifica as condições de direito federal; a aprovação consome uma vaga de contingente.
VZAE Art. 85AIG Art. 20Autorização de entrada e visto
Se precisar de visto para entrar, o cantão autoriza a representação suíça no seu país de residência a emitir um visto nacional (tipo D). Só então viaja.
VZAE Art. 5Chegada: registo no prazo de 14 dias, depois a autorização
Após a entrada, regista-se junto da autoridade competente do seu local de residência antes de começar a trabalhar e no prazo de 14 dias. A autorização é então emitida: uma primeira autorização de residência B é normalmente válida por um ano.
AIG Art. 12 Abs. 1AIG Art. 33 Abs. 3 + VZAE Art. 58
Entre o pedido e a autorização decorrem normalmente várias semanas. Quanto tempo exatamente depende do cantão e do contingente.
Quanto tempo, e de que depende
Não há prazo legal para a decisão
O direito federal não impõe às autoridades um prazo fixo de tratamento. Na prática, o procedimento demora várias semanas: preveja uma margem.
- As taxas são cobradas pelo cantão; diferem de cantão para cantão, mas ficam dentro das tarifas máximas fixadas a nível federal. O tempo de tratamento também é fixado pelo cantão.
- Se o contingente do ano estiver esgotado, uma primeira autorização pode ter de esperar pela próxima libertação.
- Documentos incompletos prolongam o procedimento: um processo completo é mais rápido.
Não inicie o emprego nem marque uma mudança antes de a autorização ser concedida. Trabalhar sem autorização põe-na em risco e é uma infração punível.
O que ter preparado
Documentos normalmente pedidos
Cabe ao cantão decidir exatamente que documentos são necessários. Estes são quase sempre exigidos:
- Passaporte ou documento de viagem válido.
- Contrato de trabalho assinado pelo empregador e por si.
- Diplomas, certificados e CV que comprovem a qualificação.
- Consoante a profissão: reconhecimento de qualificações estrangeiras.
Entregue tudo completo e na forma exigida pelo cantão: esta é a parte que pode acelerar por si próprio.
Se o seu caso for diferente
Outras vias, assinaladas brevemente
Nem todas as situações passam por este procedimento. Três desvios frequentes:
Requerente de asilo ou admitido provisoriamente
O acesso ao mercado de trabalho é restrito e está ligado a uma autorização. Procure apoio antes de aceitar um emprego que possa afetar o seu estatuto.
Ir para a ajuda imediataPassaporte da UE/EFTA
Nesse caso aplica-se a livre circulação, não este procedimento: aceita o emprego e regista-se, sem pedido do empregador.
Ver os dois caminhosTrabalhador independente ou fronteiriço
O trabalho independente e o estatuto de trabalhador fronteiriço seguem condições próprias. Pergunte o que se aplica ao seu caso.
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De onde vem esta informação
Última revisão: 10.06.2026
Informação geral com base nas leis citadas, não é aconselhamento jurídico revisto por advogado. Os contingentes e a prática administrativa mudam. Faz fé o estado à data da última revisão.
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